DOMRO 20/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rondônia , 20 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4343
Publicado por: Rait Monteiro de Souza Código Identificador: 93B0FA51
PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO LEI ORDINÁRIA N° 1.286/2026, DE 16 DE OUTUBRO DE 2026.
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ITAPUÃ DO OESTE
LEI ORDINÁRIA N° 1.286/2026, DE 16 DE OUTUBRO DE 2026.
DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO DE 2026 POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO, EM FAVOR DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - SEMED E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ITAPUÃ DO OESTE FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica aberto no orçamento vigente, um crédito adicional especial na importância de R$ 2.505.266,66 (dois milhões, quinhentos e cinco mil, duzentos e sessenta e seis reais e sessenta e seis centavos), alocados nos projetos/atividades conforme Anexo I do presente projeto.
Art. 2º Para dar cobertura orçamentária ao presente crédito, os recursos são proveniente de Excesso de Arrecadação, destinam-se exclusivamente para cobertura do CONVÊNIO TRANSFEREGOV Nº 992750 - PROP. 002795/2026 – ONIBUS UNIVERSITARIO, em favor da Secretaria Municipal de Educação - SEMED.
Art. 3º Os créditos que trata o presente projeto de lei serão abertos por Decreto do Executivo, previstos no inciso I, § 1º do art. 43 c/c o artigo 46 da Lei Federal n.º 4.320/64.
Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 5º Revoga-se as disposições em contrário.
Itapuã do Oeste/RO, 16 de Outubro de 2026.
IDIZNEI CASTRO MARTINS
Chefe do Poder Executivo Municipal
Rua Airton Senna, 1425 - Centro - Itapuã do Oeste/RO CEP: 76861000 Contato: (69) 3231-2330 - Site: www.itapuadoeste.ro.gov.br - CNPJ: 63.761.936/0001-55
Documento assinado eletronicamente por IDIZNEI CASTRO MARTINS, CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, em 16/10/2026 às 16:15, horário de Itapuã do Oeste/RO, com fulcro no art. 18 do Decreto nº 2.043 de 13/01/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.itapuadooeste.ro.gov.br, informando o ID 574092 e o código verificador 96858AF0.
| Anexos | ||
|---|---|---|
| Seq. Documento |
Data | ID |
| 1 Anexo 1 |
16/10/2026 | 574093 |
| Referência:Processo nº 35-63/2026. | Docto ID: 574092 v1 |
DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO DE 2026 POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO, EM FAVOR DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO - SEMAP E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ITAPUÃ DO OESTE FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica aberto no orçamento vigente, um crédito adicional especial na importância de R$ 290.000,00 (duzentos e noventa mil reais), alocados nos projetos/atividades conforme Anexo I do presente projeto.
Art. 2º Para dar cobertura orçamentária ao presente crédito, os recursos são proveniente de Excesso de Arrecadação e destinam-se a contratação de serviços de terceiros – pessoa jurídica para execução de projetos e serviços de engenharia relacionadas aos serviços técnicos necessários à regularização fundiária urbana – REURB, em favor da Secretaria Municipal de Administração e Planejamento - SEMAP.
Art. 3º Os créditos que trata o presente projeto de lei serão abertos por Decreto do Executivo, previstos no inciso I, § 1º do art. 43 c/c o artigo 46 da Lei Federal n.º 4.320/64.
Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 5º Revoga-se as disposições em contrário.
Itapuã do Oeste/RO, 16 de Outubro de 2026.
IDIZNEI CASTRO MARTINS
Chefe do Poder Executivo Municipal
Rua Airton Senna, 1425 - Centro - Itapuã do Oeste/RO CEP: 76861000 Contato: (69) 3231-2330 - Site: www.itapuadoeste.ro.gov.br - CNPJ: 63.761.936/0001-55
Documento assinado eletronicamente por IDIZNEI CASTRO MARTINS, CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, em 16/10/2026 às 16:15, horário de Itapuã do Oeste/RO, com fulcro no art. 18 do Decreto nº 2.043 de 13/01/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.itapuadooeste.ro.gov.br, informando o ID 574095 e o código verificador 100126C1.
| Anexos | |||
|---|---|---|---|
| Seq. | Documento | Data | ID |
| 1 | Anexo 1 | 16/10/2026 | 574096 |
| Referência: | Processo nº 35-63/2026. | Docto ID: 574095 v1 |
Publicado por: Rait Monteiro de Souza Código Identificador: 7499CBCB
PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO LEI ORDINÁRIA N° 1.288/2026, DE 16 DE OUTUBRO DE 2026.
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ITAPUÃ DO OESTE
LEI ORDINÁRIA N° 1.288/2026, DE 16 DE OUTUBRO DE 2026.
Publicado por: Rait Monteiro de Souza Código Identificador: BC5F6A98
PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO LEI ORDINÁRIA N° 1.287/2026, DE 16 DE OUTUBRO DE 2026.
ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ITAPUÃ DO OESTE
LEI ORDINÁRIA N° 1.287/2026, DE 16 DE OUTUBRO DE 2026.
DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO DE 2026 POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO, EM FAVOR DA SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE - SEMAGRI E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ITAPUÃ DO OESTE FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica aberto no orçamento vigente, um crédito adicional especial na importância de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais),
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