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Diário Oficial do Estado do Rio Grande do Norte · 20/10/2026 · pág. 63

DOERN 20/10/2026 - Diario Oficial do Estado do Rio Grande do Norte

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Diário Oficial do Estado do Rio Grande do Norte

Natal, 20 de outubro de 2026

Ano 93 • Nº 16.260 - 63

5.DAINVERSÃODEFASES —ATO MOTIVADO(art.17,§1º, daLeinº14.133/2021)

5.1. Nestalicitação,afasedehabilitaçãoANTECEDERÁasfasesdeapresentaçãodepropostase lances e de julgamento, nos termos do art. 17, §1º, da Lei nº 14.133/2021, conforme sugerido no Estudo Técnico Preliminar e expressamente previsto neste Edital.

5.2. Motivação ebenefíciosdainversão:

o objeto envolveprodutos denatureza sanitariamente sensível epotencialmente poluidora (medicamentos e resíduos de serviços de saúde), recomendando a verificação prévia da qualificaçãotécnico-sanitáriaetécnico-ambientaldoslicitantes(AFE/ANVISA,alvarásanitárioe logística reversa — itens 6.3 e 6.4 do Termo de Referência) antes da disputa de preços;

atriagem antecipada evita a disputacom licitantes inaptos, reduzindo o risco de sucessivas inabilitações após o julgamento em certame de grande vulto (732 itens) e as consequentes reconvocações, com ganho de celeridade, economicidade e segurança jurídica;

assegura que os lances vencedores provenham de fornecedores previamente habilitados, conferindo maior segurança à futura contratação.

5.3. Alcance e limite da inversão. A antecipação alcança exclusivamente os documentos de habilitação jurídica, qualificação técnica e qualificação econômico-financeira (art. 63, II, da Lei nº 14.133/2021). Não alcança os documentos de regularidade fiscal, social e trabalhista, que, em qualquer caso, somente serão exigidos após o julgamento das propostas e apenas do licitantemaisbem classificado,nos termos doart.63,III,daLeinº 14.133/2021e do art. 25,III, do Ato da Presidência nº 001/2025.

5.4. Vedação expressa. O eventual carregamento antecipado de certidões fiscais, sociais ou trabalhistaspermitidopelaplataformaeletrônicanãoautorizasuaexigênciaobrigatória,análise ouutilizaçãocomo fundamentodeinabilitaçãoantesdojulgamentodaspropostas.Aausência,

airregularidadeouovencimentodetaisdocumentosnafaseantecedentenãoconstituimotivo de inabilitação e não será objeto de exame pelo pregoeiro nesse momento.

5.5. Encerrada a fase de habilitação antecedente, não caberá exclusão de licitante por motivo relacionado à habilitação, salvo em razão de fatos supervenientes ou só conhecidos após o julgamento. 6.DAAPRESENTAÇÃODOSDOCUMENTOSDEHABILITAÇÃOE DAPROPOSTA

6.1. Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema, os documentos de habilitaçãoeapropostacomopreço,atéadataehorárioestabelecidosparaaberturadasessão pública, sob pena de inabilitação ou desclassificação, conforme o caso. 6.2. Em razão da inversão de fases, os documentos de habilitação de todos os licitantes serão examinadosantesdaaberturaeclassificaçãodaspropostasparaaetapadelances,naformada Seção 9, à exceção dos documentos de regularidade fiscal, social e trabalhista, os quais não devem ser apresentados nesta fase, sendo exigidos apenas do licitante mais bem classificado, após o julgamento.

6.3. Nocadastramento dapropostainicial, o licitantedeclarará, emcampopróprio do sistema: (a) que está ciente e concorda com as condições do Edital e seus anexos, que sua proposta compreendeaintegralidadedoscustosparaatendimentodosdireitostrabalhistasequecumpre plenamente os requisitos de habilitação; (b) que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, nem menor de16 anos, salvo na condição de aprendiz a partir dos 14 anos (art. 7º, XXXIII, CF); (c) que não possui em sua cadeia produtiva empregados em trabalhodegradanteouforçado;(d)quecumpreasexigênciasdereservadecargosparapessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social (art. 63, IV, da Lei nº 14.133/2021).

6.4. Olicitanteenquadradocomomicroempresaouempresadepequenoportedeverádeclarar, em campo próprio, que cumpre os requisitos do art. 3º da LC nº 123/2006, para fins do tratamento favorecido. A falsidade das declarações sujeitará o licitante às sanções do Título IV da Lei nº 14.133/2021 e deste Edital.

