DOMPR 19/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Paraná , 19 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3639
| Dotação orçamentária | 15.001.27.812.2190.2264.3.3.90.39.00.00 OUTROS SERV PJ |
|---|---|
| Fonte de recurso | 1000 |
| Reduzido | 537 |
14. DO PRAZO DO CONTRATO
A vigência da contratação será de 120 (cento e vinte) dias, contados da assinatura do contrato ou da emissão do instrumento equivalente, prazo considerado suficiente para a confecção, personalização, entrega, recebimento e eventual substituição dos produtos, caso necessária.
O prazo de execução para entrega dos uniformes será de até 60 (sessenta) dias corridos, contados do recebimento da Autorização de Fornecimento, Nota de Empenho ou documento equivalente emitido pela Administração.
A vigência contratual poderá ser prorrogada nas hipóteses legalmente previstas e desde que devidamente justificada, observadas as disposições da Lei Federal nº 14.133/2021.
Considerar-se-á encerrada a contratação após o cumprimento integral do objeto, o recebimento definitivo dos materiais pela Administração e a quitação das obrigações assumidas pelas partes.
15. DAS GARANTIAS
Considerando a natureza do objeto e o baixo grau de complexidade da contratação, não será exigida garantia de execução contratual, nos termos do art. 96 da Lei Federal nº 14.133/2021.
Todavia, a Contratada deverá garantir a qualidade dos produtos fornecidos, responsabilizando-se pela substituição, sem quaisquer ônus para a Administração, de uniformes que apresentem defeitos de fabricação, falhas de costura, divergências de tamanho, erros de personalização, manchas, rasgos ou quaisquer outras desconformidades em relação às especificações estabelecidas neste Termo de Referência.
Verificada qualquer irregularidade nos produtos entregues, a Contratada será notificada para promover a substituição dos itens rejeitados no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, contados do recebimento da notificação, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis.
A ausência de exigência de garantia contratual não afasta a responsabilidade da Contratada pela perfeita execução do objeto, respondendo está por vícios, defeitos ou incorreções constatadas durante o recebimento e conferência dos materiais pela Administração.
16. DA SUSTENTABILIDADE
A contratação deverá observar, sempre que possível, os princípios e diretrizes de sustentabilidade previstos na Lei Federal nº 14.133/2021, buscando compatibilizar a satisfação da necessidade da Administração com a utilização racional dos recursos e a redução dos impactos ambientais.
A Contratada deverá adotar boas práticas ambientais durante a execução do objeto, especialmente no que se refere à utilização racional de matériasprimas, à redução de desperdícios e ao gerenciamento adequado dos resíduos gerados nos processos de confecção e personalização dos uniformes esportivos.
Sempre que tecnicamente viável e economicamente vantajoso, deverão ser observadas práticas que contribuam para:
a) A redução do desperdício de materiais utilizados na produção;
b) O uso eficiente de recursos naturais e insumos empregados no processo produtivo;
c) A correta segregação e destinação dos resíduos gerados durante a fabricação dos produtos;
d) A adoção de processos produtivos que minimizem impactos ambientais;
e) O fornecimento de produtos com qualidade e durabilidade adequadas, contribuindo para o consumo consciente e a redução da necessidade de substituições prematuras.
Considerando a natureza do objeto, os impactos ambientais decorrentes da contratação são considerados de baixa relevância, não havendo exigências ambientais específicas além da observância da legislação vigente e das boas práticas de sustentabilidade aplicáveis ao setor.
17. DAS INFRAÇÕES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
17.1 Comete infração administrativa, nos termos da Lei Federal nº 14.133/2021, a empresa que, com dolo ou culpa:
17.1.1. deixar de apresentar a documentação exigida para a contratação direta ou deixar de atender às solicitações da Administração durante o procedimento de contratação.; 17.1.2 . Salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado, não mantiver a proposta apresentada na contratação direta, em especial quando:
17.1.2.1 . deixar de apresentar proposta adequada após solicitação de adequação ou negociação realizada pela Administração;
17.1.2.2 . recusar-se a enviar o detalhamento da proposta quando exigível;
17.1.2.3 . desistir injustificadamente da proposta apresentada após sua aceitação pela Administração; ou
17.1.2.4 . deixar de apresentar amostra, quando exigida;
17.1.2.5 . apresentar proposta ou amostra em desacordo com as especificações contidas neste termo;
17.1.3 . não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta;
17.1.3.1 . recusar-se, sem justificativa, a assinar o contrato ou aceitar a Nota de Empenho, Autorização de Fornecimento ou instrumento equivalente; 17.1.4 . apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a licitação.
17.1.5. fraudar o procedimento de dispensa de licitação;
17.1.6. comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza, em especial quando:
17.1.6.1 . agir em conluio ou em desconformidade com a lei;
17.1.6.2 . induzir deliberadamente a erro no julgamento;
17.1.6.3 . apresentar amostra falsificada ou deteriorada;
17.1.7 . praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da contratação direta.
17.1.8 . praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei n.º 12.846, de 2013
17.2 Serão aplicadas ao responsável pelas infrações administrativas previstas na Lei Federal nº 14.133/2021 as seguintes sanções:
I - Advertência;
II - Multa;
III - impedimento de licitar e contratar;
IV - Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.
17.3 Na aplicação das sanções serão considerados: I - A natureza e a gravidade da infração cometida; II - As peculiaridades do caso concreto; III - As circunstâncias agravantes ou atenuantes;
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