DOEAP 19/10/2026 - Diario Oficial do Estado do Amapa - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
• Nº 8.765
Segunda-Feira, 19 de Outubro de 2026
DIÁRIO OFICIALArt. 1º. AUTORIZAR o deslocamento dos servidores ROSANA RODRIGUES BASTOS ROCHA , Delegada de Polícia, Matrícula nº 908800; SILIANE MICHELLI SEIXAS DA SILVA CIRQUEIRA , Oficial Investigador de Polícia, Matrícula nº 916412; VICTOR CRISPIM VINAGRE , Delegado de Polícia, Matrícula nº 1027883; WENE VALENTE DA SILVA , Agente de Polícia, Matrícula nº 3017968, que se deslocarão do município de Macapá até o município de Oiapoque, nos dias 28.10.2026 a 29.10.2026, para dar cumprimento à Ordem de Missão nº 009/2026-CGPC/DC.
Art. 2º. De acordo com a Lei nº 0066, de 03.05.1993, Lei nº 0883, de 23 de março de 2005, Decreto nº 1450, de 29.03.2022, c/c Decreto nº 8.942, de 13.11.2023, autorizo o pagamento de 01 (uma) diária integral e ½ (meia) diária aos servidores.
Registre-se, Publique-se e Dê-se Ciência.
CONSIDERANDO os termos do OFÍCIO Nº 370101.0077.0569.0115/2026 CORREG - PCA, por meio do qual a Corregedoria da Polícia Científica do Estado do Amapá solicita a instituição e designação de Comissão Conciliatória;
CONSIDERANDO as deliberações constantes na Análise de Juízo de Admissibilidade de Denúncia nº 0020/2026/PCA;
CONSIDERANDO, o Processo TAC nº 0001/2026/PCA e a admissão de incidente conciliatório destinado à composição pacífica e ao saneamento dos fluxos de trabalho e comunicação decorrentes do OFÍCIO nº 370101.0077.1426.0094/2026;
RESOLVE:Art. 1º - INSTITUIR a Comissão Conciliatória destinada à condução, formalização e lavratura dos atos relativos à Sessão de Conciliação no âmbito do Processo TAC nº 0001/2026/PCA.
DANIEL PAES ARAUJO MARSILIpá
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Protocolo 170358
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Polícia Científca PORTARIA Nº 140/2026/PCIAPA DIRETORA GERAL DA PCA , no uso das atribuições que lhe confere o Art. 23 da Lei Estadual nº 0338 de 16 de abril de 1997, e Decreto nº 0911 de 0911 de 19 fevereiro de 2026, tendo em vista o Oficio Nº370101.0077.0574.00 61/2026-UNINF-PCIAP.
RESOLVE:ART. 1º - AUTORIZAR o deslocamento do servidor LESLIO KRAYSER JOMAR - Técnico em Informática, para viajar da sede de suas atribuições, em Macapá/ AP, até o município de Oiapoque, no período de 13 a 17 de outubro de 2026, com a finalidade de entregar novos computadores, para transferências de dados entre equipamentos (backup), configuração de equipamentos de TI, comunicação entre rede de dados e levantamento das informações necessárias à instalação de rede cabeada no núcleo da PCIAP/OIAPOQUE, com ônus para o estado.
ART. 2º. De acordo com a Lei nº 0066 de 03/05/1993, Lei nº 1468 de 06/05/2010 e Decreto nº 1450 de 29/03/2022, AUTORIZO o pagamento de 05 (cinco) diárias para o servidor em pauta.
Macapá-AP, 07 de Outubro de 2026. JANAINA DE ALMEIDA PEREIRA
Protocolo 170408
PORTARIA Nº 147/2026/PCIAPA DIRETORA GERAL DA POLÍCIA CIENTÍFICA , no uso das atribuições que lhe confere o Art. 23 da Lei Estadual nº 0338 de 16 de abril de 1997 e Decreto nº 0911 de 19 de fevereiro de 2026.
Art. 2º - DESIGNAR os seguintes servidores para, sob a presidência do primeiro, compor a Comissão Conciliatória:
I - LEURY SALLES FARIAS, Corregedor da Polícia Científica do Amapá - Presidente; II - MIGUEL AUGUSTO RODRIGUES DA SILVA, Contador - Membro; III - RAIMUNDO MONTE OLIVEIRA, Servidor Federal - Secretário
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.Dê-se ciência, publique-se e cumpra-se.
Macapá -AP, 19 de outubro de 2026. Janaina de Almeida Pereira
Protocolo 170417.
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Representação do Amapá em Brasília ERRATA AO CONTRATO Nº 3/2026-SEAB/GEAA Secretaria Extraordinária de Representação do Governo do Estado do Amapá em Brasília - SEAB, no uso de suas atribuições, torna pública a presente ERRATA ao Contrato NOGUEIRA nº 3/2026-SEAB, firmado com a empresa LIMA SERVIÇOS, PROJETOS E CONSULTORIA LTDA , referente à Elaboração de projetos de urbanismo e revitalização urbana para o Bairro Nova Esperança, no Município de Macapá/AP, no âmbito do Convênio nº 973726/2024, por intermédio da SEAB, para correção de erro material constante na Cláusula Sétima, item 7.1
ONDE SE LÊ:Cláusula Sétima, item 7.1: prazo de vigência sem preenchimento.
Cláusula Vigésima Quarta, item 24.1: onde se lê “vigência inicial de (indicar) meses”
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