DOMRO 20/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rondônia , 20 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4343
I – Dotação a ser anulada:
| a) | ||
|---|---|---|
| 02.06 | Secretaria Municipal de Assistência Social | |
| 02.06.06 | FMAS - Fundo Municipal de Assistência Social | |
| 08 | Assistência Social | |
| 241 | Assistência à Pessoa Idosa | |
| 0039 | Comunidade Solidária | |
| 2061 | Atividades de Assistência a Pessoa Idosa | |
| 1.500 | Recursos não Vinculados de Impostos (Exerc.Corrente) | |
| 733 - 3.3.50.43 | Subvencoes Sociais | 20.000,00 |
| b) | ||
| 02.04 | Secretaria Municipal de Educação | |
| 02.04.04 | Secretaria Municipal de Educação | |
| 12 | Educação | |
| 361 | Ensino Fundamental | |
| 0027 | Educação de Qualidade | |
| 1003 | Construção, Ampliação e Reformas de Escolas | |
| 1.500 | Recursos não Vinculados de Impostos (Exerc.Corrente) | |
| 732 - 4.4.90.51 | Obras e Instalações | 9.753,27 |
| c) | ||
| 02.13 | Secretaria de Turismo, Esporte, Cultura e Lazer | |
| 02.13.14 | Secretaria de Turismo, Esporte, Cultura e Lazer | |
| 13 | Cultura | |
| 392 | Difusão Cultural | |
| 0009 | Campo Novo em Cena: Cultura e Lazerpara Todos | |
| 2035 | Atividades de Desenvolvimento da Cultura | |
| 1.500 | Recursos não Vinculados de Impostos (Exerc.Corrente) | |
| 746 - 3.3.50.43 | Subvencoes Sociais | 10.000,00 |
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor a partir da data de sua publicação.
[Documento Assinado Eletronicamente] ALEXANDRE JOSÉ SILVESTRE DIAS Prefeito
Publicado por: João Felipe Marques Cordeiro de Oliviera Código Identificador: BC65EA0D
DEPTO DE APOIO ADMINISTRATIVO AO PREFEITO DECRETO Nº 210, DE 19 DE OUTUBRO DE 2026.
CRIA UNIDADE ORÇAMENTÁRIA E ABRE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL POR ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO NO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO DE CAMPO NOVO DE RONDÔNIA PARA O EXERCÍCIO DE 2026.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CAMPO NOVO DE RONDÔNIA, no uso das suas atribuições legais e das que lhe foram conferidas pela Lei nº 1.322/2026.
DECRETA:
Art. 1º Fica criada a Unidade Orçamentária 02.07.15 - Fundo Municipal de Infraestrutura de Transporte e Habitação – FITH.
Art. 2º Fica aberto, no Orçamento Municipal vigente Crédito Adicional Especial por Anulação de Dotação no valor de R$ 1.879.849,12 (Um milhão, oitocentos e setenta e nove mil, oitocentos e quarenta e nove reais e doze centavos) , conforme especificação abaixo:
I – Dotações a criar:
| a) | |
|---|---|
| 02.07 | Secretaria de Obras e Serviços Públicos |
| 02.07.15 | Fundo Municipal de Infraestrutura de Transporte e Habitação – FITH |
| 26 | Transporte |
| 782 | Transporte Rodoviário |
| 0013 | Caminhos do Desenvolvimento |
| 2024 | Manutenção dos Serviços de Recup. Estradas, Pontes e Bueiros |
| 1.701 | Outras Transferências de Convênios ou Instrumentos Congêneres dos Estados (Exerc.Corrente) |
| 798 - 4.4.90.51 | Obras e Instalações 1.727.846,69 |
| b) | |
| 02.07 | Secretaria de Obras e Serviços Públicos |
| 02.07.15 | Fundo Municipal de Infraestrutura de Transporte e Habitação – FITH |
| 26 | Transporte |
|---|---|
| 782 | Transporte Rodoviário |
| 0013 | Caminhos do Desenvolvimento |
| 2024 | Manutenção dos Serviços de Recup. Estradas, Pontes e Bueiros |
| 1.701 | Outras Transferências de Convênios ou Instrumentos Congêneres dos Estados (Exerc.Corrente) |
| 799 - 4.4.90.30 | Material De Consumo 152.002,43 |
Art. 3º Para cobertura dos créditos especificados no art. 2º será utilizada a seguinte fonte:
Anulação de Dotação:
| a) | ||
|---|---|---|
| 02.07 | Secretaria de Obras e Serviços Públicos | |
| 02.07.07 | Secretaria de Obras e Serviços Públicos | |
| 26 | Transporte | |
| 782 | Transporte Rodoviário | |
| 0013 | Caminhos do Desenvolvimento | |
| 2024 | Manutenção dos Serviços de Recup. Estradas, Pontes e Bu | eiros |
| 1.701 | Outras Transferências de Convênios ou Instrumentos Congêneres dos Estados (Exerc.Corrente) |
|
| 518 - 4.4.90.51 | Obras e Instalações | 1.879.849,12 |
Art. 4º Os recursos informados no art. 2º deste Decreto não oneram o limite de suplementação autorizado na LOA.
Art. 5º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
[Documento Assinado Eletronicamente] ALEXANDRE JOSÉ SILVESTRE DIAS Prefeito
Publicado por: João Felipe Marques Cordeiro de Oliviera Código Identificador: F0B7E0C1
DEPTO DE APOIO ADMINISTRATIVO AO PREFEITO DECRETO Nº 211, DE 19 DE OUTUBRO DE 2026.
ABRE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO NO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO DE CAMPO NOVO DE RONDÔNIA PARA O EXERCÍCIO DE 2026
O PREFEITO MUNICIPAL DE CAMPO NOVO DE RONDÔNIA, no uso das suas atribuições legais e das que lhe foram conferidas pela Lei nº 1.264/2025.
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto, no Orçamento Municipal vigente, Crédito Adicional Suplementar por anulação de dotação no valor de R$ 25.283,23 (vinte e cinco mil, duzentos e oitenta e três reais e vinte e três centavos), conforme especificação abaixo:
I – Dotação a suplementar:
| a) | ||
|---|---|---|
| 02.07 | Secretaria de Obras e Serviços Públicos | |
| 02.07.07 | Secretaria de Obras e Serviços Públicos | |
| 26 | Transporte | |
| 122 | Administração Geral | |
| 0005 | Administração Geral | |
| 2014 | Atividades da Sec. de Obras e Serviços Públicos | |
| 2.500 | Recursos não Vinculados de Impostos (Exerc.Anterior) | |
| 602 - 3.3.90.30 | Material De Consumo | 25.283,23 |
Art. 2º Para cobertura dos créditos especificados no art. 1º será anulada a seguinte dotação:
I – Dotação a ser anulada:
| a) | |
|---|---|
| 02.07 | Secretaria de Obras e Serviços Públicos |
| 02.07.07 | Secretaria de Obras e Serviços Públicos |
| 15 | Urbanismo |
| 452 | Serviços Urbanos |
| 0015 | Cidade Iluminada |
| 2020 | Manutenção dos Serviços de Iluminação Pública |
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