DOEPA 19/10/2026 - Diario Oficial do Estado do Para - DOE
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
4 DIÁRIO OFICIAL Nº 36.805
Segunda-feira , 19 de OUTUBRO de 2026
DECRETOEXECUTIVO
A GOVERNADORA DO ESTADO RESOLVE:
exonerar, de acordo com o art. 60, inciso I, da Lei nº. 5.810, de 24 de janeiro de 1994, combinado com a Lei nº. 7.543, de 20 de julho de 2011, DAVI XAVIER DE MORAES do cargo em comissão de Assessor Especial I. PALÁCIO DO GOVERNO, 16 DE OUTUBRO DE 2026.
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HANA GHASSAN TUMAGovernadora do Estado
GABINETE DA GOVERNADORA.
LEI Nº 11.668, DE 16 DE OUTUBRO DE 2026Declara e reconhece como de utilidade pública para o Estado do Pará, a Associação dos Agricultores e Agricultoras Familiar do Projeto de Assentamento Capão da Onça (ASAFACON), com sede no Município de Goianésia do Pará.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PARÁ estatui e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada e reconhecida como de utilidade pública para o Estado do Pará, a Associação dos Agricultores e Agricultoras Familiar do Projeto de Assentamento Capão da Onça (ASAFACON), CNPJ nº 18.716.145/000159, entidade civil sem fins lucrativos, com sede no Município de Goianésia do Pará.
Parágrafo único. A entidade de que trata este artigo gozará de todos os benefícios concedidos pela legislação vigente às entidades consideradas de utilidade pública, obrigando-se ao cumprimento do que preceitua a Lei Estadual nº 4.321, de 3 de setembro de 1970 e suas alterações. Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. PALÁCIO DO GOVERNO, 16 de outubro de 2026.
HANA GHASSAN TUMA Governadora do Estado
Protocolo: 1384944 DECRETO Nº 5.708, DE 16 DE OUTUBRO DE 2026Institui a Comissão de Transição Governamental no âmbito do Poder Executivo do Estado do Pará. A GOVERNADORA DO ESTADO DO PARÁ, no exercício das atribuições previstas no art. 135, inciso V, da Constituição Estadual, e Considerando o disposto no art. 341 da Constituição Estadual; Considerando a necessidade de assegurar a regular continuidade da Administração Pública Estadual; D E C R E T A:
Art. 1º Fica criada a Comissão de Transição Governamental, que sistematizará as informações e documentos para subsidiar a equipe do Governador eleito no pleito de 4 de outubro de 2026.
§ 1º As atividades administrativas da Comissão de Transição de que trata este Decreto abrangem a obtenção e a organização de subsídios e informações sobre o funcionamento dos órgãos e entidades da Administração Pública Estadual, bem como dos meios necessários à preparação dos atos de iniciativa do Governador eleito, cabendo aos órgãos e entidades prestar o apoio necessário.
§ 2º Compete exclusivamente à Comissão de Transição articular-se com a equipe do Governador eleito e disponibilizar-lhe os subsídios, as informações e os meios referidos no § 1º deste artigo.
Art. 2º A Comissão de Transição Governamental será composta pelos seguintes membros:
I – Ana Carolina Lobo Gluck Paul – Procuradora-Geral do Estado do Pará (PGE); II – Ualame Fialho Machado – Secretário de Estado de Saúde Pública (SESPA); III – Ivaldo Renaldo de Paula Ledo – Secretário de Estado de Planejamento e Administração (SEPLAD);
IV – Ed-lin Anselmo de Lima – Secretário de Estado de Segurança Pública e Defesa Social (SEGUP);
V – Adler Gerciley Almeida da Silveira – Secretário de Estado de Infraestrutura e Logística (SEINFRA); e,
VI – Ricardo Nasser Sefer – Secretário de Estado de Educação (SEDUC). Parágrafo único. A Comissão de Transição Governamental será coordenada pela Procuradora-Geral do Estado, Ana Carolina Lobo Gluck Paul. Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. PALÁCIO DO GOVERNO, 16 de outubro de 2026.
