DOERN 20/10/2026 - Diario Oficial do Estado do Rio Grande do Norte
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Diário Oficial do Estado do Rio Grande do Norte
Natal, 20 de outubro de 2026
Ano 93 • Nº 16.260 - 5
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições constitucionais,
R E S O L V E exonerar, a pedido, EDSON DE OLIVEIRA SILVA, matrícula nº 208.809-6, do cargo de provimento em comissão de Chefe Auxiliar à Direção de Estabelecimento Prisional, da Cadeia Pública de Nova Cruz, da Secretaria de Estado da Administração Penitenciária (SEAP).
Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 19 de outubro de 2026, 205º da Independência e 138º da República.
FÁTIMA BEZERRA
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, usando da atribuição que lhe confere o art. 64, inc. V, da Constituição Estadual, combinado com art. 80, parágrafo único e o art. 81, da Lei Estadual nº 4.630, de 16 de dezembro de 1976, com a nova redação dada pelo art. 3º, da Lei Estadual nº 5.209, de 26 de agosto de 1983, e tendo em vista o que consta no Processo protocolado sob nº 00810028.004569/2026-01, e
Considerando a solicitação contida no ofício nº 2106/2026/SE/MJ, datado de 05 de outubro de 2026.
R E S O L V E reverter ao respectivo quadro, o Tenente-Coronel QOEM BRUNO HENRIQUE BEZERRA GUIMARÃES, matrícula nº 194.151-8, a contar da data da publicação do presente ato, por ter cessado o motivo de sua agregação (encontrava-se à disposição da Diretoria de Gestão do Fundo Nacional de Segurança Pública da Secretaria Nacional de Segurança Pública / Ministério da Justiça (SENASP/MJ).
Raimundo Aribaldo Mendes de Souza
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições constitucionais,
Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 19 de outubro de 2026, 205º da Independência e 138º da República.
FÁTIMA BEZERRAR E S O L V E exonerar, a pedido, JOSE ADILSON CANELLA SILVA DOS SANTOS, matrícula nº 215.722-5, do cargo de provimento em comissão de Chefe Auxiliar à Direção de Estabelecimento Prisional, do Centro de Detenção Provisória de Parnamirim (Feminino), da Secretaria de Estado da Administração Penitenciária (SEAP).
Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 19 de outubro de 2026, 205º da Independência e 138º da República.
FÁTIMA BEZERRARaimundo Aribaldo Mendes de Souza
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições constitucionais,
| seguir no dores aba |
R E S O L minada, circuns ixo relacionado |
V E exonerar da fun crita a 12ª DIRETOR s, a contar de 09/10/ |
ção gratif IA REGI 2026: |
cada de diretor(a) e vice-Diretor(a) ONAL DE EDUCAÇÃO E CULTU |
da Escola Estadual, a RA - DIREC, os servi- |
|---|---|---|---|---|---|
| DIREC | MUNICÍPIO | ESCOLA | PORTE | DIRETOR/VICE-DIRETOR | MATRÍCULA/ VÍNCULO |
| 12ª | MOSSORÓ | ESCOLA ESTADUAL EDUCANDARIO PROF. PAULO FREIRE |
III | D. YURYANA RAKELE MORAES DA SILVA |
1325906/1 |
| V. ANA LÚCIA PEDROSA DO NASCIMENTO |
1231944/1 |
Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 19 de outubro de 2026, 205º da Independência e 138º da República.
FÁTIMA BEZERRA
Maria do Socorro da Silva Batista
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições constitucionais,
R E S O L V E nomear para exercer as funções gratificadas de Diretor(a) e Vice-Diretor(a) da Escola Estadual a seguir nominada, circunscritas à 12ª DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA –DIREC, sendo o Diretor aclamado e o Vice-Diretor indicado, para o triênio a contar de 09/10/2026 a 31/12/2028, os seguintes servidores:
| DIREC | MUNICÍPIO | ESCOLA | PORTE | DIRETOR/VICE-DIRETOR | MATRÍCULA/ VÍNCULO |
|---|---|---|---|---|---|
| 12ª | MOSSORÓ | ESCOLA ESTADUAL EDUCANDARIO PROF. PAULO FREIRE |
III | D. EDUARDO IANES RODRIGUES DE LIMA |
1355546/1 |
| V.CARLA MAGNA PAIVA XAVIER | 2086492/1 |
Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 19 de outubro de 2026, 205º da Independência e 138º da República.
