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Diário Oficial do Estado do Amapá · 19/10/2026 · pág. 6

DOEAP 19/10/2026 - Diario Oficial do Estado do Amapa - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

• Nº 8.765

Segunda-Feira, 19 de Outubro de 2026

DIÁRIO OFICIAL

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Gabinete de Segurança Institucional PORTARIA Nº 120/2026 - GSI/GEA

O Chefe do Gabinete de Segurança Institucional do Governo do Estado do Amapá, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto Governamental nº 3109 de 28 de fevereiro de 2025, e tendo em vista o contido no Processo n° 0094.2573.6096.0010/2026- GAB/GSI, de 19 de outubro de 2026 e seus anexos.

Art. 3º - A referida despesa está estabelecida no Seção II, Art. 9º, inciso II, do Decreto nº 6.604, de 11.09.2024 , e deverá ser empenhada na Fonte de Recurso 500 - RECURSOS NÃO VINCULADOS DE IMPOSTO, Programa de Trabalho nº 2627 - MANUTENÇÃO DE ATIVIDADES DE SEGURANÇA PESSOAL E INSTITUCIONAL - GSI , nos Elementos de Despesa 33.90.30 - Material de Consumo , no valor de R$ 5.000,00 (Cinco Mil Reais) e 33.90.39 - Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica , no valor de R$ 20.000,00 (Vinte Mil Reais).

RESOLVE:

Art. 1º - Conceder Adiantamento/Suprimento de Fundos - Cartão de Pagamento (CPAP), em nome da MAJ QOEM PM MARCIO SILVA LIMA , Ajudante de Ordem do Exmo. Sr. Governador do Estado do Amapá, lotado no Gabinete de Segurança Institucional/GSI, no valor de R$ 25.000,00 (Vinte e Cinco Mil Reais), destinados a atender despesas eventuais, inclusive em viagens e com serviços especiais, que exijam pronto pagamento realizadas pelo Gabinete do Governador e unidades definidas e autorizadas pelo Gabinete do Governador, com Material de Consumo e Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica.

Art. 2º - O adiantamento concedido deverá ser aplicado no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, a contar da data do recebimento.

Art. 4º - O responsável pelo adiantamento deverá apresentar, pessoalmente, prestação de contas dos recursos recebidos, no órgão ou entidade concedente, conforme o Art.15, do Decreto nº 6.604, de 11.09.2024, em até 15 (quinze) dias, contados do vencimento do prazo fixado para sua aplicação constante do Art. 2º desta Portaria.

Art. 5º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Macapá-AP, 19 de outubro de 2026 DANIEL DOS SANTOS MIRANDA - CEL QOPMC Chefe do Gabinete de Segurança Instituciona l (Decreto nº 3109 de 28/02/2025, DOE Nº 8.363 de <06/03/2025> )

Protocolo 170347

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