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Diário Oficial do Estado do Pará · 19/10/2026 · pág. 5

DOEPA 19/10/2026 - Diario Oficial do Estado do Para - DOE

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL Nº 36.805  5

Segunda-feira , 19 de OUTUBRO de 2026

DECRETO Nº 5712, DE 16 DE OUTUBRO DE 2026

Abre no Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, em favor do(s) orgão(s) da Administração Pública Estadual, crédito suplementar por EXCESSO DE ARRECADAÇÃO, no valor de R$ 34.810.154,92 para reforço de dotação(ões) consignada(s) no Orçamento vigente.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARÁ, usando das atribuições que lhe confere o art. 135, inciso V, e com fundamento no art. 204, § 13, ambos da Constituição Estadual, combinando com o art. 6º, inciso V da Lei Orçamentária Lei n° 11.288, de 26 de dezembro de 2025.

CASA CIVIL DA GOVERNADORIA

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, em favor do(s) órgão(s) da Administração Pública Estadual a seguir especificado(s), o crédito suplementar no valor de R$ 34.810.154,92 (Trinta e quatro milhões oitocentos e dez mil e cento e cinquenta e quatro reais e noventa e dois centavos), para atender à programação abaixo:

CÓDIGO
071011569515282351 - SEOP
FONTE
01799000000
NATUREZA DA DESPESA
VALOR
444042
600.000,00
071011581215127659 - SEOP 01799000000 443642
408.141,05
111050412212978314 - Casa
Civil
01501000001 339039
500.000,00
161011212215117674 - SEDUC 01544000000 339039
1.964.674,26
291012645114897645 - SEINFRA
01799000000
444042
2.000.000,00

691012369515282351 - SETUR
901011012212974668 - FES
01501000001
01500100203
335085
5.319.611,40
339030
335.628,72
901011012212978338 - FES
01500100203
339014
52.098,76

901011012212978338 - FES 01500100203 339030
292.611,00
901011012212978338 - FES 01500100203 339033
329.503,04
901011012212978338 - FES 01500100203 339036
174.820,00
901011012212978338 - FES 01500100203 339037
4.155.843,19
901011012212978338 - FES 01500100203 339039
4.937.301,51
901011012212978338 - FES 01500100203 339040
2.373.122,00
901011012212978338 - FES 01500100203 339047
600.000,00
901011012212978338 - FES 01500100203 339139
80.500,00
901011012212978338 - FES 01500100203 339140
158.000,00
901011012212978338 - FES 01500100203 339147
1.500,00
901011012815078924 - FES 01500100203 339014
6.720,00
901011012815078924 - FES 01500100203 339018
340.000,00
901011012815078924 - FES 01500100203 339039
85.000,00
901011012815078924 - FES
01500100203
339047
6.000,00

901011012815082245 - FES 01500100203 339014
115.160,00
901011012815082245 - FES 01500100203 339033
3.000,00
901011012815082245 - FES 01500100203 339039
90.000,00
901011030115078874 - FES 01500100203 339014
121.197,00
901011030115078874 - FES 01500100203 339030
32.030,00
901011030115078874 - FES
901011030115078874 - FES
01500100203
01500100203
339033
9.000,00
339036
1.114,00
901011030115078874 - FES 01500100203 339039
11.800,00
901011030215072324 - FES 01500100203 339039
214.000,00
901011030215078287 - FES 01500100203 339014
2.224,00
901011030215078287 - FES 01500100203 339032
8.500,00
901011030215078288 - FES 01500100203 334141
20.000,00
901011030215078288 - FES
01500100203
339014
49.540,92

901011030215078288 - FES 01500100203 339030
2.080.901,00
901011030215078288 - FES 01500100203 339033
38.925,00
901011030215078288 - FES 01500100203 339036
383.302,83
901011030215078288 - FES 01500100203 339037
552.154,75
901011030215078288 - FES 01500100203 339039
1.749.575,25
901011030215078288 - FES 01500100203 339040
13.600,00
901011030215078290 - FES 01500100203 339014
20.923,32
901011030215078290 - FES 01500100203 339033
271.144,00
901011030215078290 - FES
01500100203
339039
29.500,00

901011030215078290 - FES 01500100203 339048
281.947,00
901011030215078309 - FES 01500100203 339014
46.394,92
901011030215078309 - FES 01500100203 339030
1.503,00
901011030215078309 - FES 01500100203 339033
4.500,00
901011030215078309 - FES 01500100203 339036
1.112,00
901011030215078876 - FES 01500100203 339014
3.360,00
901011030515072328 - FES 01500100203 339014
9.322,00
901011030515072328 - FES 01500100203 339030
2.000,00
901011030515072328 - FES 01500100203 339033
1.000,00
901011066515076775 - FES 01500100203 339014
11.649,00
901011066515076775 - FES 01500100203 339033
600,00
901011066515076775 - FES 01500100203 339039
3.100,00
901011066515076775 - FES 01500100203 339093
5.000,00
901012884600009045 - FES 01500100203 339047
3.900.000,00
TOTAL
34.810.154,92

Art. 2º Os recursos necessários à execução do presente Decreto correrão por conta do Excesso de Arrecadação, conforme estabelecido no artigo 43, § 1°, inciso II, da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964.

