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Diário Oficial do Estado do Amapá · 19/10/2026 · pág. 20

DOEAP 19/10/2026 - Diario Oficial do Estado do Amapa - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

• Nº 8.765

Segunda-Feira, 19 de Outubro de 2026

DIÁRIO OFICIAL

01

C A P Í T U L O 1 O que diz a lei

A proteção contra o assédio e a discriminação no serviço público do poder executivo da Administração Pública do Estado se apoia em normas federais e estaduais, dentre as quais destacam-se:

E M P O U C A S P A L A V R A S O que você precisa saber

1. A Constituição Federal garante a todas as pessoas dignidade e igualdade e proíbe qualquer forma de discriminação.

2. Leis federais tratam como crime condutas como o assédio sexual, a importunação sexual, o racismo e a injúria racial.

3. No Amapá, a Lei nº 1.818/2014 trata do assédio moral no serviço público estadual, e o Estatuto dos Servidores exige respeito no trato com colegas e com o público.

4. Em resumo: assediar ou discriminar no trabalho é proibido e pode gerar punição.

1.1 Normas federais

1. Constituição Federal: dignidade da pessoa humana (art. 1º, III), vedação a qualquer forma de discriminação (art. 3º, IV), igualdade (art. 5º, caput), racismo como crime inafiançável e imprescritível (art. 5º, XLII) e

responsabilidade do Estado por danos causados por seus agentes (art. 37, § 6º).

2. Código Penal: assédio sexual (art. 216-A), importunação sexual (art. 215-A), violência psicológica contra a mulher (art. 147-B), injúria (art. 140), condescendência criminosa (art. 320), denunciação caluniosa (art. 339), comunicação falsa de crime (art. 340) e coação no curso do processo (art. 344).

3. Lei nº 7.716/1989: crimes resultantes de preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional; desde a Lei nº 14.532/2023, inclui a injúria racial (art. 2º-A).

4. Lei nº 14.540/2023: institui o Programa de Prevenção e Enfrentamento ao Assédio Sexual e demais Crimes contra a Dignidade Sexual e à Violência Sexual na Administração Pública direta e indireta federal, estadual, distrital e municipal.

5. Lei nº 13.146/2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência) e Lei nº 10.741/2003 (Estatuto da Pessoa Idosa): tipificam a discriminação contra pessoas com deficiência e pessoas idosas.

6. Lei nº 13.460/2017: direitos dos usuários de serviços públicos e funcionamento das ouvidorias, incluindo a proteção da identidade de quem faz a manifestação.

7. Código Civil (arts. 186, 187 e 927): dever de reparar o dano causado por ato ilícito.

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Cartilha de Combate ao Assédio Moral, Sexual e Discriminação

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