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Diário Oficial dos Municípios de Pernambuco · 20/10/2026 · pág. 86

DOMPE 20/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Pernambuco

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Pernambuco , 20 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco • ANO XVII | Nº 4206

Federal, bem como a observância dos princípios da legalidade, da impessoalidade, da motivação e da segregação de funções, previstos no art. 5º da Lei nº 14.133/2021;

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Gabinete do Prefeito, em 16 de outubro de 2026.

R E S O L V E:

Art. 1º - Fica designada a Comissão Permanente de Processo Administrativo de Responsabilização, composta pelos seguintes servidores efetivos e estáveis do quadro de pessoal do Município: I – CLEYTON SILVA BATISTA, matrícula nº 301483, como PRESIDENTE ;

II – WILKER BARBOSA FERREIRA, matrícula nº 304259, como SECRETÁRIO ; e

III – NIEDJA CRISTINA SILVA BASTOS, matrícula nº 001018, como MEMBRO .

Parágrafo único. Nas ausências e impedimentos da Presidente, a condução dos trabalhos caberá ao Membro da Comissão. Art. 2º - Compete à Comissão conduzir os processos administrativos destinados à apuração das infrações previstas no art. 155 da Lei nº 14.133/2021, praticadas por licitantes e contratados nos processos licitatórios, contratações diretas, atas de registro de preços e contratos administrativos do Município, incumbindo-lhe, especialmente:

I – avaliar os fatos e as circunstâncias conhecidos e instruir os autos com os documentos pertinentes;

II – intimar o licitante ou o contratado para apresentar defesa escrita e especificar as provas que pretenda produzir, nos termos dos arts. 157 e 158 da Lei nº 14.133/2021;

III – deliberar sobre os pedidos de produção de provas, indeferindo, mediante decisão fundamentada, as provas ilícitas, impertinentes, desnecessárias, protelatórias ou intempestivas (art. 158, § 3º);

IV – intimar o licitante ou o contratado para apresentar alegações finais, na hipótese de deferimento de produção de novas provas ou de juntada de provas julgadas indispensáveis (art. 158, § 2º);

V – realizar diligências, requisitar informações e documentos aos órgãos e servidores municipais e solicitar manifestação dos setores técnicos, do gestor e do fiscal do contrato;

VI – elaborar relatório final conclusivo, contendo a descrição dos fatos, a análise da defesa e das provas e a proposta fundamentada de arquivamento ou de aplicação de sanção, com a respectiva dosimetria, observados os critérios do art. 156, § 1º, da Lei nº 14.133/2021, encaminhando-o à autoridade competente para julgamento.

§ 1º Nos processos relativos a contratos e licitações regidos pela legislação revogada, na forma dos arts. 190 e 191 da Lei nº 14.133/2021, aplicar-se-á o regime sancionatório nela previsto, notadamente os arts. 86 a 88 da Lei nº 8.666/1993 e o art. 7º da Lei nº 10.520/2002, assegurados o contraditório e a ampla defesa.

§ 2º Os atos que também sejam tipificados como lesivos na Lei nº 12.846/2013 serão apurados e julgados conjuntamente, nos mesmos autos, observados o rito procedimental e a autoridade competente definidos naquela Lei, nos termos do art. 159 da Lei nº 14.133/2021. § 3º Constatados indícios de responsabilidade funcional de agente público, a Comissão comunicará o fato à autoridade competente, para adoção das providências cabíveis nos termos do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, sem prejuízo das comunicações aos órgãos de controle, quando for o caso.

Art. 3º - O membro da Comissão que tiver atuado diretamente na condução do processo licitatório, na contratação ou na gestão ou fiscalização do contrato objeto de apuração, ou que se enquadrar nas hipóteses de impedimento ou suspeição previstas nos arts. 18 a 20 da Lei nº 9.784/1999, aplicada subsidiariamente, deverá declarar-se impedido, cabendo à autoridade competente designar substituto mediante portaria específica.

Art. 4º - A decisão final caberá à autoridade competente, sendo a aplicação da sanção de declaração de inidoneidade precedida de análise jurídica, nos termos do art. 156, § 6º, da Lei nº 14.133/2021, assegurados ao interessado o recurso e o pedido de reconsideração previstos nos arts. 166 e 167 da mesma Lei.

Parágrafo único. Aplicada a sanção, os dados correspondentes deverão ser informados, no prazo máximo de 15 (quinze) dias úteis, para fins de publicidade no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS), conforme o art. 161 da Lei nº 14.133/2021. Art. 5º - Desta Portaria dê-se ciência aos membros da Comissão ora designados.

Art. 6º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

EDVALDO MARCOS RAMOS FERREIRA Prefeito

Publicado por: Cristiane Canabarra Franco de Andrade Código Identificador: 3B7398B9

GABINETE DO PREFEITO PORTARIA 461/2026

O Prefeito Constitucional do Município de Jurema, Estado de Pernambuco, no uso de suas atribuições legais, pelo inciso IX, artigo 66 da Lei Orgânica Municipal;

CONSIDERANDO o edital para inspeção médica nº 021/2026 – publicado no diário oficial dos municípios.

CONSIDERANDO o laudo pericial protocolado sob o nº 9069 expedido pela perícia médica oficial em face da pessoa abaixo nominada.

RESOLVE:

Art. 1º - CONCEDER 01 (um) dia(s) de licença p/ tratamento de saúde a(o) servidor(a) público(a) municipal o(a) Sr(a) DANIELLE CRISTILLANE CORDEIRO DA SILVA portador(a) do CPF nº 089.160.814-16, contados a partir de 17/07/2026 com data final em 17/07/2026.

Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário.

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Gabinete do Prefeito, em 16 de outubro de 2026.

EDVALDO MARCOS RAMOS FERREIRA Prefeito

Publicado por: Cristiane Canabarra Franco de Andrade Código Identificador: 348D4830

GABINETE DO PREFEITO PORTARIA 462/2026

O Prefeito Constitucional do Município de Jurema, Estado de Pernambuco, no uso de suas atribuições legais, pelo inciso IX, artigo 66 da Lei Orgânica Municipal;

CONSIDERANDO o edital para inspeção médica nº 021/2026 – publicado no diário oficial dos municípios.

CONSIDERANDO o laudo pericial protocolado sob o nº 9070 expedido pela perícia médica oficial em face da pessoa abaixo nominada.

RESOLVE:

Art. 1º - CONCEDER 02 (dois) dia(s) de licença p/ tratamento de saúde a(o) servidor(a) público(a) municipal o(a) Sr(a) IZABEL VALERIA ALMEIDA LAURENTINO DA SILVA portador(a) do CPF nº 092.324.334-86, contados a partir de 29/09/2026 com data final em 30/09/2026.

Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário.

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Gabinete do Prefeito, em 16 de outubro de 2026.

EDVALDO MARCOS RAMOS FERREIRA Prefeito

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