DOMPR 19/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Paraná , 19 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3639
10.11. O candidato que tenha sofrido rescisão de contrato de trabalho como penalidade em decorrência de sindicância ou tenha sofrido penalidade de demissão em processo administrativo disciplinar nos últimos cinco anos, não será convocado.
- 10.12. Em caso de inaptidão temporária por licença-maternidade ou licença-saúde será justificada mediante apresentação de atestado médico, pelo candidato ou por procurador habilitado por instrumento particular de procuração com firma reconhecida.
10.13. O candidato inapto temporariamente terá sua classificação mantida, sem prejuízo à convocação dos demais classificados.
- 10.14. Cessada a inaptidão temporária, o candidato deverá entregar à Comissão Examinadora atestado de saúde ocupacional, comprovando sua aptidão para o trabalho.
10.15. Caso o candidato classificado e chamado não queira ou não possa assumir sua vaga imediatamente, poderá protocolar pedido de “fim de fila”, uma única vez, passando a figurar como último na lista classificatória, dependendo sua nova convocação do regular prosseguimento do processo, até que chegue novamente sua vez.
10.16. O candidato que for contratado deverá assumir suas funções de imediato.
11. DISPOSIÇÕES FINAIS
11.1. A inscrição do candidato implicará na aceitação das normas para o Processo Seletivo Simplificado contidas nos Comunicados, neste Edital e em outros a serem publicados ou fornecidos diretamente ao candidato.
11.2. É de inteira responsabilidade do candidato, acompanhar a publicação de todos os atos, Editais e comunicados referentes a este processo seletivo no Portal Oficial do Município de Mallet na internet, http://mallet.pr.gov.br e no Diário Oficial da Associação dos Municípios do Paraná, no endereço eletrônico http://www.diariomunicipal.com.br/amp/.
11.3. A aprovação no Processo Seletivo não assegura ao candidato o direito de contratação automática, mas apenas a expectativa de direito de contratação, seguindo a rigor a ordem classificatória, ficando a contratação condicionada à observância das disposições legais pertinentes e, sobretudo, à necessidade do serviço, ao interesse e conveniência do Município.
11.4. Este Processo Seletivo terá validade de 24 (vinte e quatro) meses ano contados a partir da data da publicação do decreto de homologação de seu resultado no Diário Oficial da Associação dos Municípios do Paraná , no Portal Oficial do Município de Mallet na internet, http://mallet.pr.gov.br.
11.5. Os candidatos serão contratados, por meio da celebração de contrato temporário, com validade de 12 (doze) meses, prorrogáveis.
11.6. As infrações disciplinares atribuídas ao pessoal contratado nos termos deste edital serão apuradas mediante averiguação sumária realizada por meio de sindicância, com prazo de conclusão máximo de 30 (trinta) dias, assegurado o contraditório e ampla defesa.
11.7. O contratado responderá civil, penal e administrativamente pelo exercício irregular de suas atribuições.
11.8. Os contratados na forma deste edital sujeitam-se às penalidades de advertência, aplicada verbalmente em caso de mera negligência; repreensão, aplicada por escrito, em caso de desobediência ou falta de cumprimento dos deveres e reincidência em falta de que tenha resultado na pena de advertência; rescisão da contratação, por iniciativa do Município, no caso de incidência de qualquer das hipóteses de descump rimento contratual. 11.9. É motivo de rescisão da contratação, a ausência ao serviço por mais de 07 (sete) dias úteis, consecutivos, sem motivo justificado. 11.10. É também motivo de rescisão da contratação, a nomeação ou designação do contratado, ainda que a título precário ou em substituição, para o exercício de cargo em comissão ou função de confiança em qualquer das esferas de governo.
11.11. O contrato firmado em virtude deste processo seletivo extinguir-se-á também pelo término do prazo contratual; por iniciativa do contratado ou por iniciativa do Município, por legítimo interesse público devidamente motivado, sendo exigida nos dois últimos casos, a comunicação prévia da outra parte, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.
11.12. O Chefe do Poder Executivo Municipal poderá, a seu critério, antes da homologação, do resultado, suspender, revogar ou invalidar o Processo Seletivo Simplificado, desde que devidamente fundamentado.
11.13. Após a homologação do resultado do Processo Seletivo, obriga-se o candidato a comunicar a Administração Municipal, qualquer alteração de e-mail, de endereço, de telefone fixo e de celular, por meio de formulário protocolado na Prefeitura Municipal de Mallet.
11.14. A inexatidão das declarações, as irregularidades de documentos ou as de outra natureza, ocorridas no decorrer do processo seletivo, mesmo que só verificada posteriormente, inclusive após a contratação, excluirá o candidato, anulando-se todos os atos e efeitos decorrentes de sua inscrição. 11.15. Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos, enquanto não consumada a providência do evento que lhes disser respeito, circunstância que deverá ser mencionada em Edital de Retificação, o qual deverá ser publicado no Portal Oficial do Município de Mallet na internet, http://mallet.pr.gov.br e no Diário Oficial da Associação dos Municípios do Paraná, no endereço eletrônico http://www.diariomunicipal.com.br/amp/, obedecendo os prazos de republicação.
11.16. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Especial Examinadora/Organizadora do Processo Seletivo Simplificado.
11.17. Aplica-se em caráter subsidiário a este Processo Seletivo Simplificado, a Lei Federal nº 8.745/1993, que dispõe sobre a contratação por tempo determinado para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público, nos termos do inciso IX do art. 37 da Constituição Federal. 11.18. Fazem parte integrante deste Edital os Anexos I, II, III, IV, V, VI, VII, VIII, IX, X, XI e XII.
Mallet, 16 de outubro de 2026.
TALITA APARECIDA GIOVANONI
Comissão Organizadora e Examinadora Presidente
ANEXO I FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO – PSS 005/2026 - UNIFICADO
NOME COMPLETO: .......................................................................................................... CANDIDATO AO CARGO DE ............................................................................................
RG n.º ............................................................ CPF n.º ...................................................... Telefone: ..................................... E-mail: .................................................... ENDEREÇO Rua e n°: .............................................................................................................................
Bairro: ........................................... Cidade e Estado: .........................................................
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