DOERN 20/10/2026 - Diario Oficial do Estado do Rio Grande do Norte
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Diário Oficial do Estado do Rio Grande do Norte
Natal, 20 de outubro de 2026
Ano 93 • Nº 16.260 - 73
TRATANTE,eaempresa[●], CNPJnº[●],com sedeem [●], representada por [●], CPF nº [●], doravante denominada CONTRATADA, celebram o presente TermodeContrato,decorrentedoPregãoEletrôniconº[●]/2026(SRP)—Processo Administrativonº011/2026,comfundamentonaLeiFederalnº14.133/2021,noAtoda Presidência nº 001/2025, no Ato da Presidência nº 002/2026 e nas cláusulas seguintes: CLÁUSULA PRIMEIRA — DO OBJETO
1.1.Oobjetodo presentecontratoéa aquisiçãodemedicamentos, materialmédico-hospitalar e/ou suplemento alimentar, nos itens, quantitativos e preços unitários registrados na Ata de RegistrodePreçosnº003/2026ediscriminadosnoquadroanexoaestecontrato(ouna respectiva Ordem de Fornecimento), conforme especificações do Termo de Referência. CLÁUSULA SEGUNDA — DA VINCULAÇÃO
2.1.Estecontratovincula-seaoEditaldoPregãoEletrôniconº[●]/2026eseusanexos,aoTermo deReferência,àAtadeRegistrodePreçosnº[●]/2026eàpropostavencedora,queointegram independentemente de transcrição. CLÁUSULATERCEIRA—DA VIGÊNCIA
3.1. Opresentecontratoterávigênciade[●]meses,contadosdesuaassinatura,ouatéaentrega total eopagamentodo objeto,oqueocorrerprimeiro,admitidaaprorrogaçãonostermosdos arts. 105 e seguintes da Lei nº 14.133/2021, respeitado o prazo de vigência da Ata que lhe dá suporte. CLÁUSULAQUARTA—DOVALOREDADOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
4.1. O valor total deste contrato é de R$ [●] ([●]), correspondente aos itens e quantitativos contratados aos preços unitários registrados. 4.2. Asdespesascorrerãoàcontadaseguintedotaçãoorçamentária:UnidadeOrçamentária[●]; Ação[●];NaturezadaDespesa[●];FontedeRecursos[●],edasdotações correspondentesnos exercícios subsequentes, quando for o caso. CLÁUSULAQUINTA—DAENTREGAEDORECEBIMENTO 5.1. Ofornecimentoseráparcelado,conformeemissãodeOrdemdeFornecimento,devendoos produtos ser entregues na Rua Dr. Luis Carlos, s/n, Assú/RN, CEP 59.650-000 (Maternidade ParteiraMaringáeBarreiraOrtopédicaRegional),desegundaasexta-feira,das08hàs12hedas 13h30 às 16h, no prazo máximo de 3 (três) dias úteis, contados do recebimento da respectiva Ordem, observado o Termo de Referência (item 10.3). 5.2. Os produtos deverão estar regularizados junto à ANVISA (registro, notificação ou autorização, conforme o caso), com embalagens íntegras contendo identificação, lote e prazo devalidade,acompanhadosdadocumentaçãotécnicaexigível(laudos,certificadoseregistros), assegurada a plena rastreabilidade. 5.3. O objeto será recebido: (a) provisoriamente, no ato da entrega, para verificação da conformidadecom a Ordem de Fornecimento e a Nota Fiscal; (b) definitivamente, no prazo de até5(cinco)diasúteis,apósconferênciadequantidade,qualidade,validadeeespecificações.O recebimentoprovisóriooudefinitivonãoexcluiaresponsabilidadedaCONTRATADApelosvícios do produto.
