DOMPR 19/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Paraná , 19 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3639
5.2.5. Auxiliar de Serviços Gerais: Executar serviços em diversas áreas, exercendo tarefas de natureza operacional em obras e bens públicos, conservação de cemitérios e manutenção de outros próprios da administração pública; Auxiliar nos serviços de jardinagem, poda e condução de árvores, capinação, abertura de valetas; Carga e descarga de materiais e mercadorias; Coleta de resíduos e entulhos; Varrição de vias públicas, praças e prédios; Lavações e polimentos, limpezas e outras tarefas determinadas pelo superior imediato.
5.2.6. Operador de Máquinas: Operar máquinas automotivas, montadas sobre rodas ou esteiras e providas de acessórios de natureza hidráulica ou não, conduzindo-as e acionando seus comandos de tração, para escavar, remover terra, entulho, pedra, areia, cascalho e materiais assemelhados; Zelar pela manutenção e conservação do equipamento, dando-lhe perfeitas condições de funcionamento; Solicitar a lavação, lubrificação, abastecimento e água; Comunicar aos superiores qualquer ocorrência com a máquina; Realizar pequenos reparos de emergência.
5.2.7. Enfermeiro: Executar serviços de enfermagem, valendo-se de procedimentos de rotina e/ou específicos para possibilitar a proteção e a recuperação da saúde individual ou coletiva, supervisionando os serviços dos auxiliares de enfermagem, zelando pela higiene dos instrumentos, aparelhos e ambientes.
5.2.8. Técnico de Enfermagem: Desempenhar as atividades técnicas de enfermagem nos Centros Municipais de Saúde, Mini Postos e outros estabelecimentos similares de assistência médica; b. Atuar por ocasião da realização de cirurgias, terapias, na puericultura, na pediatria, na psiquiatria, na obstetrícia, na saúde ocupacional e em outras; c. Prestar assistência ao paciente, atuando sob supervisão de enfermeiro; d. Organizar o ambiente de trabalho, de conformidade com as boas práticas, normas e procedimentos de biossegurança, assessorando ainda nas atividades de ensino pesquisa e extensão.
6. DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO
6.1. A seleção de que trata este edital se dará mediante três etapas : 1) Avaliação Objetiva – de caráter eliminatório e classificatório; 2) Prova Prática - de caráter eliminatório e classificatório; 3) Prova de Títulos - de caráter classificatório, sendo que nem todos os cargos participarão de todas as etapas.
6.2. PRIMEIRA ETAPA – AVALIAÇÃO OBJETIVA – TODOS OS CARGOS
6.2.1. Avaliação que consistirá em Exame de conhecimento específico, com questões de múltipla escolha, totalizando 20 questões objetivas, de caráter eliminatório, com peso de 90 pontos, sendo que a pontuação mínima exigida é de 45 pontos.
| CARGO | PROVAS | Nº DE Q UESTÕES | PESO | DURAÇÃO | CARÁTER |
|---|---|---|---|---|---|
| Português | 5 | 1,5 | |||
| Todos os cargos | Matemática | 5 | 1,5 | 3 horas | Eliminatório e Classificatória |
| Conhecimento específicos | 15 | 5,0 |
- 6.2.2. O conteúdo programático está disponível do (ANEXO XI) deste edital, as datas e locais das provas serão divulgados após a homologação das inscrições.
6.3. SEGUNDA ETAPA – PROVA PRÁTICA – OPERADOR DE MÁQUINAS
6.3.1 A Prova Prática será aplicada, somente para o cargo de Operador de Máquinas, e será realizada conforme cronograma, com local e horário estabelecido no Edital de Convocação para Prova Prática que será divulgado no site da Prefeitura Municipal de Mallet em http://mallet.pr.gov.br e no Diário Oficial da Associação dos Municípios do Paraná, em http://www.diariomunicipal.com.br/amp/. Não serão aceitos, em hipótese alguma, pedidos de realização do exame fora da data, horário e local estabelecidos pelo Edital de convocação para a realização da Prova Prática.
6.3.2. Serão convocados para a prova prática somente os candidatos aprovados na prova objetiva.
6.3.3. A Prova Prática consistirá de avaliação dos conhecimentos inerentes ao desempenho do cargo (atribuições do cargo) para o qual o candidato se inscreveu e poderá atingir, no máximo, 100 (cem) pontos, conforme abaixo estipulado:
6.3.3.1. A prova prática para o cargo de Operador de Máquinas os candidatos serão avaliados conforme tabela abaixo sendo cobrado o desenvolvimento de atividade de acordo com as atribuições do cargo.
-
A - Determinar a necessidade e utilizar adequadamente vestuários e/ou os itens de proteção individual na realização das etapas das tarefas propostas;
-
B - Verificação dos acessórios da máquina/equipamento;
-
C - Verificação da situação mecânica da máquina/equipamento;
-
D - Habilidade e agilidade na condução da máquina/equipamento;
-
E - Cuidados básicos na condução/operação da máquina/equipamento;
-
F - Qualidade demonstrada na execução do serviço, quando na operação da máquina/equipamento.
| It | Avaliação/Pontuação |
|||
|---|---|---|---|---|
| em | nu nu |
nu | nu | |
| Avaliado | Plenamente 100% Parcialmente 75% |
Parcialmente 50% |
Parcialmente 25% |
Não Atingiu 0% |
| A | 15,00 11,25 |
7,50 | 3,75 | 0,00 |
| B | 15,00 11,25 |
7,50 | 3,75 | 0,00 |
| C | 15,00 11,25 |
7,50 | 3,75 | 0,00 |
| D | 20,00 15,00 |
10,00 | 5,00 | 0,00 |
| E | 20,00 15,00 |
10,00 | 5,00 | 0,00 |
| F | 15,00 11,25 |
7,50 | 3,75 | 0,00 |
6.3.3.2. Serão consideradas situações gravíssimas para o cargo de Operador de Máquinas, que implicam a eliminação automática do candidato no certame:
a) provocar acidente durante a realização da prova;
- b) tombar o equipamento/máquina;
c) permanecer por mais de 10 minutos sem movimentar o equipamento/máquina;
d) não completar a realização de todas as etapas da prova, exceto por falha mecânica ou elétrica do equipamento/máquina.
6.3.3.3. Caso o candidato não demonstre condições de conduzir o equipamento/máquina por motivo de alterações físicas ou psicológicas, demonstrando insegurança que ofereça risco para si, para o(s) avaliador(es) e para o equipamento, a critério do avaliador, o mesmo poderá ser impedido de realizar a prova prática, ficando automaticamente eliminado do concurso público.
6.3.3.4. Os avaliadores da prova prática terão autonomia para interromper a execução da prova quando observado que o candidato está colocando em risco sua integridade física ou a de terceiros para todos os cargos.
6.3.3.5. Os candidatos deverão comparecer munidos de documento de identificação (RG e/ou CPF) e ainda com a Carteira Nacional de Habilitação - CNH exigida para o exercício da função. O candidato que não apresentar a CNH válida correspondente ficará impossibilitado de realizar a prova.
6.3.3.6. Serão considerados aprovados os candidatos que obtiverem, no mínimo, 60,00 (sessenta vírgula zero) pontos na Prova Prática.
6.4.0. Os candidatos que não forem habilitados na Prova Prática serão eliminados do Processo Seletivo Simplificado.
6.5. TERCEIRA ETAPA - AVALIAÇÃO DE TÍTULOS E EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL - PROFESSOR, TERAPEUTA OCUPACIONAL, CONTADOR E ENFERMEIRO
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