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Diário Oficial dos Municípios da Paraíba · 20/10/2026 · pág. 39

DOMPB 20/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios da Paraiba

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Paraíba , 20 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado da Paraíba • ANO XVII | Nº 4232

demais disposições legais, DEFERIU os seguintes pedidos adicional de insalubridade, relacionados abaixo:

MAT. SERVIDOR
SECRETARIA
INSALUB.(%)
305186 ÉLIDA MONIQUE PESSOA LOPES
SAÚDE
20%
9694 ÉRICA LOPES DA SILVA SAÚDE 20%
305080 GABRIEL CORREIA DE ARAÚJO SAÚDE 20%
305594 JANAYNA BASÍLIO DA COSTA SAÚDE 20%
305192 KAYLLANE VITÓRIA BELARMINO
DE JESUS

SAÚDE
20%
305113 MATHEUS
MARIANO
RIBEIRO
PEREIRA

SAÚDE
20%
305274 OZIEL DA SILVA TAVARES SAÚDE 20%
306469 SANDRA MARIA ALVES DA SILVA SAÚDE 20%
306531 SHIRLANNE
EVANGELINA
DE
OLIVEIRA

SAÚDE
20%

Alhandra, em 19 de outubro de 2026.

JEAN CARLOS CORREIA DE LUNA Secretário de Administração.

Publicado por: Jose Alvaro Pereira Caetano Código Identificador: A2C8A521

SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE AUTORIZAÇÃO DE SUPRESSÃO VEGETAL – ASV Nº 335/2026

A Secretaria Municipal de Meio Ambiente de Alhandra – SEMAM torna público que concedeu a AUTORIZAÇÃO DE SUPRESSÃO VEGETAL – ASV nº 335/2026 à empresa PRIMETEC ENGENHARIA LTDA, inscrita no CNPJ nº 70.114.301-21, referente ao Processo Administrativo Ambiental nº 266/2026 para realização de supressão vegetal de 57 individuos arboreos, localizada nas margens da PB-034, Salgadinho, município de Alhandra/PB, nas coordenadas geográficas Latitude 7°26'37.77"S e Longitude 34°54'39.42"O. A intervenção autorizada destina-se à implantação de LOTES INDIVIDUAIS, conforme estudos e documentos apresentados ao órgão ambiental competente.

A autorização possui validade até 19 de outubro de 2027, estando condicionada ao cumprimento integral das exigências e condicionantes ambientais estabelecidas pela SEMAM, bem como à observância da legislação ambiental vigente.

Alhandra/PB, 19 de outubro de 2026.

Publicado por: Jose Alvaro Pereira Caetano Código Identificador: 9E065029

ESTADO DA PARAÍBA PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA DE SANTA ROSA

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO PARECER CME

PARECER QUE INSTITUI E REGULAMENTA A POLÍTICA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO INTEGRAL EM TEMPO INTEGRAL NO ÂMBITO DO SISTEMA MUNICIPAL DE ENSINO DE BARRA DE SANTA ROSA- PB E ESTABELECE PRINCÍPIOS, DIRETRIZES, OBJETIVOS, ORGANIZAÇÃO, ACOMPANHAMENTO E DEMAIS PROVIDÊNCIAS INTERESSADO: SECRETARIA DE EDUCAÇÃO MUNICIPAL

PARECER DO CME Nº 001/2026 ASSUNTO: INSTITUI E REGULAMENTA A POLÍTICA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO INTEGRAL EM TEMPO INTEGRAL NO ÂMBITO DO SISTEMA MUNICIPAL DE ENSINO DE BARRA DE SANTA ROSA- PB E ESTABELECE PRINCÍPIOS, DIRETRIZES, OBJETIVOS, ORGANIZAÇÃO, ACOMPANHAMENTO E DEMAIS PROVIDÊNCIAS. SESSÃO REALIAZADA EM: 25/09/2026

COMISSÕES:

Comissão Permanente de Educação Infantil . Maysa Potiguara Lopes, José Martins e José Zezito Nunes Lima.

Comissão Permanente de Ensino Fundamental : Marcos Emanuel dos Santos Azevedo e Eva Matias Duarte Azevedo.

RELATORA: Terezinha Carla Santos

RELATÓRIO

A Secretaria Municipal de Educação, através do Secretário Municipal de Educação Silvano de Sousa e Silva, por meio do Ofício nº 051/2026 encaminhou a Presidente do Conselho Municipal de Educação CME a senhora Iraci Martins Silva a solicitação de apreciação e emissão de Parecer sobre a Minuta de Resolução de nº ____/2026 que, Institui e Regulamenta a Política Municipal de Educação Integral em Tempo Integral no âmbito do Sistema Municipal de Ensino de Barra de Santa Rosa- PB e estabelece princípios, diretrizes, objetivos, organização, acompanhamento e demais providências. O pedido foi acatado pela senhora Presidente do CME Iraci Martins Silva.

HISTÓRICO

Com a publicação da Resolução CNE/CEB nº 7, de 1º de agosto de 2025, que instituiu as Diretrizes Operacionais Nacionais para a Educação Integral em Tempo Integral na Educação Básica, e considerando a Resolução CNE/CEB nº 2, de 19 de junho de 2026 prorroga para 31 de outubro de 2026 o prazo para que os sistemas de ensino de todo o país revisem e atualizem seus atos normativos sobre a Educação Integral em Tempo Integral, e o Município de Barra de Santa Rosa, entendeu necessária e caráter de urgência a atualização da política pública, mediante a solicitação através do oficio de nº 051/2026 da Secretaria Municipal de Educação. O Conselho Municipal de Educação instituiu uma Comissão de Estudos com a atribuição de realizar análise aprofundada da temática da Educação Integral em Tempo Integral.

1.2 DO OBJETO

A minuta da Resolução ____/2026 Institui e Regulamenta a Política Municipal de Educação Integral em Tempo Integral no Âmbito do Sistema Municipal de Ensino de Barra de Santa Rosa- PB e Estabelece Princípios, Diretrizes, Objetivos, Organização, Acompanhamento e Demais Providências.

FUNDAMENTAÇÃO LEGAL

A Comissão de Estudos considerou os seguintes marcos normativos: a . Constituição Federal de 1988; b . Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei nº 9.394/1996); c. Lei nº 14.640/2023 (Programa Escola em Tempo Integral); d . Resolução CNE/CEB nº 7, de 1º de agosto de 2025 (Diretrizes Operacionais Nacionais para a Educação Integral em Tempo Integral); e - Resolução CNE/CEB nº 1, de 2 de fevereiro de 2026; f- Resolução CNE/CEB nº 2, de 19 de junho de 2026 g . Lei nº 15.388, de 14 de abril de 2026 (novo Plano Nacional de Educação – PNE.

CONCLUSÃO

Com base nas citações feitas, não há óbice quanto ao solicitado. A proposta atende aos requisitos legais e normativos vigentes. Deste modo a Comissão de relatores manifesta-se FAVORÁVEL.

DELIBERAÇÃO PLENÁRIA

A Plenária do Conselho Municipal de Educação de Barra de Santa Rosa-PB, em Sessão Extraordinária realizada em 28 de setembro de 2026, APROVA por unanimidade a presente Minuta de Resolução _____/2026, convertendo-a em norma do Sistema Municipal de Ensino na forma da Resolução CME nº 003/2026 , a ser homologada pela Secretaria de Educação.

Barra de Santa Rosa-PB, 25 setembro de 2026.

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