DOEAP 19/10/2026 - Diario Oficial do Estado do Amapa - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
• Nº 8.765
Segunda-Feira, 19 de Outubro de 2026
DIÁRIO OFICIAL 8.2 O que cabe às chefias1. dar o exemplo: tratar a equipe com respeito, clareza e imparcialidade;
2. estar atentas a sinais de alerta: mudanças bruscas de comportamento, queda de rendimento, afastamentos por saúde, alta rotatividade e pedidos frequentes de remoção na equipe;
3. acolher relatos com discrição, sem julgar, minimizar ou desencorajar a denúncia;
4. nunca promover "acareações" ou conversas de conciliação que exponham a vítima diante de quem a assediou;
5. encaminhar os fatos aos canais oficiais e às autoridades competentes.
6. evitar mensagens, ligações e cobranças fora do horário de expediente, nos fins de semana e nas férias, salvo situações realmente excepcionais;
7. deixar claras as atribuições de cada pessoa e as regras de substituição e de rodízio da equipe;
8.3 O que cabe à alta administração dos órgãos1. incluir a prevenção ao assédio e à discriminação no programa de integridade e nas normas internas;
2. divulgar amplamente os canais de denúncia e garantir o tratamento sigiloso das manifestações;
3. promover capacitações periódicas para chefias e equipes, inclusive sobre comunicação não violenta;
4. avaliar periodicamente o clima organizacional;
5. prever cláusulas de prevenção ao assédio nos contratos com empresas prestadoras de serviço;
6. assegurar acolhimento, apuração célere e responsabilização.
7. adotar avaliações que considerem mais de uma perspectiva, como as avaliações 360 graus;
8. preparar as chefias para acolher quem retorna de licenças, evitando sobrecarga e discriminação;
9. incluir os riscos psicossociais, como o assédio, nas ações de saúde e segurança do trabalho.
8.4 Comissões de conciliaçãoA Lei nº 1.818/2014 (art. 10) prevê que os dirigentes dos órgãos e entidades criarão, nos termos do regulamento, comissões de conciliação para buscar soluções não contenciosas para os casos de assédio moral
I M P O R T A N T E Limites da conciliaçãoRecomenda-se que a conciliação não seja utilizada em casos de assédio sexual, de discriminação criminosa ou de assédio moral grave com danos à saúde da vítima. Nessas situações, os fatos devem seguir para apuração disciplinar e, quando for o caso, para as autoridades policiais e o Ministério Público. A participação da vítima em qualquer conciliação deve ser sempre voluntária.
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Cartilha de Combate ao Assédio Moral, Sexual e Discriminação
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