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Diário Oficial dos Municípios de Rondônia · 20/10/2026 · pág. 23

DOMRO 20/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rondônia , 20 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4343

I. Secretaria Municipal de Educação; II. Secretaria Municipal de Saúde; III. Secretaria Municipal de Assistência Social.

Parágrafo único. O cargo de Gestor Político da Busca Ativa será ocupado pelo Secretário(a) Municipal de Educação.

Art. 2º A atuação do Comitê Gestor da BAE será regida pelas seguintes diretrizes, sem prejuízo de outras que assegurem a plena eficácia desta Portaria:

I - atuação intersetorial: cooperação técnica e administrativa entre o Município, o Estado de Rondônia e a União, integrando as áreas de educação, assistência social, saúde e os órgãos do Sistema de Garantia de Direitos da Criança e do Adolescente;

II - eficiência operacional: adoção de fluxos e procedimentos administrativos simplificados, no âmbito interno e externo, para a célere identificação, localização e busca ativa de crianças e adolescentes que estejam fora do âmbito escolar;

III - desburocratização e intercâmbio de dados: facilitação do compartilhamento de informações entre entes públicos e instituições privadas para a localização imediata de estudantes em situação de abandono ou evasão escolar; e

IV - busca ativa humanizada e protetiva: priorização do acolhimento e da escuta qualificada da família ou responsáveis para a superação das causas da exclusão escolar, com o acionamento imediato e prioritário dos órgãos de segurança pública e do sistema de garantia de direitos sempre que for detectada qualquer ameaça à vida, à integridade física ou situação de risco severo à criança ou ao adolescente.

Art. 3º O Comitê Gestor da Busca Ativa Escolar terá como principais atribuições:

I. Articular todos os órgãos que se integrarão à estratégia BAE; II. Garantir as condições políticas para a realização dos trabalhos; III. Fazer o acompanhamento contínuo do comitê Gestor Intersetorial (criado ao longo do processo de formação da equipe, com representantes de cada setor) e das ações de todas as áreas envolvidas;

O Município de Campo Novo de Rondônia/RO, por intermédio de seu(a) Pregoeiro(a), torna público, para conhecimento dos interessados, a SUSPENSÃO do Pregão Eletrônico nº 019/2026 – SRP, cujo objeto consiste no Registro de Preços para eventual e futura aquisição de combustíveis dos tipos Gasolina Comum, Diesel S-10 e Diesel Comum S-500, para abastecimento diretamente em bomba local, no Município de Campo Novo de Rondônia/RO , com sessão pública inicialmente prevista para o dia 23 de outubro de 2026 às 09hr30Min (horário de Brasília).

A suspensão decorre da necessidade de reavaliação e adequação da descrição do objeto e dos quantitativos previstos para o fornecimento de combustíveis, tendo em vista a identificação da necessidade de melhorias nas delimitações dos locais de abastecimento, compreendendo a sede do Município e os Distritos.

A medida visa possibilitar a consulta junto as Secretarias participantes quanto à eventual necessidade de abastecimento diretamente em bomba localizada nos Distritos, bem como promover, se cabível, a revisão e a individualização dos quantitativos destinados a cada localidade, de modo a conferir maior precisão às condições de fornecimento, ampliar a competitividade do certame e assegurar o adequado atendimento às necessidades da Administração Pública.

Após a conclusão das adequações necessárias, serão promovidas as alterações pertinentes nos documentos da contratação e a republicação do aviso de licitação, com a observância dos prazos legais aplicáveis.

Dessa forma, fica suspensa a sessão pública anteriormente prevista para o dia 23 de outubro de 2026, onde posteriormente será publicado nova data e horário.

Campo Novo de Rondônia/RO, 19 de outubro de 2026.

LOANA DE ASSIS COSTA Pregoeira e Agente de Contratação Município de Campo Novo de Rondônia/RO

Publicado por: Luana Bispo de Oliveira Código Identificador: 487FFD9B

e

IV. Adotar, no exercício de suas competências constitucionais e em regime de colaboração intersetorial no Programa Busca Ativa Escolar em seu território de atuação, outras medidas operacionais e de apoio necessárias para que toda criança esteja na escola.

Art. 4º o Comitê Gestor da BAE será auxiliado diretamente pelo Coordenador Operacional da BAE no município.

Art. 5º Os casos omissos a essa Portaria serão decididos pelo Prefeito Municipal.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e revoga as disposições em contrário.

DEPTO DE APOIO ADMINISTRATIVO AO PREFEITO DECRETO Nº 209, DE 19 DE OUTUBRO DE 2026.

ABRE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO NO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO DE CAMPO NOVO DE RONDÔNIA PARA O EXERCÍCIO DE 2026

O PREFEITO MUNICIPAL DE CAMPO NOVO DE RONDÔNIA, no uso das suas atribuições legais e das que lhe foram conferidas pela Lei nº 1.264/2025.

DECRETA:

FERNANDA FERNANDES DA SILVA PEREIRA Secretária Municipal de Educação

Publicado por: Eliene Ferreira de Sa Teles Santos Código Identificador: BD491736

ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO NOVO DE RONDÔNIA

DEP DE COMPRAS E CADASTRO DE FORNECEDORES AVISO DE SUSPENSÃO DE LICITAÇÃO - PREGÃO ELETRÔNICO Nº 019/2026

Art. 1º Fica aberto, no Orçamento Municipal vigente, Crédito Adicional Suplementar por anulação de dotação no valor de R$ 39.753,27 (trinta e nove mil, setecentos e cinquenta e três reais e vinte e sete centavos), conforme especificação abaixo:

I – Dotação a suplementar:

a)
02.13 Secretaria de Turismo, Esporte, Cultura e Lazer
02.13.14 Secretaria de Turismo, Esporte, Cultura e Lazer
27 Desporto e Lazer
812 Desporto Comunitário
0008 Esporte é Vida
2036 Atividades de Desenvolvimento do Esporte Amador
1.500 Recursos não Vinculados de Impostos (Exerc.Corrente)
738 - 3.3.50.43 Subvencoes Sociais 39.753,27

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 11-1239/2026

Art. 2º Para cobertura dos créditos especificados no art. 1º serão anuladas as seguintes dotações:

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