DOMPE 20/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Pernambuco
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Pernambuco , 20 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco • ANO XVII | Nº 4206
( ) Lista de presença ou registro de público
( ) Arquivo ou produto entregue
( ) Nota fiscal ou recibo
( ) Outro:
5. Atesto da fiscalização
Atesto, para os fins de pagamento, que o serviço foi:
( ) prestado integralmente;
( ) prestado parcialmente, com a seguinte ressalva: ;
( ) não prestado. Nome do fiscal ou responsável: Assinatura: Data: _/_/2026.
ANEXO VI - MINUTA DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO CULTURAL CONTRATO Nº [PREENCHER]/2026
O Município de Lajedo , por meio da Secretaria Municipal de Cultura, Esporte, Turismo e Lazer , representada por TIAGO BARBOSA DA SILVA , quando exigida pelo fluxo administrativo, doravante CONTRATANTE , e [NOME DO CONTRATADO] , CPF/CNPJ nº [PREENCHER] , doravante CONTRATADO , celebram o presente Contrato de Prestação de Serviço Cultural, decorrente do Edital de Credenciamento nº [PREENCHER]/2026.
CLÁUSULA 1ª - OBJETO
1.1. O objeto é a prestação do seguinte serviço cultural: [PREENCHER] , na categoria [PREENCHER] , para o Festival PNAB de Lajedo, em 25 de novembro de 2026.
1.2. O serviço será executado no local, horário, formato e condições descritos neste contrato e em seu plano de execução simplificado. CLÁUSULA 2ª - VALOR E QUANTIDADE CONTRATADA
2.1. O valor unitário contratado é de R$ [PREENCHER] , conforme o quadro de valores unitários do edital.
2.2. A quantidade contratada é de [PREENCHER] unidade(s) de serviço.
2.3. O valor total específico deste contrato, quando aplicável, será de R$ [PREENCHER] , calculado conforme o valor unitário e a quantidade efetivamente contratada. Este valor não representa o valor total do edital de credenciamento.
2.4. O pagamento depende da execução, do atesto, do documento fiscal ou recibo e da disponibilidade orçamentária e financeira. CLÁUSULA 3ª - VIGÊNCIA
3.1. A vigência inicia-se na assinatura e termina após a prestação do serviço, o pagamento e o encerramento das obrigações contratuais, observado o prazo administrativo aplicável. CLÁUSULA 4ª - OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
I. fornecer as orientações de local, horário, acesso e produção;
II. acompanhar e atestar a prestação; III. efetuar o pagamento quando cumpridas as condições; IV. comunicar alterações relevantes;
V. tratar dados conforme a LGPD.
CLÁUSULA 5ª - OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO
| I. executar o serviço conforme o objeto; |
|---|
| II. cumprir data, horário, formação e metodologia; |
| III. informar necessidades técnicas e de acessibilidade; |
| IV. providenciar autorizações de direitos de terceiros; |
| V. emitir documento fiscal ou recibo adequado; |
| VI. entregar os comprovantes e o relatório de serviço; |
| VII. responder por danos causados por dolo ou culpa; |
| VIII. não transferir a execução principal sem autorização; |
| IX. respeitar o público, a equipe e as regras do evento. |
| CLÁUSULA 6ª - ATESTO E PAGAMENTO |
| 6.1. O pagamento será realizado após a prestação, o atesto da fiscalização e a entrega da documentação necessária. |
| 6.2. Serão efetuadas retenções tributárias legais. |
| 6.3. Serviço não prestado não será pago, sem prejuízo das consequências previstas neste contrato e na legislação. |
| CLÁUSULA 7ª - DIREITOS AUTORAIS E IMAGEM |
| 7.1. O CONTRATADO mantém a titularidade de suas criações e declara possuir as autorizações necessárias. |
| 7.2. O CONTRATADO autoriza o uso institucional não exclusivo de registros de imagem, voz, áudio e vídeo para divulgação, transparência, memória e promoção do festival, preservados os créditos. CLÁUSULA 8ª - ALTERAÇÕES E EXTINÇÃO |
| 8.1. Alterações deverão ser formalizadas quando exigido. Ajustes operacionais que não alterem o objeto ou o valor poderão ser registrados pela |
| fiscalização. |
| 8.2. O contrato poderá ser extinto por conclusão, acordo, impossibilidade, interesse público, inadimplemento ou demais hipóteses legais. |
| CLÁUSULA 9ª - SANÇÕES |
| 9.1. O descumprimento poderá gerar advertência, glosa, não pagamento do serviço não prestado, multa, rescisão, suspensão ou descredenciamento, conforme a legislação e a proporcionalidade do caso, assegurada a defesa quando exigida. CLÁUSULA 10ª – FORO E CASOS OMISSOS |
10.1. Os casos omissos serão resolvidos pela CONTRATANTE conforme o edital, a legislação aplicável e a orientação jurídica competente. 10.2. Fica eleito o foro competente para dirimir questões não resolvidas administrativamente.
Lajedo/PE, _ de ___ de 2026.
TIAGO BARBOSA DA SILVA
Secretário Municipal de Cultura, Esporte, Turismo e Lazer Contratado
ANEXO VII — QUADRO DE CATEGORIAS, ITENS, ESPECIFICAÇÕES E VALORES UNITÁRIOS
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