Francisco Canindé de Araújo SilvaA GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, usando da atribuição que lhe confere o artigo 64, inciso V, da Constituição Estadual e tendo em vista o contido no Processo- SEI Nº 01510108.000678/2026-53;
Considerando que o interessado faz juz a Abono de Permanência, conforme portaria Nº 056/2013DP/4 de 15 de fevereiro de 2013, publicada no BG Nº 036, de 25 de fevereiro de 2013 (Id. 44356573); Considerando que o militar foi promovido ao posto de MAJOR QOE, a contar de 21 de abril de 2017, conforme publicação em Diário Oficial do Estado, edição Nº 13.919, de 05 de maio de 2017, transcrita para o BG Nº 082, de 05 de maio de 2017;
Considerando que nasceu em 03 de outubro de 1961 e implementou o limite etário de 62 (sessenta e dois) anos em 03 de outubro de 2023; bem como foi agregado a contar de 04 de outubro de 2023, conforme publicado no DOE Ed. nº 16.250 de 03/10/2026 (Id. 44621466);
Considerando o contido no mandado de Segurança nº 0814244-92.2025.8.20.0000 “… Fica ressalvado à autoridade impetrada o direito de realizar nova análise quanto à transferência compulsória do impetrante para a reserva remunerada, observando-se, para tanto, o regime jurídico-administrativo anteriormente vigente” (Id. 43038468), a saber lei nº 4.630/1976 regime jurídico vigente na data em que o servidor reuniu todos os requisitos legais para se aposentar de forma voluntária.
Considerando o Parecer emitido pela Douta Procuradoria Geral do Estado - PGE/RN, de 18 de setembro de 2026 (Id. 44232109);
Considerando o Despacho do Comandante Geral desta instituição (Id. 44267036), que acolheu o Parecer SJur/PMRN Nº 493/2026 (Id. 43740163), insertos no Processo protocolado sob o SEI Nº 01510108.000678/2026-53.
R E S O L V E:-
Transferir, “ex-officio”, para a Reserva Remunerada da Polícia Militar do Estado o MAJOR QOE HILTON SOARES LOPES, matrícula nº 054.390-0, desta Corporação, filho de MARIA AMÁVEL SOARES LOPES e ANTONIO LOPES RICARDO, conforme os artigos 90, inciso II; artigo 92, inc. I; alínea ‘a’ (redação dada pela LC nº 392, de 29.07.2009) artigos 124, 125, incisos I e III, §1º da Lei Nº 4.630, de 16 de dezembro de 1976 (Estatuto dos Policiais Militares/RN), e §§ 9º, 9º-A, do art. 201 da CF de 88; e por fim o artigo 23, da Lei Complementar n° 692, de 28 de dezembro de 2021, por atingir a idade limite de permanência no Posto de Major PM. Passando a ser remunerado por subsídio do Posto de MAJOR PM, Nível X, por contar mais de 30 (trinta) anos de efetivo serviço, de acordo com o que preceitua os artigos 1º, 10 e 13 (Anexo I), da Lei Complementar Nº 463, de 03 de janeiro de 2012, alterada pelas Leis Complementares estaduais Nº 771/2024 e Nº 777/2025;
-
Estabelecer que este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos jurídicos e financeiros a contar de 04 de outubro de 2023, em virtude de preencher os requisitos que impedem sua permanência no serviço ativo, por ter completado em 03 de outubro de 2023, 62 (sessenta e dois) anos; idade limite para permanência no serviço ativo da Corporação no Posto de Major PM do Quadro de Oficiais Especialistas (QOE).
Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 19 de outubro de 2026, 205º da Independência e 138º da República.
FÁTIMA BEZERRA FÁTIMA BEZERRAFrancisco Canindé de Araújo Silva
Maria do Socorro da Silva Batista
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 64, inciso V, da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto no art. 77, §1º, inciso I, e o art. 79 §§ 1º 2º, da Lei nº 4.630, de 16 de dezembro de 1976, c/c o previsto no art. 12, alínea “a”, item “2”, do Decreto nº 8.330, de 02 de fevereiro de 1982, e tendo em vista que consta Processo SEI nº 00511022.000018/2026-40,
R E S O L V E:Art. 1º Colocar à disposição da Secretaria de Estado da Segurança Pública e da Defesa Social (SESED), a contar de 03 de setembro de 2026, o militar abaixo relacionado:
Ord. Posto/Grad. Militar Matrícula 01 2º TEN QOEM BM CARLOS HUMBERTO ALVES BEZERRA FILHO 241.541-0
Art. 2º Agregar, ao respectivo quadro, a contar de 03 de setembro de 2026, o militar abaixo relacionado, lotado no Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Rio Grande do Norte (CBMRN), por ter passado à disposição da Secretaria de Estado da Segurança Pública e da Defesa Social (SESED), com o intuito de exercer suas funções no Centro Integrado de Operações Aéreas (CIOPAER/SESED), conforme Ofício nº 1610/2026/ CBM - CMDO - GAB CMDO/CBM - CMDO GERAL/CBM-CBM (43911299) do Senhor Comandante Geral do CBMRN e despacho de doc. 43944273 - Chefe de Gabinete - GS/SESED, de acordo com o art. 77, §1º, inciso I, e o art. 79, §§ 1º e 2º, da Lei nº 4.630, de 16 de dezembro de 1976, e ainda com fulcro no inciso I, do art. 21 da Lei Complementar nº 230, de 22 de março de 2002:
Ord. Posto/Grad. Militar Matrícula 01 2º TEN QOEM BM CARLOS HUMBERTO ALVES BEZERRA FILHO 241.541-0
Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 19 de outubro de 2026, 205º da Independência e 138º da República.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições constitucionais,
R E S O L V E exonerar, a pedido, ADEMILSON FERREIRA DA SILVA FILHO do cargo de provimento em comissão de Coordenador de Informática, do Gabinete Civil da Governadora do Estado (GAC).
Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 19 de outubro de 2026, 205º da Independência e 138º da República.
FÁTIMA BEZERRA Jane Carmen Carneiro e AraújoA GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, usando da atribuição que lhe confere o artigo 64, inciso V, da Constituição Estadual, combinado com o art. 12, “a”, “2”, do Decreto 8.330/1982, e tendo em vista o que consta no Processo protocolado sob o SEI Nº 00810028.004569/2026-01, e
Considerando a solicitação contida no ofício nº 2106/2026/SE/MJ, datado de 05 de outubro de 2026;
R E S O L V E passar à disposição da Secretaria Nacional de Segurança Pública do Ministério da Justiça e Segurança Pública (SENASP/MJ), com ônus para o órgão de origem, pelo período de 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias, a contar da data da publicação do presente ato, para exercer o cargo de Coordenador-Geral de Administração da Secretaria Nacional de Segurança Pública, código CCE 1.13, o TENENTE-CORONEL QOEM BRUNO HENRIQUE BEZERRA GUIMARÃES, matrícula nº 194.151-8, do Quadro de Oficiais do Estado Maior da Polícia Militar do Rio Grande do Norte (PMRN), para o exercício de função de natureza policial militar, nos termos do artigo 21, III, do Decreto Federal 88.777/1983.
Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 19 de outubro de 2026, 205º da Independência e 138º da República.
FÁTIMA BEZERRA Francisco Canindé de Araújo Silva
FÁTIMA BEZERRA
Francisco Canindé de Araújo Silva