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Diário Oficial dos Municípios de Pernambuco · 20/10/2026 · pág. 77

DOMPE 20/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Pernambuco

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Pernambuco , 20 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco • ANO XVII | Nº 4206

deliberar sobre a eleição do Presidente e do Vice-Presidente do Conselho de Alimentação Escolar – CAE. Inicialmente, foram esclarecidos aos presentes os procedimentos da votação e, em seguida, foi aberta a oportunidade para habilitação e apresentação das candidaturas.

Para o cargo de Presidente, habilitou-se como candidato apenas o conselheiro Reinaldo Firmino Xavier. Submetida a candidatura à votação pelos membros presentes habilitados para votar, foram registrados 07 (sete) votos favoráveis e nenhum voto contrário, sendo o candidato declarado eleito Presidente do Conselho de Alimentação Escolar – CAE.

Na sequência, para o cargo de Vice-Presidente, habilitou-se apenas como candidato, o conselheiro Rodrigo Oliveira de Lucena. Submetida a candidatura à votação, foram registrados 07 (sete) votos favoráveis e nenhum voto contrário, sendo o candidato declarado eleito Vice-Presidente do Conselho de Alimentação Escolar – CAE. Após a proclamação do resultado, os conselheiros eleitos agradeceram a confiança dos demais membros e manifestaram o compromisso de exercer suas funções com responsabilidade, participação, transparência e respeito às atribuições legais e institucionais do Conselho, contribuindo para o fortalecimento do controle social e para o acompanhamento das políticas de alimentação escolar no Município de Ipojuca.

Nada mais havendo a tratar, a reunião foi encerrada, ficando consignado que a presente ata será validada por meio da lista de presença anexa, que integra este documento para todos os fins, conforme deliberado e acordado pelos membros do Conselho de Alimentação Escolar presentes à reunião. A lista de presença anexa constitui o instrumento de comprovação da participação dos conselheiros, dispensando-se, ao final desta ata, a coleta de assinaturas em campo próprio.

Ipojuca – PE, 31 de agosto de 2026.

ANEXO: Lista de presença da reunião do Conselho de Alimentação Escolar – CAE.

(REPUBLICAÇÃO)

Publicado por: Pedro José da Silva Junior Código Identificador: 084CC273

PREFEITURA DO IPOJUCA-GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 113/2026, DE 15 DE OUTUBRO DE 2026.

II - Acompanhar, fiscalizar e atestar as aquisições, a execução dos serviços e obras contratadas (bem como seus preços e quantitativos) se estão sendo cumpridos de acordo com os instrumentos contratuais e convocatório;

III – Resolver todos e quaisquer casos singulares, duvidosos ou omissos, não previstos nos contratos e em tudo mais que, de qualquer forma, se relacionar direta ou indiretamente com o objeto, garantido o contraditório e a ampla defesa;

IV - Tomar as providências necessárias para que a CONTRATADA mantenha, durante todo o período de vigência do contrato, a validade da garantia contratual, quando houver, bem como a emissão da mesma quando do término da vigência e execução do contrato, após emissão do termo de recebimento definitivo;

V - Propor as medidas que couberem para a solução dos casos surgidos em decorrência de solução técnica na utilização de materiais ou prestação de serviços, dentre elas, sugerir aplicação de penalidades;

VI - Emitir termo circunstanciado de recebimento provisório do objeto/serviço contratado; VII – Conferência dos documentos de habilitação da CONTRATADA, analisar e dar parecer aprovando ou não o faturamento das parcelas e da execução do objeto para fins de empenho e pagamento;

VIII - Elaborar medições e/ou relatórios atestando a efetiva execução do objeto contratual, bem como relatório conclusivo sobre a execução do contrato, devendo constar todas as ocorrências da execução;

IX - Realizar visitas ou inspeções periódicas nos locais onde o contrato está sendo executado, a fim de constar a regular execução do contrato ou não, se necessário.

RESOLVE:

Art. 1º. Designar o servidor Martorelli da Silva, Matrícula nº 80058, CPF nº 075.535.964-00 gestor, respectivamente do Contrato nº 014/2026, cujo objeto é a locação do imóvel destinado ao Desenvolvimento Social.

Art. 2º. Esta portaria entra em vigor com efeitos a partir de 31 de julho de 2026, data a qual ficam convalidados os atos de gestão praticados pelo servidor designado, em razão da efetiva execução das atribuições inerentes à função e da necessidade de regularização administrativa da documentação contratual.

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

Ipojuca, 15 de outubro de 2026.

O Secretário de Desenvolvimento Social, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Orgânica do Município do Ipojuca, e, CONSIDERANDO que, a Lei Federal nº 14.133/2021, que institui normas para licitações e contratos da Administração Pública, estabelece diretrizes voltadas ao controle, à legalidade e à adequada gestão das contratações públicas;

CONSIDERANDO que, o art. 7º e 117 da Lei Federal nº 14.133/2021 dispõe que a execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por um representante da Administração especialmente designado, permitida a contratação de terceiros para assisti-lo e subsidiá-lo de informações pertinentes a essa atribuição, cabendo ao fiscal acompanhar, controlar e verificar a execução contratual, de modo a assegurar o fiel cumprimento das cláusulas pactuadas, a adequada aplicação dos recursos públicos e a observância dos princípios da legalidade, eficiência e interesse público; CONSIDERANDO que, à luz dos princípios de governança pública e das diretrizes da nova Lei de Licitações, conclui-se que a designação de gestor de contratos se coaduna com as melhores práticas administrativas;

CONSIDERANDO ainda que, as principais atribuições dos Gestores dos Contratos são:

I - Verificar, de modo sistemático, o cumprimento das disposições do contrato, pela qualidade dos serviços prestados e materiais/produtos aplicados e das ordens complementares emanadas da CONTRATANTE, informando a esta, em tempo hábil, todas as ocorrências e providências tomadas;

DERIVALDO COSTA SILVA

Secretário de Desenvolvimento Social

Publicado por: Pedro José da Silva Junior Código Identificador: 73AC1AAB

PREFEITURA DO IPOJUCA-GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 2671, DE 19 DE OUTUBRO DE 2026.

EMENTA: Nomeia os membros do Conselho de Alimentação Escolar do Município do Ipojuca para o mandato de 2026-2027 e dá outras providências.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DO IPOJUCA, no uso de suas atribuições, previstas nos Art. 62, 183, 188 e 189 da Lei Orgânica do Município do Ipojuca,

CONSIDERANDO o disposto na Lei Federal nº 11.947, de 16 de junho de 2009, especialmente em seu art. 18, que estabelece as disposições relativas à composição e ao mandato dos membros do Conselho de Alimentação Escolar;

CONSIDERANDO o disposto na Resolução CD/FNDE nº 4, de 26 de fevereiro de 2026, especialmente em seu art. 43, que disciplina a composição, a nomeação e o mandato dos membros do Conselho de Alimentação Escolar, inclusive quanto à unificação dos mandatos a partir de 2027, e;

CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 1.567 de 25 de agosto de 2010, que dispõe sobre o Conselho Municipal de Alimentação Escolar

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