DOMPR 19/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Paraná , 19 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3639
3.3.2. Os candidatos concorrentes às vagas reservadas aos afrodescendentes, no ato da inscrição deverão anexar via sistema, uma declaração, devidamente assinada, atestando tal situação.
3.3.3. Os candidatos afro-brasileiros aprovados dentro do número de vagas oferecido para ampla concorrência não serão computados para efeito do preenchimento das vagas reservadas.
I - Em caso de desistência de candidato aprovado em vaga reservada, a vaga será preenchida pelo candidato negro posteriormente classificado.
II - Na hipótese de não haver número de candidatos aprovados suficiente para ocupar as vagas reservadas, as vagas remanescentes serão revertidas para a ampla concorrência e serão preenchidas pelos demais candidatos aprovados, observada a ordem de classificação.
3.3.4. A nomeação dos candidatos aprovados respeitará os critérios de alternância e proporcionalidade, que consideram a relação entre o número de vagas total e o número de vagas reservadas a candidatos com deficiência e a candidatos negros.
3.3.5. Detectada a falsidade na declaração a que se refere o inciso 3.3.2, sujeitar-se-á o infrator às penas da lei, sujeitando-se, ainda:
I – Se houver sido nomeado, ficará sujeito à anulação da sua admissão, após procedimento administrativo em que lhe sejam assegurados o contraditório e a ampla defesa, sem prejuízo de outras sanções cabíveis;
II - Se candidato, à anulação da inscrição no processo seletivo simplificado e de todos os atos daí decorrentes.
3.3.6. O candidato aprovado e classificado para a vaga de afrodescendente, será convocado para confirmar a situação declarada no ato da inscrição perante a Comissão de Avaliação de Afrodescendente a ser designada pela Administração Municipal.
3.3.7. O candidato que, no ato da inscrição, se declarar afrodescendente e for aprovado no Processo Seletivo, terá seu nome p ublicado em lista à parte e figurará também na lista de classificação geral por cargo.
3.3.8. As vagas definidas nos subitens 3 e 3.3 deste edital que não forem providas por falta de candidatos afrodescendentes aprovados, serão preenchidas pelos demais candidatos, observada a ordem geral de classificação por cargo.
4. DAS VAGAS E DO CONTRATO
4.1. Os candidatos aprovados poderão ser admitidos por meio de Contrato por Tempo Determinado sob regime especial, sendo as relações jurídicas decorrentes regidas pelas disposições das Leis Municipais nº 1.330/2017.
4.2. As vagas existentes, as funções, a remuneração mensal estabelecida, a carga horária e a escolaridade mínima exigidas são as seguintes:
| Nº VAGAS |
DE CARGO |
VENCIMENTO BASE | CARGA HORÁRIA | ESCOLARIDADE MÍNIMA | PRAZO DA CONTRATAÇÃO |
|---|---|---|---|---|---|
| 01 + CR | PROFESSOR | R$ 2.192,15 (dois mil, cento e noventa e dois reais e quinze centavos) |
20 (vinte) horas semanais |
Curso de Formação de Docentes (Magistério) ou Graduação em Licenciatura Plena |
Prazo de 12 (doze) meses, prorrogáveis (art. 4º, II, da Lei Municipal nº 1.330/2017) |
| 01 + CR | TERAPEUTA OCUPACIONAL | R$ 5.505,75 (cinco mil quinhentos e cinco reais e setenta e cinco centavos |
) 30 (trinta) horas semanais |
Curso superior específico e registro no conselho da categoria |
Prazo de 12 (doze) meses, prorrogáveis (art. 4º, II, da Lei Municipal nº 1.330/2017) |
| 01 + CR | CONTADOR | R$ 10.440,05 (dez mil, quatrocentos e quarenta reais e cinco centavos) |
40 (quarenta) horas semanais |
Curso Superior Específico e registro no Conselho da categoria |
Prazo de 12 (doze) meses, prorrogáveis (art. 4º, II, da Lei Municipal nº 1.330/2017) |
| 01 + CR | ZELADOR | R$ 1.957,45 (um mil, novecentos e cinquenta e sete reais e quarenta e cinco centavos) |
44 (quarenta e quatro) horas semanais |
Conclusão de Ensino fundamental |
Prazo de 12 (doze) meses, prorrogáveis (art. 4º, II, da Lei Municipal nº 1.330/2017) |
| 01 + CR | AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS | R$ 1.957,45 (um mil, novecentos e cinquenta e sete reais e quarenta e cinco centavos) |
44 (quarenta e quatro) horas semanais |
Conclusão de Ensino fundamental |
Prazo de 12 (doze) meses, prorrogáveis (art. 4º, II, da Lei Municipal nº 1.330/2017) |
| 01 + CR | OPERADOR DE MÁQUINAS | R$ 2.763,16 (dois mil, setecentos e sessenta e três reais e dezesseis centavos) |
44 (quarenta e quatro) horas semanais |
Conclusão de Ensino fundamental e CNH específica para o desempenho da função |
Prazo de 12 (doze) meses, prorrogáveis (art. 4º, II, da Lei Municipal nº 1.330/2017) |
| 01 + CR | ENFERMEIRO | R$ 7.130,16 (sete mil, cento e trinta reais e dezesseis centavos) |
44 (quarenta e quatro) horas semanais |
Curso superior de Enfermagem e registro ativo no COREN |
Prazo de 12 (doze) meses, prorrogáveis (art. 4º, II, da Lei Municipal nº 1.330/2017) |
| 01 + CR | TÉCNICO DE ENFERMAGEM | R$ 3.282,92 (três mil, duzentos e oitenta e dois reais e noventa e dois centavos) |
44 (quarenta e quatro) horas semanais |
Curso de Nível Médio Profissionalizante |
Prazo de 12 (doze) meses, prorrogáveis (art. 4º, II, da Lei Municipal nº 1.330/2017) |
CR deve-se entender por Cadastro Reserva
4.3 . A jornada de trabalho será desenvolvida em conformidade com as determinações da Administração Pública na forma da Lei.
