DOERN 20/10/2026 - Diario Oficial do Estado do Rio Grande do Norte
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Diário Oficial do Estado do Rio Grande do Norte
Natal, 20 de outubro de 2026
64 - Ano 93 • Nº 16.260
controle especial, quanto aos Lotes 1 a 16; (ii) material médico-hospitalar, quanto aos Lotes 17 a 22; e (iii) suplemento alimentar ou fórmula infantil, quantoaoLote23.Alicitantequecotaritensdemaisdeumacategoriacomprovaráa experiênciacorrespondenteacadaumadelas,sendovedada aexigênciadeatestado relativoa categoria de itens não cotados.
9.6.2. Não constituem requisitos de habilitação a comprovação de experiência por período mínimo, nem aindicação deresponsável técnico, cujaexigênciafoi afastadano Estudo Técnico Preliminarporseraregularidadetécnico-sanitáriaaferidapormeiodaAFEedoalvaráoulicença sanitária.
9.7. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA II — LOGÍSTICA REVERSA (requisito de sustentabilidade, distinto e cumulativo em relação à qualificação do item 9.6.A): exigida na forma do item 6.4 do Termo deReferência(AnexoI),comorequisitoprevistoemlegislaçãoespecial,comfundamentonoart. 67,IV,daLeinº14.133/2021,naLeinº12.305/2010(PolíticaNacionaldeResíduosSólidos)eno art. 3º, § 3º, do Ato da Presidência nº 002, de 29 de julho de 2026, do CIS/Vale do Açu, observadas a Resolução CONAMA nº 358/2005 e a RDC ANVISA nº 222/2018, admitida a comprovação por meio de contrato para execução de logística reversa com empresa especializada em gerenciamento de resíduos de serviços de saúde, na forma ali disciplinada. A verificaçãopréviadestaqualificaçãoconstituiumdosfundamentosdainversãodefases(Seção 5).
9.8. Osdocumentosdehabilitaçãopoderãoserapresentadosemoriginal,porcópiaouemitidos pela internet, sendo a verificação pelo pregoeiro em sítios eletrônicos oficiais meio legal de prova. Admitem-se a complementação de informações sobre documentos já apresentados e a atualização de documentos vencidos após a data de recebimento. Na análise, o pregoeiro poderásanar erros ou falhas quenão alterem asubstânciados documentos, mediante decisão fundamentada registrada em ata.
9.9. O licitante que não atender às exigências desta Seção será inabilitado, com decisão fundamentada registrada no sistema, não participando da etapa de lances, cabendo manifestação de intenção recursal na forma da Seção 13.
10.DACLASSIFICAÇÃODAS PROPOSTASE DAFORMULAÇÃODELANCES10.1. Encerradaafasedehabilitação,osistemaordenaráaspropostasdoslicitanteshabilitados; somenteestas participarão da fasedelances. Será desclassificada apropostaqueidentifiqueo licitante; a desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema.
10.2. Iniciada a etapa competitiva, os licitantes encaminharão lances exclusivamente pelo sistema, podendo ofertar lances sucessivos de valor inferior ao último por eles registrado.
10.3. Ointervalomínimodediferençadevaloresentreoslances,incidentetantosobreoslances intermediários quanto sobre a melhor oferta, será de R$ 0,01 (um centavo), considerando a natureza do objeto, composto por itens de pequeno valor unitário.
10.4. Adotar-se-á o modo de disputa ABERTO: a etapa de lances terá duração de 10 (dez) minutos e será prorrogada automaticamente pelo sistema por mais 2 (dois) minutos, sucessivamente, sempre que houver lance nos últimos 2 (dois) minutos, encerrando-se automaticamente quando não houver novos lances. 10.5. Definida a melhor proposta, se a diferença em relação à segunda colocada for de pelo menos 5% (cinco por cento), o pregoeiro, auxiliado pela equipe de apoio, poderá admitir o reinício da disputa aberta para definição das demais colocações.