5.4. Constatadaentregaemdesacordocomasespecificações,aCONTRATADAdeverásubstituir os produtos recusados no prazo fixado pela fiscalização, sem ônus para o CONTRATANTE, sem prejuízo das sanções cabíveis. Nenhum fornecimento será realizado ou acrescido sem prévia solicitação formal, não gerando direito a pagamento a entrega em desacordo com a Ordem emitida. CLÁUSULASEXTA —DOPAGAMENTO
6.1. Opagamentoserárealizadodeacordocomaordemcronológicadepagamentos,mediante apresentação da Nota Fiscal/Fatura emitida em nome do CIS/VALE DO AÇU, devidamente atestada pelo fiscal do contrato, acompanhada da respectiva Ordem de Compra e da comprovação de regularidade fiscal e trabalhista da CONTRATADA, por ordem bancária, na conta indicada pela CONTRATADA. 6.2. Havendo erro na Nota Fiscal ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamentoficarásobrestadoaté aregularização,iniciando-senovoprazoapós acomprovação das medidas saneadoras, sem ônus para o CONTRATANTE.
CLÁUSULASÉTIMA—DO REAJUSTEEDOEQUILÍBRIOECONÔMICO-FINANCEIRO7.1. Os preços são fixos e irreajustáveis no prazo de 12 (doze) meses, contados da data do orçamento estimado, nos termos do art. 25, §7º, da Lei nº 14.133/2021. Após esseinterregno, admite-se reajuste pelo IPCA/IBGE ou índice que vier a substituí-lo, mediante solicitação da CONTRATADA acompanhada de memória de cálculo, sempre formalizado por termo aditivo. 7.2. Fica assegurada a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro inicial do contrato, nas hipóteses do art. 124, II, “d”, da Lei nº 14.133/2021, mediante demonstração analítica da variação dos custos. CLÁUSULAOITAVA—DAS OBRIGAÇÕESDACONTRATADA 8.1. São obrigações da CONTRATADA, sem prejuízo das demais previstas no Termo de Referência: (a) fornecer os produtos conforme especificações, prazos, locais e condições pactuados; (b) manter, durante toda a execução, as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, inclusive AFE/ANVISA e alvará sanitário; (c) manter capacidade logística regularecomunicar, com antecedência,situaçõesprevisíveisquepossamcomprometerprazos ouqualidade;(d)substituir,àssuasexpensas,osprodutosemdesacordo;(e)responsabilizar-se pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais decorrentes da execução; (f) executaro sistemadelogísticareversadosresíduosdeserviçosdesaúde,na formadoitem6.4 doTermodeReferência,doAtodaPresidêncianº002/2026edalegislaçãoambientalesanitária deregência;(g)mantersigilosobreasinformaçõesdeinteressedoCONTRATANTEdequetiver conhecimento; (h) aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato (art. 125 da Lei nº 14.133/2021), ou outro eventualmente ajustado oficialmente de forma consensual e bilateral, nos termos do Acórdão 1.753/2026 – Plenário. CLÁUSULANONA—DASOBRIGAÇÕESDO CONTRATANTE
9.1. Sãoobrigações do CONTRATANTE:(a)emitiras OrdensdeFornecimento eproporcionaras condições necessárias ao fornecimento; (b) acompanhar e fiscalizar a execução, por meio de gestorefiscalformalmentedesignados,anotandoasocorrênciasedeterminandoascorreções;
(c) atestar as Notas Fiscais e efetuar os pagamentos devidos, na forma e prazos pactuados; (d) aplicar, garantido o devido processo, as sanções cabíveis; (e) comunicar à CONTRATADA toda irregularidade constatada no fornecimento.
CLÁUSULADÉCIMA—DA FISCALIZAÇÃO
10.1. A execução contratual seráacompanhadapelo gestor do contrato efiscalizadapelo fiscal do contrato, formalmentedesignados nos termos do art. 117 da Lei nº 14.133/2021, aos quais
a CONTRATADA sujeita-se às sanções do art. 156 da Lei nº 14.133/2021 — advertência; multa; impedimento de licitar e contratar; declaração de inidoneidade —, observados os parâmetros do Termo de Referência e do Ato da Presidência nº 001/2025, e, no que couber: (a) multa moratória de 0,5% (meio por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor da parcela inadimplida, até o limite de 60 (sessenta) dias; (b) multa compensatória de até 30% (trinta por cento)sobreovalordaparcelainadimplida,emcasodeinexecuçãoparcialoutotaldaobrigação assumida, podendo ser cumulada com a multa moratória, desde que o valor cumulado das penalidadesnãosupereovalortotaldocontrato,semprejuízodaapuraçãodeperdas edanos. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA — DA EXTINÇÃO 12.1. Opresentecontratopoderáserextintonashipótesesenaformadosarts.137a139daLei nº14.133/2021:(a)poratounilateraleescritodoCONTRATANTE,nashipótesesdoart.137;(b) consensualmente, por acordo entre as partes; (c) por decisão arbitral ou judicial. A extinção determinadaporatounilateralseráprecedidadeprocessocomcontraditórioeformalizadapor termo, precedido de relatório da fiscalização.
