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Diário Oficial dos Municípios de Alagoas · 20/10/2026 · pág. 45

DOMAL 20/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Alagoas

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Alagoas , 20 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Alagoas • ANO XIV | Nº 2916

Art. 2º Constituem diretrizes permanentes do Município para a valorização de boas práticas pedagógicas e de gestão: I – identificar, registrar, sistematizar e difundir experiências exitosas entre as unidades escolares;

II – incentivar a elaboração, a implementação e a replicabilidade de práticas inovadoras pautadas em evidências educacionais; III – reconhecer publicamente estudantes, professores, gestores e demais profissionais da educação envolvidos no avanço dos resultados de aprendizagem;

IV – promover espaços integrados de formação continuada, intercâmbio, cooperação e aprendizagem entre pares, fortalecendo a cultura colaborativa na Rede Municipal.

CAPÍTULO II

DO SEMINÁRIO MUNICIPAL DE BOAS PRÁTICAS

Art. 3º Fica instituído o Seminário Municipal de Boas Práticas de Alfabetização e Recomposição das Aprendizagens, como ação integrante da Política Municipal de Alfabetização, a ser realizado anualmente pela Secretaria Municipal de Educação - SEMED ou segundo periodicidade fixada em regulamento próprio. Art. 4º O Seminário Municipal constitui espaço institucional destinado a:

I – socializar e divulgar práticas pedagógicas, estratégias de recomposição das aprendizagens e experiências de gestão escolar; II – homenagear e reconhecer publicamente estudantes, professores e equipes gestoras pelos avanços e resultados alcançados; III – promover oficinas, painéis temáticos, mostras de trabalhos, rodas de conversa e outras atividades de intercâmbio e formação continuada. Art. 5º As experiências apresentadas no Seminário poderão ser compiladas e disponibilizadas em repositório digital, catálogo ou publicação oficial da SEMED, com o objetivo de preservar e disseminar a memória pedagógica da Rede Municipal.

CAPÍTULO III

DO PROGRAMA MUNICIPAL DE RECONHECIMENTO E PREMIAÇÃO

Art. 6º Fica instituído o Programa Municipal de Reconhecimento e Compartilhamento de Boas Práticas de Alfabetização e Recomposição das Aprendizagens, do qual farão parte as seguintes comendas e premiações anuais, a serem regulamentadas por ato próprio: I – Prêmio Piranhas Alfabetiza – Professor(a) Destaque: voltado aos docentes da Educação Infantil e dos Anos Iniciais do Ensino Fundamental;

II – Prêmio Piranhas Alfabetiza – Gestão Escolar Destaque: voltado às equipes gestoras das unidades escolares; III – Prêmio Piranhas Alfabetiza – Estudante Destaque: voltado aos estudantes que demonstrarem evolução significativa no processo de aprendizagem;

IV – Prêmio Piranhas Alfabetiza – Escola Destaque: voltado às unidades escolares com resultados e práticas sobressalentes. Art. 7º A seleção e a concessão de comendas aos participantes observará critérios objetivos, transparentes e previamente divulgados em regulamento, tais como:

I – evolução dos indicadores de alfabetização, fluência leitora, leitura, produção escrita e raciocínio matemático;

II – promoção do acesso, frequência, equidade e inclusão educacional; III – inovação pedagógica, envolvimento da família e potencial de disseminação ou replicabilidade.

Art. 8º O reconhecimento no âmbito do Seminário e do Programa de Premiação poderá consistir em: I – certificados, troféus, medalhas e menções honrosas;

II – publicação e inclusão da prática no Banco Digital de Boas Práticas da SEMED;

III – participação em formações, eventos e programas de intercâmbio pedagógico.

CAPÍTULO IV

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 9º A Secretaria Municipal de Educação definirá os procedimentos, cronogramas, categorias, comissão avaliadora e demais regramentos necessários à execução desta Portaria.

Art. 10. A execução das ações de que trata esta Portaria observará a disponibilidade orçamentária e financeira do Município, bem como os princípios norteadores da Administração Pública. Art. 11. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Piranhas/AL, 19 de outubro de 2026.

EDNA MARIA FERREIRA DA SILVA Secretária Municipal de Educação

Publicado por: Yuris Pereira Soares de Sa Código Identificador: E976DC36

GABINETE DO PREFEITO PORTARIA SEMED Nº 007/2026

Institui e regulamenta a Estrutura Administrativa e Pedagógica da Política Municipal de Alfabetização no âmbito da Rede Municipal de Ensino de Piranhas/AL, e dá outras providências .

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE PIRANHAS, Estado de Alagoas, no uso das atribuições legais e regimentais conferidas pela Lei Orgânica do Município e pela legislação em vigor, CONSIDERANDO o disposto nos arts. 205, 206, 208 e 211 da Constituição Federal de 1988, que asseguram o direito fundamental à educação e fixam o regime de colaboração entre os entes federativos; CONSIDERANDO as diretrizes da Lei Federal nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional - LDB);

CONSIDERANDO as diretrizes do Decreto Federal nº 11.556, de 12 de junho de 2023, e da Lei Federal nº 15.247, de 31 de outubro de 2025, que consolidam o Compromisso Nacional Criança Alfabetizada como política pública de Estado;

CONSIDERANDO as metas e estratégias do Plano Nacional de Educação (Lei Federal nº 15.388, de 14 de abril de 2026) e do Plano Municipal de Educação;

CONSIDERANDO as regras e critérios estipulados no Edital MEC nº 7, de agosto de 2026, concernentes à 3ª Edição do Selo Nacional Compromisso com a Alfabetização – 2026;

CONSIDERANDO a imperiosa necessidade de fortalecer a governança, a gestão pedagógica, o monitoramento continuado e a cooperação interfederativa no território municipal,

RESOLVE: CAPÍTULO I

DA INSTITUIÇÃO, DOS OBJETIVOS E DOS EIXOS ESTRUTURANTES

Art. 1º Fica instituída, no âmbito da Secretaria Municipal de Educação de Piranhas/AL - SEMED, a estrutura administrativa e pedagógica dedicada à coordenação, implementação e monitoramento da Política Municipal de Alfabetização, integrando a Equipe Técnica de Gestão e o Comitê Estratégico Municipal.

Art. 2º A Política Municipal de Alfabetização tem por objetivo central assegurar o direito à alfabetização a 100% (cem por cento) dos estudantes matriculados na Rede Municipal de Ensino até o final do 2º (segundo) ano do Ensino Fundamental, bem como garantir a recomposição continuada das aprendizagens para os estudantes do 3º, 4º e 5º anos.

Art. 3º A Política Municipal de Alfabetização estruturar-se-á nos seguintes eixos estratégicos:

I – Governança e Gestão: fortalecimento da capacidade institucional, sustentabilidade técnica e atuação articulada e colaborativa;

II – Formação e Práticas Pedagógicas: qualificação contínua e sistemática de gestores escolares e professores da Educação Infantil (Pré-escola) e dos Anos Iniciais do Ensino Fundamental;

III – Infraestrutura e Materiais Didáticos: disponibilização de material didático complementar impresso para alfabetização e recomposição, além da garantia de pleno funcionamento dos Cantinhos de Leitura nas unidades escolares;

IV – Boas Práticas e Valorização: identificação, incentivo e disseminação de experiências pedagógicas e de gestão de comprovado êxito. CAPÍTULO II

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