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Diário Oficial dos Municípios de Rondônia · 20/10/2026 · pág. 24

DOMRO 20/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rondônia , 20 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4343

I – Dotação a ser anulada:

a)
02.06 Secretaria Municipal de Assistência Social
02.06.06 FMAS - Fundo Municipal de Assistência Social
08 Assistência Social
241 Assistência à Pessoa Idosa
0039 Comunidade Solidária
2061 Atividades de Assistência a Pessoa Idosa
1.500 Recursos não Vinculados de Impostos (Exerc.Corrente)
733 - 3.3.50.43 Subvencoes Sociais 20.000,00
b)
02.04 Secretaria Municipal de Educação
02.04.04 Secretaria Municipal de Educação
12 Educação
361 Ensino Fundamental
0027 Educação de Qualidade
1003 Construção, Ampliação e Reformas de Escolas
1.500 Recursos não Vinculados de Impostos (Exerc.Corrente)
732 - 4.4.90.51 Obras e Instalações 9.753,27
c)
02.13 Secretaria de Turismo, Esporte, Cultura e Lazer
02.13.14 Secretaria de Turismo, Esporte, Cultura e Lazer
13 Cultura
392 Difusão Cultural
0009 Campo Novo em Cena: Cultura e Lazerpara Todos
2035 Atividades de Desenvolvimento da Cultura
1.500 Recursos não Vinculados de Impostos (Exerc.Corrente)
746 - 3.3.50.43 Subvencoes Sociais 10.000,00

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor a partir da data de sua publicação.

[Documento Assinado Eletronicamente] ALEXANDRE JOSÉ SILVESTRE DIAS Prefeito

Publicado por: João Felipe Marques Cordeiro de Oliviera Código Identificador: BC65EA0D

DEPTO DE APOIO ADMINISTRATIVO AO PREFEITO DECRETO Nº 210, DE 19 DE OUTUBRO DE 2026.

CRIA UNIDADE ORÇAMENTÁRIA E ABRE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL POR ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO NO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO DE CAMPO NOVO DE RONDÔNIA PARA O EXERCÍCIO DE 2026.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CAMPO NOVO DE RONDÔNIA, no uso das suas atribuições legais e das que lhe foram conferidas pela Lei nº 1.322/2026.

DECRETA:

Art. 1º Fica criada a Unidade Orçamentária 02.07.15 - Fundo Municipal de Infraestrutura de Transporte e Habitação – FITH.

Art. 2º Fica aberto, no Orçamento Municipal vigente Crédito Adicional Especial por Anulação de Dotação no valor de R$ 1.879.849,12 (Um milhão, oitocentos e setenta e nove mil, oitocentos e quarenta e nove reais e doze centavos) , conforme especificação abaixo:

I – Dotações a criar:

a)
02.07 Secretaria de Obras e Serviços Públicos
02.07.15 Fundo Municipal de Infraestrutura de Transporte e Habitação – FITH
26 Transporte
782 Transporte Rodoviário
0013 Caminhos do Desenvolvimento
2024 Manutenção dos Serviços de Recup. Estradas, Pontes e Bueiros
1.701 Outras Transferências de Convênios ou Instrumentos Congêneres dos Estados
(Exerc.Corrente)
798 - 4.4.90.51 Obras e Instalações
1.727.846,69
b)
02.07 Secretaria de Obras e Serviços Públicos
02.07.15 Fundo Municipal de Infraestrutura de Transporte e Habitação – FITH
26 Transporte
782 Transporte Rodoviário
0013 Caminhos do Desenvolvimento
2024 Manutenção dos Serviços de Recup. Estradas, Pontes e Bueiros
1.701 Outras Transferências de Convênios ou Instrumentos Congêneres dos Estados
(Exerc.Corrente)
799 - 4.4.90.30 Material De Consumo
152.002,43

Art. 3º Para cobertura dos créditos especificados no art. 2º será utilizada a seguinte fonte:

Anulação de Dotação:

a)
02.07 Secretaria de Obras e Serviços Públicos
02.07.07 Secretaria de Obras e Serviços Públicos
26 Transporte
782 Transporte Rodoviário
0013 Caminhos do Desenvolvimento
2024 Manutenção dos Serviços de Recup. Estradas, Pontes e Bu eiros
1.701 Outras Transferências de Convênios ou Instrumentos
Congêneres dos Estados (Exerc.Corrente)
518 - 4.4.90.51 Obras e Instalações 1.879.849,12

Art. 4º Os recursos informados no art. 2º deste Decreto não oneram o limite de suplementação autorizado na LOA.

Art. 5º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

[Documento Assinado Eletronicamente] ALEXANDRE JOSÉ SILVESTRE DIAS Prefeito

Publicado por: João Felipe Marques Cordeiro de Oliviera Código Identificador: F0B7E0C1

DEPTO DE APOIO ADMINISTRATIVO AO PREFEITO DECRETO Nº 211, DE 19 DE OUTUBRO DE 2026.

ABRE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO NO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO DE CAMPO NOVO DE RONDÔNIA PARA O EXERCÍCIO DE 2026

O PREFEITO MUNICIPAL DE CAMPO NOVO DE RONDÔNIA, no uso das suas atribuições legais e das que lhe foram conferidas pela Lei nº 1.264/2025.

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto, no Orçamento Municipal vigente, Crédito Adicional Suplementar por anulação de dotação no valor de R$ 25.283,23 (vinte e cinco mil, duzentos e oitenta e três reais e vinte e três centavos), conforme especificação abaixo:

I – Dotação a suplementar:

a)
02.07 Secretaria de Obras e Serviços Públicos
02.07.07 Secretaria de Obras e Serviços Públicos
26 Transporte
122 Administração Geral
0005 Administração Geral
2014 Atividades da Sec. de Obras e Serviços Públicos
2.500 Recursos não Vinculados de Impostos (Exerc.Anterior)
602 - 3.3.90.30 Material De Consumo 25.283,23

Art. 2º Para cobertura dos créditos especificados no art. 1º será anulada a seguinte dotação:

I – Dotação a ser anulada:

a)
02.07 Secretaria de Obras e Serviços Públicos
02.07.07 Secretaria de Obras e Serviços Públicos
15 Urbanismo
452 Serviços Urbanos
0015 Cidade Iluminada
2020 Manutenção dos Serviços de Iluminação Pública

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