DOEAP 19/10/2026 - Diario Oficial do Estado do Amapa - Tipo 1
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DIÁRIO OFICIAL
• Nº 8.765
Segunda-Feira, 19 de Outubro de 2026
A T E N Ç Ã O A omissão da chefia também é punívelcobrar esse valor de volta diretamente do responsável (ação de regresso).
O Q U E D I Z A L E IA chefia que sabe de uma infração e, por tolerância, não toma providências nem comunica o fato a quem deve apurar comete o crime de condescendência criminosa (CP, art. 320). Além disso, todo servidor tem o dever de levar ao conhecimento da chefia as irregularidades de que tiver ciência (Lei nº 0066/1993, art. 133, IX).
7.3 Na esfera civilQuem causa danos, moral ou material, por ato ilícito deve repará-lo (Código Civil, arts. 186 e 927). O Estado é responsável por reparar os danos causados por seus agentes no exercício da função. Caso o Estado tenha que pagar alguma indenização por culpa ou dolo de um servidor, ele poderá
E a improbidade administrativa?Antes de 2021, havia decisões judiciais que enquadravam o assédio como ato de improbidade por violação aos princípios da Administração. A Lei nº 14.230/2021 alterou a Lei de Improbidade (Lei nº 8.429/1992) e passou a exigir que a conduta se encaixe em uma das hipóteses listadas no art. 11. Com base nisso, o Superior Tribunal de Justiça decidiu, em 2026, que o assédio sexual deixou de configurar improbidade (REsp 2.261.484).
Isso não significa impunidade: o assédio continua sujeito a penalidades disciplinares, à responsabilização civil e, conforme o caso, à responsabilização penal.
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Cartilha de Combate ao Assédio Moral, Sexual e Discriminação
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