6.5. Os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta e os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema até a abertura da sessão pública.

6.6. Preenchimentodaproposta—olicitantedeveráconsignar,nosistemaeletrônico:(a)valor unitário e total de cada item cotado, em moeda corrente nacional, com até 2 (duas) casas decimais; (b) marca do produto; (c) fabricante; (d) descrição do objeto compatível com as especificações do Termo deReferência; e(e) nos itens cujadescrição indiquemarcaa título de referência, a identificação precisa do produto efetivamente ofertado, apto a demonstrar a equivalência, na forma do item 1.4 do Termo de Referência.

6.7. Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, tributos, fretes, encargos previdenciários, trabalhistas, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente no fornecimento. Os preços ofertados são de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo direito de pleitear alteração sob alegação de erro ou omissão.

6.8. O prazo de validade da proposta não será inferior a 90 (noventa) dias, contados de sua apresentação. É facultado ao licitante cotar um, alguns ou todos os itens, observado, quando cotar, o quantitativo integral do respectivo item.

7.DAGARANTIADEPARTICIPAÇÃO EDEEXECUÇÃOCONTRATUAL

7.1. DAGARANTIADEPARTICIPAÇÃONOCERTAME

7.1.1. Como condição de participação neste Pregão Eletrônico, nos termos do art. 58 da Lei nº 14.133/2021,seráexigidadoslicitantesaprestaçãodegarantiadeparticipaçãonovalorfixode R$200.000,00(duzentosmilreais),observadoo limitedo §1º doreferido artigo.A fixação em

Banco do Brasil; Agência 0214-3; Conta Corrente 65.702-6; Favorecido: Consórcio Público InterfederativodeSaúdedaRegiãodoValedoAçu –CISValedoAçu(CONSÓRCIOPISRVALE); CNPJ 59.779.998/0001-17; II – Seguro-garantia, emitido por seguradora devidamente habilitada e autorizada pela SUSEP, com validade mínima de 120 (cento e vinte) dias, prazo capaz de cobrir o período do certame até a assinatura do contrato ou da Ata de Registro de Preços, sendo vedada a apólice com cláusula de cancelamento antecipado unilateral pela seguradora. 7.1.3. A garantiade participação deveráser comprovadano sistemaeletrônico atéo momento da abertura da sessão pública, mediante envio do respectivo comprovante.

7.1.4. A garantia de participação será devolvida: I – aos licitantes não vencedores, após a homologação do certame, no prazo de até 10 (dez) dias úteis, mediante requerimento; II – ao licitantevencedor, apósaassinaturado contratoou daAtadeRegistrodePreços eaprestação da garantia de execução, no prazo de até 10 (dez) dias úteis. 7.1.5. Agarantiadeparticipaçãoseráexecutadanasseguinteshipóteses:I –recusainjustificada do adjudicatário em assinaro contrato ou aAtadeRegistro de Preços no prazo estabelecido; II – não prestação da garantia de execução contratual no prazo fixado; III – prática de atos que ensejemaaplicaçãodassançõesprevistasnosincisosIII,IVeVdoart.156daLeinº14.133/2021 no decorrer do certame.

7.2. DAGARANTIADEEXECUÇÃO CONTRATUAL

7.2.1. Aprestaçãodagarantiadeexecuçãocontratualécondiçãoindispensávelparaaassinatura docontratooudaAtadeRegistrodePreços,devendoserapresentadapeloadjudicatárionoato da convocação para assinatura, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo da execução da garantia de participação e da aplicação das sanções cabíveis.

7.2.2. O valor da garantia de execução corresponde a 1% (um por cento) do valor total do contrato, nos termos do art. 96, caput, da Lei nº 14.133/2021.

7.2.3. Agarantiadeexecuçãodeveráserprestadaemumadasseguintesmodalidades,àescolha daContratada:I– cauçãoemdinheiro,mediantedepósitonacontabancáriadoCISValedoAçu indicada no item 7.1.2, I, deste Edital, com comprovação no ato da assinatura da Ata ou do contrato;II–seguro-garantia,emitidoporseguradoradevidamentehabilitadaeautorizadapela SUSEP, com vigência mínima correspondente à vigência do contrato acrescida de 90 (noventa) dias, sendo vedada apólice com cláusula de cancelamento antecipado unilateral pela seguradora.

7.2.4. A garantia de execução em dinheiro será atualizada monetariamente pelo IPCA/IBGE durante o período em que estiver custodiada pelo CIS Vale do Açu.

