DOMPR 19/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Paraná , 19 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3639
d) Encaminhados por meio da imprensa e/ou redes sociais on-line;
e) Apresentado por terceiros;
f) Que apresentem argumentação baseada em erro do candidato no preenchimento das informações.
8.5. O candidato que interpuser recurso poderá consultar a resposta no site http://mallet.pr.gov.br, na área de acesso do usuário do protocolo online que realizou o pedido de recurso.
9. DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE
9.1 Serão desempatados e classificados os candidatos que tiverem seus nomes listados na Relação das Inscrições Homologadas.
9.2. A nota final do candidato será igual à somatória dos pontos obtidos nas fases do certame.
9.3. Na hipótese de igualdade de nota final, prevalecerá, para fins de desempate, a seguinte ordem:
a) Tiver idade igual ou superior a 60 anos, considerando o candidato de idade mais elevada até o último dia de inscrição neste Processo Seletivo Simplificado – PSS, conforme art. 27, parágrafo único da Lei Federal nº 10.741, de 01/10/2003 (Estatuto do Idoso);
b) A maior pontuação no item Prova de Objetiva;
c) A maior pontuação no item Prova Prática;
d) A maior pontuação no item Prova de Títulos;
e) A maior pontuação no item Experiência;
f) Persistindo o empate, terá preferência o candidato mais idoso que não se enquadra no item “a”, considerando ano, mês e dia;
g) Menor número de inscrição neste Processo Seletivo Simplificado – PSS 005/2026 - UNIFICADO;
10. DA CONVOCAÇÃO E CONTRATAÇÃO
10.1. A convocação será na ordem de classificação do resultado do Processo Seletivo Simplificado, publicado no Diário Oficial da Associação dos Municípios do Paraná, no endereço eletrônico http://www.diariomunicipal.com.br/amp/ e/ou no endereço eletrônico http ://mallet.pr.gov.br. 10.2. A preferência pela escolha das vagas obedecerá à ordem de classificação final e definitiva do Processo Seletivo.
10.3. Para que seja considerada legal a atividade a ser assumida pelo candidato, é obrigatória a prévia assinatura do contrato. 10.4. A Contratação será realizada diretamente no Setor de Recursos Humanos na Rua XV de Novembro – Sul, n° 28 SE, Mallet/PR, CEP 84571310
10.5. No ato de contratação deverão ser comprovados os seguintes requisitos:
10.5.1. O candidato deve ser brasileiro nato, naturalizado ou, no caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento do gozo dos direitos políticos, nos termos do § 1º, do artigo 12, da Constituição Federal, bem como todos os direitos e obrigações políticas e civis reconhecidos no país; 10.5.2. Ter no mínimo 18 (dezoito) anos completos; 10.5.3. Ter cumprido as obrigações e encargos militares previstos em lei; 10.5.4. Estar em dia com as obrigações eleitorais; 10.5.5. Possuir aptidão física e mental para o desempenho do cargo; 10.5.6. Não estar em situação irregular de acúmulo de cargo público; 10.6. Os candidatos convocados deverão entregar os seguintes documentos: a) Comprovante de Inscrição no Processo Seletivo Simplificado;
b) Carteira de Identidade – RG (fotocópia frente e verso);
| c) Cadastro de Pessoa Física – CPF (fotocópia); d) PIS ou PASEP (fotocópia); |
|---|
| e) Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS (fotocópia ou CTPS Digital) - contendo número, série e dados pessoais; |
| f) Título de Eleitor (fotocópia); |
| g) Certidão de quitação eleitoral emitida pelo Tribunal Regional Eleitoral no site www.tse.jus.br; h) Certificado de Reservista ou de dispensa de incorporação se candidato do sexo masculino (cópia); |
| i) Certidão de Casamento, quando couber (cópia); |
| j) Certidão de Nascimento dos filhos menores de 18 anos, se considerados como dependentes para fins de declaração do Imposto de Renda (cópia); k) Averbação de Divórcio, quando couber (fotocópia); |
| l) Comprovante de endereço (cópia); m) Foto 3x4; |
| n) Laudo Médico (Anexo VI): |
| 1. Expedido por Médico registrado no Conselho Regional de Medicina-CRM ou Registro do Ministério da Saúde-RMS; |
| 2. Declarar que o candidato possui plenas condições físicas e mentais para o desempenho da Função Pública objeto deste Edital Normativo; 3. Conter nome, assinatura e carimbo com o número do CRM ou RMS; |
| 4. Estar dentro do prazo de validade de 90 (noventa) dias a contar da data de sua expedição; |
| o) Declaração de que não foi demitido a bem do serviço público (Federal, Estadual, Distrital e Municipal) em consequência de aplicação de pena |
| disciplinar nos últimos 5 (cinco) anos, modelo anexo a esse Edital (Declaração de Idoneidade Profissional). |
| p) Comprovante do Tempo de Experiência Profissional dos últimos 05 (cinco) anos, se registrado na fase da Prova de Títulos; |
| q) Documentos comprobatórios da escolaridade exigida para o exercício da Função Pública. r) Comprovantes da Prova de Títulos, se registrado na fase da Prova de Títulos. |
| s) Atestados e Certidões Negativas de Antecedentes Criminais, conforme descritos a seguir: |
| 1. Certidão Negativa de Antecedentes Criminais emitida por distribuidores da circunscrição ou cartórios criminais ou varas de execução penal em fóruns da Justiça Estadual, expedida em até 3 (três) meses anteriores à data da convocação para a entrega da documentação. |
| 1.1. Não serão aceitas certidões de antecedentes criminais emitidas pela Polícia Federal. 2. Certidão Negativa Criminal da Justiça Federal a ser emitida/solicitada por meio do endereço eletrônico https://www.cjf.jus.br/cjf/certidao- negativa/, expedida em até 3 (três) meses anteriores à data da convocação para a entrega da documentação. 2.1. Não serão aceitas certidões de antecedentes criminais emitidas pela Polícia Federal. |
| 3. Atestado de Negativa de Antecedentes Criminais: |
| 3.1. Para o candidato com Carteira de Identidade (Registro Geral) emitida no Estado do Paraná, emitir/solicitar por meio do endereço eletrônico https://www.atestados.pr.gov.br/info/aac, em até 3 (três) meses anteriores à data da convocação para a entrega da documentação; 3.2. Documento original ou eletrônico com a devida validação; |
| 10.7. Para contratação, deverá ser respeitada a acumulação legal de cargos e a compatibilidade de horários. |
| 10.8. O candidato que não comprovar a escolaridade informada no ato da inscrição será excluído da lista de classificação. 10.9. Em caso de ausência, desistência (Anexo V) ou não comprovação dos títulos e documentos de candidato da lista de ampla concorrência ou de |
| pessoa com deficiência, a vaga será ofertada ao próximo candidato convocado da respectiva lista de classificação. |
10.10. Quando houver convocação simultânea de candidatos da lista de pessoas com deficiência, serão aplicados os critérios de desempate constantes do item 9.1, sendo o outro candidato convocado para a próxima vaga antes de nova convocação pela lista de ampla concorrência.
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