DOMPE 20/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Pernambuco
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Pernambuco , 20 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco • ANO XVII | Nº 4206
Publicado por: José Lusmar Lima e Silva Código Identificador: 70CB4F6E
funcionar conforme escala ou determinação dos respectivos titulares, observadas as necessidades da Administração Municipal.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 080, DE 19 DE OUTUBRO DE 2026.
Transfere, excepcionalmente, o ponto facultativo alusivo ao Dia do Servidor Público Municipal para o dia 30 de outubro de 2026, estabelece data diferenciada para os setores de Recursos Humanos e Secretaria Municipal de Finanças e dá outras providências.
GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA DA BOA VISTA , Estado de Pernambuco, em 19 de outubro de 2026.
GEORGE RODRIGUES DUARTE Prefeito do Município
Publicado por: Andriw Harlem Alves Gonçalves Santos Código Identificador: D3268839
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA DA BOA
VISTA , Estado de Pernambuco, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal e demais disposições legais aplicáveis,
CONSIDERANDO que o art. 251 da Lei Complementar Municipal nº 005/2018, que dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Santa Maria da Boa Vista/PE, consagra o dia 28 de outubro como Dia do Servidor Público Municipal;
CONSIDERANDO o disposto no parágrafo único do art. 251 da Lei Complementar Municipal nº 005/2018, que autoriza o Poder Executivo a alterar a data do ponto facultativo alusivo ao Dia do Servidor Público;
CONSIDERANDO que o Governo do Estado de Pernambuco transferiu para o dia 30 de outubro de 2026, sexta-feira, o ponto facultativo alusivo ao Dia do Servidor Público Estadual, conforme divulgação oficial da Secretaria de Administração do Estado;
GABINETE DO PREFEITO
EDITAL DE RETIFICAÇÃO Nº 001/2026/SEDUC/FUNDEB RETIFICA O EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 001/2026/SEDUC/FUNDEB, QUE DISCIPLINA O PROCESSO DE ESCOLHA E INDICAÇÃO DOS MEMBROS DO CACSFUNDEB PARA O QUADRIÊNIO 2027–2030.
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E ESPORTES DO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA DA BOA VISTA , Estado
de Pernambuco, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto na Lei Municipal nº 1.760, de 19 de maio de 2021, e a necessidade de adequar as disposições do Edital de Convocação nº 001/2026/SEDUC/FUNDEB aos procedimentos legais de escolha e indicação dos representantes do Conselho de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação – CACS-FUNDEB,
R E S O L V E:
CONSIDERANDO a conveniência administrativa de harmonizar o calendário de funcionamento da Administração Pública Municipal com o calendário adotado pelo Governo do Estado de Pernambuco;
CONSIDERANDO a necessidade de assegurar a continuidade dos serviços administrativos, especialmente das atividades relacionadas à gestão de pessoal, ao processamento da folha de pagamento e à execução financeira do Município;
D E C R E T A:
Art. 1º Fica transferido, excepcionalmente, para o dia 30 de outubro de 2026 (sexta-feira) , o ponto facultativo alusivo ao Dia do Servidor Público Municipal, originalmente celebrado em 28 de outubro, no âmbito dos órgãos e entidades da Administração Pública Municipal direta e indireta.
§ 1º No dia 28 de outubro de 2026 (quarta-feira), haverá expediente normal nas repartições públicas municipais, ressalvadas eventuais disposições específicas.
§ 2º O ponto facultativo previsto no caput não se aplica aos serviços públicos essenciais e às atividades cuja continuidade seja indispensável ao atendimento da população, cabendo aos titulares dos respectivos órgãos e entidades assegurar seu funcionamento.
Art. 2º Excepcionalmente, para os servidores lotados no Setor de Recursos Humanos e na Secretaria Municipal de Finanças , o ponto facultativo de que trata este Decreto será observado no dia 3 de novembro de 2026 (terça-feira) .
Parágrafo único. Os setores mencionados no caput deste artigo funcionarão normalmente no dia 30 de outubro de 2026 (sexta-feira), devendo seus titulares adotar as providências necessárias à continuidade das atividades administrativas e ao cumprimento dos prazos legais e regulamentares.
Art. 3º Os serviços essenciais e as atividades administrativas cuja interrupção possa ocasionar prejuízo ao interesse público deverão
Art. 1º Fica retificado o art. 7º do Edital de Convocação nº 001/2026/SEDUC/FUNDEB, que passa a vigorar com a seguinte redação:
―Art. 7º Poderão inscrever-se, conforme o segmento correspondente, os interessados em participar do processo de escolha dos representantes dos segmentos submetidos à eleição:
I – diretores das escolas públicas da educação básica municipal; II – pais ou responsáveis por alunos da educação básica pública municipal;
III – estudantes da educação básica pública municipal, observadas as disposições legais relativas à representação estudantil e à indicação de representante pela entidade de estudantes secundaristas;
IV – representantes de organizações da sociedade civil que preencham os requisitos legais;
V – integrantes elegíveis das escolas do campo, conforme a representação a ser escolhida;
VI – integrantes elegíveis das escolas quilombolas, conforme a representação a ser escolhida.
§ 1º A representação dos professores da educação básica pública municipal e dos servidores técnico-administrativos das escolas públicas da educação básica municipal será formalizada mediante indicação das entidades sindicais das respectivas categorias, nos termos do art. 8º, inciso III, da Lei Municipal nº 1.760/2021, não se submetendo ao procedimento de inscrição e votação previsto para os segmentos escolhidos por eleição.
§ 2º Os representantes do Poder Executivo Municipal, do Conselho Municipal de Educação – CME e do Conselho Tutelar observarão os procedimentos de indicação previstos na Lei Municipal nº 1.760/2021.
§ 3º A inscrição prevista neste artigo não substitui as indicações formais de competência dos órgãos ou entidades legalmente habilitados.
§ 4º A participação na votação será restrita aos integrantes habilitados do respectivo segmento, cabendo à Comissão Eleitoral verificar a elegibilidade dos participantes e registrar os votantes aptos, observadas as disposições legais aplicáveis.‖
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