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Diário Oficial do Estado do Rio Grande do Norte · 20/10/2026 · pág. 72

DOERN 20/10/2026 - Diario Oficial do Estado do Rio Grande do Norte

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Diário Oficial do Estado do Rio Grande do Norte

Natal, 20 de outubro de 2026

72 - Ano 93 • Nº 16.260

12.1.3. Responsabilizar-se pela qualidade, procedência, validade, acondicionamento, armazenamento, transporte e rastreabilidade dos produtos fornecidos, assegurando que estejam aptos ao uso assistencial;

12.1.4. RealizarasentregasexclusivamentequandoformalmentesolicitadaspeloCIS/VALEDO AÇU, mediante Ordem de Fornecimento, não sendo devido pagamento por fornecimentos realizados sem autorização;

12.1.5. Substituir, às suas expensas e no prazo estabelecido pela Administração, quaisquer produtosqueapresentemvícios,defeitos,avarias,inconformidadestécnicasousanitárias,bem como aqueles com prazo de validade inadequado;

12.1.6. Manter, durante toda a vigência da Ata de Registro de Preços e dos contratos dela decorrentes, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no processo licitatório; 12.1.7. Prestar prontamente todas as informações e esclarecimentos solicitados pela CONTRATANTE, no prazo máximo de 24 (vintee quatro) horas úteis, salvo prazo diverso fixado pela Administração; 12.1.8. Comunicar imediatamente à CONTRATANTE qualquer fato extraordinário ou anormal que possa comprometer o fornecimento regular dos produtos ou a execução do objeto;

12.1.9. Não transferir a terceiros, total ou parcialmente, as obrigações assumidas, nem subcontratar o objeto principal, salvo se expressamente no tocante à execução de logística reversa, vedada quarteirização do gerenciamento do RSS objeto do requisito de sustentabilidade;

12.1.10. Observareexecutaraobrigaçãodalogísticareversaprevista,devendorecolher,acada 2(dois)meses,todos osmateriaisemedicamentostidos comorefugos,descartes,embalagens e perfurocortantes gerados pela execução do objeto ora contratado;

12.1.11. Comprovarperiodicamente,àcada2meses,adestinaçãoambientalmentecorretados resíduos gerados. 12.1.12. Zelarpelopatrimôniopúblicoduranteas entregas,responsabilizando-seporeventuais danos causados ao CIS/VALE DO AÇU ou a terceiros;

12.1.13. MantersigiloabsolutosobretodasasinformaçõesdeinteressedaCONTRATANTEaque tiveracessoemrazãodaexecuçãodaAtaou docontrato,obrigaçãoquesubsistirámesmoapós o término da vigência; 12.1.14. Nãoutilizaronome,aimagemouacondiçãodefornecedoradoCIS/VALEDOAÇUpara fins de divulgação, publicidade ou promoção comercial, sem autorização prévia e expressa da Administração;

12.1.15. Responsabilizar-seintegralmenteportodososdanosmateriais,moraisoupatrimoniais causados à CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de atos ou omissões relacionados ao fornecimento, promovendo o ressarcimento devido no prazo fixado pela Administração; 12.1.16. Credenciar representante para atuar como interlocutor junto à CONTRATANTE, informando meios de contato atualizados; 12.1.17. Aceitar,nasmesmascondiçõescontratuais,osacréscimosousupressõesquesefizerem necessários,atéolimitelegalde25%(vinteecincoporcento),nostermosdaLeinº

14.133/2021, ou outro eventualmente ajustado oficialmente de forma consensual e bilateral, nos termos do Acórdão 1.753/2026 – Plenário.

INFRAÇÕESESANÇÕES 13.