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO, 16 DE OUTUBRO DE 2026

HANA GHASSAN TUMA

GOVERNADORA DO ESTADO

IVALDO RENALDO DE PAULA LEDO

SECRETÁRIO DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E ADMINISTRAÇÃO

DIÁRIA PORTARIA Nº 0658/2026-CRG

A COORDENADORA DE RELAÇÕES GOVERNAMENTAIS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela PORTARIA nº 3.337/2023-CCG, de 14/12/2023, publicado no DOE nº 35.645, de 14/12/2023, e CONSIDERANDO o que dispõe os arts. 145 a 149, da Lei nº 5.810, de 24 de janeiro de 1994; e

CONSIDERANDO o que dispõe o Decreto n° 4.025, de 01/07/2024, publicado DOE n° 35.877, de 01/07/2024; e CONSIDERANDO o processo n° 2026/3567134; RESOLVE:

I - Autorizar os servidores abaixo relacionados a se deslocarem para o município de CASTANHAL/PA, no dia 16/10/2026.

Servidor Objetivo
MARIA DE FÁTIMA ANDRADE, matrícula funcional nº
5232791/4, ocupante do cargo de Assessor do Cerimonial,
lotada na Diretoria do Cerimonial.
Assessorar Agenda da Governadora do Estado, no referido
município.
FLAVIO BRANDÃO DA SILVA, matrícula funcional nº
5945655/1, ocupante do cargo de Assistente Operacional
II, lotado na Diretoria de Gestão de Logística.
Dar apoio logístico, no referido município.

II - Conceder de acordo com as bases legais vigentes ½ (meia) diária no valor unitário de R$ 247,07, totalizando a importância a ser paga de R$ 123,54, aos servidores acima, que se deslocaram conforme item I. III– Prazo para prestação de contas, 05 (cinco) dias após a data do retorno da viagem.

DÊ-SE CIÊNCIA, REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. CASA CIVIL DA GOVERNADORIA DO ESTADO, 16 de outubro de 2026. KARINA LIMA

Coordenadora de Relações Governamentais.

Protocolo: 1384781 FÉRIAS PORTARIA N°. 0659/2026 - CRG, de 16 de outubro de 2026.

A COORDENADORA DE RELAÇÕES GOVERNAMENTAIS, no uso das atribuições que lhe são conferidas, pela PORTARIA nº 3.337/2023-CCG, de 14/12/2023, publicada no DOE nº 35.645, de 14/12/2023, e CONSIDERANDO o que dispõe os arts. 74 a 76 da Lei nº 5.810 de 24 de janeiro de 1994 e o Decreto nº. 1.462 de 12 de Abril de 2021; RESOLVE:

CONCEDER férias regulamentares aos servidores abaixo relacionados.

ID. FUNCIONAL SERVIDOR PERÍODO AQUISITIVO PERÍODO GOZO
5948948/1 AILTON PEREIRA LOMBE 01/12/2025 A 30/11/2026 04/12/2026 A 18/12/2026
57193885/1 ALBERTO SIMÕES JORGE
JÚNIOR
10/03/2024 A 09/03/2025 01/12/2026 A 30/12/2026
5968779/3 ALESSANDRO CAMPOS
SAMPAIO
11/08/2025 A 10/08/2026 07/12/2026 A 21/12/2026
5897621/3 ADRYA LOBATO DE ALMEIDA 08/06/2025 A
07/06/2026
01/12/2026 A
15/12/2026
5946815/1 AMANDA CARVALHO
RIBEIRO
22/02/2024 A 21/02/2025 01/12/2026 A 30/12/2026
5888852/3 ANA AMELIA DO SOCORRO
LOBO
12/09/2025 A
11/09/2026
14/12/2026 A 28/12/2026
57197150/4 ANA CRISTINA CARVALHO
BARBOSA FIGUEIREDO
31/07/2025 A 30/07/2026 01/12/2026 A
30/12/2026
5955499/1 ANTONIA NAELLY SOUZA
LIMA
01/06/2024 A 31/05/2025 01/12/2026 A 30/12/2026
5978675/1 ANTONIA VANDA QUEIROZ
DE OLIVEIRA
27/10/2025 A 26/10/2026 01/12/2026 A 30/12/2026
5948823/1 ANTONIO RIBEIRO DE AVIZ 03/05/2025 A 02/05/2026 01/12/2026 A 30/12/2026
5959054/1 ARIANE ANGELICA DA
CUNHA
08/02/2025 A
07/02/2026
16/12/2026 A
30/12/2026
57211765/2 ARTUR FILIPE ABREU
TOURINHO
24/08/2025 A
23/08/2026
09/12/2026 A
23/12/2026
5947858/1 BARBARA BEZERRA
FERREIRA
01/04/2025 A 31/03/2026 01/12/2026 A
30/12/2026
5831067/2 BRENDA RASSY CARNEIRO
MARADEI
25/02/2023 A 24/02/2024 10/12/2026 A 08/01/2027
5901953/2 CAIO AUGUSTO FREITAS
BARBOSA DE SOUZA
18/03/2025 A
17/03/2026
01/12/2026 A 30/12/2026
5970760/1 CALEBE OLIVEIRA BEZERRA
DO NASCIMENTO
20/03/2025 A 19/03/2026 09/12/2026 A
07/01/2027

Protocolo: 1384942