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Diário Oficial do Estado do Rio Grande do Norte · 20/10/2026 · pág. 71

DOERN 20/10/2026 - Diario Oficial do Estado do Rio Grande do Norte

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Diário Oficial do Estado do Rio Grande do Norte

Natal, 20 de outubro de 2026

Ano 93 • Nº 16.260 - 71

6.3.4. RegistronosConselhoseÓrgãosCompetentes: Comprovaçãodeinscriçãodaempresa nosConselhosProfissionaiseórgãosdecontrolecompetentes,quandoaplicável,deacordocom a natureza dos produtos a serem fornecidos.

6.3.5. Formalidades dos Atestados: Os atestados ou declarações deverão ser apresentados empapeltimbradodaentidadeemitente,contendoidentificaçãodoemitente,CNPJ,assinatura do responsável e descrição clara do objeto fornecido.

6.3.6. VedaçãodeAtestadosdoMesmoGrupoEconômico:Nãoserãoadmitidosatestadosou declarações emitidas por empresa pertencente ao mesmo grupo econômico ou societário da licitante.

6.3.7. Alvará Sanitário: Apresentação de Alvará Sanitário vigente, emitido pela autoridade competente, que comprove a regularidade da licitante para o exercício das atividades relacionadas ao fornecimento de medicamentos e insumos médico-hospitalares, em conformidade com a legislação sanitária vigente.

6.4. QUALIFICAÇÃOTÉCNICAII—LOGÍSTICAREVERSA(Requisitode Sustentabilidade) Independentemente da qualificação de que trata o item 6.3, a licitante deverá comprovarsuaqualificaçãotécnico-operacionalpara aexecuçãodalogísticareversa,mediante o atendimento cumulativo dos seguintes subitens, exigidos como requisito previsto em legislaçãoespecial,nostermosdoart.67,incisoIV,daLeinº14.133/2021,daLeinº12.305/2010 (PolíticaNacionaldeResíduosSólidos)edoart.3º,§3º,do Atoda Presidêncianº002,de29de julho de 2026, do CIS/Vale do Açu:

6.4.1. Contratocomempresaespecializadaemgerenciamentoderesíduosdeserviçosdesaúde (coleta,transporte,processamentotérmicoedestinaçãofinalematerroregular),vedada durantetoda avigênciadaAtadeRegistrodePreçosedos contratosdeladecorrentes.

6.5. QUALIFICAÇÃOECONÔMICO-FINANCEIRA

6.5.1 Certidão Negativa de Falência e Recuperação Judicial, expedida pelo distribuidor da sede da licitante, dos últimos 30 (trinta) dias ou dentro do prazo de validade nela expresso;

6.5.2 Balanço patrimonial e demonstração do resultado do exercício (DRE), do último exercício social já exigível e apresentado na forma da lei, admitido o balanço intermediário, se decorrer de lei ou do ato constitutivo, devendo o balanço estar: a) Assinadopeloprofissionalcontábilepelo titularourepresentantelegalda empresa; b) Comprobatório da boa situação financeira, aferida por meio dos índices de Liquidez Geral(LG),deLiquidezCorrente(LC)edeSolvênciaGeral(SG).Todososíndicesobtidosdeverão sermaioresque1,00ou,casoosíndicesforemmenoresouiguaisa1,00,deverásercomprovado Patrimônio Líquido de, no mínimo, 10% (dez por cento) do valor da contratação, aplicando-se as seguintes fórmulas:

PASSIVOCIRCULANTE+PASSIVONÃO CIRCULANTE

ATIVOCIRCULANTE+REALIZÁVELÀLONGO PRAZO PASSIVOCIRCULANTE+PASSIVONÃO CIRCULANTE

ATIVO CIRCULANTE ATIVO TOTAL PASSIVO CIRCULANTE 7.CONDIÇÕESEPRAZOSDEPAGAMENTO

7.1. Opagamento serárealizado peloCIS/Valedo Açu de acordo com a Ordem Cronológica de Pagamento, contados a partir do recebimento da Nota Fiscal ou Fatura, através de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicado pelo contratado (a).

