DOMPR 19/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Paraná , 19 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3639
6.5.1. A Terceira Etapa consistirá em análise curricular e será realizada pela Comissão Examinadora do Processo Seletivo, exclusivamente dos candidatos que alcançaram a nota mínima na prova objetiva, e dar-se-á mediante somatório de pontos da contagem de avaliação da experiência comprovada e cursos de atualização, conforme previsto a seguir.
6.3.2. Serão pontuados, conforme critérios descritos na tabela de pontuação (item 6.3.4):
6.3.2.1. Para os fins previstos neste Edital o Tempo de Serviço corresponderá ao tempo Experiência Profissional Prévia na profissão específica nos últimos 05 (cinco) anos, sendo atribuído o valor de 0,5 (meio ponto) pontos para cada semestre completo na ativi dade.
6.3.2.2. Comprovante do Tempo de Experiência Profissional dos últimos 05 (cinco) anos, deverá estar acompanhado da declaração do ANEXO VIII, e juntado os seguintes comprovantes:
-
a) Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS;
-
b) Contrato por Regime Especial;
-
c) Ato Normativo de Nomeação e Ato de Desligamento;
d) ou outro documento idôneo que comprove referida experiência.
6.3.3. Edital específico convocará os candidatos aprovados na prova objetiva para apresentação dos títulos e documentos de experiencia profissional, momento em que os títulos indicados devem estar concluídos.
6.3.4. Tabela de Pontuação:
| TÍTULOS | ESPECIFICAÇÕES | PONTUAÇÃO MÁXIMA |
|---|---|---|
| Experiência Profissional Prévia na área de Professor, Terapeuta Ocupacional, Contador e Enfermeiro |
Tempo de exercício: 0,5 (meio ponto) pontos por semestre de atuação efetiva | 5,0 PONTOS |
| Curso de Pós Graduação –lato sensu- Especialização, na área de atuação | Em instituições reconhecidas pelo MEC 1,00pontopor título |
3,0 PONTOS |
| Curso de Pós Graduação –stricto sensu- Mestrado, na área de atuação | Em instituições reconhecidas pelo MEC 1,00pontopor título |
1,0 PONTO |
| Curso de Pós Graduação –stricto sensu- Doutorado, na área de atuação | Em instituições reconhecidas pelo MEC 1,00pontopor título |
1,00 PONTO |
| TOTAL | 10,00 PONTOS |
6.3.5. É dever do candidato apresentar prova documental idônea de todas as alíneas cadastradas no sistema de inscrição, conforme tabela acima, não se admitindo a concessão de dilação de prazo para este fim.
6.3.6. Em caso de divergência entre as informações constantes nos títulos e comprovante de experiência e nos documentos apresentados quando da convocação para assunção da vaga, que resultem na obtenção de vantagem indevida na classificação final, o candidato será excluído do Processo Seletivo Simplificado.
6.4 DISPOSIÇÕES GERAIS DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO
6.4.1. A listagem com a divulgação do resultado provisório das etapas, será publicada no Diário Oficial da Associação dos Municípios do Paraná, no endereço eletrônico http://www.diariomunicipal.com.br/amp/ e no site www.mallet.pr.gov.br.
6.4.2. Por ocasião da realização das etapas de Avaliação, o candidato deverá apresentar-se com documento de identificação, original, sob pena de ser automaticamente excluído do Processo Seletivo.
6.4.3. Serão considerados documentos de identificação: RG, carteiras expedidas pelos Comandos Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos Institutos de Identificação e pelo Corpo de Bombeiros e Militares; carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (ordens, conselhos etc.); passaporte; certificado de reservista; carteiras funcionais do Ministério Público e carteira de habilitação, todas dentro do prazo de validade.
6.4.4. Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia de realização das provas, documento de identidade original, por motivo de perda, roubo ou furto, deverá ser apresentado documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, expedido com no máximo trinta dias de antecedência, ocasião em que será submetido à identificação especial, compreendendo coleta de assinaturas e de impressão digital em formulário próprio.
6.4.5. A não apresentação de qualquer candidato no prazo estabelecido implicará em presunção de desistência e na convocação imediata do candidato subsequente.
6.4.6. O candidato será classificado de acordo com os títulos declarados, considerando a desburocratização e modernização do serviço público nos termos da Lei Federal nº 13.726, de 08 de outubro de 2018, caso o candidato seja convocado para apresentar documentos de admissão, deverá apresentar os títulos e demais documentos exigidos, em vias originais e cópias, para que sejam conferidos e autenticados junto ao Setor de Recursos Humanos da Secretaria Municipal de Administração de Mallet – PR, momento em que se será eliminado do PSS o candidato que não apresentar os documentos exigidos e os títulos informados.
7. DO RESULTADO DO CERTAME
7.1. Os resultados das três fases serão publicados no Diário Oficial da Associação dos Municípios do Paraná, no endereço elet rônico http://www.diariomunicipal.com.br/amp/ e no site http://mallet.pr.gov.br na data prevista no cronograma deste Edital Normativo.
7.2. A publicação da Relação Classificatória Provisória será feita por ordem decrescente de classificação;
7.3. O candidato que tiver alguma contestação quanto à Relação Classificatória Provisória, de qualquer uma das fases, poderá interpor recurso. 7.4. Após a devolutiva quanto à interposição de recursos, será publicada a Relação Classificatória Diário Oficial da Associação dos Municípios do Paraná, no endereço eletrônico http://www.diariomunicipal.com.br/amp/, e no site http://mallet.pr.gov.br na data prevista no cronograma deste Edital Normativo.
7.5. Não cabe recurso na esfera administrativa após a publicação da Relação Classificatória Final deste Processo Seletivo Simplificado.
7.6. Toda divulgação por outros meios será considerada tão somente como auxiliar para os interessados, não sendo reconhecido nessa divulgação qualquer caráter oficial.
8. DOS RECURSOS/IMPUGNAÇÃO
8.1. Será admitido recurso quanto:
a) Aos termos do presente Edital Normativo em casos de ilegalidade, omissão ou contradição;
b) À Relação Preliminar dos Inscritos;
c) À Relação Classificatória Provisória (de todas as fases);
8.2. Somente serão considerados os recursos interpostos nos prazos estipulados para as fases a que se referem, conforme estabelecido no cronograma deste Edital Normativo (ANEXO XII).
8.3. Os recursos deverão ser interpostos exclusivamente online , pelo endereço https://mallet.pr.gov.br/pagina/412_Protocolo-online.html, usando o tipo de solicitação “ RECURSO - PSS 005/2026 – UNIFICADO ” e deverão estar devidamente fundamentados contendo indicação clara do assunto recorrido.
8.4. Serão indeferidos os seguintes recursos:
a) Que estejam em desacordo com as especificações contidas neste Edital Normativo;
b) Cuja fundamentação esteja incoerente ou não corresponda ao assunto recorrido;
c) Fora dos prazos previstos no cronograma deste Edital Normativo;
www.diariomunicipal.com.br/amp 535