10.6. Nãoserãoaceitosdoisoumaislancesdemesmovalor,prevalecendooprimeiroregistrado. Durante a sessão, os licitantes serão informados em tempo real do menor lance registrado, vedada a identificação do ofertante. 10.7. Nahipótesededesconexão dopregoeiroportemposuperiora10 (dez)minutos,asessão será suspensa e reiniciada somente após decorridas 24 (vinte e quatro) horas da comunicação
dofatoaosparticipantes,nosítioeletrônico docertame. Casoolicitantenãoapresentelances, concorrerá com o valor de sua proposta.
10.8. Encerrada a etapa de lances, aplicar-se-á o empate ficto em favor de microempresas e empresasdepequenoportecujaspropostas estejamaté5%(cincoporcento)acimadamelhor classificada(arts. 44 e 45 da LC nº123/2006): a ME/EPP melhor classificadapoderá apresentar propostainferiornoprazode5(cinco)minutos,sobpenadepreclusãoemfavordasdemais,na ordem de classificação.
10.9. Encerrada a etapa competitiva, o pregoeiro poderá negociar condições mais vantajosas com o primeiro colocado, inclusive quando a proposta permanecer acima do valor unitário máximo do orçamento sigiloso, estendendo-se a negociação aos demais, na ordem de classificação,quandooprimeirofordesclassificadoporpreçosuperioraolimite.Oresultadoda negociação será divulgado a todos e juntado aos autos.
10.10. Opregoeirosolicitaráaolicitantemelhorclassificadoque,noprazodeaté2(duas)horas, envie a proposta adequada ao último lance ou à negociação, acompanhada, se for o caso, de documentos complementares,facultada a prorrogação mediantesolicitação fundamentadano chat.
11.DOJULGAMENTO EDAAVALIAÇÃODAEXEQUIBILIDADE11.1. O pregoeiro examinará a proposta classificadaem primeiro lugarquanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço com o valor unitário máximo constante do orçamento sigiloso.
11.2. Porsetratardecontrataçãoparaaquisiçãodebens,aanálisedaexequibilidadeobservará o art. 59 da Lei nº 14.133/2021 e o Regulamento próprio do Consórcio (Ato da Presidência nº 001/2025), afastadaapresunção deinexequibilidadedo art. 59, §4º, restritaa obras eserviços de engenharia.
11.3. Serão desclassificadas as propostas que: (a) contiverem vícios insanáveis; (b) não obedecerem às especificações técnicas do Termo de Referência; (c) apresentarem preços inexequíveis ou permanecerem acima do valor unitário máximo do orçamento sigiloso após a negociação;(d)nãotiveremsuaexequibilidadedemonstrada,quandoexigida;(e)apresentarem desconformidade com quaisquer outras exigências deste Edital, desde que insanável (art. 59, I a V, da Lei nº 14.133/2021).
11.4. Considera-se inexequível a proposta cujo preço seja manifestamente insuficiente para cobriros custos de aquisição do bem, tributos, transporte, armazenamento e demais encargos inerentes ao fornecimento. 11.5. Como parâmetro objetivo dediligência, sem caráter de desclassificação automática, caso o valor unitário da proposta mais bem classificada seja inferior a 70% (setenta por cento) do valor estimado do respectivo item constante do orçamento sigiloso, o(a) pregoeiro(a) deverá diligenciar junto ao licitante para que demonstre a exequibilidade da oferta, percentual coerente com o piso de inexequibilidade adotado no saneamento da pesquisa de preços (art. 42, §1º, do Ato nº 001/2025).
11.6. A comprovação da exequibilidade far-se-á documentalmente, exemplificativamente por: notasfiscaisdeaquisiçõesrecentesdomesmobem;tabeladepreçosdofabricante/distribuidor (inclusive PMVG/CMED, quando aplicável a medicamentos); planilha de composição do preço; e declaração do fabricante, quando cabível. 11.7. Demonstradaaexequibilidade,apropostaseráaceita;nãodemonstrada,quandoexigida, será desclassificada (art. 59, IV), convocando-se o licitante subsequente, na ordem de classificação,observadoomesmoprocedimento.Adiligênciadosubitem11.5nãoretirado
12.DOCADASTRODERESERVA12.1. Após o encerramento da etapa competitiva, os licitantes poderão reduzir seus preços ao valor da proposta do licitante mais bem classificado, para fins de formação de cadastro de reserva,nostermosdoart.82e§§daLeinº14.133/2021,semprejuízodoresultadodocertame em relação ao vencedor. 13.DAINTENÇÃODERECORREREDOSRECURSOS
13.1. Aintençãoderecorrerdeverásermanifestadaemcampoprópriodosistema,sobpenade preclusão, ao final de cada fasedecisória — habilitação e julgamento —, em prazo não inferior a 10 (dez) minutos, nos termos do art. 165, §1º, da Lei nº 14.133/2021.
