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Diário Oficial dos Municípios do Paraná · 19/10/2026 · pág. 550

DOMPR 19/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Paraná , 19 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3639

e) Comunicar à Contratada, por escrito, quaisquer irregularidades verificadas na execução do objeto, fixando prazo para sua regularização, quando cabível;

f) Rejeitar, no todo ou em parte, os produtos entregues em desacordo com as especificações estabelecidas neste Termo de Referência;

g) Efetuar o pagamento à Contratada após o recebimento definitivo do objeto e a verificação da regularidade da documentação exigida, observados os prazos e condições estabelecidos;

h) Aplicar as sanções administrativas previstas na legislação vigente e nos instrumentos da contratação, quando constatado o descumprimento das obrigações assumidas pela Contratada;

i) Fornece todas as condições necessárias para que a Contratada possa executar o objeto de forma adequada e dentro dos prazos estabelecidos; j) Promover os atos administrativos necessários à gestão e fiscalização da contratação, observando as disposições da Lei Federal nº 14.133/2021. Parágrafo único. A fiscalização exercida pela Contratante não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada pela perfeita execução do objeto, inclusive perante terceiros, por quaisquer irregularidades verificadas durante a execução da contratação.

11. DAS CONDIÇÕES E FORMA DE PAGAMENTO

11.1 O pagamento será realizado no prazo máximo de até 30 (trinta) dias , contados a partir do recebimento da Nota Fiscal ou Fatura, através de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pelo contratado.

11.2 EVENTUALIDADES

Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal ou dos documentos pertinentes à contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, como, por exemplo, obrigação financeira pendente, decorrente de penalidade imposta ou inadimplência, o pagamento ficará sobrestado até que a Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Contratante.

11.2.1 Providências e prazos para a liquidação e pagamento

I – 10 (dez dias) úteis para a liquidação da despesa, a contar do recebimento da nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente pela Administração;

II – 20 (vinte dias) úteis para pagamento, a contar da liquidação da despesa.

11.2.2 O pagamento pela efetiva entrega do objeto deste instrumento à empresa contratada, ocorrerá através da Secretaria Municipal da Fazenda, mediante apresentação da Nota Fiscal correspondente, com a aceitação e atesto do responsável pelo recebimento do mesmo, acomp anhado das comprovações de regularidade junto a Fazenda Federal, Fazenda do Estado, Município, FGTS e Justiça do Trabalho.

11.2.3 A Nota Fiscal correspondente deverá ser entregue pela empresa contratada diretamente ao responsável pelo recebimento que somente irá atestar a entrega dos produtos

e liberará a Nota Fiscal para pagamento quando cumpridas, pela empresa com menor valor, todas as condições pactuadas.

11.2.4 O Município certificará a Nota Fiscal correspondente somente após a verificação da perfeita compatibilidade entre o material entregue e o que foi solicitado. A contagem para o 20º (vigésimo) dia, previsto no caput, só iniciar-se-á após a aceitação dos produtos pelo responsável pelo recebimento e cumprimento pela empresa de todas as condições pactuadas.

11.2.5 Para execução do pagamento, à empresa contratada deverá fazer constar na Nota Fiscal correspondente, emitida sem rasura, em letra bem legível, em nome da Prefeitura Municipal de Morretes, CNPJ: 76.022.490/0001-99, informando o número de sua conta corrente, se Banco do Brasil, Caixa Econômica Federal e/ou Banco do Estado do Paraná, e a respectiva Agência, bem como o número da Ordem de Compra.

12. CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO

Para fins de contratação, a empresa selecionada comprovou sua habilitação jurídica, regularidade fiscal, trabalhista e demais condições necessárias à contratação com a Administração Pública, nos termos da Lei Federal nº 14.133/2021.

12.1 Habilitação Jurídica

A empresa deverá apresentar:

a) Comprovante de inscrição e situação cadastral no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ;

b) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, acompanhado das alterações contratuais ou da consolidação respectiva, conforme o caso;

c) Documento de identificação do representante legal da empresa.

12.2 Regularidade Fiscal e Trabalhista

A empresa deverá apresentar:

a) Certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União;

b) Certidão de Regularidade Fiscal perante a Fazenda Estadual;

c) Certidão de Regularidade Fiscal perante a Fazenda Municipal da sede da empresa;

d) Certificado de Regularidade do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS;

e) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT.

12.3 Declarações

A empresa deverá apresentar declaração de que:

a) Não emprega menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, nem menor de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos, nos termos do art. 7º, inciso XXXIII, da Constituição Federal;

13. ESTIMATIVA DO VALOR

13.1 O valor MÉDIO estimado do contrato atinge o montante de R$ 26.002,80 (vINTE E SEIS MIL, DOIS REAIS E OITENTA CENTAVOS)

13.2 DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

Os recursos decorrentes da presente contratação deverão ser empenhados nas dotações orçamentárias:

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