CLÁUSULADÉCIMATERCEIRA—DASVEDAÇÕES 13.1. É vedado à CONTRATADA: (a) caucionar ou utilizareste contrato para qualquer operação financeira; (b) interromper a execução sob alegação de inadimplemento do CONTRATANTE, salvo nas hipóteses legais (art. 137, §3º); (c) subcontratar, total ou parcialmente, o objeto contratado, ressalvada exclusivamente a execução da logística reversa por empresa especializadaedevidamentelicenciada,vedadaaquarteirização,nostermosdositens6.4,
12.1.9e14doTermodeReferência.
CLÁUSULADÉCIMAQUARTA—DOSCASOS OMISSOSEDAPUBLICAÇÃO
14.1. Os casos omissos serão decididos segundo a Lei nº 14.133/2021, o Ato da Presidência nº 001/2025 e, subsi-
diariamente, as normas de direito administrativo e civil aplicáveis. A divulgação deste contrato no PNCP é condição de eficácia, nos termos do art. 94 da Lei nº 14.133/2021. CLÁUSULADÉCIMAQUINTA—DOFORO
15.1. Fica eleito o foro da Comarca de Assú/RN para dirimir as questões decorrentes deste contrato, com renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja. E,porestaremjustas e contratadas,as partesfirmamopresenteinstrumento, em2(duas) vias de igual teor, na presença das testemunhas abaixo. Assú/RN,[●]de[●]de 2026.
| CONTRATANTE—CIS/VALEDOAÇU | CONTRATADA—[●] |
|---|---|
| TESTEMUNHAS: 1. CPF: |
CPF: |
ANEXOIV—MODELODEPROPOSTADEPREÇOSEDADOSDAEMPRESA
(papeltimbradodaempresa)
AOCONSÓRCIOPÚBLICOINTERFEDERATIVODESAÚDEDAREGIÃODOVALEDOAÇU— CIS/VALE DO AÇU AGENTEDECONTRATAÇÃO/ PREGOEIRO(A) REF.:PREGÃOELETRÔNICONº003/2026—SRP—ProcessoAdministrativonº 011/2026 DADOSDAEMPRESA
| Razão Social | ||||
|---|---|---|---|---|
| NomeFantasia | ||||
| CNPJ | ||||
| InscriçãoEstadual/Municipal | ||||
| Endereçocompleto/CEP | ||||
| Cidade/ UF | ||||
| Telefone/ WhatsApp | ||||
| Dadosbancários(banco,agência,conta) | ||||
| Representantelegal(nome,CPF,RG,cargo) | ||||
| Enquadramento(ME/EPP/MEI/ Demais) | ||||
| 2. PROPOSTADEPREÇOS |
||||
| Pela presente, apresentamos Proposta de Preço e quantitativos do Termo de Referência (Ane numeração dos Lotes 1 a 23: |
s para o objeto d xo I do Edital), n |
o certame os itens a |
em referência baixo cotados |
, conforme especifcações , observando a ordem e a |
| LOTE ITEM DESCRIÇÃODOI- TEM |
MARCA/FABRI- CANTE |
UND. | QUANT. | V.UNIT.(R$) V.TOTAL(R$) |
| VALORGLOBALDAPROPOSTA | ||||
| Valorglobaldaproposta:R$[ ]([valorpor e |
xtenso]). |
Observação: a licitante deverá cotar o quantitativo integral de cada item ofertado, sendo facultadocotarum,algunsoutodosositens(item6.8doEdital).Aplanilhacompletapoderáser apresentada em arquivo eletrônico anexo, mantida a ordem e a numeração do Termo de Referência.
