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Diário Oficial do Estado do Rio Grande do Norte · 20/10/2026 · pág. 15

DOERN 20/10/2026 - Diario Oficial do Estado do Rio Grande do Norte

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Diário Oficial do Estado do Rio Grande do Norte

Natal, 20 de outubro de 2026

Ano 93 • Nº 16.260 - 15

Na ocasião, foram identificadas infrações decorrentes do descumprimento dos prazos para execução das exigências definidas pelo CBMRN, com fundamento na Lei Complementar Estadual nº 601/2017, em sua redação atual, conforme detalhado no Termo de Constatação de Infrações nº 82/2026 (40854982).

O autuado apresentou Defesa Escrita (41031351) tempestivamente, a qual foi analisada, tendo sido proferida decisão nos termos do Relatório de 1ª Instância (42399356) e da Decisão de 1ª Instância (42417276). Na sequência, foram realizadas as devidas publicações no Diário Oficial do Estado (DOE – 40981637 - 42497684) e dada ciência ao responsável pelo empreendimento (42557996 - 42558046). Dentro do prazo legal, o autuado interpôs Recurso (42677357), nos termos do art. 49 do Código Estadual de Segurança Contra Incêndio e Pânico (CESIP). O recurso foi apreciado pelo Chefe do Centro de Fiscalização da DAT, que se manifestou por meio do Encaminhamento nº 3056 (44858730), concluindo pela manutenção do entendimento consignado no Relatório de 2ª Instância (44622097).

Ato contínuo, os autos foram remetidos a este Diretor, nos termos do § 2º do art. 49 da Lei Complementar Estadual nº 601, de 07 de agosto de 2017, alterada pela Lei Complementar Estadual nº 704, de 01 de abril de 2022. II – DECISÃO

O DIRETOR DE ATIVIDADES TÉCNICAS DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 49, §§ 2º e 6º, da Lei Complementar Estadual nº 601, de 07 de agosto de 2017 (Código Estadual de Segurança Contra Incêndio e Pânico – CESIP), em sua redação atual, dada pela Lei Complementar Estadual nº 704, de 01 de abril de 2022, após analisar os autos do presente processo, RESOLVE:

  1. Manter a decisão proferida pela Chefia do Centro de Fiscalização (44858730), que, à vista dos elementos apresentados no Recurso (42677357), manifestou-se pela manutenção do entendimento consignado no Relatório de 2ª Instância (44622097). Dessa forma, mantenho a sanção nele imposta, no valor de R$ 4.224,00 (quatro mil duzentos e vinte e quatro reais); 2. À Secretaria da DAT para as providências cabíveis, inclusive a publicação, no Diário Oficial do Estado, da solução do presente Processo Administrativo Infracional e, após a publicação, a remessa dos autos ao Centro de Fiscalização para adoção das providências complementares necessárias à ciência do órgão interessado;

  2. Reconhecer o trânsito em julgado administrativo do presente processo, nos termos do art. 49, § 6º, da Lei Complementar Estadual nº 601, de 07 de agosto de 2017 (Código Estadual de Segurança Contra Incêndio e Pânico – CESIP), em sua redação atual;

  3. Cumpra-se.

Quartel em Natal/RN, 16 de outubro de 2026. Edson MODESTO de Oliveira Júnior - Cel. QOEMBM, Diretor de Atividades Técnicas - DAT

Portaria-SEI Nº 948, de 19 de outubro de 2026.

Interdição Parcial de Evento Temporário ANEXO ÚNICO

Matrícula Vínculo Nome Cargo Atual Data início Data fim Grupo Administrativo Classe Nível VRP Data início Plano Data fim AUXILIAR DE GAxE - Auxiliar CLAUDETTE 122.543-0 1 CABRAL DE C INFRAESTRUTURA 14/08/2000 30/03/2026 em Manutenção III L Ñ 01/04/2026 BRANDAO (GNO II - LCE e Infraestrutura 698/2022) Escolar

Portaria-SEI Nº 10349, de 19 de outubro de 2026.

A SECRETÁRIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, DO ESPORTE E DO LAZER DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso XIII, do Art. 54, da Lei Complementar nº 163, de 05 de fevereiro de 1999, e tendo em vista o que consta no Processo SEI nº 00410797.000064/2025-90,

CONSIDERANDO a Lei Complementar nº 794, de 07 de outubro de 2025, que dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreira e Remuneração dos Servidores do Grupo Administrativo da Educação e estabelece as regras para o enquadramento dos servidores;

CONSIDERANDO a Portaria nº 9686/2025-SEI, de 21 de outubro de 2025, que instituiu a Comissão de Enquadramento na Carreira do Pessoal Administrativo da Educação, responsável pela análise, avaliação dos requerimentos de enquadramento e emissão de parecer técnico; CONSIDERANDO o Edital de Convocação para Enquadramento nº 002/2026, publicado no Diário Oficial do Estado, em 04 de fevereiro de 2026, que estabeleceu os procedimentos e prazos para a participação dos servidores no processo de enquadramento;

CONSIDERANDO o constante dos autos do processo nº 00410190.000399/2026-18, RESOLVE:

Art. 1º Enquadrar o servidor da Secretaria de Estado da Educação, do Esporte e do Lazer do Rio Grande do Norte, conforme relacionados na tabela constante do Anexo Único desta Portaria, no respectivo Grupo Administrativo, Classe por Formação Educacional e Nível Remuneratório, em conformidade com a Lei Complementar nº 794, de 07 de outubro de 2025.

