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Diário Oficial dos Municípios de Pernambuco · 20/10/2026 · pág. 133

DOMPE 20/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Pernambuco

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Pernambuco , 20 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco • ANO XVII | Nº 4206

Art. 1º Fica declarado de utilidade pública, para fins de desapropriação, por via amigável ou judicial, o imóvel urbano pertencente a JOSÉ AGOSTINHO DE ARAÚJO NETO, inscrito no CPF nº 040.768.664-95, situado na Avenida Amaro Cabral dos Santos, s/nº, Bairro Areal, Município de São Joaquim do Monte, Estado de Pernambuco, destinado à implantação de Unidade de Saúde da Família – USF.

§ 1º O imóvel objeto da presente declaração consiste em um terreno urbano, em formato triangular, com área total de 217,64 m² (duzentos e dezessete metros quadrados e sessenta e quatro decímetros quadrados) e perímetro de 74,80 metros, apresentando as seguintes medidas e confrontações:

I – Norte (frente): 15,98 metros, confrontando com a Rua Manoel Monteiro de Faria;

II – Sul (fundos): 0,00 metro, confrontando com a Rua Seis; III – Leste (lateral direita): 27,24 metros, confrontando com a Avenida Amaro Cabral dos Santos;

IV – Oeste (lateral esquerda): 31,58 metros, confrontando com a Rua Barbosa Sobrinho.

§ 2º O imóvel encontra-se registrado sob a Matrícula nº 4.434, Livro 2 – Registro Geral, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de São Joaquim do Monte/PE, identificado pelo Cadastro Imobiliário Municipal nº 5.924 e Inscrição Municipal nº 01.005.954.0001.001, conforme certidão de inteiro teor expedida em 09 de outubro de 2026. § 3º A presente declaração de utilidade pública abrange a totalidade do imóvel descrito neste artigo, observados os limites e as confrontações constantes do registro imobiliário e da documentação técnica que integra o procedimento administrativo.

Art. 2º O imóvel declarado de utilidade pública destina-se à implantação de Unidade de Saúde da Família – USF, compreendendo as instalações e estruturas necessárias ao desenvolvimento das atividades públicas de atenção primária à saúde, observadas as normas urbanísticas, sanitárias, de acessibilidade e demais disposições legais pertinentes.

Art. 3º O valor de referência do imóvel, conforme Laudo de Avaliação Técnica elaborado pelo Engenheiro Civil Kaio César Santana do Amaral, CREA/PE nº 181943610-1, é de R$ 39.373,15 (trinta e nove mil, trezentos e setenta e três reais e quinze centavos), para fins de instrução do procedimento administrativo expropriatório e formulação da correspondente oferta indenizatória.

Parágrafo único. O valor indicado no caput constitui referência técnica para o procedimento administrativo, sem prejuízo da apuração da justa indenização, mediante acordo devidamente fundamentado ou decisão judicial, observada a legislação aplicável.

Art. 4º Ficam a Secretaria Municipal de Infraestrutura, a Secretaria Municipal de Saúde, a Secretaria Municipal de Finanças e a Procuradoria-Geral do Município autorizadas, no âmbito de suas respectivas competências, a adotar as providências administrativas, técnicas, financeiras e jurídicas necessárias à efetivação da desapropriação de que trata este Decreto.

§ 1º A desapropriação deverá ser promovida preferencialmente por via amigável, mediante regular procedimento administrativo, notificação do proprietário, apresentação da oferta indenizatória e formalização do respectivo acordo, observadas as disposições do art. 10-A do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941.

§ 2º Não sendo possível a composição amigável, fica a ProcuradoriaGeral do Município autorizada a adotar as medidas judiciais cabíveis à efetivação da desapropriação, observados os requisitos e procedimentos legalmente estabelecidos.

§ 3º A efetivação da desapropriação deverá observar a regularidade documental e registral do imóvel, a comprovação da disponibilidade orçamentária e financeira e os demais requisitos legais necessários à indenização e à transferência da propriedade ao Município.

Art. 5º As despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão por conta das dotações orçamentárias próprias do Município, observadas as disposições da legislação orçamentária e financeira vigente.

Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

São Joaquim do Monte/PE, 19 de outubro de 2026.

EDUARDO JOSÉ DE OLIVEIRA LINS

Prefeito do Município de São Joaquim do Monte

Publicado por: Raiana Paula da Silva Código Identificador: 707FF947

ESTADO DE PERNAMBUCO MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO BELMONTE

FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO EXTRATO DE CONTRATO Nº 05127/2026

CONTRATO Nº 05127/2026, assinado em 19/10/2026.

Objeto: Contratação de microempreendedor individual/microempresa e EPP para prestação de serviços de Transporte Escolar no Município. Processo Administrativo nº SEDUC-05016/2026.

Modalidade: Pregão Eletrônico nº SEDUC-PE-007/2026.

CONTRATANTE: Secretaria de Educação e Esportes, CNPJ nº 30.886.645/0001-34.

CONTRATADO: 68.692.792 CICERO GONDIM MATIAS, CNPJ nº 68.692.792/0001-46.

Valor Global: R$ 39.500,00 (trinta e nove mil e quinhentos reais). Vigência Inicial: 20 de Outubro de 2026. Vigência Final: 19 de Outubro de 2027.

Kelson Marcionilo de Medeiros Barros - Secretário Municipal de Educação e Esportes.

São José do Belmonte - PE, 19 de Outubro de 2026.

Publicado por: Romualdo de Carvalho Falcão Código Identificador: 4B957122

PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO BELMONTE EXTRATO DE CONTRATO Nº 02032/2026

CONTRATO Nº 02032/2026, assinado em 16/10/2026.

Objeto: Locação de veiculo de passeio para atender as necessidades do gabinete do prefeito..

Processo Administrativo nº PMSJB-02009/2026.

Modalidade: Pregão Eletrônico nº PMSJB-PE-019/2026.

CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de São José do Belmonte, CNPJ nº 10.280.055/0001-56.

CONTRATADO: NORDESTE ENGENHARIAS LTDA, CNPJ nº 48.875.929/0001-90.

Valor Global: R$ 105.732,00 (cento e cinco mil e setecentos e trinta e dois reais).

Vigência Inicial: 16 de Outubro de 2026. Vigência Final: 15 de Outubro de 2027.

VINICIUS MARQUES ALVES - Prefeito.

São José do Belmonte - PE, 16 de Outubro de 2026.

Publicado por: Romualdo de Carvalho Falcão Código Identificador: B8190AE5

ESTADO DE PERNAMBUCO MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO EGITO

FUNDO DE ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO PROCESSO Nº: 002/2026. PRG. PREGÃO ELETRÔNICO Nº 00002/2026

Processo Nº: 002/2026. PRG. Pregão Eletrônico Nº 00002/2026. Compra. Adjudicação do objeto e Homologação do Pregão Eletrônico Nº 00002/2026, para Aquisição parcelada de Gêneros Alimentícios para as Cozinhas Comunitárias, por período de 12 (doze) meses, visando atender a Secretaria Municipal de Assistência Social de São José do Egito/PEE. Lote 1: Derepente Distribuidora de Alimentos Ltda. CNPJ: 19.463.977/0001-73, pelo valor de R$174.261,60.

São José do Egito, 19/10/2026.

www.diariomunicipal.com.br/amupe 133