Dia Oficial

Diário Oficial dos Municípios do Paraná · 19/10/2026 · pág. 536

DOMPR 19/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Paraná , 19 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3639

d) Encaminhados por meio da imprensa e/ou redes sociais on-line;

e) Apresentado por terceiros;

f) Que apresentem argumentação baseada em erro do candidato no preenchimento das informações.

8.5. O candidato que interpuser recurso poderá consultar a resposta no site http://mallet.pr.gov.br, na área de acesso do usuário do protocolo online que realizou o pedido de recurso.

9. DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE

9.1 Serão desempatados e classificados os candidatos que tiverem seus nomes listados na Relação das Inscrições Homologadas.

9.2. A nota final do candidato será igual à somatória dos pontos obtidos nas fases do certame.

9.3. Na hipótese de igualdade de nota final, prevalecerá, para fins de desempate, a seguinte ordem:

a) Tiver idade igual ou superior a 60 anos, considerando o candidato de idade mais elevada até o último dia de inscrição neste Processo Seletivo Simplificado – PSS, conforme art. 27, parágrafo único da Lei Federal nº 10.741, de 01/10/2003 (Estatuto do Idoso);

b) A maior pontuação no item Prova de Objetiva;

c) A maior pontuação no item Prova Prática;

d) A maior pontuação no item Prova de Títulos;

e) A maior pontuação no item Experiência;

f) Persistindo o empate, terá preferência o candidato mais idoso que não se enquadra no item “a”, considerando ano, mês e dia;

g) Menor número de inscrição neste Processo Seletivo Simplificado – PSS 005/2026 - UNIFICADO;

10. DA CONVOCAÇÃO E CONTRATAÇÃO

10.1. A convocação será na ordem de classificação do resultado do Processo Seletivo Simplificado, publicado no Diário Oficial da Associação dos Municípios do Paraná, no endereço eletrônico http://www.diariomunicipal.com.br/amp/ e/ou no endereço eletrônico http ://mallet.pr.gov.br. 10.2. A preferência pela escolha das vagas obedecerá à ordem de classificação final e definitiva do Processo Seletivo.

10.3. Para que seja considerada legal a atividade a ser assumida pelo candidato, é obrigatória a prévia assinatura do contrato. 10.4. A Contratação será realizada diretamente no Setor de Recursos Humanos na Rua XV de Novembro – Sul, n° 28 SE, Mallet/PR, CEP 84571310

10.5. No ato de contratação deverão ser comprovados os seguintes requisitos:

10.5.1. O candidato deve ser brasileiro nato, naturalizado ou, no caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento do gozo dos direitos políticos, nos termos do § 1º, do artigo 12, da Constituição Federal, bem como todos os direitos e obrigações políticas e civis reconhecidos no país; 10.5.2. Ter no mínimo 18 (dezoito) anos completos; 10.5.3. Ter cumprido as obrigações e encargos militares previstos em lei; 10.5.4. Estar em dia com as obrigações eleitorais; 10.5.5. Possuir aptidão física e mental para o desempenho do cargo; 10.5.6. Não estar em situação irregular de acúmulo de cargo público; 10.6. Os candidatos convocados deverão entregar os seguintes documentos: a) Comprovante de Inscrição no Processo Seletivo Simplificado;

b) Carteira de Identidade – RG (fotocópia frente e verso);

c) Cadastro de Pessoa Física – CPF (fotocópia);
d) PIS ou PASEP (fotocópia);
e) Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS (fotocópia ou CTPS Digital) - contendo número, série e dados pessoais;
f) Título de Eleitor (fotocópia);
g) Certidão de quitação eleitoral emitida pelo Tribunal Regional Eleitoral no site www.tse.jus.br;
h) Certificado de Reservista ou de dispensa de incorporação se candidato do sexo masculino (cópia);
i) Certidão de Casamento, quando couber (cópia);
j) Certidão de Nascimento dos filhos menores de 18 anos, se considerados como dependentes para fins de declaração do Imposto de Renda (cópia);
k) Averbação de Divórcio, quando couber (fotocópia);
l) Comprovante de endereço (cópia);
m) Foto 3x4;
n) Laudo Médico (Anexo VI):
1. Expedido por Médico registrado no Conselho Regional de Medicina-CRM ou Registro do Ministério da Saúde-RMS;
2. Declarar que o candidato possui plenas condições físicas e mentais para o desempenho da Função Pública objeto deste Edital Normativo;
3. Conter nome, assinatura e carimbo com o número do CRM ou RMS;
4. Estar dentro do prazo de validade de 90 (noventa) dias a contar da data de sua expedição;
o) Declaração de que não foi demitido a bem do serviço público (Federal, Estadual, Distrital e Municipal) em consequência de aplicação de pena
disciplinar nos últimos 5 (cinco) anos, modelo anexo a esse Edital (Declaração de Idoneidade Profissional).
p) Comprovante do Tempo de Experiência Profissional dos últimos 05 (cinco) anos, se registrado na fase da Prova de Títulos;
q) Documentos comprobatórios da escolaridade exigida para o exercício da Função Pública.
r) Comprovantes da Prova de Títulos, se registrado na fase da Prova de Títulos.
s) Atestados e Certidões Negativas de Antecedentes Criminais, conforme descritos a seguir:
1. Certidão Negativa de Antecedentes Criminais emitida por distribuidores da circunscrição ou cartórios criminais ou varas de execução penal em
fóruns da Justiça Estadual, expedida em até 3 (três) meses anteriores à data da convocação para a entrega da documentação.
1.1. Não serão aceitas certidões de antecedentes criminais emitidas pela Polícia Federal.
2. Certidão Negativa Criminal da Justiça Federal a ser emitida/solicitada por meio do endereço eletrônico https://www.cjf.jus.br/cjf/certidao-
negativa/, expedida em até 3 (três) meses anteriores à data da convocação para a entrega da documentação.
2.1. Não serão aceitas certidões de antecedentes criminais emitidas pela Polícia Federal.
3. Atestado de Negativa de Antecedentes Criminais:
3.1. Para o candidato com Carteira de Identidade (Registro Geral) emitida no Estado do Paraná, emitir/solicitar por meio do endereço eletrônico
https://www.atestados.pr.gov.br/info/aac, em até 3 (três) meses anteriores à data da convocação para a entrega da documentação;
3.2. Documento original ou eletrônico com a devida validação;
10.7. Para contratação, deverá ser respeitada a acumulação legal de cargos e a compatibilidade de horários.
10.8. O candidato que não comprovar a escolaridade informada no ato da inscrição será excluído da lista de classificação.
10.9. Em caso de ausência, desistência (Anexo V) ou não comprovação dos títulos e documentos de candidato da lista de ampla concorrência ou de
pessoa com deficiência, a vaga será ofertada ao próximo candidato convocado da respectiva lista de classificação.

10.10. Quando houver convocação simultânea de candidatos da lista de pessoas com deficiência, serão aplicados os critérios de desempate constantes do item 9.1, sendo o outro candidato convocado para a próxima vaga antes de nova convocação pela lista de ampla concorrência.

www.diariomunicipal.com.br/amp 536