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Diário Oficial dos Municípios do Pará · 20/10/2026 · pág. 84

DOMPA 20/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Para

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Pará , 20 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Pará • ANO XVII | Nº 4114

Xinguara - PA, 19 de outubro de 2026.

Publicado por: Mychael Geysom Oliveira Silva Código Identificador: FBF197A8

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO EXTRATO DO SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE FORNECIMENTO Nº 039/2025/FMS

PROCESSO ADMINISTRATIVO DE LICITAÇÃO N° 003/2025/PMX CREDENCIAMENTO Nº 001/2025/PMX EXTRATO DO SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE FORNECIMENTO Nº 039/2025/FMS

OBJETO: O presente Termo Aditivo tem por objeto o ACRÉSCIMO QUANTITATIVO DOS ITENS DO CONTRATO, NO VALOR DE R$ 9.861,60, CORRESPONDENTE A APROXIMADAMENTE 24,97% DO VALOR INICIAL ATUALIZADO DO CONTRATO, COM O CORRESPONDENTE REFLEXO NO VALOR CONTRATUAL , dentro do limite legal de 25% (vinte e cinco por cento) estabelecido no art. 125 da Lei nº 14.133/2021, com fundamento nos arts. 124, inciso I, alínea ―b‖, 125 e 126 da referida Lei e na Cláusula Décima Sexta, item 16.2, do Contrato de Fornecimento nº 039/2025/FMS, que prevê expressamente a obrigação da CONTRATADA de aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos que se fizerem necessários até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato. O referido contrato, firmado em 17 de fevereiro de 2025, cujo objeto consiste na EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA FORNECIMENTO DE LINK DE ACESSO À INTERNET EM FIBRA ÓTICA, COM VELOCIDADE MÍNIMA DE 600MB E VELOCIDADE MÁXIMA DE 1GB (COM WI-FI 6), REDE INTERNA E WI-FI, E SERVIÇO DE INSTALAÇÃO CONFIGURAÇÃO E MANUTENÇÃO DOS LINKS DE INTERNET, PARA ATENDER AS SECRETARIAS E FUNDOS MUNICIPAIS DE XINGUARA-PA , passa a integrar o presente Termo Aditivo independentemente de transcrição, sendo dele parte integrante e complementar. O prazo de vigência do contrato, já prorrogado por 12 (doze) meses mediante o Primeiro Termo Aditivo firmado em 04 de fevereiro de 2026, permanece inalterado, com termo final em 17 de fevereiro de 2027.

MUNICIPAL DE SAÚDE, inscrito no CNPJ nº 11.194.088/0001-46, neste ato representado pela sua Secretária Municipal de Saúde, Sra. SABRINA AIRES DA SILVA .

CONTRATADA: JATIMNET TELECOM LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 42.938.784/0001-43, estabelecida na Rodovia Amazonas, S/N, Marajoara, Xinguara - PA, CEP: 68.557-535, Telefone: (94) 99298-0618, e-mail: [email protected], representada neste ato pelo Sr. ROSIVALDO MACHADO DE OLIVEIRA.

VALOR: Em decorrência do acréscimo ora formalizado, o valor global do Contrato de Fornecimento nº 039/2025/FMS passa de R$ 39.496,40 (trinta e nove mil, quatrocentos e noventa e seis reais e quarenta centavos) para R$ 49.358,00 (quarenta e nove mil, trezentos e cinquenta e oito reais) , representando um acréscimo de R$ 9.861,60 (nove mil, oitocentos e sessenta e um reais e sessenta centavos) , correspondente a aproximadamente 24,97% do valor inicial atualizado do contrato, dentro do limite legal de 25% (vinte e cinco por cento) estabelecido no art. 125 da Lei nº 14.133/2021, conforme detalhamento apresentado na Cláusula Terceira do Termo Aditivo.

FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 104, inciso I, e art. 124, inciso I, alínea ―b‖, combinados com os arts. 125 e 126 da Lei nº 14.133/2021; Cláusula Décima Sexta, item 16.2, do Contrato de Fornecimento nº 039/2025/FMS; Parecer Jurídico nº 063/2026, de 13 de outubro de 2026, da Assessoria Jurídica, favorável à celebração do aditivo.

DA RATIFICAÇÃO: As demais cláusulas e condições do Contrato de Fornecimento nº 039/2025/FMS e do Primeiro Termo Aditivo permanecem inalteradas e em plena vigência, ficando expressamente ratificadas em todos os seus termos, não se admitindo qualquer interpretação que implique novação, substituição ou revogação das disposições originalmente pactuadas.

DATA DA ASSINATURA: 19 de outubro de 2026.

Xinguara/PA, 19 de outubro de 2026.

Publicado por: Mychael Geysom Oliveira Silva Código Identificador: C0C6634F

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO CONTRATO EXTRATO N°3103/2026 SEMED ERRATA

EXTRATO DE CONTRATO

UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: SECRETARIA MUNICIPAL

DE SAÚDE

PROJETO/ATIVIDADE : 10.122.0102.2074 – MANUTENÇÃO DA SECRETARIA DE SAÚDE ELEMENTO DE DESPESA : 3.3.90.40 – SERVIÇO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO – PJ

CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE XINGUARA , pessoa jurídica

de direito público interno, inscrito regularmente no CNPJ/MF sob o nº 04.144.150/0001-20, com sede à Praça Vitória-Régia, Centro, no Município de Xinguara, Estado do Pará, por meio do FUNDO

CONTRATO: Nº. 3103/2026/SEMED. CONTRATADO :WILMA SANTOS DA SILVA OBJETO: CONTRATO TEMPORÁRIODE AUX.SERVICOS GERAIS, DE 40 HORAS. VALOR GLOBAL: R$ 17.398,66 VIGÊNCIA: 09/02/2026 À 31/12/2026.

Publicado por: Thais Natalia Arraes Moreira Código Identificador: A193A941

ESTADO DO PARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPANEMA

SECRETARIA MUNICIPAL DE TRÂNSITO EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DA AUTUAÇÃO POR INFRAÇÃO DE TRÂNSITO Nº 38/2026

A Secretaria Municipal de Transito de Capanema - SEMUTRAN, em conformidade com as competências estabelecidas na Lei 9.503/97 - Código de Trânsito Brasileiro - CTB, e demais regulamentações do Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN, tendo em vista que os autos de infração foram considerados regulares e consistentes, tendo sido cumprido o estabelecido no artigo 281 do CTB, NOTIFICA DA AUTUAÇÃO os proprietários e/ou infratores dos veículos abaixo relacionados, podendo ser interposta a DEFESA DA AUTUAÇÃO até a data limite abaixo determinada, devendo, para tanto, apresentar requerimento devidamente preenchido de forma legível e assinado, acompanhado, no mínimo, dos seguintes documentos: a) cópia do auto de infração, ou desta notificação, ou de documento que conste a placa do veículo e o número do auto de infração; b) cópia da CNH ou outro documento de identificação oficial que comprove a assinatura do requerente ou procurador, se pessoa jurídica documento que comprove a representação; c) procuração quando for o caso; d) cópia do CRLV; A defesa deverá ter somente um auto de infração como objeto. IDENTIFICAÇÃO DO CONDUTOR INFRATOR: 1) Caso o proprietário do veículo não seja o infrator, nos termos do art. 257 do CTB, poderá identificá-lo a este ORGÃO AUTUADOR até a data limite abaixo indicada. Para tanto deverá preencher formulário próprio acompanhado dos seguintes documentos: CONDUTOR INFRATOR: a) Cópia reprográfica legível do documento de habilitação e/ou documento de identificação oficial. b) Para condutor estrangeiro, além dos documentos previstos no item anterior, anexar comprovante da data de entrada no Brasil.

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