13.1.1. Cometeinfraçãoadministrativa,nostermosdoArt.155daLeinº14.133,de2021, Contratada que, no decorrer da contratação: I -Darcausaàinexecuçãoparcialdocontrato; II - Dar causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo; III -Darcausaàinexecução totaldocontrato; IV -Deixardeentregaradocumentaçãoexigidapara ocertame; V - Não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado; VI -Nãocelebrarocontratoounãoentregaradocumentaçãoexigidaparaa contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta; VII -Ensejaroretardamentodaexecuçãooudaentregadoobjetodalicitaçãosem motivo justificado; VIII - Apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a licitação ou a execução do contrato; IX -Fraudaralicitaçãooupraticaratofraudulentonaexecuçãodocontrato; X -Comportar-sedemodo inidôneooucometerfraudedequalquer natureza; XI -Praticaratosilícitoscomvistasafrustrarosobjetivosdalicitação; XII -Praticar atolesivoprevistono art.5ºda Leinº12.846,de1º deagostode2013. 13.2. Serão aplicadas ao responsável pelas infrações administrativas previstas neste TR as seguintes sanções: 13.2.1. Advertência por faltas leves, assim entendidas como aquelas que não acarretarem prejuízos significativos ao objeto da contratação; 13.2.2. Multa: 13.2.3. Moratória de 0,5% (cinco décimos por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor da parcela inadimplida, até o limite de 60 (sessenta) dias; 13.2.4. Compensatória de até 30% (trinta por cento) sobre o valor da parcela inadimplida, no casodeinexecuçãototalouparcialdaobrigaçãoassumida,podendosercumuladacomamulta moratória, desde que o valor cumulado das penalidades não supere o valor total do contrato; 13.2.5. ImpedimentodelicitarecontratarcomoConsórcioPúblicoInterfederativodeSaúdeda Região do Valedo Açu – CIS/VALE DOAÇU, pelo prazo máximo de3 (três) anos, nos termos do art. 156, § 4º, da Lei nº 14.133/2021; 13.2.6. DeclaraçãodeinidoneidadeparalicitaroucontratarcomaAdministraçãoPúblicadireta eindiretadetodososentesfederativos,peloprazomínimode3(três)anosemáximode6(seis) anos,enquantoperduraremosmotivosdeterminantesdapuniçãoouatéquesejapromovidaa reabilitaçãoperanteaprópriaautoridadequeaplicouapenalidade,queseráconcedidasempre que a Contratada ressarcir a Administração pelos prejuízos causados. 13.2.7. Apenalidadedemultapodeser aplicadacumulativamentecomasdemais sanções. 13.2.8. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo de responsabilização, que assegurará o contraditório e a ampla defesa, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 14.133/2021 e o regulamento do Consórcio (Ato da Presidência nº 001/2025).

14.SUBCONTRATAÇÃO

Não será admitida a subcontratação total ou parcial do objeto licitatório, ressalvada a execução da logísticareversa por empresa especializadaedevidamente licenciada,nos termos dos itens 6.4 e 12.1.9 deste Termo de Referência. 15.MEDIDAS ACAUTELADORAS

Consoanteo artigo 45 daLei nº9.784, de1999, aAdministração Públicapoderá, sem a prévia manifestação do interessado, motivadamente, adotar providências acauteladoras, inclusiveretendoopagamento,emcasoderiscoiminente,comoformadepreveniraocorrência de dano de difícil ou impossível reparação. 16.CONTROLEDA EXECUÇÃO

16.1. OcontroleeafiscalizaçãodaAtadeRegistrodePreçosedoscontratosdeladecorrentes serão exercidos pelo CIS/VALE DO AÇU, por meio de gestor e fiscal formalmente designados, nos termos do art. 117 da Lei Federal nº 14.133/2021, aos quais competirá acompanhar, supervisionar e avaliar a execução do objeto. 16.2. Afiscalizaçãoabrangerá,entreoutrosaspectos:

a) averificaçãodocumprimentodasespecificaçõestécnicasdosmedicamentose insumos fornecidos; b) aconferênciadosprazosdeentregaedaregularidadedofornecimento; c) aanálisedascondiçõesdeacondicionamento,transporte,validadeerastreabilidade dos produtos;

averificaçãodadocumentaçãofiscalesanitáriapertinente;

d) e)

oregistrodeocorrências,inconformidadesemedidascorretivasadotadas.