Art. 2º No caso em que o enquadramento resultar em remuneração inferior à percebida pelo servidor na data do requerimento, a diferença será paga a título de Vantagem Remuneratória Pessoal (VRP), de caráter irredutível, nos termos do §2º, do Art. 30, da Lei Complementar nº 794/2025.

Art. 3º O enquadramento ocorrido nos termos do §6º, Art. 30, da Lei Complementar nº 794/2025, de que trata esta Portaria, terá vigência a partir de 01 de outubro de 2026, na forma dos Anexos V e VI, da Lei Complementar nº 794/2025.

Art. 4º O servidor que se sinta prejudicado com o enquadramento disposto nesta Portaria poderá requerer reavaliação junto à Comissão de Enquadramento, no prazo de 90 (noventa) dias, contados da data de sua publicação, nos termos do Art. 28, da Lei Complementar nº 794/2025.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, surtindo seus efeitos financeiros conforme as datas

de enquadramento.

Natal/RN, 19 de outubro de 2026.

O COMANDANTE-GERAL DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos artigos 15 e 16, em seus incisos II e IV, do Decreto Estadual nº 35.734, de 17 de julho de 2026 e combinado com o inciso IX, Art. 2º da Lei Complementar 230 de 22 de março de 2002, e ainda;

Considerando o Processo SEI nº 08810142.001831/2026-35;

Considerando o Auto de Infração – Interdição nº 29/2026, emitido em 17 de outubro de 2026, pela Diretoria de Atividades Técnicas do Corpo de Bombeiros Militar do Rio Grande do Norte (DAT/CBMRN) - 44877967; Considerando que o EVENTO TEMPORÁRIO não possui os dispositivos mínimos de proteção e combate a incêndio e controle de pânico, desta forma, não atendendo às exigências constantes na Lei Complementar nº 601/17 (Código Estadual de Segurança Contra Incêndio e Pânico - CESIP) e Normas Brasileiras pertinentes em vigor e a Lei Complementar nº 230. RESOLVE:

Ratificar e tornar público a INTERDIÇÃO PARCIAL do EVENTO TEMPORÁRIO denominado “PARQUE DE DIVERSÕES ABRAÃO DIVERSÕES”, localizado na Av. Maranhão, sn, Amarante, São Gonçalo do Amarante/RN; Luiz Monteiro da Silva Júnior - Cel QOEM Comandante-Geral do CBMRN

SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, DO ESPORTE E DO LAZER Portaria-SEI Nº 10347, de 19 de outubro de 2026.

A SECRETÁRIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, DO ESPORTE E DO LAZER DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso XIII, do Art. 54, da Lei Complementar nº 163, de 05 de fevereiro de 1999, e tendo em vista o que consta no Processo SEI nº 00410797.000064/2025-90,

CONSIDERANDO a Lei Complementar nº 794, de 07 de outubro de 2025, que dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreira e Remuneração dos Servidores do Grupo Administrativo da Educação e estabelece as regras para o enquadramento dos servidores;

CONSIDERANDO a Portaria nº 9686/2025-SEI, de 21 de outubro de 2025, que instituiu a Comissão de Enquadramento na Carreira do Pessoal Administrativo da Educação, responsável pela análise, avaliação dos requerimentos de enquadramento e emissão de parecer técnico;

CONSIDERANDO o Edital de Convocação para Enquadramento nº 002/2026, publicado no Diário Oficial do Estado, em 04 de fevereiro de 2026, que estabeleceu os procedimentos e prazos para a participação dos servidores no processo de enquadramento;

CONSIDERANDO o constante dos autos do processo nº 07810004.000698/2026-49, RESOLVE:

Art. 1º Enquadrar o servidor da Secretaria de Estado da Educação, do Esporte e do Lazer do Rio Grande do Norte, conforme relacionados na tabela constante do Anexo Único desta Portaria, no respectivo Grupo Administrativo, Classe por Formação Educacional e Nível Remuneratório, em conformidade com a Lei Complementar nº 794, de 07 de outubro de 2025.

Art. 2º No caso em que o enquadramento resultar em remuneração inferior à percebida pelo servidor na data do requerimento, a diferença será paga a título de Vantagem Remuneratória Pessoal (VRP), de caráter irredutível, nos termos do §2º, do Art. 30, da Lei Complementar nº 794/2025.

