DOMPE 20/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Pernambuco
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Pernambuco , 20 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco • ANO XVII | Nº 4206
Art. 46 . A Política Municipal será acompanhada e avaliada de forma contínua.
Art. 47 . O monitoramento deverá considerar, entre outros: I – Matrículas;
II – Frequência; III – Permanência; IV – Abandono; V – Aprendizagem; VI – Recomposição; VII – Equidade; VIII – Inclusão; IX – Infraestrutura; X – Alimentação; XI – Transporte; XII – Formação profissional; XIII – Participação; XIV – Desenvolvimento integral.
Art. 48. As unidades educacionais deverão realizar processos de autoavaliação institucional, envolvendo, sempre que possível, profissionais, estudantes, famílias e comunidade. Art. 49 . Os resultados do monitoramento e da autoavaliação deverão subsidiar o planejamento e a melhoria contínua da política. CAPÍTULO XIV
DA ARTICULAÇÃO INTERSETORIA
Art. 50. A Secretaria Municipal de Educação promoverá articulação com outras políticas públicas para ampliar as condições de desenvolvimento integral dos estudantes. Art. 51. Poderão ser articuladas ações com as áreas de:
I – Saúde;
II – Assistência social;
III – Cultura;
IV – Esporte;
V – Meio ambiente;
VI – Proteção da criança e do adolescente; VII – Direitos humanos; VIII – Ciência e tecnologia; IX – Outras áreas pertinentes.
CAPÍTULO XV
DA INFRAESTRUTURA, ALIMENTAÇÃO E TRANSPORTE
Art. 52 . A implantação ou expansão da jornada integral deverá considerar as condições de infraestrutura física, acessibilidade, equipamentos, mobiliários, materiais pedagógicos, conectividade, alimentação e transporte.
Art. 53. A alimentação escolar deverá observar a legislação do Programa Nacional de Alimentação Escolar e demais normas aplicáveis, considerando as especificidades da jornada ampliada. Art. 54. O transporte escolar deverá ser organizado de forma compatível com os horários da jornada integral e com as características territoriais do Município. CAPÍTULO XVI
DA ARTICULAÇÃO COM O TERRITÓRIO E A COMUNIDADE
Art. 55. As escolas poderão utilizar espaços educativos existentes no território, desde que asseguradas condições de segurança, acessibilidade, acompanhamento pedagógico e compatibilidade com o Projeto Político Pedagógico. Art. 56. Poderão ser estabelecidas parcerias e cooperações com instituições públicas, organizações sociais e demais entidades, observada a legislação aplicável e sem transferência das responsabilidades educacionais do Município.
Art. 57 . As parcerias deverão possuir finalidade educacional claramente definida e estar alinhadas às diretrizes curriculares e pedagógicas da Rede Municipal.
CAPÍTULO XVII
DO FINANCIAMENTO
Art. 58. As despesas decorrentes da implementação da Política Municipal correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, observada a legislação aplicável.
Art. 59. O Município poderá utilizar recursos provenientes de programas e transferências dos governos federal e estadual, observadas suas respectivas normas de aplicação.
Art. 60. A Secretaria Municipal de Educação deverá articular o planejamento da Política aos instrumentos de planejamento e orçamento municipal, especialmente PPA, LDO e LOA.
CAPÍTULO XVIII DAS ORIENTAÇÕES PEDAGÓGICAS COMPLEMENTARES
Art. 61. As orientações pedagógicas, curriculares e operacionais complementares à execução deste Decreto serão estabelecidas pela Secretaria Municipal de Educação por meio de Instrução Normativa, orientações técnicas, documentos pedagógicos e demais instrumentos administrativos pertinentes.
Art. 62. A Secretaria Municipal de Educação deverá elaborar e manter atualizado documento orientador da Política Municipal de Educação Integral em Tempo Integral, contendo as diretrizes pedagógicas e metodológicas da Rede.
Art. 63 . Integram as orientações da Política Municipal, conforme documentos próprios:
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I – Diretrizes gerais da Educação Integral em Tempo Integral;
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II – Matrizes curriculares;
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III – Ementas dos componentes da parte diversificada;
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IV – Orientações para Educação Infantil;
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V – Orientações para Anos Iniciais;
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VI – Orientações para Anos Finais;
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VII – Orientações para Educação Inclusiva;
VIII – Orientações para Educação do Campo;
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IX – Orientações para turmas multisseriadas;
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X – Orientações para educação digital e midiática;
XI – Instrumentos de monitoramento e avaliação. CAPÍTULO XIX
DAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS E FINAIS
Art. 64. As unidades educacionais que já ofertam Educação Integral em Tempo Integral deverão adequar progressivamente seus Projetos Político-Pedagógicos, matrizes curriculares, organização da jornada e demais instrumentos às disposições deste Decreto e às normas nacionais vigentes.
Art. 65. A Secretaria Municipal de Educação deverá promover a revisão dos atos normativos, orientações pedagógicas e instrumentos necessários à implementação desta Política, incluindo a atualização das matrizes curriculares anteriormente vinculadas ao Decreto Municipal nº 028/2024, com participação das equipes escolares e observância das diretrizes nacionais vigentes.
Art. 66 . Os atos administrativos necessários à execução deste Decreto serão expedidos pelos órgãos competentes, observadas suas respectivas atribuições legais.
Art. 67. Fica revogado o Decreto Municipal nº 028, de 1º de agosto de 2024, e demais disposições em contrário, resguardada a continuidade das matrículas e das atividades em andamento até a adequação dos atos complementares, matrizes curriculares e Projetos Político-Pedagógicos às disposições deste Decreto. Art. 68. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
São Benedito do Sul-PE, 01 de outubro de 2026.
JOSÉ RINALDO DE FIGUEREDO LOPES Prefeito
Publicado por: Jackson Fernando Torres Teodozio da Silva Código Identificador: 6237C365
ESTADO DE PERNAMBUCO MUNICÍPIO DE SÃO BENTO DO UNA
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO - CPL AVISO DE LICITAÇÃO PROCESSO LICITATÓRIO Nº 050/2026, PREGÃO ELETRÔNICO Nº 015/2026 – SPR Nº 010/2026 - PMSBU
AVISO DE LICITAÇÃO
Processo Licitatório nº 050/2026, Pregão Eletrônico nº 015/2026 – SPR nº 010/2026 , Objeto: Registro de Preços para futura e eventual contratação de empresa especializada na prestação de
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