4.4. O Comprovante de escolaridade mínima exigida para a Função Pública objeto deste Edital Normativo deverá ser apresentada no momento da convocação para a entrega da documentação.
4.5. A aprovação do candidato neste Processo Seletivo não gerará qualquer expectativa de direito de quanto à efetiva contratação.
5. ESPECIFICAÇÕES DAS FUNÇÕES TEMPORÁRIAS
5.1. As funções temporárias de que trata este Processo Seletivo Simplificado corresponde ao exercício das atividades dos cargos, conforme Lei Municipal n.º 1.252/2015, conforme segue abaixo:
5.2.1. Professor: Planejar e ministrar aulas nos dias letivos e horas-aula estabelecidos; Além de participar, integralmente, dos períodos dedicados ao planejamento, à avaliação e ao desenvolvimento profissional; Avaliar o rendimento dos alunos de acordo com o regimento escolar; Informar aos pais e responsáveis sobre a frequência e rendimento dos alunos, bem como sobre a execução de sua proposta pedagógica; Participar de atividades cívicas, sociais, culturais e esportivas; Participar de reuniões pedagógicas e técnico-administrativas; Participar do planejamento geral da escola; Contribuir para o melhoramento da qualidade do ensino; Participar da escolha do livro didático; Participar de palestras, seminários, congressos, encontros pedagógicos, capacitações, cursos, e outros eventos da área educacional e correlatos; Acompanhar e orientar estagiários; Zelar pela integridade física e moral do aluno.
5.2.2. Terapeuta Ocupacional: Desenvolver e avaliar programas de terapia ocupacional junto a crianças, adultos, adolescentes e pessoas idosas, visando a melhoria qualitativa da integração desses com o meio; Analisar atividades sob o aspecto cinesiológico, anatômico, fisiológico, psicossocial e cultural, objetivando o uso adequado do tempo, energia, atenção e interesses do indivíduo e do grupo, auxiliando a atingir a independência no ambiente social, doméstico, do trabalho e do lazer; participar de equipe multiprofissional no planejamento e elaboração de pesquisas, planos e programas de saúde; Coordenar e desenvolver programas que visem a prevenção da deficiência física e mental; orientar e esclarecer gestantes, mães, pais, familiares e pessoas que desenvolvem atividades e convivem com a criança, sobre o processo de desenvolvimento e estimulação essencial; Realizar visitas domiciliares, acompanhando o desenvolvimento da criança, propondo, quando necessário, mudanças na estrutura física e distribuição de equipamentos, adequando o ambiente às condições necessárias para que a criança receba a estimulação essencial ao seu desenvolvimento; Detectar e avaliar crianças com atraso no desenvolvimento ou com deficiência já instalados, estabelecendo planos e projetos de atividades específicas;
5.2.3. Contador : Organizar e executar todos os trabalhos relativos à contabilidade pública do município; manter o controle e a guarda de valores e documentos contábeis; apurar os elementos necessários ao controle financeiro e patrimonial do município; realizar auditorias, elaborar e conferir as prestações de contas, fazer balancetes mensais, quadrimestrais e o balanço geral.
5.2.4. Zelador: Realizar serviços de limpeza, varrição, lavação, capina e conservação em escolas, prédios públicos e outros locais onde se prestem serviços públicos, mantendo-os em boas condições de higiene e uso.
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