Art. 3º O enquadramento ocorrido nos termos do §6º, Art. 30, da Lei Complementar nº 794/2025, de que trata esta Portaria, terá vigência a partir de 01 de abril de 2026, na forma dos Anexos V e VI, da Lei Complementar nº 794/2025.

Art. 4º O servidor que se sinta prejudicado com o enquadramento disposto nesta Portaria poderá requerer reavaliação junto à Comissão de Enquadramento, no prazo de 90 (noventa) dias, contados da data de sua publicação, nos termos do Art. 28, da Lei Complementar nº 794/2025. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, surtindo seus efeitos financeiros conforme as datas de enquadramento.

Natal/RN, 19 de outubro de 2026. Maria do Socorro da Silva Batista Secretária de Estado da Educação, do Esporte e do Lazer

Maria do Socorro da Silva Batista

Secretária de Estado da Educação, do Esporte e do Lazer ANEXO ÚNICO

Matrícula Vínculo Nome Cargo Atual Data início Data fm Grupo
Administrativo
Classe
Nível VRP Data início
Plano
Data
fm
1228463 1 LUCIA
CRISTINA
DA SILVA
AUXILIAR DE
INFRAESTRUTURA
(GNO)
21/08/2000 30/09/2026 GAxE - Auxiliar
em Manutenção
e Infraestrutura
Escolar
III
L NÃO 01/10/2026
Portaria-SEI Nº 9109, de 11 de setembro de 2026.

A SECRETÁRIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, DO ESPORTE E DO LAZER, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelo art. 54, XIII, da Lei Complementar nº 163, de 5 de fevereiro de 1999, e em razão da decisão proferida nos autos do Processo Judicial nº 0910095-93.2025.8.20.5001– 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Natal, protocolado sob o nº 01110142.001065/2026-39,

RESOLVE

Art. 1º Corrigir a evolução funcional, conforme o quadro abaixo, concedendo progressão ao (a) servidor (a) EXPEDITO DE ARAUJO VAN DEN BERG, pertencente ao Quadro do Magistério Público Estadual da Secretaria de Estado da Educação, do Esporte e do Lazer (SEEC), matrícula nº 1273728/V1, em conformidade com as disposições do Estatuto e Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração, estabelecido pela Lei Complementar nº 322, de 11 de janeiro de 2006, alterada pela Lei Complementar nº 507, de 28 de março de 2014. CLASSE VIGÊNCIA J 27/03/2022

Art. 2º Os efeitos financeiros desta progressão serão efetivados na data da implantação. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. MARIA DO SOCORRO DA SILVA BATISTA Secretária de Estado da Educação, do Esporte e do Lazer

Portaria-SEI Nº 9115, de 11 de setembro de 2026.

A SECRETÁRIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, DO ESPORTE E DO LAZER, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelo art. 54, XIII, da Lei Complementar nº 163, de 5 de fevereiro de 1999, e em razão da decisão proferida nos autos do Processo Judicial nº 0879304-44.2025.8.20.5001– 2º Juizado da Fazenda Pública da Comarca de Natal, protocolado sob o nº 00110013.006731/2026-65,

RESOLVE

Art. 1º Corrigir a evolução funcional, conforme o quadro abaixo, concedendo progressão ao (a) servidor (a) FLAVIA GOMES DA SILVA, pertencente ao Quadro do Magistério Público Estadual da Secretaria de Estado da Educação, do Esporte e do Lazer (SEEC), matrícula nº 1356828/V1, em conformidade com as disposições do Estatuto e Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração, estabelecido pela Lei Complementar nº 322, de 11 de janeiro de 2006, alterada pela Lei Complementar nº 507, de 28 de março de 2014. CLASSE VIGÊNCIA D 04/08/2024

Art. 2º Os efeitos financeiros desta progressão serão efetivados na data da implantação. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. MARIA DO SOCORRO DA SILVA BATISTA Secretária de Estado da Educação, do Esporte e do Lazer

Portaria-SEI Nº 9116, de 11 de setembro de 2026.

A SECRETÁRIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, DO ESPORTE E DO LAZER, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelo art. 54, XIII, da Lei Complementar nº 163, de 5 de fevereiro de 1999, e em razão da decisão proferida nos autos do Processo Judicial nº 0903897-40.2025.8.20.5001– 5º Juizado da Fazenda Pública da Comarca de Natal, protocolado sob o nº 00410002.003347/2026-73,

RESOLVE

Art. 1º Corrigir a evolução funcional, conforme o quadro abaixo, concedendo promoção ao (a) servidor (a) SUZANA ANDREA DE ARAUJO GINANI, pertencente ao Quadro do Magistério Público Estadual da Secretaria de Estado da Educação, do Esporte e do Lazer (SEEC), matrícula nº 961051/V2, em conformidade com as disposi-