DOMAL 20/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Alagoas
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Alagoas , 20 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Alagoas • ANO XIV | Nº 2916
Art. 58. A implementação da Política Municipal de Alfabetização será financiada com recursos provenientes:
I – do orçamento do Município;
Publicado por: João Ricardo Barbosa Julião Código Identificador: D6FF890B
II – do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica
– FUNDEB;
III – das transferências voluntárias da União;
IV – das transferências do Estado de Alagoas;
GABINETE DO PREFEITO RESULTADO DE CREDENCIAMENTO SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
V – de convênios;
VI – de termos de cooperação;
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
VII – de emendas parlamentares;
VIII – de outras fontes legalmente instituídas.
Art. 59. O Município buscará ampliar os investimentos destinados à alfabetização, priorizando:
I – formação continuada;
II – aquisição de materiais didáticos;
III – fortalecimento das bibliotecas escolares;
IV – tecnologias educacionais;
V – avaliação da aprendizagem;
VI – produção de materiais pedagógicos;
VII – programas de recomposição das aprendizagens; VIII – acessibilidade e educação inclusiva.
TÍTULO IX
DAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS E FINAIS CAPÍTULO I DA REVISÃO DA POLÍTICA
Art. 60. A Política Municipal de Alfabetização será objeto de avaliação periódica, preferencialmente a cada 4 (quatro) anos , podendo ser revisada sempre que necessário para adequação às políticas educacionais nacionais, estaduais e municipais. Parágrafo único. A revisão observará os resultados do monitoramento, os indicadores educacionais e as contribuições da comunidade escolar.
CAPÍTULO II
DA ARTICULAÇÃO COM O PLANO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
Art. 61. A Política Municipal de Alfabetização constitui estratégia permanente de execução das metas do Plano Municipal de Educação relacionadas à alfabetização, aprendizagem, equidade e qualidade da educação.
CAPÍTULO III
DAS NORMAS COMPLEMENTARES
Art. 62. A Secretaria Municipal de Educação poderá expedir normas complementares necessárias à execução desta Lei, respeitadas as competências do Conselho Municipal de Educação.
AVISO DE RESULTADO DE CREDENCIAMENTO
CREDENCIAMENTO ELETRÔNICO Nº 02/2026 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 64/2026
O MUNICÍPIO DE JACUÍPE/AL , por intermédio da Comissão de Credenciamento e Seleção, torna público o resultado da análise da documentação apresentada no âmbito do Credenciamento Eletrônico nº 02/2026, destinado ao credenciamento de Organizações da Sociedade Civil - OSCs interessadas na apresentação de projetos de iniciativa própria na área da saúde e na eventual celebração de Termo de Fomento.
Após a análise da documentação de habilitação, das respostas às diligências e dos demais elementos constantes do processo administrativo, a Comissão decidiu HABILITAR e CREDENCIAR o INSTITUTO TERRA SOLIDÁRIA - ITS, inscrito no CNPJ sob o nº 00.854.019/0001-03 , nas seguintes linhas de atuação:
I - Eixo I: Atenção Primária à Saúde, Atenção Especializada e Regulação;
II - Eixo II: Vigilância Epidemiológica, Vigilância Sanitária e Vigilância Ambiental;
III - Eixo IV: Assistência Farmacêutica; e
IV - Eixo V: Educação Permanente em Saúde, Formação Continuada dos Profissionais do SUS, Planejamento e Gestão, Gestão e Transformação Digital da Informação, Monitoramento e Avaliação de Indicadores, Eventos Técnicos e Científicos e Apoio Técnico à Gestão Municipal.
A habilitação e o credenciamento não geram direito automático à celebração da parceria nem obrigação de transferência de recursos, permanecendo a eventual formalização do Termo de Fomento condicionada ao cumprimento das demais etapas e exigências previstas no Capítulo 15 do Edital, incluindo a aprovação definitiva do Plano de Trabalho, a demonstração do interesse público, a disponibilidade orçamentária e financeira, as análises técnica, financeira e jurídica, a publicação da justificativa da dispensa de chamamento público e a decisão da autoridade competente.
O processo administrativo encontra-se disponível para consulta pelos interessados, observadas as regras de acesso à informação e de proteção de dados pessoais.
RODOLF ALEXANDRE ARAÚJO DE OLIVEIRA
Presidente da Comissão de Credenciamento e Seleção
CAPÍTULO IV
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 63. O Conselho Municipal de Educação acompanhará a implementação desta Lei, podendo expedir recomendações, pareceres e orientações para seu aperfeiçoamento.
Art. 64. A Política Municipal de Alfabetização deverá observar, em todas as suas ações, os princípios da gestão democrática, da transparência, da participação social, da equidade, da inclusão, da valorização dos profissionais da educação e da melhoria contínua da aprendizagem.
Art. 65. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento vigente, suplementadas, se necessário. Art. 66. Revogam-se as disposições em contrário. Art. 67. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete da Prefeita, 24 de setembro de 2026.
MAYARA CRISTINA CAVALCANTE DE FREITAS Prefeita
Publicado por: João Ricardo Barbosa Julião Código Identificador: 83F3504B
ESTADO DE ALAGOAS PREFEITURA MUNICIPAL DE JEQUIÁ DA PRAIA
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO AVISOS DE LICITAÇÕES - REGISTRO DE PREÇOS
AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 25/2026-SRP
Tipo: Menor Preço – Objeto: Registro de preços para futura e eventual aquisição de bombas submersas e centrifugas, exclusivo para ME e EPP - Data/Horário: 05 de novembro de 2026 às 09:00hs (nove horas – horário de Brasília) – O edital encontra-se disponível no site http07/www.bnc.org.br, http://www.jequiadapraia.al.gov.br, na sede da CPL, situada na Praça José Pacheco, s/nº - Centro – CEP: 57.244000, das 08 às 14 horas em dias úteis, e mediante solicitação enviada ao e-mail [email protected].
JOSÉ FABIANO DA SILVA SANTOS
Pregoeiro
www.diariomunicipal.com.br/ama 24