DOEAP 19/10/2026 - Diario Oficial do Estado do Amapa - Tipo 1
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
• Nº 8.765
Segunda-Feira, 19 de Outubro de 2026
DIÁRIO OFICIAL ApresentaçãoUm ambiente em que as pessoas são humilhadas, perseguidas, constrangidas ou tratadas de forma desigual adoece quem trabalha, compromete a qualidade das entregas e fere a confiança da sociedade nas instituições. O serviço público existe para garantir direitos. Por isso, ele precisa começar garantindo os direitos de quem nele trabalha.
Com esta cartilha, o Governo do Estado do Amapá ,
por meio da Controladoria-Geral do Estado (CGE/AP) , reafirma o compromisso com ambientes de trabalho respeitosos, seguros e livres de assédio moral, assédio sexual e discriminação , em todos os órgãos e entidades do Poder Executivo estadual.
A Controladoria-Geral do Estado do Amapá (CGE/AP), órgão central do sistema de controle interno do Poder Executivo Estadual, tem por finalidade assistir direta e imediatamente o Governador do Estado nos assuntos relativos à defesa do patrimônio público, ao controle interno, à auditoria pública, à correição administrativa, às atividades de ouvidoria e ao incremento da transparência da gestão. No exercício dessas finalidades, a CGE/AP atende ao que determina a Lei Estadual nº 1.818/2014 , que prevê a produção de cartilhas e material de orientação como medida
de prevenção ao assédio moral, e ao Programa de Prevenção e Enfrentamento ao Assédio Sexual , instituído pela Lei Federal nº 14.540/2023, que também alcança a Administração Pública estadual.
Para que serve esta cartilha1. Reconhecer: explicar, em linguagem direta, o que é e o que não é assédio moral, assédio sexual e discriminação.
2. Prevenir: orientar servidores e gestores sobre atitudes que evitam essas práticas.
3. Agir: mostrar o passo a passo para quem sofre ou presencia essas situações e os canais oficiais de denúncia.
4. Proteger: esclarecer as garantias de sigilo, a proibição de retaliação e as consequências para quem pratica.
A quem se destinaA todas as pessoas que atuam nos órgãos e entidades da administração direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo do Estado do Amapá: servidores efetivos e comissionados, empregados públicos, contratados temporários, estagiários, trabalhadores terceirizados e gestores de todos os níveis.
Pág. 10
Cartilha de Combate ao Assédio Moral, Sexual e Discriminação
18 de 198