DOEES 20/10/2026 - Diario Oficial do Espirito Santo
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DOS PODERES DO ESTADO
E X E C U T I V O
16
Vitória (ES), terça-feira, 20 de Outubro de 2026.
RESOLVE: 26/11/2019 e Lei Complementar nº 1.003 publicada DESIGNAR , a partir da publicação , PRISCILA em 02/04/2022. MOTA LINARD , nº funcional 3823016, vínculo 5, Agente de Suporte Educacional, para exercer a função Vitória, 19 de outubro de 2026. gratificada de COORDENADOR ADMINISTRATIVO DE SECRETARIA E FINANCEIRO - CASF na ANDRÉA GUZZO PEREIRA EEEFM SILVIO ROCIO acordo com a Lei Complementar nº 928 publicada em , município de Vila Velha, de Secretária de Estado da Educação<#DIOES#1889190#16#2044364/><#DIOES#1889190#16#2044364/> Protocolo 1889190
Vitória, 19 de outubro de 2026. ANDRÉA GUZZO PEREIRA Secretária de Estado da Educação<#DIOES#1889190#16#2044364/><#DIOES#1889190#16#2044364/> Protocolo 1889190
PORTARIA Nº 271-R, DE 19 DE OUTUBRO DE 2026.
Dispõe sobre o repasse de recursos financeiros de natureza de Custeio para participação de estudantes e de professores da Rede Pública Estadual de Ensino em eventos de natureza científica, cultural, esportiva e tecnológica aos Conselhos de Escola constantes no Anexo Único desta Portaria.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO , no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Lei nº 3.043/1975, e considerando:
-
o dever do poder público de fixar normas claras que contribuam para a correta aplicação dos recursos públicos, com o melhor rendimento social;
-
a prerrogativa de autonomia de gestão financeira concedida às escolas públicas estaduais, nos termos do art. 25, incisos I e II da Lei nº 12.006, de 21 de dezembro de 2023;
-
o disposto no Decreto nº 6.273-R, de 18 de dezembro de 2025, que regulamenta a Lei nº 12.006, de 21 de dezembro de 2023, e estabelece diretrizes, procedimentos e mecanismos para o exercício da gestão democrática e da autonomia administrativa e financeira das unidades escolares da Rede Pública Estadual de Ensino, assegurando transparência, controle social e eficiência na aplicação dos recursos públicos;
-
o disposto na Portaria nº 019-R, de 22 de janeiro de 2024, que dispõe sobre a organização dos Conselhos de Escola das unidades escolares públicas estaduais como Unidades Executoras de Recursos Financeiros e dá outras providências;
-
o disposto na Portaria nº 166-R, de 19 de julho de 2022, que estabelece normas e procedimentos para participação de estudantes e de professores da rede escolar pública estadual em eventos de natureza científica, cultural, esportiva e tecnológica e dá outras providências,
RESOLVE:
Art. 1º Repassar recursos financeiros, no valor total de R$ 132.893 , 28 (cento e trinta e dois mil, oitocentos e noventa e três reais e vinte e oito centavos), na cota de custeio , à conta específica destinada à participação de estudantes e de professores da Rede Pública Estadual de Ensino em eventos de natureza científica, cultural, esportiva e tecnológica, nos termos do art. 26 da Lei n° 12.006/2023, destinados aos Conselhos de Escola constantes do Anexo Único desta Portaria.
Art. 2º Os recursos de que trata esta Portaria deverão ser utilizados para cobrir despesas, observado o disposto no art. 6º da Portaria nº 166-R, de 19 de julho de 2022.
Art. 3º Deverão ser entranhados no processo que deu origem ao recurso, já existente no E-Docs, e despachados à Subgerência de Prestação de Contas de Programas e Subvenção à Escola - SPCP, a partir da publicação desta Portaria, o Plano de Aplicação aprovado pelo Conselho de Escola e os seguintes documentos:
I - Ata de Elaboração e Aprovação do Plano, devidamente assinada pelo Conselho de Escola;
II - Ofício;
III - Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais - DCTF;
IV - Certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União; e
V - Certidão Negativa de Débitos para com a Fazenda Pública Estadual.
Art. 4º Os procedimentos necessários à fiel execução desta Portaria pelo Conselho de Escola serão os mesmos já adotados, observado o disposto na Lei nº 12.006, de 21 de dezembro de 2023, no Decreto nº 6.273-R, de 18 de dezembro de 2025, na Portaria nº 019-R, de 22 de janeiro de 2024, e na Portaria nº 166-R, de 19 de julho de 2022.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Assinado digitalmente pelo DIO - DEPARTAMENTO DE IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Data: Segunda-feira, 19 de Outubro de 2026 às 21:47:56 Código de Autenticação: 7c92f282