7.2. ANota Fiscal/Fatura correspondente deverá seremitida em nome do CIS/Vale do Açu, comCNPJ eendereçodomesmo, expedidadeacordocomalegislaçãofiscalvigente, contendo a descriminação dos materiais fornecidos, e devidamente atestada pelo fiscal do contrato.

7.3. A Nota Fiscal deverá discriminar os produtos fornecidos, quantidades e valores, devendo estar acompanhada da respectiva Ordem de Compra.

7.4. O Pagamento somente será efetivado depois de verificada a regularidade fiscal da contratada, ficando a mesma ciente de que as certidões apresentadas no ato da contratação deverão ser renovadas no prazo de seus vencimentos.

7.5. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal ou dos documentos pertinentes à contratação, ou, ainda,circunstância que impeça a liquidaçãoda despesa, como, por exemplo, obrigaçãofinanceirapendente,decorrentedepenalidadeimpostaouinadimplência,o

8.DAINEXEQUIBILIDADEDASPROPOSTAS

8.1. Por se tratar de contratação para aquisição de bens (medicamentos e insumos médico-hospitalares), a análise da exequibilidade das propostas observará o disposto no art. 59 da Lei nº 14.133/2021 e no Regulamento próprio do Consórcio (Ato da Presidência nº 001/2025), afastadaapresunçãodeinexequibilidaderestritaaobraseserviçosdeengenharia(art.59, §4º, da Lei nº 14.133/2021), inaplicável ao presente objeto.

8.2. Serão desclassificadas as propostas que apresentarem preços inexequíveis ou que permaneceremacimadovalorestimado(máximoaceitável)paraoitem,bemcomoaquelasque não tiverem sua exequibilidade demonstrada quando exigido pela Administração, nos termos do art. 59, incisos III e IV, da Lei nº 14.133/2021. 8.3. Considera-se inexequível a proposta cujo preço seja manifestamente insuficiente para cobriros custos de aquisição do bem, tributos, transporte, armazenamento e demais encargos inerentes ao fornecimento, de modo a evidenciar a inviabilidade de sua execução ou risco concreto de inadimplemento contratual.

8.4. O valor estimado de cada item, que serve de referência e de limite máximo aceitável, correspondeàmedianasaneadaapuradanapesquisadepreços,elaboradanaformadoart.42 e parágrafos do AtodaPresidêncianº001/2025(exclusãodospreços excessivoseinexequíveis e adoção da mediana dos preços saneados). 8.5. Comoparâmetroobjetivodediligência,semcaráterdedesclassificaçãoautomática, casoo valorunitáriodapropostamaisbemclassificadasejainferiora70%(setentaporcento)dovalor estimado do respectivo item, o(a) pregoeiro(a) deverá diligenciar junto ao licitante para que demonstre a exequibilidade da oferta. O percentual guarda coerência com o piso de inexequibilidade adotado no saneamento da pesquisa de preços (art. 42, §1º, do Ato nº 001/2025).

8.6. A comprovação da exequibilidade far-se-á documentalmente, exemplificativamente por: notasfiscaisdeaquisiçõesrecentesdomesmobem;tabeladepreçosdofabricante/distribuidor (inclusive PMVG/CMED, quando aplicável a medicamentos); planilha de composição do preço; e, quando cabível, declaração do fabricante, devendo evidenciar que o preço ofertado é suficiente à regular execução do objeto.

8.7. O parâmetro do item 8.5 não desclassifica automaticamente a proposta, nem retira do(a) pregoeiro(a) a faculdade de, fundamentadamente, aferir a exequibilidade de propostas em outros patamares, inclusive superiores, quando as circunstâncias do certame assim indicarem (art. 59, §2º, da Lei nº 14.133/2021).

