DOMRO 20/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rondônia , 20 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4343
| CATARINA, EMEF |
|---|
| Pe JOSÉ |
| FRANCISCO PUCCI |
| - COMUNIDADE |
| SÃO JOSE DA |
| PRAIA e EMEF. |
| MONTE HOREB - COMUNIDDE |
| MONTE SINAI. |
GIORDANI DOS SANTOS LIMA Secretário Municipal de Educação – SEMED Decreto nº 2.504/I, de 02 de Fevereiro de 2026
Publicado por: Fernanda Santos Julio Código Identificador: 445D4C9E
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO PORTARIA N°566/2026 SEMED/DEA/DAMSA
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO , no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta no processo nº 004.014653/2026-83.
RESOLVE:
ARBITRAR e CONCEDER: 15 (quinze) diárias em favor dos servidores abaixo relacionados, utilizando o meio de transporte terrestre para se deslocar até o local no quadro a seguir, com objetivo: Atender Diligências nas Localidades e Distritos do Município de Porto Velho, realizando manutenções corretivas e preventivas; reparos elétricos, mecânicos e trocas de peças nos ônibus, verificação de nível de óleo e outras conforme a necessidade, a fim de regularizar a situação dos ônibus que atendem ao transporte escolar rural, nos períodos de 01 à 05/09, 08 à 10/09, 16 à 18/09 e 21 à 26/09/2026, conforme solicitação constante no Ofício nº 7414/2026/SEMED-DMFE, Porto Velho, 07 de agosto de 2026.
| NOME | MATRÍCULA | CARGO/FUNÇÃO | DESTINOS | QUANTIDADE |
|---|---|---|---|---|
| Jaime Wasczuk |
10079302 | Assessor DAS IV | Abuna Vista Alegre |
15 |
| Roque Herlei Laborda Izael dos Santos |
10078687 | Assessor DAS II | Vila da Penha Extrema Nova Califórnia Ji P |
15 |
| Janaina Lessa Paulino da Silva |
10078465 | Assessor DAS II | ac arana Nova Mutum Rio Pardo União Bandeirantes |
15 |
GIORDANI DOS SANTOS LIMA
Secretário Municipal de Educação – SEMED Decreto nº 2.504/I, de 02 de Fevereiro de 2026
Publicado por: Fernanda Santos Julio Código Identificador: EF865819
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO PORTARIA Nº61, DE 10 DE OUTUBRO DE 2026
Institui o Comitê Estratégico Municipal da Política de Alfabetização no âmbito da Secretaria Municipal de Educação de Porto Velho e dá outras exceções.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE PORTO VELHO , no uso de suas atribuições legais, e considerando a necessidade de fortalecer a cooperação, o acompanhamento e a execução das ações de alfabetização na rede municipal de ensino,
RESOLVE:
Art. 1º Instituir, no âmbito da Secretaria Municipal de Educação de Porto Velho – SEMED, o Comitê Estratégico Municipal da Política de Alfabetização , com a finalidade de coordenar, articular, acompanhar e fortalecer a implementação das ações de alfabetização na rede municipal.
Art. 2º São objetivos do Comitê:
I – fortalecer a governança da política municipal de alfabetização; II – promover a articulação entre os setores técnicos, administrativos e pedagógicos da SEMED;
III – acompanhar metas, ações e resultados relacionados à alfabetização;
IV – apoiar ações de recomposição das aprendizagens nos anos iniciais do ensino fundamental.
Art. 3º Compete ao Comitê:
I – elaborar e aprovar plano de trabalho anual;
II – acompanhar a execução das ações externas à alfabetização;
III – monitorar indicadores educacionais relacionados à aprendizagem; IV – propor encaminhamentos para o aperfeiçoamento da política de alfabetização;
V – ações formativas e pedagógicas articuladas entre os setores envolvidos;
VI – registrar em ato as deliberações das reuniões.
Art. 4º O Comitê será composto por representantes das seguintes unidades:
I – Secretário(a) Municipal de Educação, que o presidirá, ou representante formalmente designado
II – Diretoria de Políticas Educacionais;
III – Departamento de Educação Básica;
-
IV – Divisão de Ensino Fundamental;
-
V – Divisão de Educação do Campo;
-
VI – Divisão de Educação Infantil;
-
VII – Divisão de Inclusão e Diversidade;
VIII – Divisão de Formação;
IX – Departamento de Gestão Escolar;
X – Divisão de Acompanhamento da Gestão e Monitoramento das Políticas Educacionais;
XI – Divisão de Avaliação e Indicadores Educacionais;
XII – Articulador(a) Municipal de Alfabetização ou representante formalmente designado pela alfabetização municipal.
XIII – outros representantes de áreas estratégicas da Secretaria Municipal de Educação e ou Estadual, quando designados por ato próprio.
Art. 5º O Comitê será presidido pelo(a) Secretário(a) Municipal de Educação ou por representante por ele(a) nomeado.
Art. 6º O Comitê se reunirá, ordinariamente, uma vez por mês e, extraordinariamente, sempre que convocado pela presidência.
Art. 7º O quórum para realização das reuniões e deliberações será de maioria simples dos membros.
Art. 8º A participação no Comitê será considerada serviço público relevante e não será remunerada.
Art. 9º As decisões e encaminhamentos do Comitê deverão ser registrados em ata.
Art. 10 . Os casos omissos serão resolvidos pela Secretaria Municipal de Educação.
Art. 11 . Esta Portaria entra em vigor nos dados de sua publicação.
GIORDANI DOS SANTOS LIMA Secretário Municipal de Educação – SEMED
Publicado por: Fernanda Santos Julio Código Identificador: 9358EABE
SECRETARIA MUNICIPAL DE INCLUSÃO E ASSISTÊNCIA SOCIAL- SEMIAS FORMULÁRIO Nº29/2026/SEMIAS-DIMC
1. IDENTIFICAÇÃO
Processo Administrativo: 012.003179/2026-65
OSC: Núcleo de Apoio a Criança com Câncer - NACC Unidade Orçamentária: Secretaria Municipal de Inclusão e Assistência Social - SEMIAS
www.diariomunicipal.com.br/arom 136