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Diário Oficial dos Municípios de Rondônia · 20/10/2026 · pág. 2

DOMRO 20/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rondônia , 20 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4343

13 - CERTIDÃO DE NASCIMENTO DOS FILHOS MENORES DE 14 ANOS;

14 - CPF DOS FILHOS MENORES DE 14 ANOS;

15 - COMPROVANTE DE MATRÍCULA ESCOLAR DOS FILHOS MENORES DE 14 ANOS;

16 - CARTÃO DE VACINAÇÃO ATUALIZADA DOS FILHOS MENORES DE 05 ANOS;

17 - TERMO DE CONSENTIMENTO PARA TRATAMENTO DE DADOS PESSOAIS LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS – LGPD (DISPONIVEL NO SITE DA PREFEITURA https://www.altafloresta.ro.gov.br)

DECLARAÇÕES E CERTIDÕES ORIGINAIS NECESSÁRIAS:

➢ CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS TRIBUTÁRIOS NO MUNICIPIO DE ALTA FLORESTA D’OESTE-RO (PREFEITURA MUNICIPAL);

➢ CERTIDÃO NEGATIVA DO CARTORIO ELEITORAL-TRE; ➢ CERTIDÃO NEGATIVA DO TJ-(ORIGINAL, COM VALIDAÇÃO NO PRÓPRIO SITE) WWW.TJRO.JUS.BR CERTIDÃO NEGATIVA/1ª INSTÂNCIA – TIPO DE CERTIDÃO – AÇÕES CÍVEIS E CRIMINAIS – RESOLUÇÃO 156- CNJ (1º GRAU);

➢ CERTIDÃO NEGATIVA DO TRIBUNAL DE CONTAS. (ORIGINAL, COM AUTENTICADA NO PRÓPRIO SITE WWW.TCE.RO.GOV.BR);

➢ DECLARAÇAO DE FICHA LIMPA (NÃO INCIDÊNCIA NAS VEDAÇÕES DA LEI DE FICHA LIMPA MUNICIPAL LEI N°1.360/2016 (DEVIDAMENTE ASSINADO); ➢ DECLARAÇÃO DE VÍNCULO EMPREGATÍCIO (DEVIDAMENTE ASSINADO);

➢ DECLARAÇÃO EMITIDA PELO PRÓPRIO CANDIDATO, DE EXISTENCIA OU NÃO DE DEMISSÃO POR JUSTA CAUSA OU A BEM DO SERVIÇO PÚBLICO (DEVIDAMENTE ASSINADO); ➢ ÚLTIMA DECLARAÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA OU DECLARAÇÃO DE BENS (DEVIDAMENTE ASSINADO). ➢ AUTODECLARAÇÃO DE COR/ETNIA.

Alta Floresta D’Oeste/RO, 19 de outubro de 2026.

MARCEL LEME CRISTALDO

Secretário Municipal de Saúde

Publicado por: Paola Kimberle Inacio Caciano Código Identificador: 72667A5C ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO ALEGRE DOS PARECIS

DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS DECRETO AGENTE CONTRATAÇÃO Nº 458/2026

DECRETO Nº 458/2026

ALTO ALEGRE DOS PARECIS/RO, 19 de outubro de 2026.

NOMEIA AGENTE DE CONTRATAÇÃO E EQUIPE DE APOIO PARA CONDUZIR OS ATOS DAS LICITAÇÕES E CONTRATAÇÕES MUNICIPAIS DERIVADAS DA LEI FEDERAL Nº 14.133/2021

O Prefeito Municipal de Alto Alegre dos Parecis/RO, o Sr. Denair Pedro da Silva, no uso de suas atribuições legais, em especial que lhe confere o artigo 60, inciso VI, da Lei Orgânica Municipal, resolve:

CONSIDERANDO que, nos termos do artigo 6º, inciso V, da Lei Federal 14.133/2021, agente público é o indivíduo que, em virtude de eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, exerce mandato, cargo, emprego ou função em pessoa jurídica integrante da Administração Pública;

CONSIDERANDO que o artigo 7º da Lei Federal 14.133/2021, dispõe que caberá a autoridade máxima do órgão promover a gestão por competências e designar agentes públicos para o desempenho das funções essenciais à execução da referida lei;

CONSIDERANDO que conforme artigo art. 8º da Lei Federal 14.133/2021, a licitação será conduzida por agente de contratação, pessoa designada pela autoridade competente, entre servidores efetivos ou empregados públicos dos quadros permanentes da Administração Pública, para tomar decisões, acompanhar o trâmite da licitação, dar impulso ao procedimento licitatório e executar quaisquer outras atividades necessárias ao bom andamento do certame até a homologação;

CONSIDERANDO a solicitação da Secretaria Municipal de Finanças e Administração constante no Oficio nº 6/SEMFA-ADM/2026.

D E C R E T A;

Art. 1º Nomeia-se os servidores Késia Ferreira da Silva Lauro, CPF .881.952-*, matrícula 2750 e Ludmyla Fernandes de Araujo, CPF 316.062-* matricula 4507 para exercerem a função de AGENTES DE CONTRATAÇÃO do Município de Alto Alegre dos Parecis/RO, a fim de conduzir os atos das licitações e contratações municipais derivadas da Lei Federal nº 14.133/2021.

Parágrafo único. Somente em licitações na modalidade pregão, o agente responsável pela condução do certame é designado pregoeiro.

Art. 2º Nomeia-se os servidores abaixo para exercerem a função de equipe de apoio das licitações e contratações municipais derivadas da Lei Federal nº 14.133/2021:

a) Tânia Lucia Compagnoni, CPF *.641.782-, matrícula 514

Parágrafo único. Os servidores mencionados no caput deste artigo auxiliarão o Agente de Contratação no desempenho de suas atribuições.

Art. 3º Integram o rol de atribuições do Agente de Contratação, o disposto no Decreto Municipal nº 363/2023, para a tomada de decisões, o acompanhamento o trâmite da licitação, o impulsionamento do procedimento licitatório e a execução de quaisquer outras atividades necessárias ao bom andamento do certame até a homologação e das contratações diretas, incluindo a solicitação de emissão de pareceres técnicos e jurídicos, para subsidiar as suas decisões.

§ 1º O Agente de Contratação convocará os membros da equipe de apoio quando necessário e delegará as atribuições para o regular desenvolvimento das licitações e contratações municipais.

§ 2º O Agente de Contratação convocará servidores públicos efetivos, que possuam conhecimento técnico acerca do objeto da licitação, para auxiliarem em atos dos certames.

Art. 4º Fica revogado o Decreto nº 42 de 05 de fevereiro de 2026.

Art. 5º O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Publique-se, Registre-se, Cumpra-se.

DENAIR PEDRO DA SILVA Prefeito Municipal

Publicado por: Claudia Raquel Dona Código Identificador: F009F763

DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS DECRETO NOMEAÇÃO EFETIVO Nº 456/2026

DECRETO Nº 456/2026

ALTO ALEGRE DOS PARECIS/RO, 19 de outubro de 2026.

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