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Diário Oficial dos Municípios de Alagoas · 20/10/2026 · pág. 44

DOMAL 20/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Alagoas

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Alagoas , 20 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Alagoas • ANO XIV | Nº 2916

da categoria Audiovisual – Documentário, com impacto desfavorável sobre a esfera jurídica de proponente anteriormente situado dentro do quantitativo de vagas;

CONSIDERANDO a necessidade de assegurar a todos os proponentes da categoria oportunidade efetiva de vista às avaliações técnicas e o exercício do contraditório e da ampla defesa em relação à nova pontuação atribuída e à reclassificação dela resultante, afastando qualquer vício procedimental por supressão de fase impugnativa;

TORNA PÚBLICO:

DA CISÃO DOS PROCEDIMENTOS E RATIFICAÇÃO DAS DEMAIS CATEGORIAS

Fica expressamente mantida e confirmada a regularidade do Resultado Final da Etapa de Seleção publicado em 14 de outubro de 2026 quanto a todas as categorias que não sofreram alteração em suas ordens de classificação, quais sejam: Artes Visuais, Música, Artes Cênicas/Teatro/Dança, Audiovisual – Festival e Artesanato .

Para as categorias mencionadas no subitem 1.1, permanece plenamente em vigor o cronograma originário, prosseguindo-se regularmente a Etapa de Habilitação documental de 15 a 21 de outubro de 2026 e atos subsequentes.

DA RECLASSIFICAÇÃO PRELIMINAR ESPECÍFICA – AUDIOVISUAL (DOCUMENTÁRIO)

Converte-se em Resultado Preliminar Retificado , exclusivamente no âmbito da categoria AUDIOVISUAL – DOCUMENTÁRIO , a relação de classificação resultante da inserção da avaliação de mérito cultural da proposta deferida:

Ordem Proponente Pontuação Situação Preliminar
1º Maria
Flávia
dos
Santos
Marques

62
Apta (Dentro do número de vagas)
2º Pedro José Quirino dos Santos 60 Apto (Dentro do número de vagas)
3º Dário Francisco de Oliveira
Júnior

58
Apto quanto ao mérito – Fora das
vagas
4º Clube Social Leão de Aço 55 Apto quanto ao mérito – Fora das
vagas
5º Lucas Pillar Costa Pinho 54 Apto quanto ao mérito – Fora das
vagas
6º Luís Kennedy Silva de Paula 46 Apto quanto ao mérito – Fora das
vagas
7º Danilo Mádson Gomes Veloso 22 Não apto (Pontuação inferior ao
mínimo)

DA ABERTURA DE PRAZO RECURSAL ESPECÍFICO

Fica aberto o prazo de 3 (três) dias úteis , no período de 20 a 23 de outubro de 2026 , para que os agentes culturais concorrentes na categoria Audiovisual – Documentário apresentem recurso contra as avaliações e a classificação ora divulgadas, nos termos do item 7.6 do Edital.

Os proponentes interessados poderão ter acesso integral aos pareceres técnicos de avaliação mediante solicitação ao e-mail institucional oficial: [email protected] .

Os recursos deverão ser apresentados no formulário constante do Anexo X do Edital e protocolados presencialmente na Casa da Cultura e Museu Arthur Ramos (Avenida Professor Arthur Ramos, nº 145, Centro, Pilar/AL) ou encaminhados exclusivamente para o e-mail: [email protected] .

DO CRONOGRAMA ESPECÍFICO PARA A CATEGORIA AUDIOVISUAL – DOCUMENTÁRIO

Fica estabelecido o cronograma exclusivo para os atos da categoria Audiovisual – Documentário:

Etapa / Procedimento Período / Data
Publicação do Edital de Retificação e Abertura de Prazo Recursal Específico 19/10/2026
Períodopara interposição de recurso administrativo (3 dias úteis) 20/10 a 23/10
Julgamento dos recursospela Comissão de Seleção 26/10 a 28/10
Publicação do Resultado Final Definitivo da Seleção (Audiovisual
Documentário)
–
29/10/2026
Período de Habilitação Documental dos selecionados (5 dias úteis) 30/10 a 05/11
Publicação do Resultado Preliminar da Habilitação 06/11/2026
Período de Recurso da Habilitação (3 dias úteis) 09/11 a 11/11
Publicação do Resultado Final da Habilitação e Homologação da Categoria 12/11/2026
Convocaçãopara assinatura do Termo de Execução Cultural 17/11/2026

Pilar/AL, 19 de outubro de 2026.

COMISSÃO DE SELEÇÃO

Edital de Credenciamento nº 02/2026 (PNAB – Ciclo II)

RUTHNEA CORREIA CAMELO

Diretora de Cultura

Secretaria Municipal de Educação e Cultura CLEWERTON AFONSO CAVALCANTE Secretário Municipal de Educação e Cultura

Publicado por: Alicia Gabriela Silva Coimbra Código Identificador: 11E5EB19

ESTADO DE ALAGOAS PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRANHAS

GABINETE DO PREFEITO PORTARIA/SEMED Nº 006/2026

Regulamenta as diretrizes e ações de reconhecimento, valorização e compartilhamento de boas práticas de alfabetização e recomposição das aprendizagens no âmbito da Rede Municipal de Ensino de Piranhas/AL.

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE PIRANHAS/AL, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, CONSIDERANDO a Constituição Federal de 1988 estabelece princípios fundamentais para a ministração do ensino no Brasil no Art. 206, VII, determina a garantia de padrão de qualidade no ensino ministrado pelas instituições.

CONSIDERANDO a Lei nº 15.388, de 14 de abril de 2026 Plano Nacional de Educação – PNE determina que 100% das crianças devem estar alfabetizadas até o final do 2º ano do Ensino Fundamental.

CONSIDERANDO o Decreto Federal nº 11.556/2023 e Lei Federal nº 15.247/2025 Compromisso Nacional Criança Alfabetizada: Responsabilidade do ente municipal em promover a governança, a gestão por resultados, a recomposição das aprendizagens e o compartilhamento de práticas exitosas.

RESOLVE: CAPÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 1º Esta Portaria estabelece as diretrizes para a identificação, o reconhecimento, a valorização, o compartilhamento e a disseminação de boas práticas pedagógicas e de gestão escolar que visem à garantia do direito à alfabetização, à recomposição das aprendizagens e à melhoria dos resultados educacionais na Rede Municipal de Ensino de Piranhas/AL.

§ 1º Consideram-se boas práticas de alfabetização e recomposição das aprendizagens as experiências pedagógicas, metodológicas, formativas, avaliativas e de gestão que apresentem resultados positivos, inovação, potencial de replicabilidade e contribuição efetiva para a aprendizagem.

§ 2º As boas práticas poderão ser desenvolvidas por:

I – professores da Educação Infantil e dos Anos Iniciais do Ensino Fundamental;

II – coordenadores pedagógicos da Educação Infantil e dos Anos Iniciais do Ensino Fundamental; b

III – gestores escolares da Educação Infantil e dos Anos Iniciais do Ensino Fundamental;

IV – demais profissionais da educação com atuação direta nas ações de alfabetização e recomposição das aprendizagens.

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