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Diário Oficial dos Municípios da Paraíba · 20/10/2026 · pág. 37

DOMPB 20/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios da Paraiba

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Paraíba , 20 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado da Paraíba • ANO XVII | Nº 4232

§ 1º A Conferência observará o regimento interno aprovado pelo CMDCA e as orientações do Conanda e do CEDCA-PB, assegurada a participação de crianças e adolescentes, acompanhados de adultos de referência, na proporção mínima prevista no art. 3º, § 3º, da Resolução Conanda nº 276/2025, e, preferencialmente, a participação de adolescentes na Comissão Organizadora.

§ 2º Compete ao CMDCA encaminhar ao CEDCA-PB, no prazo fixado pelo Conselho Estadual, o relatório final da Conferência e a relação dos delegados eleitos.

§ 3º A Secretaria Municipal de Ação Social, Cidadania e Habitação prestará o apoio técnico, administrativo e logístico necessário à realização da Conferência.

Art. 3º As despesas decorrentes da aplicação deste Decreto correrão por conta das dotações orçamentárias próprias da Secretaria Municipal de Ação Social, Cidadania e Habitação, consignadas no orçamento do Município para o exercício de 2026.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito Municipal de Alhandra/PB, em 16 de outubro de 2026.

Presidente: JANAINA LIMA LUGO Membro: VALDINETE JANUÁRIO NUNES DA SILVA Membro: CHARLES ANDRÉ PEREIRA CHAVES Membro: GEIMERSON CARLOS SILVA DE SOUSA

Art.2º . Compete a COMISSÃO PERMANENTE DE PROCEDIMENTOS ADMINISTRATIVOS DISCIPLINARES – PAD DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICIPIO DE ALHANDRA , a análise e manifestação em todos os procedimentos administrativos para fins de apuração de procedimentos disciplinares, respeitando a ampla defesa e o direito ao contraditório. Art.3º . Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

Gabinete do Prefeito Alhandra-PB, em 16 de outubro de 2026.

MARCELO RODRIGUES DA COSTA Prefeito

Publicado por: Jose Alvaro Pereira Caetano Código Identificador: 1C115D2A

MARCELO RODRIGUES DA COSTA

Prefeito Constitucional do Município de Alhandra

Publicado por: Jose Alvaro Pereira Caetano Código Identificador: 58CA46E1

GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 0608/2026 ALHANDRA EM 16 DE OUTUBRO 2026

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICIPIO DE ALHANDRA, ESTADO DA PARAÍBA , no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 93, inciso II, da Lei Orgânica do Município, e demais disposições legais;

GABINETE DO PREFEITO RESENHA N. º 003/2026

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ALHANDRA, ESTADO DA PARAÍBA , e no uso das atribuições legais, DEFERIU os seguintes pedidos conforme processos relacionados abaixo:

MAT. NOME
SECRETARIA N° PROCESSO N° PROTOCOLO
80317 EDVALDO
ARAÚJO
DE ALMEIDA
TRANSPORTES 619/2025 00688/2025
9333 ELINALVA
PAULINO
DE ARAÚJO
EDUCAÇÃO 652/2025 00719/2025
9668 JOSÉ INÁCIO FARIAS
DE
ALBUQUERQUE
JÚNIOR
ESPORTES
JUVENTUDE
665/2025 00732/2025

Alhandra, em 19 de outubro de 2026.

RESOLVE:

Art.1º. Exonerar a pedido o(a) servidor(a) FRANCISCO PEREIRA DA SILVA JUNIOR , C.P.F: 107.774.344-07, do cargo de Guarda Municipal, Mat.306481, do Quadro de Provimento Efetivo, com lotação na Secretaria de Segurança e Proteção Social deste Município

Art.2º . Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MARCELO RODRIGUES DA COSTA Prefeito

Publicado por: Jose Alvaro Pereira Caetano Código Identificador: 23AD06F1

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO RESENHA N. º 230/2026

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

Gabinete do Prefeito Alhandra-PB, 16 de outubro 2026.

MARCELO RODRIGUES DA COSTA Prefeito

Publicado por: Jose Alvaro Pereira Caetano Código Identificador: F99D81DD

GABINETE DO PREFEITO PORTARIA N.º 0609/2026 ALHANDRA EM 16 DE OUTUBRO DE 2026

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICIPIO DE ALHANDRA, ESTADO DA PARAÍBA , no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 93, inciso II, da Lei Orgânica do Município, Lei n.º 148/93, e demais disposições legais;

RESOLVE:

Art.1º . Alterar a Portaria N.º 0574/2026, que nomeou os membros da COMISSÃO PERMANENTE DE PROCEDIMENTOS ADMINISTRATIVOS DISCIPLINARES-PAD DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICIPIO DE ALHANDRA, a qual passará a ter a seguinte composição:

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DO MUNICÍPIO DE ALHANDRA, ESTADO DA PARAÍBA , no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto n. º 037/2014, com base no parecer da Junta Médica oficial do Município e demais disposições legais, DEFERIU os seguintes pedidos de licenças para tratamento de saúde, conforme abaixo relacionados:

NOME SECRETARIA LICENÇAS PERÍODO
DE
AFASTAMENTO
REGINA
CELY
LISBOA DE PAULA
EDUCAÇÃO MOTIVO DOENÇA 06/10/2026 a 03/04/2027
CAMILA
DE
ARAÚJO OLIVEIRA
EDUCAÇÃO READAPTAÇÃO
DE
FUNÇÃO

14/10/2026 a 13/10/2027
CARLOS CLEDSON
MUNIZ
SAÚDE MOTIVO DOENÇA 13/10/2026 a 10/01/2027

Alhandra, em 19 de outubro de 2026.

.

JEAN CARLOS CORREIA DE LUNA Secretário de Administração.

Publicado por: Jose Alvaro Pereira Caetano Código Identificador: 61D3172E

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO RESENHA N. º 231/2026

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