DOMAL 20/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Alagoas
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Alagoas , 20 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Alagoas • ANO XIV | Nº 2916
da categoria Audiovisual – Documentário, com impacto desfavorável sobre a esfera jurídica de proponente anteriormente situado dentro do quantitativo de vagas;
CONSIDERANDO a necessidade de assegurar a todos os proponentes da categoria oportunidade efetiva de vista às avaliações técnicas e o exercício do contraditório e da ampla defesa em relação à nova pontuação atribuída e à reclassificação dela resultante, afastando qualquer vício procedimental por supressão de fase impugnativa;
TORNA PÚBLICO:
DA CISÃO DOS PROCEDIMENTOS E RATIFICAÇÃO DAS DEMAIS CATEGORIAS
Fica expressamente mantida e confirmada a regularidade do Resultado Final da Etapa de Seleção publicado em 14 de outubro de 2026 quanto a todas as categorias que não sofreram alteração em suas ordens de classificação, quais sejam: Artes Visuais, Música, Artes Cênicas/Teatro/Dança, Audiovisual – Festival e Artesanato .
Para as categorias mencionadas no subitem 1.1, permanece plenamente em vigor o cronograma originário, prosseguindo-se regularmente a Etapa de Habilitação documental de 15 a 21 de outubro de 2026 e atos subsequentes.
DA RECLASSIFICAÇÃO PRELIMINAR ESPECÍFICA – AUDIOVISUAL (DOCUMENTÁRIO)
Converte-se em Resultado Preliminar Retificado , exclusivamente no âmbito da categoria AUDIOVISUAL – DOCUMENTÁRIO , a relação de classificação resultante da inserção da avaliação de mérito cultural da proposta deferida:
| Ordem | Proponente | Pontuação | Situação Preliminar |
|---|---|---|---|
| 1º | Maria Flávia dos Santos Marques |
62 |
Apta (Dentro do número de vagas) |
| 2º | Pedro José Quirino dos Santos | 60 | Apto (Dentro do número de vagas) |
| 3º | Dário Francisco de Oliveira Júnior |
58 |
Apto quanto ao mérito – Fora das vagas |
| 4º | Clube Social Leão de Aço | 55 | Apto quanto ao mérito – Fora das vagas |
| 5º | Lucas Pillar Costa Pinho | 54 | Apto quanto ao mérito – Fora das vagas |
| 6º | Luís Kennedy Silva de Paula | 46 | Apto quanto ao mérito – Fora das vagas |
| 7º | Danilo Mádson Gomes Veloso | 22 | Não apto (Pontuação inferior ao mínimo) |
DA ABERTURA DE PRAZO RECURSAL ESPECÍFICO
Fica aberto o prazo de 3 (três) dias úteis , no período de 20 a 23 de outubro de 2026 , para que os agentes culturais concorrentes na categoria Audiovisual – Documentário apresentem recurso contra as avaliações e a classificação ora divulgadas, nos termos do item 7.6 do Edital.
Os proponentes interessados poderão ter acesso integral aos pareceres técnicos de avaliação mediante solicitação ao e-mail institucional oficial: [email protected] .
Os recursos deverão ser apresentados no formulário constante do Anexo X do Edital e protocolados presencialmente na Casa da Cultura e Museu Arthur Ramos (Avenida Professor Arthur Ramos, nº 145, Centro, Pilar/AL) ou encaminhados exclusivamente para o e-mail: [email protected] .
DO CRONOGRAMA ESPECÍFICO PARA A CATEGORIA AUDIOVISUAL – DOCUMENTÁRIO
Fica estabelecido o cronograma exclusivo para os atos da categoria Audiovisual – Documentário:
| Etapa / Procedimento | Período / Data |
|---|---|
| Publicação do Edital de Retificação e Abertura de Prazo Recursal Específico | 19/10/2026 |
| Períodopara interposição de recurso administrativo (3 dias úteis) | 20/10 a 23/10 |
| Julgamento dos recursospela Comissão de Seleção | 26/10 a 28/10 |
| Publicação do Resultado Final Definitivo da Seleção (Audiovisual Documentário) |
– 29/10/2026 |
| Período de Habilitação Documental dos selecionados (5 dias úteis) | 30/10 a 05/11 |
|---|---|
| Publicação do Resultado Preliminar da Habilitação | 06/11/2026 |
| Período de Recurso da Habilitação (3 dias úteis) | 09/11 a 11/11 |
| Publicação do Resultado Final da Habilitação e Homologação da Categoria | 12/11/2026 |
| Convocaçãopara assinatura do Termo de Execução Cultural | 17/11/2026 |
Pilar/AL, 19 de outubro de 2026.
COMISSÃO DE SELEÇÃO
Edital de Credenciamento nº 02/2026 (PNAB – Ciclo II)
RUTHNEA CORREIA CAMELO
Diretora de Cultura
Secretaria Municipal de Educação e Cultura CLEWERTON AFONSO CAVALCANTE Secretário Municipal de Educação e Cultura
Publicado por: Alicia Gabriela Silva Coimbra Código Identificador: 11E5EB19
ESTADO DE ALAGOAS PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRANHAS
GABINETE DO PREFEITO PORTARIA/SEMED Nº 006/2026
Regulamenta as diretrizes e ações de reconhecimento, valorização e compartilhamento de boas práticas de alfabetização e recomposição das aprendizagens no âmbito da Rede Municipal de Ensino de Piranhas/AL.
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE PIRANHAS/AL, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, CONSIDERANDO a Constituição Federal de 1988 estabelece princípios fundamentais para a ministração do ensino no Brasil no Art. 206, VII, determina a garantia de padrão de qualidade no ensino ministrado pelas instituições.
CONSIDERANDO a Lei nº 15.388, de 14 de abril de 2026 Plano Nacional de Educação – PNE determina que 100% das crianças devem estar alfabetizadas até o final do 2º ano do Ensino Fundamental.
CONSIDERANDO o Decreto Federal nº 11.556/2023 e Lei Federal nº 15.247/2025 Compromisso Nacional Criança Alfabetizada: Responsabilidade do ente municipal em promover a governança, a gestão por resultados, a recomposição das aprendizagens e o compartilhamento de práticas exitosas.
RESOLVE: CAPÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1º Esta Portaria estabelece as diretrizes para a identificação, o reconhecimento, a valorização, o compartilhamento e a disseminação de boas práticas pedagógicas e de gestão escolar que visem à garantia do direito à alfabetização, à recomposição das aprendizagens e à melhoria dos resultados educacionais na Rede Municipal de Ensino de Piranhas/AL.
§ 1º Consideram-se boas práticas de alfabetização e recomposição das aprendizagens as experiências pedagógicas, metodológicas, formativas, avaliativas e de gestão que apresentem resultados positivos, inovação, potencial de replicabilidade e contribuição efetiva para a aprendizagem.
§ 2º As boas práticas poderão ser desenvolvidas por:
I – professores da Educação Infantil e dos Anos Iniciais do Ensino Fundamental;
II – coordenadores pedagógicos da Educação Infantil e dos Anos Iniciais do Ensino Fundamental; b
III – gestores escolares da Educação Infantil e dos Anos Iniciais do Ensino Fundamental;
IV – demais profissionais da educação com atuação direta nas ações de alfabetização e recomposição das aprendizagens.
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