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Diário Oficial do Estado do Amapá · 19/10/2026 · pág. 37

DOEAP 19/10/2026 - Diario Oficial do Estado do Amapa - Tipo 1

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DIÁRIO OFICIAL

• Nº 8.765

Segunda-Feira, 19 de Outubro de 2026

A T E N Ç Ã O A omissão da chefia também é punível

cobrar esse valor de volta diretamente do responsável (ação de regresso).

O Q U E D I Z A L E I

A chefia que sabe de uma infração e, por tolerância, não toma providências nem comunica o fato a quem deve apurar comete o crime de condescendência criminosa (CP, art. 320). Além disso, todo servidor tem o dever de levar ao conhecimento da chefia as irregularidades de que tiver ciência (Lei nº 0066/1993, art. 133, IX).

7.3 Na esfera civil

Quem causa danos, moral ou material, por ato ilícito deve repará-lo (Código Civil, arts. 186 e 927). O Estado é responsável por reparar os danos causados por seus agentes no exercício da função. Caso o Estado tenha que pagar alguma indenização por culpa ou dolo de um servidor, ele poderá

E a improbidade administrativa?

Antes de 2021, havia decisões judiciais que enquadravam o assédio como ato de improbidade por violação aos princípios da Administração. A Lei nº 14.230/2021 alterou a Lei de Improbidade (Lei nº 8.429/1992) e passou a exigir que a conduta se encaixe em uma das hipóteses listadas no art. 11. Com base nisso, o Superior Tribunal de Justiça decidiu, em 2026, que o assédio sexual deixou de configurar improbidade (REsp 2.261.484).

Isso não significa impunidade: o assédio continua sujeito a penalidades disciplinares, à responsabilização civil e, conforme o caso, à responsabilização penal.

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Cartilha de Combate ao Assédio Moral, Sexual e Discriminação

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