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Diário Oficial do Estado do Amapá · 19/10/2026 · pág. 38

DOEAP 19/10/2026 - Diario Oficial do Estado do Amapa - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

• Nº 8.765

Segunda-Feira, 19 de Outubro de 2026

DIÁRIO OFICIAL

08

C A P Í T U L O 8 Prevenção e o papel das chefias

Prevenir é mais eficaz do que punir. A Lei nº 1.818/2014 (art. 9º) determina que a administração estadual adote medidas preventivas, como cursos de formação e treinamento, debates e palestras, produção de

cartilhas e material gráfico e acompanhamento das estatísticas de licenças médicas. A Lei nº 14.540/2023 também exige ações de capacitação, campanhas educativas e canais de denúncia acessíveis para prevenir o assédio sexual.

Prevenir é responsabilidade de todos e dever de quem chefia. 8.1 Agir cedo: a escala das condutas

O assédio e a discriminação raramente começam pelo ato mais grave. A escala abaixo, adaptada do Guia Lilás da Controladoria-Geral da União, ajuda

chefias e equipes a reconhecer cada nível e a agir antes que a situação se agrave. Quanto mais alto o nível, mais firme deve ser a resposta: das orientações e ações educativas às medidas disciplinares e à comunicação às autoridades.

NÍVEL TIPO DE CONDUTA EXEMPLOS
1. Não ofensiva Interações respeitosas do dia a dia. Cobrança de pontualidade.
2.
Constrangedora
Comentários
que
reforçam
estereótpos, mesmo sem intenção de
ofender.
Supor que uma mulher não domina um
assunto técnico; "brincadeiras" sobre a
aparência de alguém.
3. Ofensiva Falta de consideração com as
diferenças.
Apelidos com marca racial ou de gênero;
piadas sobre orientação sexual; trar
oportunidades
por
causa
da
maternidade.
4. Muito ofensiva Humilhação ou insulto intencional;
toque não solicitado.
Insultar diante de colegas; imitar o
sotaque de alguém para ridicularizá-lo;
toques sem consentmento.
5. Agressiva, sem
violência física
Condutas persistentes e degradantes. Investdas sexuais não desejadas;
comentários racistas; ameaçar com
retaliação quem recusa uma investda.
6. Agressiva, com
violência física
Agressão, coerção ou ameaça grave. Agressão fsica; tentar beijar ou tocar
alguém à força.

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Cartilha de Combate ao Assédio Moral, Sexual e Discriminação

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