DOMPR 19/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
A SE DEFINIR DO PP, P, M, G, GG,EG e XG
TOTAL GERAL R$ 69.600,00
Paraná , 19 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3639
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O prazo de vigência da ata de registro de preços será de 1 (um) ano e poderá ser prorrogado, por igual período, desde que comprovado o preço vantajoso. O contrato decorrente da ata de registro de preços terá sua vigência estabelecida em conformidade com as disposições nela contidas (art. 84 da Lei Federal nº 14.133/2021). As especificações técnicas e demais exigências constantes no Edital e anexo do PREGÃO ELETRÔNICO Nº 050/2026 integram esta Ata de Registro de Preços, independentemente de transcrição.
1.1 No ato de prorrogação da vigência da Ata de Registro de Preços poderá haver a renovação dos quantitativos registrados, até o limite do quantitativo original, nos termos de que dispõe o Art. 299 do Decreto Municipal nº 4.319/2023.
O órgão Gerenciador do Sistema de Registro de Preços – SRP será o agente de contratação/pregoeiro, conforme disposto nos arts. 4 e 291 do Decreto Municipal nº 4.319/2023.
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A fiscalização do objeto adquirido ficará a cargo dos servidores formalmente designados pelo órgão gestor participante.
Após a homologação da licitação, deverão ser observadas as seguintes condições para formalização da Ata de Registro de Preços:
Serão registrados na Ata os preços e quantitativos do adjudicatário, devendo ser observada a possibilidade de o licitante oferecer ou não proposta em quantitativo inferior ao máximo previsto no Edital e se obrigar nos limites dela.
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Será incluído na Ata, na forma de anexo, o registro dos licitantes ou fornecedores que:
Aceitarem cotar os bens ou os serviços com preços iguais aos do adjudicatário, observada a classificação da licitação; e
Mantiverem suas propostas originais.
Será respeitada, nas contratações, a ordem de classificação dos licitantes ou dos fornecedores registrados na Ata.
O registro a que se refere o item 4.2 tem por objetivo a formação de cadastro de reserva para o caso de impossibilidade de atendimento do signatário da Ata.
Para fins de ordem de classificação, os licitantes ou fornecedores que aceitarem reduzir suas prop ostas para o preço do adjudicatário antecederão aqueles que mantiverem sua proposta original.
A habilitação dos licitantes que comporão o cadastro de reserva a que se refere o item 4.4 somente será efetuada quando houver necessidade de contratação dos licitantes remanescentes, nas seguintes hipóteses:
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Quando o licitante vencedor não assinar a Ata de Registro de Preços, no prazo e nas condições estabelecidas no edital; e
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Quando houver o cancelamento do Registro do licitante ou Registro de Preços.
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O preço registrado com indicação dos licitantes e fornecedores será divulgado no PNCP e ficará disponibilizado durante a vigência da Ata de Registro de Preços.
Após a homologação da licitação, o licitante mais bem classificado será convocado para assinar a Ata de Registro de Preços, no prazo e nas condições estabelecidas no Edital, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas na Lei Federal nº 14.133/2021.
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A Ata de Registro de Preços será assinada por meio de Assinatura Digital e disponibilizada no sistema de Registro de Preços.
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Demais condições constam nas disposições editalícias.
Nada mais havendo a tratar, lavrei a presente Ata de Registro de Preços que lida e achada conforme vai assinada pela autoridade competente e pelo particular fornecedor.
www.diariomunicipal.com.br/amp 568