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Diário Oficial dos Municípios de Pernambuco · 20/10/2026 · pág. 85

DOMPE 20/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Pernambuco

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Pernambuco , 20 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco • ANO XVII | Nº 4206

AVISO DE SUSPENSÃO

ESTADO DE PERNAMBUCO PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO ALFREDO

Processo Nº: 00031/2026. PRG. Pregão Eletrônico Nº 00013/2026. Compra. Tipo Menor Lance. Suspensão do Pregão Eletrônico Nº 00013/2026 Registro de Preços para a Contratação de empresa para o fornecimento de equipamentos de informática para equipar o Fundo Municipal de Educação, Fundo Municipal de Saúde, Fundo Municipal de Assistência Social e Secretarias da Prefeitura Municipal de João Alfredo-PE. Valor: R$ 2.103.592,17. A Pregoeira Oficial comunica a suspensão do Pregão Eletrônico nº 00013/2026. Justificativa: Razões de ajustes técnicos. Mais informações podem ser obtidos no seguinte endereço: Avenida 13 de Maio, 45, Boa Vista, João Alfredo - PE, ou através do Fone: (81) 3648–1156, no horário das 07:30 as 13:30 horas dos dias úteis, ou, ainda, através de solicitação por e-mail: [email protected]. João Alfredo, 19/10/26

PRISCYLLA SUELLEN DOS SANTOS SILVA. Pregoeira Oficial.

Publicado por: Emanuelle Vanessa de Melo Barbosa Código Identificador: FC94A724

ESTADO DE PERNAMBUCO MUNICÍPIO DE JOAQUIM NABUCO

CAMARA MUNICIPAL DE JOAQUIM NABUCO EXTRATO DE CONTRATO Nº 136/2026

PROCESSO LICITATÓRIO Nº 070/2026 PREGÃO ELETRÔNICO N° 039/2026, O Fundo Municipal De EDUCAÇÃO, A Contratada: AUTO POSTO JP COMERCIO DE COMBUSTIVEIS LTDA, INSCRITA NO CNPJ: 35.765.467/0002-98, Aquisição Parcelada de Combustível Gasolina Comum e Diesel S-10 derivados do petróleo, para atender a frota automotiva da Secretaria de Educação do Município de Joaquim Nabuco-PE , (ÓLEO DIESEL S-10), Fundamento Legal: 14.133,de 1º de abril de 2021, e suas alterações. Vigência de 12 (doze) meses, Valor R$ 453.170,71 (quatrocentos e cinquenta e três mil cento e setenta reais e setenta e um centavos) ) , Data de Assinatura: 14/10/2026. Joaquim Nabuco/PE.

ANTONINO MATIAS GOMES DO

Secretario de Educação

Publicado por: Jessica Tamires Oliveira da Silva Código Identificador: 5C03A210

FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO EXTRATO DE CONTRATO Nº 135/2026

EXTRATO DE CONTRATO Nº 135 / 2026 PROCESSO LICITATÓRIO Nº 070/2026 PREGÃO ELETRÔNICO N° 039/2026, O Fundo Municipal De EDUCAÇÃO, A Contratada: AUTO POSTO JP COMERCIO DE COMBUSTIVEIS LTDA, INSCRITA NO CNPJ: 35.765.467/0002-98, Aquisição Parcelada de Combustível Gasolina Comum e Diesel S-10 derivados do petróleo, para atender a frota automotiva da Secretaria de Educação do Município de Joaquim Nabuco-PE , (GASOLINA COMUM), Fundamento Legal: 14.133,de 1º de abril de 2021, e suas alterações. Vigência de 12 (doze) meses, Valor R$ 201.276,79 (duzentos e um mil, duzentos e setenta e seis reais e setenta e nove centavos ) , Data de Assinatura: 14/10/2026. Joaquim Nabuco/PE.

ANTONINO MATIAS GOMES DO

Secretario de Educação

Publicado por: Jessica Tamires Oliveira da Silva Código Identificador: 73AE339C

ESTADO DE PERNAMBUCO MUNICÍPIO DE JUREMA

GABINETE DO PREFEITO EDITAL 022/2026 DE CONVOCAÇÃO PARA INSPEÇÃO MÉDICA

Pelo presente edital, ficam os servidores públicos municipais NOTIFICADOS a comparecer na sede da CODEAM – Comissão de Desenvolvimento do Agreste Meridional, situada na Rua Capitão Pedro Rodrigues, 920 – Bairro Brasília, Garanhuns – PE no(s) dia(s) previstos conforme calendário de datas mencionadas abaixo, os quais visam o afastamento das atividades funcionais e, em cumprimento ao que determina o Estatuto dos Servidores Públicos do Estado de Pernambuco, adotado pelo Município de Jurema – PE, conforme o Art. 14 da Lei Municipal n.º 091 de 1º de fevereiro de 1993. Salientamos que os servidores compareçam portando seus laudos médicos ORIGINAIS ou xerox autenticadas e exames para avaliação de sua Licença para Tratamento de Saúde e/ou afastamento de função, seguido de Xerox do RG, CPF, Comprovante de Residência e Contracheque atual para se submeter à inspeção médica. Ficando o(a) servidor(a) no caso de não comparecimento ou comparecer sem a observância dos dispositivos contidos neste edital, a pena imediata de SUSPENSÃO DO BENEFÍCIO e/ou RETORNO AUTOMATICO A FUNÇÃO DE ORIGEM.

Nos casos de afastamentos em virtude de doença de pessoa da família , deverá o servidor comparecer à perícia médica acompanhado do membro familiar , seguido do atestado e/ou laudo médico e declaração médica de acompanhamento do servidor. Os – Servidores deverão comparecer conforme as datas mencionadas às 7h00, na sede da CODEAN, c/ antecedência de 30 (trinta) minutos.

MAT NOME CARGO DATA
301142 DANIELLE CRISTILLANE CORDEIRO DA SILVA Técnico(a) de Enfermagem 20/10/2026
000811 ANA PAULA BARROS SILVA LUCENA Professora 20/10/2026

Gabinete do Prefeito, Jurema, 16 de outubro de 2026.

EDVALDO MARCOS RAMOS FERREIRA Prefeito

Publicado por: Cristiane Canabarra Franco de Andrade Código Identificador: 4C600008

GABINETE DO PREFEITO PORTARIA 460/2026

Designa a Comissão Permanente de Processo Administrativo de Responsabilização, incumbida da apuração de infrações administrativas praticadas por licitantes e contratados em processos licitatórios, contratações diretas, atas de registro de preços e na execução de contratos, no âmbito da Administração Pública Municipal, e dá outras providências.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JUREMA/PE, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, e

CONSIDERANDO que os arts. 155 a 163 da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, disciplinam as infrações e sanções administrativas aplicáveis a licitantes e contratados, bem como o respectivo processo de apuração;

CONSIDERANDO que o art. 158 da Lei nº 14.133/2021 exige, para a aplicação das sanções de impedimento de licitar e contratar e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, a instauração de processo de responsabilização conduzido por comissão composta de 2 (dois) ou mais servidores estáveis;

CONSIDERANDO que, nos termos dos arts. 190 e 191 da Lei nº 14.133/2021, os contratos assinados antes de sua vigência e aqueles decorrentes de licitações processadas sob a legislação revogada continuam por ela regidos, inclusive quanto ao regime sancionatório; CONSIDERANDO a necessidade de assegurar o contraditório e a ampla defesa, nos termos do art. 5º, inciso LV, da Constituição

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