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Diário Oficial dos Municípios do Paraná · 19/10/2026 · pág. 549

DOMPR 19/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Paraná , 19 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3639

7.8 Após a conclusão da avaliação, as amostras aprovadas poderão permanecer com a Administração, a critério desta, sendocomputadas e abatidas do quantitativo total a ser fornecido pela contratada. Caso a Administração opte pela devolução, esta ocorrerá às expensas da contratada, mediante solicitação. Serão rejeitadas as amostras que apresentarem qualidade inferior, características divergentes ou qualquer desconformidade em relação às especificações deste Termo de Referência ou à proposta apresentada.

7.9 A reprovação das amostras implicará a não formalização da contratação com a empresa, observadas as disposições legais aplicáveis.

8. GESTÃO DO CONTRATO

8.1 Fiscalização e Gestão

Nos termos dos artigos 117 e seguintes da Lei Federal nº 14.133/2021, a execução da contratação será acompanhada e fiscalizada por servidores formalmente designados pela Administração, competindo-lhes verificar o cumprimento das obrigações contratuais e a conformidade dos produtos fornecidos. Ficam designados:

Fiscal da Contratação o servidor Eduardo Apolinário Velho – 515155, responsável pelo acompanhamento da execução do objeto, conferência dos materiais entregues, registro de ocorrências e comunicação de eventuais irregularidades, e:

Como Gestor da Contratação o servidor Vinicius Henrique de Oliveira, Matrícula nº 515169, responsável pelo gerenciamento da contratação, adoção das providências administrativas necessárias e acompanhamento do cumprimento das obrigações pactuadas.

8.2 Competências da Fiscalização

Compete à Fiscal da Contratação:

a) Acompanhar e fiscalizar a execução do objeto;

b) Conferir os quantitativos, tamanhos, especificações e qualidade dos produtos entregues;

c) Registrar ocorrências relacionadas à execução contratual;

d) Solicitar correções ou substituições quando identificadas irregularidades;

e) Emitir manifestação quanto ao recebimento dos materiais;

f) Comunicar ao Gestor da Contratação quaisquer situações que possam comprometer a execução do objeto.

8.3 Competências do Gestor da Contratação

Compete ao Gestor da Contratação:

a) Coordenar e acompanhar a execução contratual;

b) Adotar as medidas administrativas necessárias ao regular cumprimento da contratação;

c) Analisar e encaminhar solicitações, ocorrências e demandas relacionadas ao objeto;

d) Promover a interlocução entre a Administração e a contratada;

e) Subsidiar eventual aplicação de penalidades, quando cabível;

f) Autorizar o recebimento definitivo do objeto, observadas as manifestações da fiscalização.

8.4 Comunicação entre as Partes

As comunicações entre a Administração e a contratada deverão ocorrer preferencialmente por meio eletrônico, sem prejuízo da utilização de ofícios, notificações ou outros meios formais que assegurem o registro e a comprovação das informações transmitidas.

8.5 Ocorrências e Penalidades

Toda ocorrência verificada durante a execução da contratação deverá ser registrada pela fiscalização e comunicada ao Gestor da Contratação para adoção das medidas cabíveis.

O descumprimento das obrigações assumidas pela contratada poderá ensejar a aplicação das sanções administrativas previstas na Lei Federal nº 14.133/2021, garantidos o contraditório e a ampla defesa.

8.6 Extinção da Contratação

A contratação será considerada integralmente executada após a entrega dos produtos, o recebimento definitivo pela Administração e a quitação das obrigações financeiras decorrentes, sem prejuízo das responsabilidades da contratada quanto à garantia e à correção de eventuais defeitos constatados posteriormente.

9. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA

Constituem obrigações da Contratada:

a) Cumprir integralmente as condições, especificações, quantitativos e prazos estabelecidos neste Termo de Referência e na proposta apresentada; b) Confeccionar e fornecer os uniformes de acordo com as especificações técnicas, tamanhos, cores, modelos e layouts aprovados pela Secretaria Municipal de Esportes;

c) Submeter à aprovação da Administração as artes e elementos de personalização dos uniformes, quando houver necessidade de criação ou adequação pela Contratada;

d) Entregar os produtos novos, de primeiro uso, devidamente acondicionados e em perfeitas condições de utilização;

e) Responsabilizar-se por todas as despesas necessárias à execução do objeto, incluindo confecção, personalização, embalagem, transporte, carga, descarga, tributos e demais encargos incidentes;

f) Substituir, sem ônus para a Administração, os produtos que apresentarem defeitos, divergências de tamanho, falhas de personalização ou qualquer desconformidade com as especificações contratadas, observado o prazo estabelecido neste Termo de Referência;

g) Comunicar à Administração qualquer ocorrência que possa comprometer a execução do objeto ou o cumprimento dos prazos estabelecidos; h) Manter, durante a execução da contratação, as condições de habilitação e regularidade exigidas, bem como atender às solicitações da fiscalização e cumprir as demais obrigações previstas neste Termo de Referência e na legislação aplicável.

10. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE

Constituem obrigações da Contratante:

a) Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela Contratada, de acordo com as cláusulas estabelecidas neste Termo de Referência, na proposta apresentada e na legislação aplicável;

b) Receber o objeto no prazo e condições estabelecidos neste Termo de Referência;

c) Disponibilizar à Contratada as informações, especificações, artes, logomarcas e demais elementos necessários à correta execução do objeto; d) Acompanhar e fiscalizar a execução da contratação por meio de servidores formalmente designados;

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