16.3. Aatuaçãodo gestoredofiscaldocontratonãoexcluinemreduzaresponsabilidadeda CONTRATADA pelos encargos assumidos, tampouco afasta sua responsabilidade por eventuais danos causados à Administração ou a terceiros, decorrentes de falhas no fornecimento.

16.4. AscomunicaçõesformaisentreCONTRATANTEeCONTRATADA,relativasàexecuçãodo objeto,deverão ser registradas por escrito, preferencialmente por meio eletrônico,de modoa garantir rastreabilidade, transparência e adequada instrução do processo administrativo.

16.5. Sempre que constatadas irregularidades, o fiscal do contrato deverá adotar as providênciascabíveis,inclusivenotificações,solicitaçõesdesubstituiçãodeprodutos,aplicação de penalidades ou outras medidas previstas na legislação e nos instrumentos contratuais.

17.DISPOSIÇÕESFINAIS

17.1. Integram o presente Termo de Referência, para todos os fins e efeitos legais, o Estudo Técnico Preliminar aprovado, o edital do Pregão Eletrônico, a Ata de Registro de Preços e os contratos dela decorrentes, constituindo conjunto harmônico e indissociável de documentos.

17.2. Oscasosomissoseasdúvidassurgidasnaexecuçãodacontrataçãoserãodirimidospela Administração, à luz da Lei Federal nº 14.133/2021, da Lei nº 11.107/2005, dos princípios que regem a Administração Pública e das normas aplicáveis à área da saúde.

17.3. Aparticipaçãonocertameimplicaplenaaceitação,pelalicitantevencedora,detodasas condições estabelecidas neste Termo de Referência e nos demais documentos que integram o processo licitatório, não sendo admitida alegação posterior de desconhecimento.

17.4. O presente Termo de Referência foi elaborado em conformidade com o planejamento dacontratação,combaseemEstudoTécnicoPreliminardevidamentemotivado,atendendoaos princípios da legalidade, eficiência, economicidade, planejamento e continuidade do serviço público de saúde. Assú/RN,15deoutubrode2026.

ANACLÁUDIABARROS DEMEDEIROSCABRALBEZERRA DiretoraExecutivadoCIS/Valedo Açu

ANEXOII—MINUTADAATADEREGISTRO DEPREÇOSNº[●]/2026

OCONSÓRCIOPÚBLICOINTERFEDERATIVODESAÚDEDAREGIÃODOVALEDOAÇU— CIS/VALE

DO AÇU, CNPJ nº 59.779.998/0001-17, com sede na Rua Vila Nova da Princesa, nº 28, Novo Horizonte,Assú/ RN,nesteatorepresentado porseuPresidente, LuísEduardoPimentelSoares, doravantedenominadoÓRGÃOGERENCIADOR,comobservânciadaLeiFederalnº14.133/2021, doAtodaPresidêncianº001/2025e,subsidiariamente,doDecretoFederalnº11.462/2023,em face do resultado do PREGÃO ELETRÔNICO Nº 003/2026 (SRP), Processo Administrativo nº 011/2026, RESOLVE registrar os preços da(s) empresa(s) indicada(s) e qualificada(s) nesta Ata, deacordocomaclassificaçãoalcançadaporitem,atendidasascondiçõesdoEditaleascláusulas seguintes: CLÁUSULAPRIMEIRA—DOOBJETO

1.1. Registro de preços para futura e eventual aquisição de medicamentos, material médico-hospitalar e suplemento alimentar destinados à Maternidade Parteira Maringá e à Barreira Ortopédica Regional,para atendimento exclusivodademanda do CIS/VALE DO AÇU, conforme especificações equantitativos do Termo deReferência(Anexo I do Edital), queintegraestaAta independentemente de transcrição.

CLÁUSULASEGUNDA—DOS PREÇOSREGISTRADOSEDOFORNECEDOR 2.1. Ficam registrados os preços unitários por item, a(s) marca(s) e o(s) fornecedor(es) beneficiário(s), conforme quadro anexo a esta Ata, extraído do resultado homologado do certame. 2.2. A existência de preços registrados não obriga a Administração a contratar, assegurada ao beneficiário a preferência em igualdade de condições.