13.2. As razões recursais serão apresentadas no prazo de 3 (três) dias úteis, contados da intimação ou da lavratura da ata, ficando os demais licitantes desde logo intimados para, querendo, apresentar contrarrazões em igual prazo, que correrá do término do prazo do recorrente, assegurada vista dos autos (art. 165 da Lei nº 14.133/2021). Os recursos serão dirigidos por meio do sistema eletrônico.
14.DASINFRAÇÕES ADMINISTRATIVASESANÇÕES
14.1. Comete infração administrativa o licitante ou contratado que incorrer nas condutas previstasnoart.155daLeinº14.133/2021,sujeitando-se,apósregularprocessoadministrativo, garantidosocontraditório eaampladefesa, àssançõesdo art. 156damesmaLei: advertência, multa,impedimentodelicitarecontrataredeclaraçãodeinidoneidade,observadososcritérios dedosimetrialegaiseosparâmetrosdo TermodeReferência(AnexoI) edo Ato da Presidência nº 001/2025.
15.DAIMPUGNAÇÃOAO EDITALEDOSPEDIDOSDE ESCLARECIMENTO
15.1. QualquerpessoaépartelegítimaparaimpugnaresteEditalporirregularidadenaaplicação daLeinº14.133/2021ouparasolicitaresclarecimentossobreseustermos,devendoprotocolar o pedido, por meio do sistema eletrônico, até 3 (três) dias úteis antes da data de abertura do certame (art. 164).
15.2. A resposta à impugnação ou ao pedido de esclarecimento será divulgada em sítio eletrônicooficialnoprazodeaté3(três)diasúteis,limitadoaoúltimodiaútilanterioràdatade abertura. A impugnação não possui efeito suspensivo automático, e sua concessão dependerá de decisão motivada.
16.DAATADEREGISTRODEPREÇOSEDACONTRATAÇÃO16.1. Homologadooresultado,oadjudicatárioseráconvocadoparaassinaraAtadeRegistrode Preços noprazode5 (cinco)diasúteis,contadosda convocação, prorrogávelumavezpor igual períodomediantejustificativaaceita,sobpenadedecairdodireitoaoregistro,semprejuízodas sanções previstas neste Edital.
16.2. As contratações decorrentes da Ata serão formalizadas por termo de contrato ou instrumento equivalente (Nota de Empenho / Ordem de Fornecimento), nos termos do art. 95 da Lei nº 14.133/2021, no prazo de validade da Ata.
16.3. O fornecimento será parcelado, mediante emissão de Ordem de Fornecimento, devendo os produtos ser entregues na Rua Dr. Luis Carlos, s/n, Assú/RN, CEP 59.650-000 (Maternidade ParteiraMaringáeBarreiraOrtopédicaRegional),desegundaasexta-feira,das08hàs12hedas 13h30às 16h, observadas as condições, prazos eobrigações do TermodeReferência(AnexoI).
16.4. Os produtos deverão estar regularizados junto à ANVISA (registro, notificação ou autorização,conformeocaso),comembalagenscontendodadosdeidentificação,lote,validade e demais requisitos do Termo de Referência, podendo o CIS/VALE DO AÇU recusar o recebimento de itens em desacordo.
16.5. Opagamentoserárealizadodeacordocomaordemcronológicadepagamentos, mediante apresentação de Nota Fiscal/Fatura devidamente atestada pelo fiscal, acompanhada da respectivaOrdem deCompra edacomprovação deregularidadefiscal, porordem bancária, na forma do item 7 do Termo de Referência.
