DOMPR 19/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Paraná , 19 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3639
| típico), tensão de entrada: 10 (HYB), 80 PLUS: Bronze, e preta. Dimensões: 150x140 Periférico de 4 pinos x 3, suportando até 128 GB1, su Gen 1 5Gbps, 1x conector Áudio: Codec Realtek ALC Gravação: 1650MB Suporte PROCESSADOR: 3.4Ghz, n |
0-240 Vac(gama completa), corrente de entrada: 8 ficiência: 85% em carga típica, MTBF: > 100.000 h x86mm, conectores: ATX/MB 20 + 4 pinos x1: Floppy de 4 pinos x 1: 500mm + 120mm + 120mm porta 1R 2133/2666/3200 MHz (por JEDEC & PO USB 3.2 Gen 1 5 Gbps Suporta 2 portas USB 3. 897- Áudio de alta definição de 7.1 canais, LAN as mais recentes plataformas Intel e AMD, fat úcleos do processador 4 Threads de processador 8 |
-4 A, frequência de entrada: 60-50 Hz, apacidade de saída: 450W Reais, tipo de ventilador: 1 ventoinha de rolamento hidráulico de 20 mm oras, proteção:OVP / OPP / SCP / UVP / OCP / OTP, bom sinal de potência: 100-500ms, tempo de espera: > 16ms Tipo de cabo: Plana, toda 550mm1, CPU/EPS 4+4 pinos x1: 600 mm1, PCI-e 6 + 2 pinos x2: 550 mm + 150 mm1, SATA x 6: 500 mm + 120 mm + 120 mm2, + 120mm*1 com cabo de Energia. ESPECIFICAÇÕES DA PLACA MÃE: Soquete do processador LGA1700 4 slots de memória DDR4, R). Gráficos integrados: 1x porta HDMI 1.4, dispositivos de armazenamento 2242/2260/2280. Conectores usb internos: 1x conector USB 3.2 2 Gen 1 adicionais de 5 Gbps, 1x conector USB 2.0, supor ta 2 portas USB 2.0 adicionais. Rede: 1X 10/100/1000Mbps, 1x LAN 2,5G (RJ45). 1 controlador de LAN Realtek RTL8111H 1 Gbps. Armazenamento: Disco padrão: 1x 480 G B SSD PCIe NVMe M.2Leitura: 2400MB e or de forma: M.2 2280, gravação aleatória 4K, MTBF: 1.000.000 horas. Temperatura de operação: 0°C-70°C. ESPECIFICAÇÕES DO com Velocidade máxima da memória (MT/s): DDR5 4 |
|---|---|---|
| Quantidade: 10 | Valor Unit.: 2.997,00 | Total Item: 29.970,00 |
| LOTE 13 | Quant.: 1 | Num: 325 3.260,00 Total: 3.260,00 |
| Item: 13 | Unidade: UNIDADE | Marca: Positivo Modelo: I5 |
| Descrição: NOTEBOOK IN WINDOWS 10 OU 11 PR TECLADO NUMÉRICO A HDMI1.4B SAÍDA FONE MULTIMÍDIA: MICROSD |
TEL CORE I5, 1235U, TELA 15,6", SSD 256GB, O ORIGINAL, PORTAS USB: 1X USB 3.2; 1X BNT2, WEBCAM INTEGRADA, COR ESCURO, DE OUVIDO: SIM (COMBO COM ENTRADA CARD READER ETHERNET RJ45 (IAN): SIM - |
MEMORIA 8GB, USB 3.0, TECLADO NUMÉRICO ABNT2, WEBCAM INTEGRADA, COR ESCURO, TOUCH PAD MULTI-GESTUAL, USB 2.0; 2X USB-C HDMI: HDMI1.4B - NOTEBOOK INTEL CORE I5, 1235U, TELA 15,6", SSD 256GB, MEMORIA 8GB, USB 3.0, TOUCHPAD MULTI-GESTUAL, WINDOWS 10 OU 11 PRO ORIGINAL, PORTAS USB: 1X USB 3.2; 1X USB 2.0; 2X USB-C HDMI: PARA MICROFONE) ENTRADA P/ MICROFONE: SIM (COMBO DE SAÍDA PARA FONE DE OUVIDO) LEITOR DE CARTÕES CINZA OU CHUMBO. ACOMPANHAR CARREGADOR ORIGINAL |
