DOMAL 20/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Alagoas
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Alagoas , 20 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Alagoas • ANO XIV | Nº 2916
DA COMPOSIÇÃO E ATRIBUIÇÕES DO COMITÊ ESTRATÉGICO E DA EQUIPE TÉCNICA
Art. 10. O Comitê Estratégico Municipal elaborará relatório técnico semestral, contendo:
I – análise dos indicadores municipais de alfabetização;
Art. 4º A estrutura pedagógica e administrativa da Política Municipal de Alfabetização será integrada pelas seguintes funções e representações:
I – Coordenação Municipal da Política de Alfabetização;
II – Direção Pedagógica da Secretaria Municipal de Educação;
III – Articulação Municipal da Rede Nacional de Alfabetização
- (RENALFA);
IV – Articulação Municipal do Programa Escola 10;
II – consolidação dos resultados das avaliações diagnósticas, formativas e somativas;
III – síntese das ações pedagógicas e administrativas executadas;
IV – diagnóstico de dificuldades e gargalos operacionais;
V – recomendações e plano de intervenção pedagógica para o aperfeiçoamento contínuo da rede. CAPÍTULO V DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
V – Coordenação da Educação Infantil;
VI – Coordenação dos Anos Iniciais do Ensino Fundamental;
VII – Representação do Conselho Municipal de Educação;
VIII – Formadores Municipais de Alfabetização;
IX – Articuladores de Ensino;
X – Coordenadores Pedagógicos;
XI – Técnicos de Acompanhamento Pedagógico.
Parágrafo único. O exercício das funções constantes da estrutura a que se refere este artigo considera-se prestação de serviço público relevante, não ensejando remuneração ou gratificação específica a esse título.
Art. 5º Compete ao Comitê Estratégico Municipal e à Equipe Técnica de Gestão da Política Municipal de Alfabetização:
I – planejar, coordenar, acompanhar e avaliar a execução da Política Municipal de Alfabetização;
II – elaborar, revisar e atualizar periodicamente o Plano Municipal de Alfabetização e o Plano de Trabalho Anual (PTA);
III – monitorar os indicadores educacionais e os resultados de avaliações internas e externas, propondo intervenções pedagógicas tempestivas;
IV – planejar e acompanhar as ações de formação continuada dos profissionais da educação;
V – formular e orientar a aplicação de estratégias para a recomposição de aprendizagens;
VI – promover a articulação pedagógica entre a Educação Infantil e os Anos Iniciais do Ensino Fundamental;
VII – emitir orientações e diretrizes técnicas para as unidades escolares;
VIII – incentivar práticas pedagógicas baseadas em evidências científicas e o engajamento das famílias no processo de alfabetização; IX – acompanhar a alocação e aplicação dos recursos destinados às ações de alfabetização, observadas as competências dos órgãos de controle e fiscalização;
X – elaborar relatórios técnicos periódicos de monitoramento e instituir grupos de trabalho temáticos quando necessário. CAPÍTULO III
DOS RECURSOS PEDAGÓGICOS E DOS CANTINHOS DE LEITURA
Art. 6º A Secretaria Municipal de Educação garantirá o fornecimento, a distribuição e a utilização pedagógica de materiais didáticos complementares impressos direcionados à alfabetização e à recomposição de aprendizagens.
Art. 7º As unidades escolares que ofertem o 1º e o 2º ano do Ensino Fundamental assegurarão a instalação, a manutenção e o uso sistemático dos Cantinhos de Leitura, estimulando o contato diário com a literatura infantil e a formação do leitor.
CAPÍTULO IV DO MONITORAMENTO, DA AVALIAÇÃO E DOS RELATÓRIOS TÉCNICOS
Art. 8º O Município aplicará avaliações diagnósticas e processuais da rede em Língua Portuguesa e Matemática, com periodicidade mínima semestral (duas vezes ao ano), para os estudantes dos Anos Iniciais do Ensino Fundamental.
Art. 9º A Secretaria Municipal de Educação assegurará a ampla participação dos estudantes do 2º ano do Ensino Fundamental nas avaliações do Sistema de Avaliação Educacional de Alagoas - SAVEAL, alinhado ao Sistema de Avaliação da Educação Básica - SAEB, visando à elevação do Indicador Criança Alfabetizada - ICA e à equidade educacional.
Art. 11. A Secretaria Municipal de Educação alocará servidores com atribuições e carga horária formalmente delimitadas para assegurar o funcionamento da estrutura pedagógica de apoio à alfabetização. Art. 12. Os casos omissos ou as dúvidas suscitadas na aplicação desta Portaria serão resolvidos pela Secretaria Municipal de Educação, ouvido o Comitê Estratégico Municipal. Art. 13. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Piranhas/AL, 19 de outubro de 2026.
EDNA MARIA FERREIRA DA SILVA Secretária Municipal de Educação
Publicado por: Yuris Pereira Soares de Sa Código Identificador: 58AF3ABA
GABINETE DO PREFEITO TERMO DE HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO DO CREDENCIAMENTO CHAMAMENTO PÚBLICO N.º 02/2026 PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 07270011/2026
O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRANHAS/AL, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o que consta do Processo Administrativo n.º 07270011/2026, referente ao Chamamento Público para Credenciamento n.º 02/2026, cujo objeto é o credenciamento de instituições financeiras (bancos comerciais, caixas econômicas e cooperativas de crédito) autorizadas pelo Banco Central do Brasil para prestação de serviços de arrecadação e recebimento de tributos municipais, taxas e demais receitas devidas ao Município de Piranhas/AL, mediante Documento de Arrecadação Municipal (DAM) em padrão FEBRABAN e meios de pagamento digitais, com integração sistêmica via API, com fundamento no art. 74, inciso IV, c/c art. 79, inciso I, da Lei Federal n.º 14.133/2021,
CONSIDERANDO a Ata de Realização do Chamamento Publico, lavrada em 15 de setembro de 2026, que registrou o recebimento da documentação da instituição interessada;
CONSIDERANDO a análise da documentação de habilitação realizada pela Comissão de Contratação, que concluiu pelo atendimento das exigências do Edital quanto aos itens abaixo indicados;
CONSIDERANDO a publicação do resultado do julgamento da habilitação, em 01/10/2026, e o decurso do prazo recursal de 3 (três) dias úteis sem manifestação de intenção de recurso; RESOLVE:
- HOMOLOGAR o resultado do julgamento da habilitação e o credenciamento da instituição financeira abaixo, exclusivamente para os itens da Tabela de Preços (Anexo I do Edital) a seguir especificados:
| Instituição / CNPJ | Item(ns) credenciado(s) | Situação |
|---|---|---|
| BANCO BRADESCO S.A. CNPJ: 60.746.948/0001-12 |
– 02 – DAM em correspondente bancário; 03 – DAM via Internet Banking; 04 – DAM em terminal de autoatendimento; 05 – Transação PIX (QR Code dinâmico) via API |
CREDENCIADA |
- Determinar que a habilitação da instituição ora credenciada se restringe aos itens indicados no item 1, não se estendendo aos demais itens da Tabela de Preços, permanecendo o Edital aberto a novos interessados, em caráter permanente, durante a sua vigência.
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