CLÁUSULATERCEIRA—DA VIGÊNCIA

3.1. Esta Ata terá vigência de 12 (doze) meses, contados de sua publicação no PNCP, podendo serprorrogadaporigualperíodo,desdequecomprovadaavantajosidadedospreçosregistrados (art. 84 da Lei nº 14.133/2021). CLÁUSULAQUARTA—DOÓRGÃOGERENCIADOREDAVEDAÇÃO DE ADESÃO

4.1. O CIS/VALE DO AÇU é o único órgão gerenciador e participante desta Ata, não havendo órgãos participantes (art. 86, § 1º, da Lei nº 14.133/2021).

4.2. É vedada a utilização desta Ata por órgãos ou entidades não participantes (adesão), nos termos do item 2.3 do Edital.

CLÁUSULAQUINTA—DA REVISÃOEDOCANCELAMENTODOS PREÇOS

5.1. Ospreçosregistradospoderãoserrevistosemdecorrênciadeeventualreduçãodospreços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos bens registrados, cabendo ao órgão gerenciadorpromoverasnegociaçõesjuntoaosfornecedores,observadasasdisposiçõesdaLei nº 14.133/2021 e, subsidiariamente, do Decreto nº 11.462/2023.

5.2. Quando o preço registrado tornar-se superior ao praticado no mercado, o gerenciador convocará o fornecedor para negociar a redução; frustrada a negociação, o fornecedor será liberado do compromisso, sem penalidade, convocando-se os demais do cadastro de reserva. Quando o preço de mercado tornar-se superior ao registrado e o fornecedor demonstrar, documentalmente, a inviabilidade do compromisso, a Administração poderá liberá-lo, sem penalidade, ou negociar a atualização, mantida a ordem de classificação.

5.3. O registro do fornecedor será cancelado quando: (a) descumprir as condições da Ata; (b) nãoassinarocontratoouretiraroinstrumentoequivalentenoprazo,semjustificativaaceitável; (c) não aceitar reduzir o preço registrado, quando superior ao de mercado; (d) sofrer sanção impeditiva de licitar ou contratar. O cancelamento será formalizado por despacho fundamentado, assegurados o contraditório e a ampla defesa.

CLÁUSULASEXTA —DASCONDIÇÕESDEFORNECIMENTO,PAGAMENTOEOBRIGAÇÕES

6.1. O fornecimento será parcelado, mediante Ordem de Fornecimento, nos locais, horários, prazos e condições do Termo de Referência; o pagamento observará a ordem cronológica e as condiçõesdoitem 7do TermodeReferência;as obrigações daspartes, inclusiveaexecuçãoda logística reversa, as sanções e a fiscalização são as estabelecidas no Edital, no Termo de Referência e na legislação de regência, que integram esta Ata. CLÁUSULASÉTIMA—DOFORO

7.1.FicaeleitooforodaComarcadeAssú/RNparadirimirasquestõesoriundasdestaAta, com renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

Assú/RN,[●]de[●]de 2026.

ÓRGÃOGERENCIADOR—CIS/VALEDOAÇU FORNECEDOR(ES)REGISTRADO(S) ANEXOIII—MINUTADOTERMO DECONTRATONº[●]/2026

TERMO DE CONTRATO DE FORNECIMENTO QUE ENTRE SI CELEBRAM O CONSÓRCIO PÚBLICO INTERFEDERATIVO DE SAÚDE DA REGIÃO DO VALE DO AÇU—CIS/ VALE DO AÇU E A EMPRESA [●], DECORRENTE DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº [●]/2026 — PREGÃO ELETRÔNICO Nº [●]/2026 (SRP).

O CIS/VALE DO AÇU, CNPJ nº 59.779.998/0001-17, com sede na Rua Vila Nova da Princesa, nº 28,NovoHorizonte,Assú/RN,nesteatorepresentadoporseuPresidente,LuísEduardoPimentel Soares,doravantedenominadoCON-