- DECLARAÇÕES
Declaramos,sobaspenasdalei,que:
a) o prazo de validade desta proposta é de 90 (noventa) dias, contados da data de sua apresentação; b) nos preços cotados estão incluídas todas as despesas com mão de obra, tributos, encargos fiscais,sociais,trabalhistas,previdenciáriosecomerciais,fretes,transporteeacondicionamento dosprodutosemembalagensadequadas,oscustosdeexecuçãodalogísticareversaequaisquer outros custos que incidam direta ou indiretamente sobre o fornecimento; c) os produtos ofertados atendem integralmente às especificações do Termo de Referência, encontram-se regularizados junto à ANVISA (registro, notificação ou autorização, conforme o caso) e serão entregues com embalagens contendo identificação, lote e prazo de validade; d) cumpriremososprazos,locaisecondições deentregaestabelecidosnoEdital enoTermode Referência, mediante Ordem de Fornecimento; e) a empresa não possui como sócios, gerentes ou diretores servidores do CIS/VALE DO AÇU, nem cônjuge, companheiro ou parente até o terceiro grau de agentes públicos do órgão licitante;
f) estamoscientesedeacordocomtodas ascondiçõesdoEditaleseus Anexos. [Cidade]/[UF],[●]de[●]de2026.
[Nomedorepresentantelegal] [CPF / RG / Cargo] (assinaturaecarimboCNPJ)
Prefeituras e Câmaras Municipais
PREFEITURA MUNICIPAL DE CORONEL EZEQUIEL AVISO DE LICITAÇÃO - PREGÃO ELETRÔNICO Nº 006/2026
O Pregoeiro do município de Coronel Ezequiel/RN, torna público que se encontra aberto licitação - Pregão Eletrônico Nº 006/2026, objetivando a contratação de empresa para prestação de serviços de transporte escolar de alunos da zona rural, pertencente à rede pública de ensino do município Coronel Ezequiel/RN. Início da Sessão: 09:01 (horário de Brasília-DF) do dia 09/11/2026, através do site www.portaldecompraspublicas.com.br. O edital na íntegra está à disposição dos interessados na sede da Prefeitura, situada à Rua João Antunes Sobrinho, 165, centro, e/ou endereços eletrônicos www.portaldecompraspublicas.com.br, https://www.gov.br/pncp/pt-br (Portal Nacional de Contratações Públicas) e www.coronelezequiel.rn.gov.br. CAIO VLADMIR SILVA DE SOUZA – Pregoeiro.
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES/RN REAVISO DE LICITAÇÃO - PREGÃO ELETRÔNICO Nº 011/2026 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 02002.000069/2026O Município de Lajes/RN, através do seu Pregoeiro Oficial, torna público que realizará licitação, modalidade PREGÃO, na forma ELETRÔNICA, do tipo Menor preço por ITEM, com modo de disputa ABERTO, conforme adiante: OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA O FORNECIMENTO PARCELADO DE GÁS LIQUEFEITO DE PETRÓLEO – GLP (GÁS DE COZINHA), ACONDICIONADO EM BOTIJÕES RETORNÁVEIS DE 13 KG (P13), CONFORME DEMANDA, DESTINADO AO ATENDIMENTO DAS NECESSIDADES DAS UNIDADES INTEGRANTES DA REDE MUNICIPAL DO MUNICÍPIO DE LAJES/RN, NAS CONDIÇÕES E EXIGÊNCIAS ESTABELECIDAS NO EDITAL E SEUS ANEXOS. INÍCIO DO ACOLHIMENTO DAS PROPOSTAS: A partir das 09h00min do dia 20/10/2026. INÍCIO DA SESSÃO: às 09h01min do dia 03/11/2026. LOCAL: www.portaldecompraspublicas.com.br. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 14.133/2021, Decreto Federal nº 11.462/2023 e Decreto Municipal nº 011/2023. RETIRADA DO EDITAL: www.lajes.rn.gov.br, www.portaldecompraspublicas.com.br, https://pncp.gov.br/app/editais. INFORMAÇÕES/ ESCLARECIMENTOS: [email protected]. Lajes/RN, 19 de outubro de 2026. TONYZETTE DARLYTON DA SILVA - Pregoeiro Oficial - Portaria nº 150/2025.