HANA GHASSAN TUMA Governadora do Estado
DECRETO Nº 5.711, DE 16 DE OUTUBRO DE 2026A GOVERNADORA DO ESTADO DO PARÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 135, incisos III e VII, “a”, da Constituição Estadual; e Considerando a necessidade de organizar e disciplinar o funcionamento dos órgãos e entidades integrantes da Administração direta e indireta do Poder Executivo estadual, em função do Dia do Servidor Público, comemorado em 28 de outubro;
Considerando o Decreto nº 5.122, de 19 de dezembro de 2025, publicado no Diário Oficial do Estado nº 36.475, de 22 de dezembro de 2025, D E C R E T A:
Art. 1º Transferir para o dia 30 de outubro do corrente ano, o ponto facultativo alusivo ao Dia do Servidor Público, comemorado no dia 28 de outubro. Parágrafo único. Os órgãos e entidades que atuam nas áreas de arrecadação, saúde pública, defesa social, parques, museus, teatros e espaços de visitação turística, incluindo os equipamentos públicos administrados por organizações sociais, estabelecerão escalas de serviço a fim de que o atendimento à população não sofra interrupção. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. PALÁCIO DO GOVERNO, 16 DE OUTUBRO DE 2026.
DECRETO DE 16 DE OUTUBRO DE 2026A GOVERNADORA DO ESTADO DO PARÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 135, inciso V, da Constituição Estadual, e Considerando a necessidade de cumprimento da decisão judicial proferida nos autos do Processo nº 0005472-15.2019.8.14.0401; Considerando as informações e os as documentos constantes no Processo nº 2026/3014627,
R E S O L V E:
Art. 1º Demitir o servidor ANTÔNIO JORGE MORAIS GONÇALVES, matrícula nº 5332486/1, do cargo de Delegado de Polícia, na Polícia Civil do Estado do Pará, a contar de 05 de março de 2026.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. PALÁCIO DO GOVERNO, 16 DE OUTUBRO DE 2026.
HANA GHASSAN TUMA Governadora do Estado
DECRETO DE 16 DE OUTUBRO DE 2026A GOVERNADORA DO ESTADO DO PARÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 135, inciso V, da Constituição Estadual, e Considerando a necessidade de cumprimento da decisão judicial proferida nos autos do Processo nº 0812435-98.2022.8.14.0401;
Considerando as informações e os documentos constantes no Processo nº 2026/2911694,
R E S O L V E:
Art. 1º Demitir o servidor ALCIR FERREIRA QUADROS, matrícula nº 57227594/1, do cargo de Agente de Fiscalização de Trânsito, no Departamento de Trânsito do Estado do Pará, a contar de 29 de abril de 2025. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. PALÁCIO DO GOVERNO, 16 DE OUTUBRO DE 2026.
HANA GHASSAN TUMA Governadora do Estado
DECRETO DE 16 DE OUTUBRO DE 2026A GOVERNADORA DO ESTADO DO PARÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 135, incisos III e XX, in fine, da Constituição Estadual; Considerando a conclusão do Processo Administrativo Disciplinar instaurado pela Portaria nº 188/2025-GAB/PAD, de 04 de abril de 2025, publicada no Diário Oficial do Estado - DOE nº 36.189, de 07 de abril de 2025; e Considerando as informações constantes no Processo nº 2022/743783 e o Parecer nº 540/2026 da Procuradoria-Geral do Estado - PGE, R E S O L V E:
Art. 1º Demitir o servidor público ELIAS PAULO MACEDO NETO, matrícula nº 5957211/1, ocupante do cargo de professor, lotado na Secretaria de Estado de Educação - SEDUC, com fundamento no art. 177, incisos I, IV e VI, art. 178, inciso III, e art. 190, inciso XIX todos da Lei Estadual nº 5.810, de 24 de janeiro de 1994.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. PALÁCIO DO GOVERNO, 16 DE OUTUBRO DE 2026.