8.8. Demonstrada a exequibilidade, a proposta será aceita; não demonstrada, quando exigida, será desclassificada (art. 59, inciso IV, da Lei nº 14.133/2021), convocando-se o licitante subsequente na ordem de classificação, observado o mesmo procedimento.

8.9. A verificação de exequibilidade recairá, preferencialmente, sobre a proposta mais bem classificada, podendo estender-se às demais na forma do art. 59, §1º, da Lei nº 14.133/2021.

9. REAJUSTE

9.1. Ospreços sãofixoseirreajustáveisnoprazo deum ano contado dadatadoorçamento estimado, nos termos do art. 25, § 7º, da Lei nº 14.133/2021.

9.2. Dentrodoprazodevigênciadocontratoemediantesolicitaçãodacontratada,ospreços contratados poderão sofrer reajuste após o interregno de um ano, aplicando-se o índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA/IBGE, exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade. 9.3. Nosreajustessubsequentesaoprimeiro,ointerregnomínimodeumanoserácontado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste.

9.4. No caso de atraso ou não divulgação do índice de reajustamento, o CONTRATANTE pagará à CONTRATADA a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença correspondente tão logo seja divulgado o índice definitivo.

9.5. Entende-seporreajuste,aformademanutençãodoequilíbrioeconômico-financeirode contrato consistente na aplicação do índice de correção monetária previsto no item 9.2 deste termo,quedeveretrataravariaçãoefetivadocustodeprodução,admitidaaadoçãodeíndices específicos ou setoriais, em conformidade com o Art. 6°, LVIII da Lei 14.133/2021.

9.6. Fica a CONTRATADA obrigada a apresentar memória de cálculo referente ao reajustamento de preços do valor remanescente, sempre que este ocorrer.

9.7. Nasaferiçõesfinais,oíndiceutilizadoparareajusteserá,obrigatoriamente,odefinitivo. 9.8. Casooíndiceestabelecidoparareajustamentovenhaaserextintooudequalquerforma não possamais ser utilizado, será adotado, em substituição, o que vier a ser determinado pela legislação então em vigor. 9.9. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente.

9.10. Oreajusteserárealizadoportermoaditivo. RECEBIMENTOEACEITAÇÃODO OBJETO 10.

10.1. Osmedicamentoseinsumosmédico-hospitalaresdeverãoserfornecidosporempresas regularmente habilitadas, observando rigorosamente as normas sanitárias vigentes, com produtos devidamente registrados, autorizados ou notificados junto à ANVISA, quando aplicável, garantindo procedência, qualidade e segurança para uso assistencial.

10.2. A CONTRATADA deverá disponibilizar, sempre que solicitado, a documentação técnica dosprodutos,incluindoregistrossanitários,laudos,certificadosdeconformidade,informações de lote e prazo de validade, assegurando plena rastreabilidade dos itens fornecidos.

10.3. O fornecimento dos produtos será realizado de forma parcelada, conforme a necessidadedoConsórcioPúblicoInterfederativodeSaúdedaRegiãodoValedoAçu,mediante emissão de Ordem de Fornecimento, com prazo máximo de entrega de 3 (três) dias úteis, contados do recebimento da respectiva Ordem, podendo os quantitativos ser ajustados para mais ou para menos, de acordo com a demanda assistencial, devendo os produtos serem entregues na Rua Dr. Luis Carlos, s/n, Assú/RN, CEP. 59.650-000, local de funcionamento da Maternidade Parteira Maringá e da Barreira Ortopédica Regional, sempre de segunda-feira a sexta-feira, das 08h às 12h e das 13h30 às 16h.

10.4. As parcelas deverão ser faturadas e entregues na sua totalidade e nenhum fornecimentodeveráserrealizadoouacrescidosemapréviasolicitaçãoformaldoCIS/VALEDO AÇU,nãogerandodireitoapagamentoqualquerentregarealizadaemdesacordocomaOrdem de Fornecimento emitida.