7.2.5. Agarantiadeexecuçãonãoseráobjetoderenovaçãooucomplementaçãoobrigatórianas prorrogações contratuais, desde que o valor registrado na apólice ou no depósito original seja suficienteparacobrir1%(umporcento) dovalorcontratualvigente,corrigidomonetariamente.

7.2.6. Ocorrendo acréscimo contratual nos termos do art. 124 da Lei nº 14.133/2021 que implique aumento superior a 25% do valor original, a Contratada deverá complementar a garantiadeexecuçãoproporcionalmenteaoacréscimo,noprazode10(dez)diasúteiscontados da formalização do Termo Aditivo.

7.2.7. Agarantiade execuçãoserá executada,medianteato administrativofundamentado,nas hipótesesde:I–inadimplementodasobrigaçõescontratuaisqueresulteemdanoà

Administraçãoouaoserviçopúblico;II–aplicaçãodemultasàContratadaquenãosejampagas ou descontadas do pagamento devido; III – extinção do contrato por culpa da Contratada.

7.2.8. Antesda execuçãodagarantia, oCISValedo AçunotificaráformalmenteaContratadae, quando aplicável, a seguradora ou instituição garantidora, concedendo prazo de 10 (dez) dias úteis para regularização, salvo nos casos de urgência devidamente justificada nos autos.

7.2.9. A garantia de execução será devolvida à Contratada no prazo de até 30 (trinta) dias corridosapós:I–oencerramentodavigênciacontratual;eII–acomprovaçãodoadimplemento de todas as obrigações contratuais.

7.2.10. O não cumprimento das obrigações relativas à garantia de execução, incluindo a não reposição de valores executados no prazo de 15 (quinze) dias úteis após notificação, constitui inadimplemento contratual grave, sujeitando a Contratada às sanções previstas na Seção 14 deste instrumento.

8.DAVERIFICAÇÃODASCONDIÇÕESDE PARTICIPAÇÃO

8.1. Abertaasessãopública,opregoeiroverificaráoatendimentoàscondiçõesdeparticipação (art.14daLeinº14.133/2021),medianteconsultaaoscadastros:(a)ListadeInidôneosdo TCU;

(b) Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Ato de Improbidade Administrativa (CNJ); (c) CEISe CNEP (Portal da Transparência). A consultaabrangerá a empresa e seu sócio majoritário (art. 12 da Lei nº 8.429/1992). 8.2. Constatada ocorrência impeditiva indireta, o pregoeiro diligenciará para verificar eventual tentativa de burla, por meio dos vínculos societários e linhas de fornecimento similares, assegurada a manifestação prévia do licitante antes de eventual afastamento.

9.DAFASEDEHABILITAÇÃO(ANTECEDENTEAOJULGAMENTO)

9.1. Verificadas as condições de participação, o pregoeiro examinará os documentos de habilitação de todos os licitantes, na forma desta Seção, antes da classificação das propostas e da etapa de lances. Somente os licitantes habilitados prosseguirão à fase competitiva.

9.2. HABILITAÇÃO JURÍDICA: (a) empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis; (b) MEI: Certificado da Condição de Microempreendedor Individual — CCMEI; (c) sociedade empresária: ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, acompanhado dos documentos de eleição/indicação de seus administradores; (d) sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil das Pessoas Jurídicas; (e) cooperativa: ata de fundação e estatuto social com a ata da assembleia queo aprovou, e registro de que trata o art. 107 daLei nº5.764/1971; (f) empresa estrangeira emfuncionamentonoPaís:decretodeautorização;(g)certidãosimplificadaexpedidapelaJunta Comercial da sede da licitante ou, conforme a natureza jurídica, documento registral equivalente (CCMEI, para o microempreendedor individual, ou certidão do Registro Civil das PessoasJurídicas,paraasociedadesimples),destinadaexclusivamenteacomprovaraexistência jurídicaeasituaçãoregistralatualdalicitante.Osdocumentosdeverãoestaracompanhadosde todas as alterações ou da consolidação respectiva.

9.2.1. Acertidãoexigidanaalínea“g”doitem9.2seráaceitaobservadooprazodevalidadenela fixadopelopróprioórgãoemissor;inexistindoprazoexpressono documento, seráconsiderada válida a certidão emitida nos 90 (noventa) dias anteriores à data de sua apresentação. Não se exige a apresentação cumulativa de certidões, bastando o documento indicado na alínea “g” paraafinalidadealideclarada,admitidaaindaasubstituiçãoporcertidãodeinteiroteoroupor documento equivalente que demonstre a mesma informação.