HANA GHASSAN TUMAGovernadora do Estado
Protocolo: 1384943 DECRETO Nº 5709, DE 16 DE OUTUBRO DE 2026Abre no Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, em favor do(s) orgão(s) da Administração Pública Estadual, crédito suplementar por ANULAÇÃO, no valor de R$ 12.101.512,74 para reforço de dotação(ões) consignada(s) no Orçamento vigente. O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARÁ, usando das atribuições que lhe confere o art. 135, inciso V, e com fundamento no art. 204, § 13, ambos da Constituição Estadual, combinando com o art. 6º, inciso V da Lei Orçamentária Lei n° 11.288, de 26 de dezembro de 2025.
DECRETA:| Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal e crédito suplementar no valor de R$ 12.101. programação abaixo: |
da Seguridade Social, em fav 512,74 (Doze milhões cento e |
or do(s) órgão(s) da Administração Pública Est um mil e quinhentos e doze reais e setenta e |
adual a seguir especificado(s), o quatro centavos), para atender à |
|---|---|---|---|
CÓDIGO |
FONTE | NATUREZA DA DESPESA | VALOR |
| 161011212215117674 - SEDUC | 01543107173 | 339039 | 912.932,96 |
| 691012369515282351 - SETUR | 01500000001 | 335085 | 486.000,00 |
| 722012312212978338 - JUCEPA | 01501000061 | 339040 | 1.700.000,00 |
| 901011012115078310 - FES | 01500100203 | 339039 | 1.011.518,88 |
| 901011012212978338 - FES | 01500100203 | 339039 | 2.524.787,41 |
| 901011030215078288 - FES | 01600000049 | 339030 | 568.837,35 |
| 901011030215078289 - FES | 01500100203 | 339039 | 3.727.860,49 |
| 901011030515078882 - FES | 01600000049 | 339014 | 15.000,00 |
| 901011030515078882 - FES | 01600000049 | 339030 | 743.425,65 |
| 901011030515078882 - FES | 01600000049 | 339033 | 111.000,00 |
| 901011030515078882 - FES | 01600000049 | 339039 | 300.150,00 |
| TOTAL | 12.101.512,74 | ||
| Art. 2º Os recursos necessários à exec no Orçamento vigente, conforme esta da(s) unidade(s) orçamentária(s) abai |
ução do presente Decreto belecido no artigo 43, § 1° xo discriminada(s): |
correrão por conta da anulação parcial d , inciso III, da Lei Federal n° 4.320, de 1 |
e dotação(ões) consignada(s) 7 de março de 1964, através |
| CÓDIGO | FONTE | NATUREZA DA DESPESA | VALOR |
| 161011236115118904 - SEDUC | 01500100102 | 339037 | 512.955,92 |
| 161011236215118906 - SEDUC | 01500100102 | 339037 | 6.014.352,47 |
| 161011236215118906 - SEDUC | 01543107173 | 339030 | 912.932,96 |
| 691012369515282351 - SETUR | 01500000001 | 339039 | 486.000,00 |
| 722012369115282281 - JUCEPA | 01501000061 | 339039 | 1.700.000,00 |
| 901011012815078924 - FES | 01600000049 | 339030 | 168.673,68 |
| 901011030215078876 - FES | 01600000049 | 339014 | 277.030,00 |
| 901011030215078876 - FES | 01600000049 | 339030 | 142.269,00 |
| 901011030315072326 - FES | 01500100203 | 339030 | 736.858,39 |
| 901011030415072332 - FES | 01600000049 | 339014 | 503.752,57 |
| 901011030515072328 - FES | 01600000049 | 339014 | 110.812,92 |
| 901011030515078302 - FES | 01600000049 | 339030 | 52.714,29 |
| 901011030515078302 - FES | 01600000049 | 339036 | 76.366,50 |
| 901011030515078302 - FES | 01600000049 | 339039 | 406.794,04 |
| TOTAL | 12.101.512,74 |
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO, 16 DE OUTUBRO DE 2026
HANA GHASSAN TUMAGovernadora do Estado
HANA GHASSAN TUMA GOVERNADORA DO ESTADO SECRETÁRIO DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E ADMINISTRAÇÃO IVALDO RENALDO DE PAULA LEDO