16.6. Os preços registrados serão fixos e irreajustáveis pelo período de 12 (doze) meses, contados da data do orçamento estimado (art. 25, §7º, da Lei nº 14.133/2021), admitida a atualização naformados arts. 82, §5º, e92, V, da Lei nº 14.133/2021, do Termo de Referência (item 9) e da Minuta da Ata (Anexo II), utilizando-se o IPCA como índice de referência.
17.DASDISPOSIÇÕESGERAIS17.1. Osistemageraráautomaticamentea atadasessão pública, quemencionaráos licitantes, os lances finais e as demais ocorrências relevantes ao julgamento.
17.2. Não havendo expediente ou ocorrendo fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário, salvo comunicação em contrário do pregoeiro. Todas as referências de tempo observarão o horário de Brasília/DF. 17.3. Ahomologaçãodoresultadodestalicitaçãonãoimplicarádireitoàcontratação.Asnormas disciplinadorasdalicitaçãoserãosempreinterpretadasemfavordaampliaçãodadisputa,desde quenãocomprometamointeressedaAdministração,aisonomia,afinalidadeeasegurançada contratação.
17.4. Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas. Nacontagemdosprazos,excluir-se-áodiadoinícioeincluir-se-áodovencimento,iniciando-se e vencendo-se os prazos em dia de expediente do CIS/VALE DO AÇU.
17.5. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará afastamento do licitante, desde que possível o aproveitamento do ato, observados os princípios da isonomia e do interesse público. Em caso de divergência entre este Edital e seus anexos, prevalecerão as disposições deste Edital.
17.6. O Edital e seus anexos estão disponíveis, na íntegra, no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), no sítio do certame (www.portaldecompraspublicas.com.br) e no sítio oficial do CIS/VALE DO AÇU — ressalvado o orçamento estimado, mantido sob sigilo na forma do art. 24 da Lei nº 14.133/2021 e do item 1.4 deste Edital.
17.7. IntegramesteEdital,paratodososfinseefeitos:
ANEXOI—Termode Referência;ANEXOII—MinutadaAtadeRegistrodePreços; ANEXO III — Minuta do Termo de Contrato; ANEXOIV—ModelodePropostadePreçoseDadosdaEmpresa. Assú/RN, 19 de outubro de 2026. LUÍSEDUARDOPIMENTELSOARES
PresidentedoCIS/VALEDOAÇU
ANEXOI–TERMODE REFERÊNCIA
PROCESSOADMINISTRATIVONº 011/2026 TERMODE REFERÊNCIApregoeiro a faculdade de, fundamentadamente, aferir a exequibilidade em outros patamares (art. 59, §2º). 11.8. Erros e falhas que não alterem a substância das propostas poderão ser saneados pelo pregoeiro, mediante decisão fundamentada registrada em ata, vedada a majoração do preço. 11.9. Nos itens cuja descrição indique marca a título de referência, o pregoeiro verificará a equivalênciadoprodutoofertado,naformadoitem1.4doTermodeReferência,podendo, nos termos dos arts. 42 e 64 da Lei nº 14.133/2021, exigir do licitante provisoriamente classificado em primeiro lugardocumentação técnica complementar e, quando indispensável àaferição do desempenho, amostra do produto, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, prorrogável mediante justificativa aceita. A não comprovação da equivalência ou a recusa injustificada em atender à diligência acarretará a desclassificação da proposta no item correspondente, convocando-se o licitante subsequente na ordem de classificação.
1.DOOBJETO1.1. Trata-se de processo licitatório na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO, MENOR PREÇO POR ITEM, PARA REGISTRO DE PREÇOS, visando à aquisição de medicamentos, material médico-hospitalar e suplemento alimentar, padronizados e de uso contínuo, destinados ao funcionamento ininterrupto da Maternidade Parteira Maringá e da Barreira Ortopédica Regional, integrantes da Rede de Atenção à Saúde da 8ª Região de Saúde, sob gestão do ConsórcioPúblicoInterfederativo deSaúdedaRegiãodo ValedoAçu – CIS/VALEDOAÇU, para atendimento exclusivo de sua demanda, pelo período de 12 (doze) meses, conforme especificações, quantidades estimadas e condições estabelecidas neste Termo de Referência.