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Diário Oficial dos Municípios de Rondônia · 20/10/2026 · pág. 22

DOMRO 20/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rondônia , 20 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4343

Percentual de Manutenção Preventiva Realizada Manutenções realizadas ÷ Manutenções programadas × 100 preventivas Monitorar preventiva gestão Semestral

5. QUADRO-RESUMO DE AVALIAÇÃO DO DESEMPENHO DA FROTA

Dimensão
Avaliada
Indicador
Principal
Resultado Classificação
Eficiência Taxa
de
utilização
da
frota
_____ % Alta / Média / Baixa
Economicidade Custo
médio
por km
R$ ______ Adequado / Atenção / Elevado
Disponibilidade Taxa
de
disponibilidade
_____ % Alta / Média / Baixa
Controle Veículos com
registro regular
_____ % Adequado / Parcial / Inadequado

6. PARÂMETROS DE AVALIAÇÃO (REFERÊNCIA)

Indicador Alto Desempenho Médio Baixo
Utilização
da
frota
acima de 75% 50% a 75% abaixo de 50%
Disponibilidade
da frota
acima de 90% 75% a 90% abaixo de 75%
Controle
documental
acima de 95% 80% a 95% abaixo de 80%

7. ANÁLISE GERENCIAL (MODELO PARA RELATÓRIO)

Exemplo de redação para relatório:

A análise dos indicadores de desempenho da frota municipal demonstra que o índice de utilização dos veículos atingiu %, evidenciando nível de eficiência operacional. Quanto à disponibilidade da frota, verificou-se taxa de %, indicando capacidade adequada de atendimento às demandas administrativas. No que se refere à economicidade, o custo médio por quilômetro foi de R$ , valor considerado ___ em relação aos parâmetros de referência adotados pela administração municipal.

Publicado por: Leidimar Muniz Bernardes Código Identificador: B3EE3D2A

ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE CACAULÂNDIA

PREFEITURA MUNICIPAL DE CACAULÂNDIA DECRETO Nº7311

DECRETO Nº 7311/GP/2026 de 16 de outubro de 2026

“ABRE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL POR ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO AO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".

O PREFEITO MUNICIPAL DE CACAULÂNDIA, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 34, inciso I, Lei Orgânica Municipal e Lei 1.477/GP/2026 de 10 de fevereiro de 2026.

D E C R E T A

Artigo 1o.- Fica aberto no orçamento vigente, um crédito adicional especial na importância de R$ 36.178,44 distribuídos as seguintes dotações:

Local: 020801 FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE Ficha: 701 - 10.301.1002.2178.0000 SAÚDE PARA TODOS...............................................R$ 36.178,44 4.4.90.52.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE

Artigo 2o.- O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos provenientes de:

Anulação:

Local: 020700 SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO Ficha: 298 - 99.999.9999.9998.0000 RESERVA DE CONTIGÊNCIA...................................R$ -36.178,44 9.9.99.99.99 RESERVA DE CONTINGÊNCIA /RESERVA DO RPPS

Artigo 3o.- Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

DANIEL MARCELINO DA SILVA Prefeito Municipal

Publicado por: Marcia Madeira de Souza Rodrigues Código Identificador: 1B7241A6

PREFEITURA MUNICIPAL DE CACAULÂNDIA DECRETO Nº7312

DECRETO Nº 7.312/GP/2026 19 de outubro de 2026

“NOMEIA A Sra. AMANDA MOREIRA SILVA, NA FUNÇÃO DE CHEFE DE SEÇÃO DE ADMINISTRAÇÃO ESCOLAR”

DANIEL MARCELINO DA SILVA, Prefeito do Município de Cacaulândia, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições legais,

DECRETA ========

Art. 1º - Nomeia a Senhora AMANDA MOREIRA SILVA, na função de CHEFE DE SEÇÃO DE ADMINISTRAÇÃO ESCOLAR .

Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

DANIEL MARCELINO DA SILVA Prefeito Municipal

Publicado por: Marcia Madeira de Souza Rodrigues Código Identificador: B9E9B083

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO PORTARIA Nº33/SEMED/2026

PORTARIA Nº33/SEMED/2026 DE 19 DE OUTUBRO DE 2026

Institui o Comitê Gestor da Busca Ativa Escolar no Município de Cacaulândia/Ro.

FERNANDA FERNANDES DA SILVA PEREIRA, Secretária Municipal de Educação do Município de Cacaulândia, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições, que a Lei Orgânica do Município lhe confere.

CONSIDERANDO o disposto no artigo 206 da Constituição Federal, a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional – Lei nº 9394/1996 e o Estatuto da Criança e do Adolescente – Lei Federal nº 8.069/1990,

CONSIDERANDO o disposto no Art. 3º, inciso 1º c/c o Art. 4º, inciso II da Lei Estadual N°6.397, de 5 de maio de 2026 – Lei Marta Isabelle, que instituiu a Política Estadual de Prevenção da Automutilação e do Suicídio no estado de Rondônia, Resolve Editar a Presente.

Portaria:

Art. 1º Instituir o Comitê Gestor da BAE, que será constituído pelos agentes públicos titulares das Secretarias Municipais abaixo indicados:

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