| Quantidade: 1 | Valor Unit.: 3.260,00 | Total Item: 3.260,00 |
| LOTE 24 | Quant.: 1 | Num: 932 766,70 Total: 2.300,10 |
| Item: 24 | Unidade: UNIDADE | Marca: Brother Modelo: HL1212W |
Descrição: IMPRESSORA L MIDIA: CARTA, OFÍCIO, Velocidade da impressão: 20 folha, impressão dispositivo |
ASER: MONOCROMÁTICA: WIFI, CONEXÃO A4, A5, CARTUCHO DE TONER INICIAL (REN ppm (formato A4), Resolução da impressão: Até 2 móvel via Brother iPrint & Scan App, Tipos de mí |
USB, 110V, RESOLUÇÃO DA IMPRESSÃO: ATÉ 2400, 600 DPI, CAPACIDADE DE ENTRADA DE PAPEL: 150 FOLHAS, TIPOS DE DIMENTO 700 PÁGINAS) - IMPRESSORA LASER: MONOCROMÁTICA, Wi-fi, Conexão USB, 110v, Tecnologia da impressão: Laser, 400 x 600 dpi, velocidade de impressão de até 20 ppm(A4), Capacidade de entrada de papel: 150 folhas, Capacidade de saída de papel: 50 dia suportadas: Carta, Ofício, A4, A5, Cartucho de toner inicial (rendimentos de aproximadamente 700páginas). |
| Quantidade: 3 | Valor Unit.: 766,70 | Total Item: 2.300,10 |
| LOTE 25 | Quant.: 1 | Num: 493 2.550,00 Total: 2.550,00 |
| Item: 25 |
Unidade: UNIDADE |
Marca: Datrel Modelo: AT10-200 SL10-200 |
Descrição: CAIXA DE SOM: KIT CAIXA DE SOM ATIVA E PASSIVA, USB, BLUETOOTH 400W C/ TRIPÉ, DUAS CAIXAS ACÚSTICAS ATIVA E PASSIV A PROFISSIONAL DA DATREL E MAIS DOIS TRIPÉS TR2 DA IBOX, CAIXA ATIVA AT 10-200 POP BLUE, CAIXA PASSIVA SL 10-200 POP - CAIXA DE SOM: KIT CAIXA DE SOM ATIVA E PASSIVA, USB, BLUETOOTH 400W C/ TRIPÉ, DUAS CAIXAS ACÚSTICAS ATIVA E PASSIVA PROFISSIONAL DA DATREL E MAIS DOIS TRIPÉS TR2 DA IBOX, CAIXA ATIVA AT 10 -200 POP BLUE, CAIXA PASSIVA SL 10-200 POP, AMBAS COM FALANTE DE 10" POLEGADAS E 200W RMS DE POTÊNCIA CADA UMA, TOTALIZANDO 400W RMS. POSSUI ENTRADA USB E SD CARD PARA CARTÕES DE MEMÓRIA DE ATÉ 32GB, ALÉM DE CONEXÃO VIA BLUETOOTH, CONTROLE REMOTO, ENTRADAS P10 PARA MICROFONES E INSTRUMENTOS COM CONTROLE DE GRAVES, AGUDOS E MÉDIOS, CABO P10/10, 5M DA VOIK, CAIXA ATIVA: AT 10-200 BT - MÓDULO COM FUNÇÃO BLUETOOTH, USB, CARTÃO SD E RÁDIO FM, SENSIBILIDADE DE ENTRADA: LINE - 500 M - V/MIC - 50M - V - IMPEDÂNCIA DE ENTRADA: LINE - 5K OHMS/MIC - 200-600 OHMS. POTÊNCIA MÁXIMA: 200W 8 OHMS - TRANSDUTOR: ALTO FALANTE: 10"/1 TWEETER / DIVISOR 4KHZ/12BB - RESPOSTA DE FREQUÊNCIA (10D -B) 60 HZ A 18K HZ- TENSÃO DE ALIMENTAÇÃO: 127/220V COM SELETOR - FUSÍVEL DE REPOSIÇÃO: 127V-1A/ 220V COM SELETOR - FUSIVEL DE REPOSIÇÃO: 127V-1A / 220V-0,5A - AUTO FALANDO: 10" 8OHMS - TWEETER: 2-20K - HZ 8OHMS - POTÊNCIA RMS EM 4 OHMS: 200W - SENSIBILIDADE DE ENTRADA MIC: 5M - V(P10) - SENSIBILIDADE DE ENTRADA LINE: 775 - V(P10) - DISTORÇÃO HARMÔNICA (THD) Quantidade: 1 Valor Unit.: 2.550,00 Total Item: 2.550,00 VALOR TOTAL DO CONTRATO: 51.632,63 Publicado por: Rosinei Cristina Raguzo Código Identificador: DFD2580F
ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE PALMEIRA
CÂMARA MUNICIPAL DE PALMEIRA RESOLUÇÃO Nº 193/2026 - REGULAMENTA AS FISCALIZAÇÕES ORDINÁRIAS, SETORIAIS E PROGRAMADAS DAS COMISSÕES PERMANENTES TEMÁTICAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
RESOLUÇÃO Nº 193/2026
Regulamenta as fiscalizações ordinárias, setoriais e programadas das comissões permanentes temáticas e dá outras providências.
Faço saber que a Câmara Municipal de Palmeira, Estado do Paraná, na Sessão Plenária realizada em 13 de outubro de 2026, aprovou, e eu, Diego Fabrício Zanetti, Presidente, promulgo a seguinte
RESOLUÇÃO
Art. 1º Esta Resolução estabelece as regras gerais para o planejamento, a realização e o acompanhamento das ações de fiscalização realizadas pelas Comissões Permanentes Temáticas da Câmara Municipal de Palmeira, no exercício de suas atribuições regimentais.
Parágrafo único. A presente Resolução não se aplica à Comissão Permanente de Fiscalização, que observará o procedimento próprio previsto na Resolução nº 187/2026.
Art. 2º Cada Comissão Permanente Temática elaborará, anualmente, seu Plano de Fiscalização, conforme o Anexo I, contendo, no mínimo:
I – os temas ou objetos que pretende fiscalizar;
II – a justificativa ou relevância da fiscalização; e
III – o período estimado para sua realização.
§ 1º Na definição das ações de fiscalização, a Comissão poderá considerar, entre outros elementos, demandas dos vereadores, denúncias, manifestações da população, resultados de fiscalizações anteriores, canais de comunicação, indicadores oficiais, avaliação de políticas públicas das contas de governo e de gestão, bem como demais informações produzidas por órgãos de controle.
§ 2º As demandas devem estar registradas por meio de documentos formais e a Comissão deve justificar o não acatamento de eventual demanda.
§ 3º O Plano de Fiscalização deverá ser encaminhado à Mesa Executiva até o último dia do mês de fevereiro de cada ano.
Art. 3º A Mesa Executiva consolidará os planos apresentados pelas Comissões no Plano Anual Geral de Fiscalização da Câmara Municipal, que será publicado no sítio eletrônico da Câmara até o dia 31 de março, para vigência no respectivo exercício.
§ 1º O Plano Anual Geral de Fiscalização deverá conter cronograma de execução das ações fiscalizatórias previstas para o exercício, conforme modelo constante do Anexo II desta Resolução.
§ 2º O Plano Anual Geral de Fiscalização poderá ser alterado ou complementado durante o exercício, mediante justificativa da Comissão interessada ou da Mesa Executiva, especialmente diante de fatos novos ou situações de relevante interesse público.
Art. 4º O Plano Anual Geral de Fiscalização contemplará as seguintes áreas prioritárias de fiscalização: I. Educação;
II. Saúde;
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