DOEAP 19/10/2026 - Diario Oficial do Estado do Amapa - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
• Nº 8.765
Segunda-Feira, 19 de Outubro de 2026
DIÁRIO OFICIAL..
Gabinete de Segurança Institucional PORTARIA Nº 120/2026 - GSI/GEAO Chefe do Gabinete de Segurança Institucional do Governo do Estado do Amapá, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto Governamental nº 3109 de 28 de fevereiro de 2025, e tendo em vista o contido no Processo n° 0094.2573.6096.0010/2026- GAB/GSI, de 19 de outubro de 2026 e seus anexos.
Art. 3º - A referida despesa está estabelecida no Seção II, Art. 9º, inciso II, do Decreto nº 6.604, de 11.09.2024 , e deverá ser empenhada na Fonte de Recurso 500 - RECURSOS NÃO VINCULADOS DE IMPOSTO, Programa de Trabalho nº 2627 - MANUTENÇÃO DE ATIVIDADES DE SEGURANÇA PESSOAL E INSTITUCIONAL - GSI , nos Elementos de Despesa 33.90.30 - Material de Consumo , no valor de R$ 5.000,00 (Cinco Mil Reais) e 33.90.39 - Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica , no valor de R$ 20.000,00 (Vinte Mil Reais).
RESOLVE:Art. 1º - Conceder Adiantamento/Suprimento de Fundos - Cartão de Pagamento (CPAP), em nome da MAJ QOEM PM MARCIO SILVA LIMA , Ajudante de Ordem do Exmo. Sr. Governador do Estado do Amapá, lotado no Gabinete de Segurança Institucional/GSI, no valor de R$ 25.000,00 (Vinte e Cinco Mil Reais), destinados a atender despesas eventuais, inclusive em viagens e com serviços especiais, que exijam pronto pagamento realizadas pelo Gabinete do Governador e unidades definidas e autorizadas pelo Gabinete do Governador, com Material de Consumo e Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica.
Art. 2º - O adiantamento concedido deverá ser aplicado no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, a contar da data do recebimento.
Art. 4º - O responsável pelo adiantamento deverá apresentar, pessoalmente, prestação de contas dos recursos recebidos, no órgão ou entidade concedente, conforme o Art.15, do Decreto nº 6.604, de 11.09.2024, em até 15 (quinze) dias, contados do vencimento do prazo fixado para sua aplicação constante do Art. 2º desta Portaria.
Art. 5º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Macapá-AP, 19 de outubro de 2026 DANIEL DOS SANTOS MIRANDA - CEL QOPMC Chefe do Gabinete de Segurança Instituciona l (Decreto nº 3109 de 28/02/2025, DOE Nº 8.363 de <06/03/2025> )
Protocolo 170347
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