9.3. REGULARIDADE FISCAL, SOCIAL E TRABALHISTA (exigida apenas do licitante mais bem classificado,apósojulgamento—item5.3):(a)provadeinscriçãonoCNPJ;(b)provade

inscriçãonocadastrodecontribuintes estadual oumunicipal,pertinenteaoramode atividade;

(c) certidão conjunta de regularidade perante a Fazenda Nacional (RFB/PGFN), inclusive contribuições sociais; (d) prova de regularidade com o FGTS; (e) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas(CNDT);(f)certidãoderegularidadeperanteaFazendaEstadualeaDívidaAtivado Estado da sede; (g) Certidão Negativa de Débitos Municipais da sede.

9.4. Asmicroempresaseempresasdepequenoportedeverãoapresentartodaadocumentação de regularidade fiscal e trabalhista, mesmo com restrição, não constituindo a restrição fiscal/trabalhista óbice à habilitação, sendo-lhes assegurado, caso venham a ser declaradas vencedoras,oprazode5(cinco)diasúteis,prorrogávelporigualperíodomediantejustificativa, pararegularização (arts.42e43 da LCnº123/2006).Anão regularização acarretaráaperdado direito à contratação, sem prejuízo das sanções cabíveis, facultada a convocação dos remanescentes.

9.5. QUALIFICAÇÃOECONÔMICO-FINANCEIRA:(a)CertidãoNegativadeFalênciaeRecuperação Judicial, expedida pelo distribuidor da sede, dos últimos 30 (trinta) dias ou dentro do prazo de validadenelaexpresso;(b) balançopatrimonialedemonstraçãodoresultadodoexercício(DRE) do último exercício social exigível (admitido o balanço intermediário, se decorrer de lei ou do atoconstitutivo),apresentadosnaformadalei,assinadosporcontadorregistradonoCRCepelo representantelegal,comprovandoaboasituaçãofinanceiramedianteíndicesdeLiquidezGeral (LG),LiquidezCorrente(LC)eSolvênciaGeral(SG)superioresa1,00,ou,acasoosíndicesestejam inferiores, Patrimônio Líquido de, no mínimo, 10% (dez por cento) do valor da contratação, conforme item 6.5 do Termo de Referência.

9.6. A qualificação técnica compreende duas dimensões distintas e cumulativas, que serão examinadas separadamente: a QUALIFICAÇÃO TÉCNICA I — CAPACIDADE DE FORNECIMENTO (item 9.6.A) e a QUALIFICAÇÃO TÉCNICA II — LOGÍSTICA REVERSA (item 9.7).

9.6.A.QUALIFICAÇÃOTÉCNICAI—CAPACIDADEDEFORNECIMENTO(conformeitem6.3do

Termo de Referência — Anexo I): (a) atestado(s) de capacidade técnica de fornecimento, emitido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado, que comprove(m) o fornecimento anterior, pela licitante, de bens compatíveis em características com o objeto, relativos às categoriasdemaiorrelevânciadefinidasnosubitem9.6.1,sendodesnecessáriaacomprovação de quantitativo mínimo fornecido evedada aexigênciade prazo mínimo deexperiênciaou de comprovação de fornecimento continuado por período determinado; (b) declaração de que a licitante dispõe de estrutura técnica, logística e operacional compatível com o fornecimento parcelado,contínuoesegurodosprodutos,incluindocondiçõesadequadasdearmazenamento, transporte, rastreabilidadee controledevalidade, sujeita a verificação durante a execução; (c) Autorização de Funcionamento da Empresa (AFE/ANVISA), quando exigida para o tipo de produto fornecido, e Autorização Especial (AE) expedida pela ANVISA, quando cotados medicamentossujeitosacontroleespecial(psicotrópicos—PortariaSVS/MSnº344/1998,Lotes 11 a 16); (d) comprovação de inscrição da empresa nos Conselhos Profissionais e órgãos de controle competentes, quando aplicável, de acordo com a natureza dos produtos a serem fornecidos; (e) Alvará Sanitário vigente da licitante; (f) os atestados deverão ser apresentados empapeltimbrado,comidentificaçãodoemitente,CNPJ,assinaturadoresponsáveledescrição doobjeto,vedadosatestadosdeempresadomesmogrupoeconômicoousocietáriodalicitante.

9.6.1. Para os fins da alínea “a” do item 9.6.A, consideram-se parcelas de maior relevância técnica ou econômica, conforme a natureza dos itens efetivamente cotados pela licitante: (i) medicamentos, inclusive os sujeitos a