DOMPE 20/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Pernambuco
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Pernambuco , 20 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco • ANO XVII | Nº 4206
Art. 2º Permanecem inalteradas as demais disposições do Edital de Convocação nº 001/2026/SEDUC/FUNDEB que não conflitarem com a presente retificação.
Art. 3º A Secretaria Municipal de Educação e Esportes dará publicidade a esta retificação pelos mesmos meios utilizados para divulgação do edital original, assegurando o conhecimento de seu conteúdo pelos interessados.
Art. 4º Este Edital de Retificação entra em vigor na data de sua publicação.
Santa Maria da Boa Vista/PE, 19 de outubro de 2026.
EMENTA: Exonera o servidor que estabelece para cargo comissionado e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICIPAL DE SANTA MARIA DA BOA VISTA , Estado de Pernambuco, no uso de suas atribuições legais, em especial as que contidas na Lei Orgânica do Município:
R E S O L V E:
Exonerar a Sr. EMERSON ALVES SANTANA LIMA, inscrito no CPF(MF) sob o N.º 108.111.964-02 , para o cargo de provimento comissionado de GESTOR DE CRECHE , Símbolo CC3, com lotação no SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E ESPORTE , com efeitos retroativos à de 01 setembro de 2026 .
FABIANA RIBEIRO GRANJA
Secretária Municipal de Educação e Esportes
Publicado por: Andriw Harlem Alves Gonçalves Santos Código Identificador: 09EF35EE
Registre-se, Publique-se, Cumpra-se.
GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA DA BOA VISTA (PE) , 25 de setembro de 2026.
GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 1.963, DE 16 DE OUTUBRO DE 2026.
Dispõe sobre o reajuste do piso salarial para os profissionais do magistério público da educação básica, na rede municipal de ensino, e dá outras providências .
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA DA BOA
VISTA/PE , Estado de Pernambuco, consoante disposições contidas na Lei Orgânica Municipal, faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica estabelecido como menor valor a ser recebido a título de remuneração pelos professores efetivos da rede municipal de ensino do magistério a quantia de R$ 5.130,63 (cinco mil, cento e trinta reais e sessenta e três centavos), para uma jornada de trabalho estabelecida e estimada em 40 (quarenta) horas/aula semanais, por decorrência da homologação do reajuste do piso do magistério para o ano de 2026 pelo Ministério da Educação, através da Portaria MEC nº 82, de 29 de janeiro de 2026.
Parágrafo único. Havendo cumprimento de jornada diversa, o valor do piso de que trata o caput será pago de forma proporcional ao quanto efetivamente trabalhado.
Art. 2º Além da classe inicial de que trata o art. 1º desta Lei, para a qual será assegurado o piso salarial do magistério, fica estabelecido, para os professores efetivos enquadrados nas classes correspondentes aos itens II a V da tabela constante do Anexo Único desta Lei, reajuste salarial de 5,40% (cinco vírgula quarenta por cento).
Art. 3º Os efeitos financeiros decorrentes desta Lei, inclusive os relativos à adequação ao piso salarial nacional do magistério prevista no art. 1º e ao reajuste estabelecido no art. 2º, serão retroativos a 1º de janeiro de 2026, observados a jornada de trabalho, o nível, a classe e os valores constantes do Anexo Único, que passa a integrar esta Lei.
GEORGE RODRIGUES DUARTE Prefeito do Município
Publicado por: Marília Parente Granja Código Identificador: 3BE33D7A
GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 152, DE 25 DE SETEMBRO 2026
EMENTA: Nomeia o servidor que estabelece para cargo comissionado e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICIPAL DE SANTA MARIA DA BOA VISTA , Estado de Pernambuco, no uso de suas atribuições legais, em especial as que contidas na Lei Orgânica do Município:
R E S O L V E:
Nomear a Sr. EMERSON ALVES SANTANA LIMA, inscrito no CPF(MF) sob o N.º 108.111.964-02 , para o cargo de provimento comissionado de GERENTE DA GERÊNCIA DO ENSINO DE MÚSICA , Símbolo CC6, com lotação no SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E ESPORTE , com efeitos retroativos à de 01 setembro de 2026 .
Registre-se, Publique-se, Cumpra-se.
GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA DA BOA VISTA (PE) , 25 de setembro de 2026.
GEORGE RODRIGUES DUARTE Prefeito do Município
Publicado por: Marília Parente Granja Código Identificador: 2AF18847
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA DA BOA VISTA/PE, em 16 de outubro de 2026.
GEORGE RODRIGUES DUARTE
Prefeito do Município
Publicado por: Andriw Harlem Alves Gonçalves Santos Código Identificador: D81BBD42
GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 151, DE 25 DE SETEMBRO DE 2026
GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 153, DE 29 DE SETEMBRO DE 2026
Dispõe sobre a abertura de Processo Administrativo – PAD e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICIPAL DE SANTA MARIA DA BOA VISTA , Estado de Pernambuco, no uso de suas atribuições legais, em especial as que contidas na Lei Orgânica do Município:
CONSIDERANDO a necessidade de apuração dos fatos trazidos pelas Secretaria Municipal de Saúde, de que determinados servidores públicos municipais, não vem comparecendo ao serviço público;
CONSIDERANDO que ausência de assiduidade ao serviço público, ou mesmo o abandono ao emprego, pode repercutir em falta grave, e que tal ocorrência, acaso comprovada, enseja aplicação de penalidade;
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