DOMPB 20/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios da Paraiba
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Paraíba , 20 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado da Paraíba • ANO XVII | Nº 4232
demais disposições legais, DEFERIU os seguintes pedidos adicional de insalubridade, relacionados abaixo:
| MAT. | SERVIDOR |
SECRETARIA |
INSALUB.(%) |
|---|---|---|---|
| 305186 | ÉLIDA MONIQUE PESSOA LOPES |
SAÚDE |
20% |
| 9694 | ÉRICA LOPES DA SILVA | SAÚDE | 20% |
| 305080 | GABRIEL CORREIA DE ARAÚJO | SAÚDE | 20% |
| 305594 | JANAYNA BASÍLIO DA COSTA | SAÚDE | 20% |
| 305192 | KAYLLANE VITÓRIA BELARMINO DE JESUS |
SAÚDE |
20% |
| 305113 | MATHEUS MARIANO RIBEIRO PEREIRA |
SAÚDE |
20% |
| 305274 | OZIEL DA SILVA TAVARES | SAÚDE | 20% |
| 306469 | SANDRA MARIA ALVES DA SILVA | SAÚDE | 20% |
| 306531 | SHIRLANNE EVANGELINA DE OLIVEIRA |
SAÚDE |
20% |
Alhandra, em 19 de outubro de 2026.
JEAN CARLOS CORREIA DE LUNA Secretário de Administração.
Publicado por: Jose Alvaro Pereira Caetano Código Identificador: A2C8A521
SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE AUTORIZAÇÃO DE SUPRESSÃO VEGETAL – ASV Nº 335/2026
A Secretaria Municipal de Meio Ambiente de Alhandra – SEMAM torna público que concedeu a AUTORIZAÇÃO DE SUPRESSÃO VEGETAL – ASV nº 335/2026 à empresa PRIMETEC ENGENHARIA LTDA, inscrita no CNPJ nº 70.114.301-21, referente ao Processo Administrativo Ambiental nº 266/2026 para realização de supressão vegetal de 57 individuos arboreos, localizada nas margens da PB-034, Salgadinho, município de Alhandra/PB, nas coordenadas geográficas Latitude 7°26'37.77"S e Longitude 34°54'39.42"O. A intervenção autorizada destina-se à implantação de LOTES INDIVIDUAIS, conforme estudos e documentos apresentados ao órgão ambiental competente.
A autorização possui validade até 19 de outubro de 2027, estando condicionada ao cumprimento integral das exigências e condicionantes ambientais estabelecidas pela SEMAM, bem como à observância da legislação ambiental vigente.
Alhandra/PB, 19 de outubro de 2026.
Publicado por: Jose Alvaro Pereira Caetano Código Identificador: 9E065029
ESTADO DA PARAÍBA PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA DE SANTA ROSA
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO PARECER CME
PARECER QUE INSTITUI E REGULAMENTA A POLÍTICA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO INTEGRAL EM TEMPO INTEGRAL NO ÂMBITO DO SISTEMA MUNICIPAL DE ENSINO DE BARRA DE SANTA ROSA- PB E ESTABELECE PRINCÍPIOS, DIRETRIZES, OBJETIVOS, ORGANIZAÇÃO, ACOMPANHAMENTO E DEMAIS PROVIDÊNCIAS INTERESSADO: SECRETARIA DE EDUCAÇÃO MUNICIPAL
PARECER DO CME Nº 001/2026 ASSUNTO: INSTITUI E REGULAMENTA A POLÍTICA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO INTEGRAL EM TEMPO INTEGRAL NO ÂMBITO DO SISTEMA MUNICIPAL DE ENSINO DE BARRA DE SANTA ROSA- PB E ESTABELECE PRINCÍPIOS, DIRETRIZES, OBJETIVOS, ORGANIZAÇÃO, ACOMPANHAMENTO E DEMAIS PROVIDÊNCIAS. SESSÃO REALIAZADA EM: 25/09/2026
COMISSÕES:
Comissão Permanente de Educação Infantil . Maysa Potiguara Lopes, José Martins e José Zezito Nunes Lima.
Comissão Permanente de Ensino Fundamental : Marcos Emanuel dos Santos Azevedo e Eva Matias Duarte Azevedo.
RELATORA: Terezinha Carla Santos
RELATÓRIO
A Secretaria Municipal de Educação, através do Secretário Municipal de Educação Silvano de Sousa e Silva, por meio do Ofício nº 051/2026 encaminhou a Presidente do Conselho Municipal de Educação CME a senhora Iraci Martins Silva a solicitação de apreciação e emissão de Parecer sobre a Minuta de Resolução de nº ____/2026 que, Institui e Regulamenta a Política Municipal de Educação Integral em Tempo Integral no âmbito do Sistema Municipal de Ensino de Barra de Santa Rosa- PB e estabelece princípios, diretrizes, objetivos, organização, acompanhamento e demais providências. O pedido foi acatado pela senhora Presidente do CME Iraci Martins Silva.
HISTÓRICO
Com a publicação da Resolução CNE/CEB nº 7, de 1º de agosto de 2025, que instituiu as Diretrizes Operacionais Nacionais para a Educação Integral em Tempo Integral na Educação Básica, e considerando a Resolução CNE/CEB nº 2, de 19 de junho de 2026 prorroga para 31 de outubro de 2026 o prazo para que os sistemas de ensino de todo o país revisem e atualizem seus atos normativos sobre a Educação Integral em Tempo Integral, e o Município de Barra de Santa Rosa, entendeu necessária e caráter de urgência a atualização da política pública, mediante a solicitação através do oficio de nº 051/2026 da Secretaria Municipal de Educação. O Conselho Municipal de Educação instituiu uma Comissão de Estudos com a atribuição de realizar análise aprofundada da temática da Educação Integral em Tempo Integral.
1.2 DO OBJETO
A minuta da Resolução ____/2026 Institui e Regulamenta a Política Municipal de Educação Integral em Tempo Integral no Âmbito do Sistema Municipal de Ensino de Barra de Santa Rosa- PB e Estabelece Princípios, Diretrizes, Objetivos, Organização, Acompanhamento e Demais Providências.
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
A Comissão de Estudos considerou os seguintes marcos normativos: a . Constituição Federal de 1988; b . Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei nº 9.394/1996); c. Lei nº 14.640/2023 (Programa Escola em Tempo Integral); d . Resolução CNE/CEB nº 7, de 1º de agosto de 2025 (Diretrizes Operacionais Nacionais para a Educação Integral em Tempo Integral); e - Resolução CNE/CEB nº 1, de 2 de fevereiro de 2026; f- Resolução CNE/CEB nº 2, de 19 de junho de 2026 g . Lei nº 15.388, de 14 de abril de 2026 (novo Plano Nacional de Educação – PNE.
CONCLUSÃO
Com base nas citações feitas, não há óbice quanto ao solicitado. A proposta atende aos requisitos legais e normativos vigentes. Deste modo a Comissão de relatores manifesta-se FAVORÁVEL.
DELIBERAÇÃO PLENÁRIA
A Plenária do Conselho Municipal de Educação de Barra de Santa Rosa-PB, em Sessão Extraordinária realizada em 28 de setembro de 2026, APROVA por unanimidade a presente Minuta de Resolução _____/2026, convertendo-a em norma do Sistema Municipal de Ensino na forma da Resolução CME nº 003/2026 , a ser homologada pela Secretaria de Educação.
Barra de Santa Rosa-PB, 25 setembro de 2026.
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