DOMAL 20/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Alagoas
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Alagoas , 20 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Alagoas • ANO XIV | Nº 2916
Federal VALOR DA RENDA MENSAL INICIAL Limitador Máximo (Portaria R$ 8.475,55 (RMI) MPS/MF 13/2026)
Cumpre ressaltar, que os valores dos proventos de aposentadoria, serão pagos pelo Autarquia Municipal de Previdência dos Servidores de Passo de Camaragibe – AMPREV e serão reajustados nas mesmas datas e índices de correção estabelecidos para os benefícios do Regime Geral de Previdência Social (RGPS).
Publicado por: Rafaela Garcia Albernaz Código Identificador: A94405D7
PREVIDÊNCIA SOCIAL PORTARIA Nº 15/2026
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PASSO DE CAMARAGIBE - AL , em conjunto com a Diretora Presidente da AUTARQUIA MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA , no uso das suas atribuições legais que lhes são conferidas por lei.
Considerando todo o teor do Processo Administrativo instaurado e que tramitou no AMPREV.
RESOLVE:
Art.1º. Conceder, PENSÃO POR MORTE , conforme dispõe o Art. 23 da Emenda Constitucional no 103/2019 c/c, art. 5º da Lei Municipal Complementar nº 04/2022, em razão do falecimento do segurado falecido o Sr. DIOGENES ETEÓCLITES DA SILVA, inscrito no CPF/MF sob no 292.510.378-25, servidor/segurado do AMPREV, que exercia a função de Professor, as suas filhas menores de 21 anos EMYLLY WITÓRIA DO NASCIMENTO, CPF nº 145.277.614-80 , ASHELLY LORRANE DOS SANTOS ETEÓCLITES, CPF nº 136.576.294-75, MARIA HELOISA ETEÓCLITES DOS SANTOS, CPF nº 146.339.674-01, E MARIA EDUARDA ETEÓCLITES DOS SANTOS , CPF nº 161.332.89406.
Art. 2º. O valor dos proventos corresponderá a 90% do valor que o servidor falecido teria direito se fosse aposentado por incapacidade permanente na data do óbito, na proporção de 25% (vinte e cinco por cento) para cada dependente.
Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeito financeiros, retroativos a 22 de março de 2026, data do óbito.
Cumpre-se e Publique-se.
Passo de Camaragibe-AL, de 03 agosto de 2026.
ELLISSON SANTOS DA SILVA
Prefeito Municipal de Passo de Camaragibe/AL
VANESSA DE OLIVEIRA ALMEIDA BOMFIM
Diretora Presidente - AMPREV
Publicado por: Rafaela Garcia Albernaz Código Identificador: 7490FB17
PREVIDÊNCIA SOCIAL PORTARIA Nº 16/2026
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PASSO DE CAMARAGIBE - AL , em conjunto com a Diretora Presidente da AUTARQUIA MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA , no uso das suas atribuições legais que lhes são conferidas por lei.
Considerando todo o teor do Processo Administrativo instaurado e que tramitou na AMPREV.
RESOLVE:
Complementar nº 04/2022, em razão do falecimento da segurada falecida a Sra. ELIETE DOS SANTOS, inscrita no CPF/MF sob no 757.799.434-00, servidora/segurada aposentada da AMPREV, ao seu companheiro o Sr. JOSÉ IZIDORO DA SILVA , brasileiro, viúvo, portadora de cédula de Identidade RG nº 1.032.367 SSP-AL e CPF nº 730.888.544-53.
Art. 2º. O valor dos proventos corresponderá a 50% (cinquenta por cento) do valor da aposentadoria recebida pelo segurado ou servidor ou daquela a que teria direito se fosse aposentado por incapacidade permanente na data do óbito, acrescida de cotas de 10 (dez) pontos percentuais.
Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeito financeiros, retroativos a 10 de agosto de 2026, data do óbito.
Cumpre-se e Publique-se.
Passo de Camaragibe-AL, 15 de outubro de 2026.
ELLISSON SANTOS DA SILVA
Prefeito Municipal de Passo de Camaragibe/AL
VANESSA DE OLIVEIRA ALMEIDA BOMFIM Diretora Presidente - AMPREV
Publicado por: Rafaela Garcia Albernaz Código Identificador: 5CEFD10F
PREVIDÊNCIA SOCIAL PORTARIA Nº 17/2026
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PASSO DE CAMARAGIBE - AL , em conjunto com a Diretora Presidente da AUTARQUIA MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA , no uso das suas atribuições legais que lhes são conferidas por lei.
Considerando todo o teor do Processo Administrativo instaurado e que tramitou na AMPREV.
RESOLVE:
Art. 1º. Conceder, PENSÃO POR MORTE , conforme dispõe o Art. 23 da Emenda Constitucional no 103/2019 c/c art. 5º da Lei Municipal Complementar nº 04/2022, em razão do falecimento do segurado falecido o Sr. ENALDO VERÇOSA SANTOS, inscrito no CPF/MF sob no 222.852.964-87, servidor/segurado aposentado do AMPREV, a sua cônjuge a Sra. LAURA MARIA DA SILVA SANTOS , brasileira, viúva, portadora de cédula de Identidade RG nº 586875 SSP-AL e CPF nº 460.744.814-15.
Art. 2º. O valor dos proventos corresponderá a 50% (cinquenta por cento) do valor da aposentadoria recebida pelo segurado ou servidor ou daquela a que teria direito se fosse aposentado por incapacidade permanente na data do óbito, acrescida de cotas de 10 (dez) pontos percentuais.
Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeito financeiros, retroativos a 19 de junho de 2026, data do óbito.
Cumpre-se e Publique-se.
Passo de Camaragibe-AL, 15 de outubro de 2026.
ELLISSON SANTOS DA SILVA
Prefeito Municipal de Passo de Camaragibe/AL
VANESSA DE OLIVEIRA ALMEIDA BOMFIM Diretora Presidente - AMPREV
Publicado por: Rafaela Garcia Albernaz Código Identificador: F2B74656
Art. 1º. Conceder, PENSÃO POR MORTE , conforme dispõe o Art. 23 da Emenda Constitucional no 103/2019 c/c art. 5º da Lei Municipal
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