10.5. ACONTRATADAdeverámantercapacidadelogísticaregularesuficienteparaatenderàs demandassolicitadas,responsabilizando-seintegralmentepor eventuaisprejuízosdecorrentes deatrasos,falhasdeentregaoudescontinuidadenofornecimento, especialmenteemrazãoda natureza essencial dos serviços de saúde atendidos.

10.6. Nahipótesedeentregadeprodutosemdesacordocomasespecificaçõestécnicas,com prazo de validade inadequado, avarias, vícios ou quaisquer não conformidades, caberá à CONTRATADAasubstituiçãoimediatadositens,semônusadicionalaoConsórcioesemprejuízo da continuidade do abastecimento.

10.7. Em situações previsíveis que possam comprometer o prazo ou a regularidade do fornecimento, a CONTRATADA deverá comunicar formalmente o CIS/VALE DO AÇU com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas. Nos casos imprevisíveis ou emergenciais, a comunicação deverá ocorrer imediatamente, adotando-se todas as medidas necessárias para mitigar impactos assistenciais.

10.8. A CONTRATADA, por meio de seus prepostos, transportadores ou representantes, deverá zelar pelo patrimônio público, observando as normas internas das unidades de saúde durante as entregas, responsabilizando-se por eventuais danos causados.

Oproduto deverá apresentar em sua embalagemdados de identificação, procedência, data da fabricação,

10.9.

validade, número do lote e registro/notificação no MS ou ANVISA para os itens que forem necessários.

10.10. OCIS/VALEDOAÇUpoderá,aqualquertempo,recusarorecebimentodeprodutosque não atendam às exigências deste Termo de Referência, bem como exigir sua substituição no prazoaser definidopelaAdministração, sem prejuízoda aplicaçãodassançõesadministrativas cabíveis.

OBRIGAÇÕESDACONTRATANTE

11.1 SãoobrigaçõesdoCONTRATANTE:

11.1.1. Acompanhar e fiscalizar a execução da Ata de Registro de Preços e dos contratos dela decorrentes, por meio de gestor e fiscal formalmente designados, bem como efetuar o pagamento à CONTRATADA na forma e prazos pactuados;

11.1.2. Proporcionartodasas condiçõesnecessáriasparaqueaCONTRATADArealizea entrega dos medicamentos e insumos médico-hospitalares nas quantidades, prazos e condições estabelecidas neste Termo de Referência e nas Ordens de Fornecimento;

11.1.3. NotificaraCONTRATADA,porescrito,acercadaocorrênciadequaisquerirregularidades verificadas no fornecimento dos produtos, fixando prazo razoável para correção, substituição ou saneamento das inconformidades, especialmente quando envolver risco sanitário ou assistencial;

11.1.4. Recusar, total ou parcialmente, o recebimento de produtos que estejam em desacordo com as especificações técnicas, prazos de validade, condições sanitárias ou demais exigências previstas neste Termo de Referência;

11.1.5. Exigir que, durante toda a vigência da Ata de Registro de Preços e dos contratos dela decorrentes, sejam mantidas pela CONTRATADA todas as condições de habilitação e qualificaçãoexigidas nocertame,solicitando,quandonecessário,aatualizaçãodedocumentos com prazo de validade expirado;

11.1.6. Emitir Ordens de Fornecimento de forma clara e objetiva, indicando quantitativos, prazos e locais de entrega, conforme a necessidade da Maternidade Parteira Maringá e da Barreira Ortopédica Regional. OBRIGAÇÕESDACONTRATADA

12.1. ACONTRATADAobriga-sea:

12.1.1. Fornecer os medicamentos e insumos médico-hospitalares em conformidade com as especificações técnicas, quantitativos, prazos, condições sanitárias e demais exigências estabelecidas neste Termo de Referência, no edital e em sua proposta;

12.1.2. Cumprir integralmente a legislação aplicável ao objeto, incluindo normas sanitárias, regulatórias, comerciais, fiscais, tributárias, previdenciárias, ambientais e administrativas, não se transferindo à CONTRATANTE qualquer responsabilidade decorrente de eventual inadimplemento;