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Diário Oficial dos Municípios de Rondônia · 20/10/2026 · pág. 136

DOMRO 20/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rondônia , 20 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4343

CATARINA,
EMEF
Pe
JOSÉ
FRANCISCO PUCCI
-
COMUNIDADE
SÃO
JOSE
DA
PRAIA
e
EMEF.
MONTE
HOREB -
COMUNIDDE
MONTE SINAI.

GIORDANI DOS SANTOS LIMA Secretário Municipal de Educação – SEMED Decreto nº 2.504/I, de 02 de Fevereiro de 2026

Publicado por: Fernanda Santos Julio Código Identificador: 445D4C9E

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO PORTARIA N°566/2026 SEMED/DEA/DAMSA

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO , no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta no processo nº 004.014653/2026-83.

RESOLVE:

ARBITRAR e CONCEDER: 15 (quinze) diárias em favor dos servidores abaixo relacionados, utilizando o meio de transporte terrestre para se deslocar até o local no quadro a seguir, com objetivo: Atender Diligências nas Localidades e Distritos do Município de Porto Velho, realizando manutenções corretivas e preventivas; reparos elétricos, mecânicos e trocas de peças nos ônibus, verificação de nível de óleo e outras conforme a necessidade, a fim de regularizar a situação dos ônibus que atendem ao transporte escolar rural, nos períodos de 01 à 05/09, 08 à 10/09, 16 à 18/09 e 21 à 26/09/2026, conforme solicitação constante no Ofício nº 7414/2026/SEMED-DMFE, Porto Velho, 07 de agosto de 2026.

NOME MATRÍCULA CARGO/FUNÇÃO DESTINOS QUANTIDADE
Jaime
Wasczuk
10079302 Assessor DAS IV Abuna
Vista Alegre
15
Roque Herlei
Laborda Izael
dos Santos
10078687 Assessor DAS II Vila da Penha
Extrema
Nova Califórnia
Ji P
15
Janaina Lessa
Paulino
da
Silva
10078465 Assessor DAS II ac arana
Nova Mutum
Rio Pardo
União Bandeirantes
15

GIORDANI DOS SANTOS LIMA

Secretário Municipal de Educação – SEMED Decreto nº 2.504/I, de 02 de Fevereiro de 2026

Publicado por: Fernanda Santos Julio Código Identificador: EF865819

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO PORTARIA Nº61, DE 10 DE OUTUBRO DE 2026

Institui o Comitê Estratégico Municipal da Política de Alfabetização no âmbito da Secretaria Municipal de Educação de Porto Velho e dá outras exceções.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE PORTO VELHO , no uso de suas atribuições legais, e considerando a necessidade de fortalecer a cooperação, o acompanhamento e a execução das ações de alfabetização na rede municipal de ensino,

RESOLVE:

Art. 1º Instituir, no âmbito da Secretaria Municipal de Educação de Porto Velho – SEMED, o Comitê Estratégico Municipal da Política de Alfabetização , com a finalidade de coordenar, articular, acompanhar e fortalecer a implementação das ações de alfabetização na rede municipal.

Art. 2º São objetivos do Comitê:

I – fortalecer a governança da política municipal de alfabetização; II – promover a articulação entre os setores técnicos, administrativos e pedagógicos da SEMED;

III – acompanhar metas, ações e resultados relacionados à alfabetização;

IV – apoiar ações de recomposição das aprendizagens nos anos iniciais do ensino fundamental.

Art. 3º Compete ao Comitê:

I – elaborar e aprovar plano de trabalho anual;

II – acompanhar a execução das ações externas à alfabetização;

III – monitorar indicadores educacionais relacionados à aprendizagem; IV – propor encaminhamentos para o aperfeiçoamento da política de alfabetização;

V – ações formativas e pedagógicas articuladas entre os setores envolvidos;

VI – registrar em ato as deliberações das reuniões.

Art. 4º O Comitê será composto por representantes das seguintes unidades:

I – Secretário(a) Municipal de Educação, que o presidirá, ou representante formalmente designado

II – Diretoria de Políticas Educacionais;

III – Departamento de Educação Básica;

VIII – Divisão de Formação;

IX – Departamento de Gestão Escolar;

X – Divisão de Acompanhamento da Gestão e Monitoramento das Políticas Educacionais;

XI – Divisão de Avaliação e Indicadores Educacionais;

XII – Articulador(a) Municipal de Alfabetização ou representante formalmente designado pela alfabetização municipal.

XIII – outros representantes de áreas estratégicas da Secretaria Municipal de Educação e ou Estadual, quando designados por ato próprio.

Art. 5º O Comitê será presidido pelo(a) Secretário(a) Municipal de Educação ou por representante por ele(a) nomeado.

Art. 6º O Comitê se reunirá, ordinariamente, uma vez por mês e, extraordinariamente, sempre que convocado pela presidência.

Art. 7º O quórum para realização das reuniões e deliberações será de maioria simples dos membros.

Art. 8º A participação no Comitê será considerada serviço público relevante e não será remunerada.

Art. 9º As decisões e encaminhamentos do Comitê deverão ser registrados em ata.

Art. 10 . Os casos omissos serão resolvidos pela Secretaria Municipal de Educação.

Art. 11 . Esta Portaria entra em vigor nos dados de sua publicação.

GIORDANI DOS SANTOS LIMA Secretário Municipal de Educação – SEMED

Publicado por: Fernanda Santos Julio Código Identificador: 9358EABE

SECRETARIA MUNICIPAL DE INCLUSÃO E ASSISTÊNCIA SOCIAL- SEMIAS FORMULÁRIO Nº29/2026/SEMIAS-DIMC

1. IDENTIFICAÇÃO

Processo Administrativo: 012.003179/2026-65

OSC: Núcleo de Apoio a Criança com Câncer - NACC Unidade Orçamentária: Secretaria Municipal de Inclusão e Assistência Social - SEMIAS

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