DOMPE 20/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Pernambuco
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Pernambuco , 20 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco • ANO XVII | Nº 4206
PERÍODO DE PROPOSTAS
De 20/10/2026 às 09h
Até 26/10/2026 às 09h
PREFERÊNCIA ME/EPP/EQUIPARADAS SIM
A proposta de Preços e as documentações deverão ser entregue no Setor de Licitação da Prefeitura Municipal de Itambé, situado a Rua Josué de Castro, 84, centro, Itambé-PE, CEP: 55.920-000, no horário de 08:00 às 13:30, em dias úteis ou pelo Email: [email protected] até a data limite.
O Aviso de Dispensa/Termo de Referência e anexos estará disponível através do E-mail: [email protected] Outras informações poderão ser obtidas na Sala da CPL, sito a Rua Josué de Castro, 84, centro, Itambé-PE, no horário das 08h:00 às 13h:00 de segunda a sexta feira.
Parágrafo único. No dia 28 de outubro de 2026 haverá expediente normal em todas as repartições públicas municipais.
Art. 2º Não se aplica o disposto no art. 1º aos serviços públicos essenciais e às atividades que, por sua natureza, não admitam interrupção, especialmente os de urgência e emergência e serviços essenciais, assegurados mediante escala organizada pelos respectivos titulares das Secretarias Municipais.
Art. 3º Os Secretários Municipais e os dirigentes dos órgãos da Administração Pública municipal adotarão as providências necessárias ao cumprimento deste Decreto, inclusive quanto à ampla divulgação ao público dos dias sem expediente.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito do Município de Itambé, Estado de Pernambuco, em 19 de outubro de 2026.
ARMANDO PIMENTEL DA ROCHA Prefeito do Município de Itambé/PE
Publicado por: Sthefany Pontes do Nascimento França Código Identificador: E53FD10B
Itambé-PE, 19 de outubro de 2026.
FATIMA CRISTINA MATIAS DE ANDRADE. Agente de Contratação.
Publicado por: Camila Cavalcante de Melo Rocha Código Identificador: D77AE85D
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAMBÉ - GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 32, DE 19 DE OUTUBRO DE 2026
ESTADO DE PERNAMBUCO MUNICÍPIO DE ITAMBÉ GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº 32, DE 19 DE OUTUBRO DE 2026
Transfere, no âmbito do Poder Executivo do Município de Itambé/PE, o feriado alusivo ao Dia do Servidor Público, de 28 de outubro de 2026 para 30 de outubro de 2026, e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ITAMBÉ, ESTADO DE PERNAMBUCO , no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município de Itambé, resolve:
CONSIDERANDO que o dia 28 de outubro é consagrado ao Servidor Público, nos termos da legislação vigente, constituindo data comemorativa em homenagem aos servidores municipais;
CONSIDERANDO que, no exercício de 2026, o dia 28 de outubro recai em uma quarta-feira, o que fragmentaria a semana de trabalho e interromperia a continuidade dos serviços administrativos; CONSIDERANDO que o dia 02 de novembro de 2026, consagrado a Finados, feriado nacional nos termos da Lei Federal nº 9.093/1995, recai em uma segunda-feira, de modo que a transferência da data comemorativa para a sexta-feira, 30 de outubro de 2026, permite a concentração dos dias sem expediente em período contínuo; CONSIDERANDO que a concentração dos dias sem expediente reduz despesas de custeio da máquina pública, tais como energia elétrica, água, combustível, transporte, vigilância e manutenção de prédios, em atenção ao princípio da economicidade, previsto no art. 70 da Constituição Federal;
CONSIDERANDO que a medida assegura maior racionalidade na organização dos serviços e preserva a regularidade do atendimento à população, em observância ao princípio da eficiência, consagrado no art. 37, caput, da Constituição Federal;
CONSIDERANDO a competência do Chefe do Poder Executivo para dispor sobre a organização e o funcionamento da Administração Pública municipal; DECRETA:
Art. 1º Fica transferido, no âmbito dos órgãos e entidades do Poder Executivo do Município de Itambé/PE, o feriado alusivo ao Dia do Servidor Público, do dia 28 de outubro de 2026 (quarta-feira) para o dia 30 de outubro de 2026 (sexta-feira).
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAMBÉ - GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 272/ 2026
PORTARIA Nº 272/ 2026
EMENTA: Dispõe sobre a cessão de servidora pública efetiva do Município de Itambé/PE ao Município de Paudalho/PE, com ônus para o Município cessionário, e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ITAMBÉ-PE , no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por Lei, no seu art. 70, inciso XXI, da Lei Orgânica Municipal,
CONSIDERANDO o Ofício nº 301/2026 – GAB./PREFEITA, datado de 31 de julho de 2026, por meio do qual o Município de Paudalho/PE manifestou interesse na cessão de servidora pública efetiva pertencente ao quadro de pessoal do Município de Itambé/PE; CONSIDERANDO a anuência do Município de Itambé/PE à referida cessão, nos termos do Convênio de Colaboração celebrado entre os Municípios de Itambé/PE e Paudalho/PE;
CONSIDERANDO o interesse público e a cooperação administrativa entre os Municípios, observadas as condições estabelecidas no referido Convênio;
RESOLVE:
Art. 1º CEDER a servidora pública efetiva MARIA GABRIELLA DA SILVA ALBUQUERQUE BORGES DE OLIVEIRA , matrícula nº 810596-1 , ocupante do cargo efetivo de BIOMÉDICA , lotada na Secretaria Municipal de Saúde do Município de Itambé/PE, para prestar serviços junto ao Município de Paudalho/PE , nos termos do Convênio de Colaboração celebrado entre os respectivos Municípios.
Art. 2º A cessão ocorrerá COM ÔNUS PARA O MUNICÍPIO CESSIONÁRIO (PAUDALHO/PE) , que ficará responsável pelo pagamento da remuneração direta da servidora durante todo o período de vigência da cessão, assegurada a manutenção de seus vencimentos e vantagens, conforme estabelecido na Cláusula Segunda do Convênio de Colaboração.
Art. 3º A cessão terá início em 19 de outubro de 2026 , com término em 31 de dezembro de 2026 , podendo ser prorrogada mediante celebração de Termo Aditivo, desde que haja interesse das partes convenentes, conforme disposto na Cláusula Terceira do referido Convênio.
Art. 4º O Município de Paudalho/PE, na condição de cessionário, deverá encaminhar mensalmente ao Município de Itambé/PE a frequência efetiva da servidora cedida, para fins de registro e acompanhamento funcional.
Art. 5º A servidora permanecerá vinculada ao quadro de pessoal efetivo do Município de Itambé/PE, inclusive para fins previdenciários, não podendo sofrer prejuízo em seus vencimentos e
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