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Diário Oficial dos Municípios de Alagoas · 20/10/2026 · pág. 46

DOMAL 20/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Alagoas

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Alagoas , 20 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Alagoas • ANO XIV | Nº 2916

DA COMPOSIÇÃO E ATRIBUIÇÕES DO COMITÊ ESTRATÉGICO E DA EQUIPE TÉCNICA

Art. 10. O Comitê Estratégico Municipal elaborará relatório técnico semestral, contendo:

I – análise dos indicadores municipais de alfabetização;

Art. 4º A estrutura pedagógica e administrativa da Política Municipal de Alfabetização será integrada pelas seguintes funções e representações:

I – Coordenação Municipal da Política de Alfabetização;

II – Direção Pedagógica da Secretaria Municipal de Educação;

III – Articulação Municipal da Rede Nacional de Alfabetização

IV – Articulação Municipal do Programa Escola 10;

II – consolidação dos resultados das avaliações diagnósticas, formativas e somativas;

III – síntese das ações pedagógicas e administrativas executadas;

IV – diagnóstico de dificuldades e gargalos operacionais;

V – recomendações e plano de intervenção pedagógica para o aperfeiçoamento contínuo da rede. CAPÍTULO V DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

V – Coordenação da Educação Infantil;

VI – Coordenação dos Anos Iniciais do Ensino Fundamental;

VII – Representação do Conselho Municipal de Educação;

VIII – Formadores Municipais de Alfabetização;

IX – Articuladores de Ensino;

X – Coordenadores Pedagógicos;

XI – Técnicos de Acompanhamento Pedagógico.

Parágrafo único. O exercício das funções constantes da estrutura a que se refere este artigo considera-se prestação de serviço público relevante, não ensejando remuneração ou gratificação específica a esse título.

Art. 5º Compete ao Comitê Estratégico Municipal e à Equipe Técnica de Gestão da Política Municipal de Alfabetização:

I – planejar, coordenar, acompanhar e avaliar a execução da Política Municipal de Alfabetização;

II – elaborar, revisar e atualizar periodicamente o Plano Municipal de Alfabetização e o Plano de Trabalho Anual (PTA);

III – monitorar os indicadores educacionais e os resultados de avaliações internas e externas, propondo intervenções pedagógicas tempestivas;

IV – planejar e acompanhar as ações de formação continuada dos profissionais da educação;

V – formular e orientar a aplicação de estratégias para a recomposição de aprendizagens;

VI – promover a articulação pedagógica entre a Educação Infantil e os Anos Iniciais do Ensino Fundamental;

VII – emitir orientações e diretrizes técnicas para as unidades escolares;

VIII – incentivar práticas pedagógicas baseadas em evidências científicas e o engajamento das famílias no processo de alfabetização; IX – acompanhar a alocação e aplicação dos recursos destinados às ações de alfabetização, observadas as competências dos órgãos de controle e fiscalização;

X – elaborar relatórios técnicos periódicos de monitoramento e instituir grupos de trabalho temáticos quando necessário. CAPÍTULO III

DOS RECURSOS PEDAGÓGICOS E DOS CANTINHOS DE LEITURA

Art. 6º A Secretaria Municipal de Educação garantirá o fornecimento, a distribuição e a utilização pedagógica de materiais didáticos complementares impressos direcionados à alfabetização e à recomposição de aprendizagens.

Art. 7º As unidades escolares que ofertem o 1º e o 2º ano do Ensino Fundamental assegurarão a instalação, a manutenção e o uso sistemático dos Cantinhos de Leitura, estimulando o contato diário com a literatura infantil e a formação do leitor.

CAPÍTULO IV DO MONITORAMENTO, DA AVALIAÇÃO E DOS RELATÓRIOS TÉCNICOS

Art. 8º O Município aplicará avaliações diagnósticas e processuais da rede em Língua Portuguesa e Matemática, com periodicidade mínima semestral (duas vezes ao ano), para os estudantes dos Anos Iniciais do Ensino Fundamental.

Art. 9º A Secretaria Municipal de Educação assegurará a ampla participação dos estudantes do 2º ano do Ensino Fundamental nas avaliações do Sistema de Avaliação Educacional de Alagoas - SAVEAL, alinhado ao Sistema de Avaliação da Educação Básica - SAEB, visando à elevação do Indicador Criança Alfabetizada - ICA e à equidade educacional.

Art. 11. A Secretaria Municipal de Educação alocará servidores com atribuições e carga horária formalmente delimitadas para assegurar o funcionamento da estrutura pedagógica de apoio à alfabetização. Art. 12. Os casos omissos ou as dúvidas suscitadas na aplicação desta Portaria serão resolvidos pela Secretaria Municipal de Educação, ouvido o Comitê Estratégico Municipal. Art. 13. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Piranhas/AL, 19 de outubro de 2026.

EDNA MARIA FERREIRA DA SILVA Secretária Municipal de Educação

Publicado por: Yuris Pereira Soares de Sa Código Identificador: 58AF3ABA

GABINETE DO PREFEITO TERMO DE HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO DO CREDENCIAMENTO CHAMAMENTO PÚBLICO N.º 02/2026 PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 07270011/2026

O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRANHAS/AL, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o que consta do Processo Administrativo n.º 07270011/2026, referente ao Chamamento Público para Credenciamento n.º 02/2026, cujo objeto é o credenciamento de instituições financeiras (bancos comerciais, caixas econômicas e cooperativas de crédito) autorizadas pelo Banco Central do Brasil para prestação de serviços de arrecadação e recebimento de tributos municipais, taxas e demais receitas devidas ao Município de Piranhas/AL, mediante Documento de Arrecadação Municipal (DAM) em padrão FEBRABAN e meios de pagamento digitais, com integração sistêmica via API, com fundamento no art. 74, inciso IV, c/c art. 79, inciso I, da Lei Federal n.º 14.133/2021,

CONSIDERANDO a Ata de Realização do Chamamento Publico, lavrada em 15 de setembro de 2026, que registrou o recebimento da documentação da instituição interessada;

CONSIDERANDO a análise da documentação de habilitação realizada pela Comissão de Contratação, que concluiu pelo atendimento das exigências do Edital quanto aos itens abaixo indicados;

CONSIDERANDO a publicação do resultado do julgamento da habilitação, em 01/10/2026, e o decurso do prazo recursal de 3 (três) dias úteis sem manifestação de intenção de recurso; RESOLVE:

  1. HOMOLOGAR o resultado do julgamento da habilitação e o credenciamento da instituição financeira abaixo, exclusivamente para os itens da Tabela de Preços (Anexo I do Edital) a seguir especificados:
Instituição / CNPJ Item(ns) credenciado(s) Situação
BANCO BRADESCO S.A.
CNPJ: 60.746.948/0001-12
–
02 – DAM em correspondente
bancário;
03 – DAM via Internet Banking;
04 – DAM em terminal de
autoatendimento;
05 – Transação PIX (QR Code
dinâmico) via API
CREDENCIADA
  1. Determinar que a habilitação da instituição ora credenciada se restringe aos itens indicados no item 1, não se estendendo aos demais itens da Tabela de Preços, permanecendo o Edital aberto a novos interessados, em caráter permanente, durante a sua vigência.

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