Dia Oficial

Diário Oficial do Estado do Amapá · 19/10/2026 · pág. 39

DOEAP 19/10/2026 - Diario Oficial do Estado do Amapa - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

• Nº 8.765

Segunda-Feira, 19 de Outubro de 2026

DIÁRIO OFICIAL 8.2 O que cabe às chefias

1. dar o exemplo: tratar a equipe com respeito, clareza e imparcialidade;

2. estar atentas a sinais de alerta: mudanças bruscas de comportamento, queda de rendimento, afastamentos por saúde, alta rotatividade e pedidos frequentes de remoção na equipe;

3. acolher relatos com discrição, sem julgar, minimizar ou desencorajar a denúncia;

4. nunca promover "acareações" ou conversas de conciliação que exponham a vítima diante de quem a assediou;

5. encaminhar os fatos aos canais oficiais e às autoridades competentes.

6. evitar mensagens, ligações e cobranças fora do horário de expediente, nos fins de semana e nas férias, salvo situações realmente excepcionais;

7. deixar claras as atribuições de cada pessoa e as regras de substituição e de rodízio da equipe;

8.3 O que cabe à alta administração dos órgãos

1. incluir a prevenção ao assédio e à discriminação no programa de integridade e nas normas internas;

2. divulgar amplamente os canais de denúncia e garantir o tratamento sigiloso das manifestações;

3. promover capacitações periódicas para chefias e equipes, inclusive sobre comunicação não violenta;

4. avaliar periodicamente o clima organizacional;

5. prever cláusulas de prevenção ao assédio nos contratos com empresas prestadoras de serviço;

6. assegurar acolhimento, apuração célere e responsabilização.

7. adotar avaliações que considerem mais de uma perspectiva, como as avaliações 360 graus;

8. preparar as chefias para acolher quem retorna de licenças, evitando sobrecarga e discriminação;

9. incluir os riscos psicossociais, como o assédio, nas ações de saúde e segurança do trabalho.

8.4 Comissões de conciliação

A Lei nº 1.818/2014 (art. 10) prevê que os dirigentes dos órgãos e entidades criarão, nos termos do regulamento, comissões de conciliação para buscar soluções não contenciosas para os casos de assédio moral

I M P O R T A N T E Limites da conciliação

Recomenda-se que a conciliação não seja utilizada em casos de assédio sexual, de discriminação criminosa ou de assédio moral grave com danos à saúde da vítima. Nessas situações, os fatos devem seguir para apuração disciplinar e, quando for o caso, para as autoridades policiais e o Ministério Público. A participação da vítima em qualquer conciliação deve ser sempre voluntária.

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Cartilha de Combate ao Assédio Moral, Sexual e Discriminação

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